6 de Março de 2012 archive

Sondagem sobre Prioridades

Porque a alteração às prioridades no concurso externo/contratação de escola podem violar legalmente as expectativas criadas por quem ao abrigo da legislação que ainda se encontra em vigor beneficiou dessa prioridade (ou seja, trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público) e de um momento para o outro a perderá porque a nova legislação exige 365 dias de serviço nos últimos 6 anos importa saber o impacto que tem esta alteração em quem frequenta este blog.

Neste momento há um caminho a fazer por quem se sente lesado com esta alteração: reinvindicar que a sua prioridade seja garantida até ao fim do período em que as suas expectativas foram criadas com a legislação em vigor.

Fica assim esta sugestão que pode traduzir-se numa pergunta a enviar ao Marcelo ainda durante esta semana.

A sondagem não tem resposta única e podem votar em mais do que uma opção.

[polldaddy poll=6012821]

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Apenas Para Aclarar Ideias

Os docentes das 90 escolas do ensino particular para garantirem a 1ª prioridade no concurso EXTERNO têm de concorrer ao concurso no ano imediatamente anterior à abertura do concurso externo tendo como única condição terem trabalhado dois contratos anuais nao inferiores a 365 dias nos últimos 6 anos no ensino particular com contrato de associação.
Para tal são obrigados a concorrer a dois QZP, embora isso pouco importe já que podem optar pelos qzp onde saibam não ter lugar e apenas ao horário completo.

As regras do ensino privado regem-se pelas regras do setor privado o que obriga a entidade patronal a colocar em contrato de trabalho sem termo o trabalhador ao fim de 3 contratos sucessivos.
Partindo do princípio que quem tem mais de 3 contratos já é professor do quadro, embora não seja o de muita gente pelas artimanhas que se vai fazendo no ensino privado, não me acredito que por iniciativa dos docentes os mesmos sejam tentados a concorrer ao ensino público sem garantias de colocação e regredindo em muitos casos no vencimento. (veja-se os subsídios e o corte do vencimento)

É possível que os professores mais jovens o façam e tentem a sua sorte no ensino público, contudo serão docentes com menos tempo de serviço de quem trabalha há mais de 5, 6 ou 10 anos no ensino público e ficarão sempre atrás desses.

A eliminação dos que podem concorrer no concurso externo de 2013/2014 com os que já estão no sistema do ensino público e não terão os 365 dias de serviço em 31/08/2011 será quase nula e não devem alterar em muito a lista de graduação do ano 2013/2014 dos que se encontram em 1ª prioridade.

Nada disto é garantido que aconteça, mas prevejo que muito do que se tem falado sobre os docentes do ensino particular com contrato de associação seja mais por motivos ideológicos do que sejam problemáticos em termo de concursos. Mas também sei que foram os mesmos motivos ideológicos do governo que quiseram que isto fosse assim.

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Blogosfera – educar A educação

Análise do diploma dos concursos – O esquecimento do Excelente!

 

Diz o Nuno Domingues:

 

Não é que esteja minimamente preocupado com o assunto, mas é só para lembrar que falta uma nota transitória no projecto de decreto-lei, por causa dos professores contratados “Xalentes”! De acordo com a actual redacção, quem o ano passado obteve a menção de Bom ou de Muito Bom, tem a bonificação de 1 valor. Por omissão os “Xalentes” não são bonificados. Mas também, são tão “Xalentes” e nem repararam na coisa! O coerente seria que também bonificassem 1 valor, afinal…

É castigo, meu caro. 😀

Obviamente que esta situação deve ser um lapso e deve ser corrigida no documento para publicação.

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O Documento Final

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DACL – Novas Regras

Os DACL passam a ser considerados como um interesse da administração para que tenham componente letiva e elimina alguns riscos destes professores se tornarem numa espécie de excedentários.

Existe uma melhoria significativa na versão final já que nas versões anteriores obrigava o docente concorrer a DACL se não tivesse a componente letiva que lhe seria devida com a respetiva redução ao abrigo do artº 79º, agora basta que tenha um mínimo de 6 horas lectivas ou apoios educativos no caso do 1º ciclo para se manter em funções na escola.

Na actual legislação em vigor podia ser enviado a DACL quem muito bem o diretor entende-se, agora mantém-se o princípio que para ser enviado a DACL, no caso da existência de professores voluntários, irá o mais graduado e não havendo voluntários será o menos graduado.

 

Os docentes só são obrigados a concorrer a esta mobilidade se não tiverem pelo menos 6 horas de componente letiva.

Para os docentes em regime de monodocência entende-se por ausência de componente letiva a não existência de turma. Os horários previstos para os apoios educativos podem vir a ser considerados como existência de componente letiva para a não obrigatoriedade de concurso á mobilidade por interesse da administração.

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Atas e Informações

Que servem como prova de vida da sua existência.

SINDEP

SIPE

A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:

1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);

2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);

3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;

4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;

5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;

6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;

7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;

8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;

9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.

10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.

11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;

12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;

13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;

14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;

Não conseguimos…

1 – concursos anuais

2 – A retirada total da entrevista como critério opcional para seleção de candidatos à oferta de escola (50% são obrigatoriamente a graduação profissional e 50% a entrevista ou ponderação curricular

3 – A colocação dos docentes com contrato de associação (90 escolas), na segunda prioridade.

Mas não desistimos!

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A 1ª Prioridade no Concurso Externo

Foi alterada para:

Ter trabalhado 365 dias nos últimos 6 anos.

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Os Signatários do Acordo

São 6 os sindicatos que assinaram o acordo com o MEC:

FNE

FENEI

FEPECI

SEPLEU

SIPE

SNPL

Pediram para assinar mais tarde:

ASPL

SINPROF

SPLIU

Não Assinaram

FENPROF

PRÓ-ORDEM

Esta composição de signatários pressupõe que o acordo possa ter sido bom, já que o único  que ouvi da parte da FENPROF foi que não assinou porque não teve tempo de ouvir os professores. Mas esta desculpa pode justificar apenas que está refém da estratégia da CGTP para a luta dos próximos tempos.

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Acordo Sobre o Modelo de Concursos

Ainda não sei a que horas foi conseguido o acordo entre o MEC a FNE e outras cinco organizações sindicais, nem em que consiste o mesmo.

As únicas notícias que li é que o acordo alcançado esta madrugada melhora a legislação atual e não apenas a das propostas anteriores.

Não irem comentar enquanto não tiver acesso ao documento final que permitiu que 6 organizações sindicais considerassem que valeu a pena tê-lo assinado.

Também não me posso esquecer que o dia 22 é já ali à porta e que por esse facto podia ter complicado que outras organizações também o subscrevessem.

Ao longo do dia irei fazer a atualização das notícias deste acordo.

 

 

Actualização: Notícia do Público às 8:09

Governo e seis sindicatos de acordo sobre novo modelo de recrutamento de docentes   

Com este novo diploma, o Ministério da Educação e Ciência espera tornar mais coerente a regulamentação e aplicação das matérias relacionadas com o recrutamento, introduzir maior transparência e equidade nos procedimentos, resolver situações específicas de professores que se arrastavam há anos, colmatar de forma mais célere a substituição de um professor, impedindo que os alunos fiquem semanas sem aulas, e obter maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na satisfação das necessidades docentes, diz o ministério.

 

“foi possível ainda conseguir que, do documento que a FNE tinha apresentado inicialmente, houvesse a consideração de um número muito significativo das propostas que tinha apresentado”.

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