Atenção que isso dos 365 dias temos de ter a certeza,pois se forem seguidos, ou seja um ano de colocação entre 1 de setembro e 31 de agosto, lá vai muita gente para a 2º prioridade.
ter 365 dias em 6 anos. ou ter 365 dias completos num dos 6 anos???faz muita diferença. eu por exemplo tenho 1700e tal dias de serviço, mas nunca tenho 365 num ano, porque apanho subsituições ou hor imcompletos…como ficamos????
Alguém me sabe dizer se esses 365 dias são contados com o privado/cooperativo?Tenho lecionado em acumulação em escolas publicas para manter a 1ª ? Assim sendo essa contagem dos 365 já só contempla o publico, ou também o privado?
grata desde já
Boa noite colega. sabe-me informar se os 365 dias nos últimos seis anos implicam já ser professor há seis anos? Eu tenho 365 dias mas não sou professora há seis anos. neste caso a situação é diferente?
Agradeço desde já a sua resposta
Mas últimos seis anos referem-se a anos lectivos ou civis? Isto é até 31 de Dezembro de 2011 ou 31 de Agosto de 2011…. é que novo regulamento no ponto 3 alinea a) aparece apenas 6 anos e na alinea b) aparece anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura!
Presume-se que seja como diz a frase: ter trabalhado um mínimo de 365 dias nos últimos 6 anos! Como foi alcançado e em que anos desses 6 isso já não deve importar…
Essa era a 2ª proposta. Por indicações do SIPE é que vem a indicação que passou a ser apenas necessários 365 dias de serviço nos últimos 6 anos… Agora é esperar pela versão oficial e comprovar!
Rica m**** que conseguiram! Os contratados mais uma vez não interessaram para nada…
Estou agradecido ao vosso sindicato de acólitos (mais os outros cinco) por ir concorrer na 2ª prioridade. Fiz a maior parte do meu tempo de serviço no privado (como contratado – ao fim de três anos saía sempre por casa do vínculo laboral e voltava passado um ano), aceitei um horário no público no ano passado (abdicando da possibilidade de ficar mais 2 anos na escola onde estava) para garantir a 1ª prioridade no póximo ano e agora fico na 2ª prioridade! Por meia dúzia de dias não tenho os 365 dias de serviço no público..A conversa do menos mau para vocês é a desgraça para muitos,especialmente contratados. Não fiquem contentes com o desemprego de muitos à custa dos que vêm dos privados, graças à vossa assinatura!
Colega Aires, concordo contigo, e, embora lamente a tua situação, permite-me dizer-te que parece-me que não seja justo o teu lamento porque, pelo que dizes, a maior parte do teu tempo de serviço foi conseguido no privado. Não te esqueças de que há muitos colegas no público que têm de trabalhar vários anos para acumular 365 dias… e como sabes, no privado, a maioria das pessoas entra a 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto e com horário completo!!!
Estive no privado vários anos, como tu, ao fim de 3 anos de muita exploração levei um chuto no traseiro, indo para outro colégio da mesma rede, a 70km de casa, estando literalmente a pagar para trabalhar. Saí há outros tantos exactamente para assegurar a 1ª prioridade no concurso. Mesmo com a 1ª prioridade não tenho conseguido acumular os ditos 365 dias que se conseguem no privado num ano lectivo…
Mesmo quando estava no privado, sempre achei justas as regras que implementavam as prioridades, uma vez que o acesso ao ensino público e ao privado também são diferentes. Por acaso nunca entrei numa escola privada por cunhas, talvez por sorte ou acaso, mas todos sabemos que 90% das pessoas que trabalham nos colégios entram dessa forma.
Se considerarmos que estes 365 dias de trabalho são no público, porque a frase não explica, tens de convir que é muito mais justo do que a proposta anterior, mas definitivamente menos justo do que o que existia!!!… Estou contigo na tua desilusão, mas não te esqueças de muito do teu próprio tempo de serviço, como do meu, foi conseguido no privado!!! E só estiveste 1 ano no público… Mas há muita gente que nunca esteve no privado… ainda seria mais injusto para todos aqueles que nunca saíram do ensino público…
Para a 1ª prioridade continua basicamente o que estava na 2ª versão:A única alteração é que criam 2 alíneas:
a) Ter trabalhado em 2 dos ultimos 6 anos num horário anual com mínimo de 12 horas no ensino público.
b) Ter trabalhado em 2 dos ultimos 6 anos num horário anual com mínimo de 12 horas em escolas particulares com contratos de associação e ter concorrido no ano anterior à contratação.
É mesmo isso?? Então não é “Ter trabalhado 365 dias nos últimos 6 anos?”
Se assim for, ficamos praticamente na mesma e continuamos com a questão dos “horários anuais”… Assim, muitos dos colegas do privado que estão desertinhos para sair da escravatura, vão passar-nos à frente, porque eles vão concorrendo todos os anos!!!! Conheço muitos!!!! E como têm sempre 365 dias de serviço, ui! estão sempre em vantagem em relação aos desgraçados dos contratados que tapam buracos…
Cara Elsa,
decerto que me expliquei mal. Acabei estágio em 2003/2004, fui impedido de concorrer em 2004/2005 pelo David Justino (PSD), concorria sempre a todo o país mas nada saía. Fiquei mais próximo de casa no ensino privado mas sempre com horário incompleto. ía somando algum tempo de serviço para poder acalentar a esperança de leccionar no público, consegui leccionar no público (finalmente em 2010/11) mesmo saindo de casa e perdendo dinheiro mas dava para garantir a 1ª prioridade (tal como muitos contratados fazem, mesmo perdendo dinheiro) pelas regras actuais. Isto chama-se planear ou tentativa de organizar a vida mas num ápice tudo se desmorona e recua ao início…Estou no fim da cadeia alimentar da classe dos professores, além de contratado sou recém entrado o que significa pequenos horários e viagens por Portugal garantidas mas agora nem isso vou ter como certo. O desemprego está ao virar da esquina…As regras actuais eram mais do que justas
Desculpa então, pois estamos de acordo em tudo!!!!
Ando há anos a fazer substituições e, a partir do 2º período vou para as OE… Neste momento estou desempregada depois de uma substituição de licença de maternidade… E este ano não estão a aparecer OE como nos anos anteriores…. além disso, nos anos anteriores pela minha graduação era colocada em todas as OE a que concorria e este ano nem uma!!!
Não percebo o porquê da mudança das prioridades… Certamente que querem arranjar vagas para os primos e os amigos e os restantes conhecidos, porque não vejo outra razão…
“ter leccionado num dos 2 anos imediatamente anteriores… blá, blá….”!!! Isso sim é justo! Agora isto é uma aberração! Os do privado, que conheço muitos, que estão mortinhos por sair de lá, vão passar-nos à frente….
Que raio de sindicatos são estes que não nos defendem? O que é isto? Como deixam passar uma aberração destas? E os intervalos dos horários?… Enfim… Gostava que me dissessem o que podemos fazer, porque assim acho que me vou dedicar à agricultura…Não dá! Que país é este que nos trata desta forma?
Colega ,
Trabalhei durante 25 anos, em estabelecimento do ensino particular com contrato de associação.Este ano fiquei colocada no ensino público ,por entender que tinha os requisitos exigidos para concorrer na 1ª prioridade no próximo concurso saí, apesar da enorme penalização no salário, uma vez que fui colocada no índice 126 e não no 151.
No próximo concurso, e se a presente proposta for aprovada, tal e qual como está amplamente divulgada,fico no desemprego o que julgo ser uma grande injustiça, violadora dos mais elementares princípios constitucionais.
Senão vejamos:
À época do próximo concurso 2012/2013, e se a presente proposta, no que concerne à 1ª prioridade, se tornar lei, não posso concorrer na 1ª prioridade, uma vez que não prestei funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos, até ao dia 31 de Agosto de 2011 (alínea a)).
Por outro lado, também não me enquadro na alínea b):
b) são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado com horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência.
Isto é, segundo a minha interpretação, o facto de ter sido opositora ao concurso previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 6º, no último ano e ter tido sucesso na colocação, perdi a 1ª prioridade, enquanto os colegas que permaneceram nesses estabelecimentos de ensino, mesmo tendo concorrido como eu e desistido, garantiram a 1ª prioridade no próximo concurso.
Será legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha conseguido a 1ª prioridade e, tendo saído do ensino particular e cooperativo no ano 2011/2012, passe no próximo concurso anual para a 2ª prioridade?
Será legal que face à legislação ainda em vigor quem tinha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor. ( ???) Apesar de me faltar apenas 65 dias de serviço ,para completar os 365.
Veja-se a ignomínia da situação criada: se não tivesse sido colocada/ ou não aceitasse o lugar como as minhas colegas no último concurso, agora, nos termos da presente proposta, teria de bandeja a possibilidade de concorrer na 1ª prioridade, mas como fui colocada…perdi-a ! (?)
Se persistir na íntegra o texto da proposta apresentada, espera-me o desemprego (no próximo ano), apesar da coragem que demonstrei ao sair da zona de conforto, após muitos anos de bom e efetivo serviço na mesma instituição (25 anos). Uma mudança que se revelou bastante difícil, face ao vencimento inferior auferido em comparação com os restantes professores contratados.
Nem imagino com a colega se sente!! É difícil aceitar que as novas regras lancem para o fim da fila professores que já trabalharam tantos anos. É urgente remediar a situação. Força!
Colega estava situada no 6.º lugar da lista e a outra colega minha era o nº. 1.
Agora devemos ser 4000?
Neste país mudam-se as leis de um dia para outro, para beneficiarem os professores dos colégios com contrato de associação.
Se o tempo conta do público para o privado , porque não deve ser o mesmo do privado para o publico, vejamos:
b) são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado com horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência.
Uma questão relativa à prioridade: Estive a ler um documento comparativo entre os diplomas anteriores que regulavam os concursos e aquele que foi agora negociado com os concursos e vi o seguinte:
“2 — Os candidatos ao concurso externo são
ordenados, na sequência da última prioridade
referente ao concurso interno, de acordo com
as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificadosprofissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam, que
tenham prestado funções docentes, em
horário anual e completo, em quatro dos
seis anos letivos imediatamente
anteriores ao da data de abertura do
concurso em agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas integrados na rede de
estabelecimentos públicos de educação pré –
escolar e dos ensinos básico e secundário do
Ministério da Educação e Ciência ou em
estabelecimentos com contrato de
associação;”
Então, aquilo que se disse de que eram apenas necessários 365 dias de serviço nos últimos 6 anos de serviço para relevar para 1ª prioridade é verdade?
Obrigada
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arlindovsky on 14 de Março de 2012 at 18:10 Author
26 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Isso SIM!
Arlindo, e a questão dos privados na 1º prioridade, como fica?
Com quantas horas? tem que se ter horário completo?
E quem só cinco anos de serviço?
Atenção que isso dos 365 dias temos de ter a certeza,pois se forem seguidos, ou seja um ano de colocação entre 1 de setembro e 31 de agosto, lá vai muita gente para a 2º prioridade.
ter 365 dias em 6 anos. ou ter 365 dias completos num dos 6 anos???faz muita diferença. eu por exemplo tenho 1700e tal dias de serviço, mas nunca tenho 365 num ano, porque apanho subsituições ou hor imcompletos…como ficamos????
obrigada…
Mas o que é que esta frase significa? Ter trabalhado 365, ou seja, só um ano nos últimos seis, ou ter trabalho 365 dias por ano nos últimos seis?????
Author
Quando a esmola é grande o pobre desconfia?
É mesmo isso. Pode ser acumulado o tempo de serviço dos últimos 6 anos.
Alguém me sabe dizer se esses 365 dias são contados com o privado/cooperativo?Tenho lecionado em acumulação em escolas publicas para manter a 1ª ? Assim sendo essa contagem dos 365 já só contempla o publico, ou também o privado?
grata desde já
Boa noite colega. sabe-me informar se os 365 dias nos últimos seis anos implicam já ser professor há seis anos? Eu tenho 365 dias mas não sou professora há seis anos. neste caso a situação é diferente?
Agradeço desde já a sua resposta
Mas últimos seis anos referem-se a anos lectivos ou civis? Isto é até 31 de Dezembro de 2011 ou 31 de Agosto de 2011…. é que novo regulamento no ponto 3 alinea a) aparece apenas 6 anos e na alinea b) aparece anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura!
Presume-se que seja como diz a frase: ter trabalhado um mínimo de 365 dias nos últimos 6 anos! Como foi alcançado e em que anos desses 6 isso já não deve importar…
Desculpem mas estou baralhada!
Li ter 2 contratos anuais não inferiores a 12h em dois dos últimos 6 anos. Não ficou isso na última versão?
Temo haver informação em excesso e estar esordenada no tempo. está a ser tudo muito rápido
Tinhamos o oito, agora o oitenta! Vale tudo! E o resto? Sim, e os intervalos de horários que era o mais grave?
Essa era a 2ª proposta. Por indicações do SIPE é que vem a indicação que passou a ser apenas necessários 365 dias de serviço nos últimos 6 anos… Agora é esperar pela versão oficial e comprovar!
Rica m**** que conseguiram! Os contratados mais uma vez não interessaram para nada…
Estou agradecido ao vosso sindicato de acólitos (mais os outros cinco) por ir concorrer na 2ª prioridade. Fiz a maior parte do meu tempo de serviço no privado (como contratado – ao fim de três anos saía sempre por casa do vínculo laboral e voltava passado um ano), aceitei um horário no público no ano passado (abdicando da possibilidade de ficar mais 2 anos na escola onde estava) para garantir a 1ª prioridade no póximo ano e agora fico na 2ª prioridade! Por meia dúzia de dias não tenho os 365 dias de serviço no público..A conversa do menos mau para vocês é a desgraça para muitos,especialmente contratados. Não fiquem contentes com o desemprego de muitos à custa dos que vêm dos privados, graças à vossa assinatura!
Colega Aires, concordo contigo, e, embora lamente a tua situação, permite-me dizer-te que parece-me que não seja justo o teu lamento porque, pelo que dizes, a maior parte do teu tempo de serviço foi conseguido no privado. Não te esqueças de que há muitos colegas no público que têm de trabalhar vários anos para acumular 365 dias… e como sabes, no privado, a maioria das pessoas entra a 1 de Setembro e termina a 31 de Agosto e com horário completo!!!
Estive no privado vários anos, como tu, ao fim de 3 anos de muita exploração levei um chuto no traseiro, indo para outro colégio da mesma rede, a 70km de casa, estando literalmente a pagar para trabalhar. Saí há outros tantos exactamente para assegurar a 1ª prioridade no concurso. Mesmo com a 1ª prioridade não tenho conseguido acumular os ditos 365 dias que se conseguem no privado num ano lectivo…
Mesmo quando estava no privado, sempre achei justas as regras que implementavam as prioridades, uma vez que o acesso ao ensino público e ao privado também são diferentes. Por acaso nunca entrei numa escola privada por cunhas, talvez por sorte ou acaso, mas todos sabemos que 90% das pessoas que trabalham nos colégios entram dessa forma.
Se considerarmos que estes 365 dias de trabalho são no público, porque a frase não explica, tens de convir que é muito mais justo do que a proposta anterior, mas definitivamente menos justo do que o que existia!!!… Estou contigo na tua desilusão, mas não te esqueças de muito do teu próprio tempo de serviço, como do meu, foi conseguido no privado!!! E só estiveste 1 ano no público… Mas há muita gente que nunca esteve no privado… ainda seria mais injusto para todos aqueles que nunca saíram do ensino público…
Para a 1ª prioridade continua basicamente o que estava na 2ª versão:A única alteração é que criam 2 alíneas:
a) Ter trabalhado em 2 dos ultimos 6 anos num horário anual com mínimo de 12 horas no ensino público.
b) Ter trabalhado em 2 dos ultimos 6 anos num horário anual com mínimo de 12 horas em escolas particulares com contratos de associação e ter concorrido no ano anterior à contratação.
É mesmo isso?? Então não é “Ter trabalhado 365 dias nos últimos 6 anos?”
Se assim for, ficamos praticamente na mesma e continuamos com a questão dos “horários anuais”… Assim, muitos dos colegas do privado que estão desertinhos para sair da escravatura, vão passar-nos à frente, porque eles vão concorrendo todos os anos!!!! Conheço muitos!!!! E como têm sempre 365 dias de serviço, ui! estão sempre em vantagem em relação aos desgraçados dos contratados que tapam buracos…
Author
Ainda bem que nada sabes. Onde andas a ler essas coisas?
Cara Elsa,
decerto que me expliquei mal. Acabei estágio em 2003/2004, fui impedido de concorrer em 2004/2005 pelo David Justino (PSD), concorria sempre a todo o país mas nada saía. Fiquei mais próximo de casa no ensino privado mas sempre com horário incompleto. ía somando algum tempo de serviço para poder acalentar a esperança de leccionar no público, consegui leccionar no público (finalmente em 2010/11) mesmo saindo de casa e perdendo dinheiro mas dava para garantir a 1ª prioridade (tal como muitos contratados fazem, mesmo perdendo dinheiro) pelas regras actuais. Isto chama-se planear ou tentativa de organizar a vida mas num ápice tudo se desmorona e recua ao início…Estou no fim da cadeia alimentar da classe dos professores, além de contratado sou recém entrado o que significa pequenos horários e viagens por Portugal garantidas mas agora nem isso vou ter como certo. O desemprego está ao virar da esquina…As regras actuais eram mais do que justas
Desculpa então, pois estamos de acordo em tudo!!!!
Ando há anos a fazer substituições e, a partir do 2º período vou para as OE… Neste momento estou desempregada depois de uma substituição de licença de maternidade… E este ano não estão a aparecer OE como nos anos anteriores…. além disso, nos anos anteriores pela minha graduação era colocada em todas as OE a que concorria e este ano nem uma!!!
Não percebo o porquê da mudança das prioridades… Certamente que querem arranjar vagas para os primos e os amigos e os restantes conhecidos, porque não vejo outra razão…
“ter leccionado num dos 2 anos imediatamente anteriores… blá, blá….”!!! Isso sim é justo! Agora isto é uma aberração! Os do privado, que conheço muitos, que estão mortinhos por sair de lá, vão passar-nos à frente….
Que raio de sindicatos são estes que não nos defendem? O que é isto? Como deixam passar uma aberração destas? E os intervalos dos horários?… Enfim… Gostava que me dissessem o que podemos fazer, porque assim acho que me vou dedicar à agricultura…Não dá! Que país é este que nos trata desta forma?
Colega ,
Trabalhei durante 25 anos, em estabelecimento do ensino particular com contrato de associação.Este ano fiquei colocada no ensino público ,por entender que tinha os requisitos exigidos para concorrer na 1ª prioridade no próximo concurso saí, apesar da enorme penalização no salário, uma vez que fui colocada no índice 126 e não no 151.
No próximo concurso, e se a presente proposta for aprovada, tal e qual como está amplamente divulgada,fico no desemprego o que julgo ser uma grande injustiça, violadora dos mais elementares princípios constitucionais.
Senão vejamos:
À época do próximo concurso 2012/2013, e se a presente proposta, no que concerne à 1ª prioridade, se tornar lei, não posso concorrer na 1ª prioridade, uma vez que não prestei funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos, até ao dia 31 de Agosto de 2011 (alínea a)).
Por outro lado, também não me enquadro na alínea b):
b) são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado com horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência.
Isto é, segundo a minha interpretação, o facto de ter sido opositora ao concurso previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 6º, no último ano e ter tido sucesso na colocação, perdi a 1ª prioridade, enquanto os colegas que permaneceram nesses estabelecimentos de ensino, mesmo tendo concorrido como eu e desistido, garantiram a 1ª prioridade no próximo concurso.
Será legal que face à legislação ainda em vigor quem tenha conseguido a 1ª prioridade e, tendo saído do ensino particular e cooperativo no ano 2011/2012, passe no próximo concurso anual para a 2ª prioridade?
Será legal que face à legislação ainda em vigor quem tinha garantida a 1ª prioridade nos próximos dois anos porque trabalhou num dos dois últimos anos no ensino público e face a mudança das regras nos concursos possa perder a 1ª prioridade por agora ser necessário ter 365 dias nos últimos 6 anos e não ter atingido este número de dias na legislação ainda em vigor. ( ???) Apesar de me faltar apenas 65 dias de serviço ,para completar os 365.
Veja-se a ignomínia da situação criada: se não tivesse sido colocada/ ou não aceitasse o lugar como as minhas colegas no último concurso, agora, nos termos da presente proposta, teria de bandeja a possibilidade de concorrer na 1ª prioridade, mas como fui colocada…perdi-a ! (?)
Se persistir na íntegra o texto da proposta apresentada, espera-me o desemprego (no próximo ano), apesar da coragem que demonstrei ao sair da zona de conforto, após muitos anos de bom e efetivo serviço na mesma instituição (25 anos). Uma mudança que se revelou bastante difícil, face ao vencimento inferior auferido em comparação com os restantes professores contratados.
Nem imagino com a colega se sente!! É difícil aceitar que as novas regras lancem para o fim da fila professores que já trabalharam tantos anos. É urgente remediar a situação. Força!
Colega estava situada no 6.º lugar da lista e a outra colega minha era o nº. 1.
Agora devemos ser 4000?
Neste país mudam-se as leis de um dia para outro, para beneficiarem os professores dos colégios com contrato de associação.
Se o tempo conta do público para o privado , porque não deve ser o mesmo do privado para o publico, vejamos:
b) são igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado com horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do Ministério da Educação e Ciência.
Uma questão relativa à prioridade: Estive a ler um documento comparativo entre os diplomas anteriores que regulavam os concursos e aquele que foi agora negociado com os concursos e vi o seguinte:
“2 — Os candidatos ao concurso externo são
ordenados, na sequência da última prioridade
referente ao concurso interno, de acordo com
as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificadosprofissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam, que
tenham prestado funções docentes, em
horário anual e completo, em quatro dos
seis anos letivos imediatamente
anteriores ao da data de abertura do
concurso em agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas integrados na rede de
estabelecimentos públicos de educação pré –
escolar e dos ensinos básico e secundário do
Ministério da Educação e Ciência ou em
estabelecimentos com contrato de
associação;”
Então, aquilo que se disse de que eram apenas necessários 365 dias de serviço nos últimos 6 anos de serviço para relevar para 1ª prioridade é verdade?
Obrigada
Author
Esse artigo era da 1ª proposta.