Os DACL passam a ser considerados como um interesse da administração para que tenham componente letiva e elimina alguns riscos destes professores se tornarem numa espécie de excedentários.
Existe uma melhoria significativa na versão final já que nas versões anteriores obrigava o docente concorrer a DACL se não tivesse a componente letiva que lhe seria devida com a respetiva redução ao abrigo do artº 79º, agora basta que tenha um mínimo de 6 horas lectivas ou apoios educativos no caso do 1º ciclo para se manter em funções na escola.
Na actual legislação em vigor podia ser enviado a DACL quem muito bem o diretor entende-se, agora mantém-se o princípio que para ser enviado a DACL, no caso da existência de professores voluntários, irá o mais graduado e não havendo voluntários será o menos graduado.
Os docentes só são obrigados a concorrer a esta mobilidade se não tiverem pelo menos 6 horas de componente letiva.
Para os docentes em regime de monodocência entende-se por ausência de componente letiva a não existência de turma. Os horários previstos para os apoios educativos podem vir a ser considerados como existência de componente letiva para a não obrigatoriedade de concurso á mobilidade por interesse da administração.




7 comentários
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Bom tarde,
É possível ser esclarecido relativamente ao que vai acontecer aos professores de EVT (grupo 240) que são do quadro dos Agrupamentos? É que mais de 50% dos professores vão ficar com horário zero e com isso estar a concorrer para outra escola é só para “preencher papeis”.
Agradecia uma resposta,
Alberto Miranda
Já tens o texto final? Onde se pode encontrar?
No site da FENPROF
Obrigado! Há pouco tinha passado por lá e não estava, depois fui dar aulas e não voltei a verificar. Agradecido
Boa noite. Gostaria de saber se, em caso de recondução, os DAR ficam à frente tal como os DACL ou aoenas estes últimos têm prioridade relativamente às reconduções. Obrigada
Qual é o artigo da última versão da proposta de lei, que define quem vai a DACL dentro de um mesmo Agrupamento e grupo disciplinar?
Boa noite. Gostava de saber se em situação DACL este ano letivo (2011/2012) terei de concorrer ou posso ficar no Agrupamento de destacamento caso haja componente letiva , ou seja, se poderei ser reconduzida?
Agradeço resposta.
Obrigada