A Monodocência coadjuvada no 1º ciclo está prevista na Lei de Bases de 1986 na alínea a) do nº 1 do artigo 8º.
Diz essa alínea da Lei de Bases: “no 1º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas.”
A proposta do MEC no articulado do texto diz: “fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;”
Como este documento de revisão da estrutura curricular elimina o par pedagógico da extinta disciplina de EVT irão sobrar no mínimo metade dos professores do grupo 240, somado também a este facto nesta proposta desaparece a disciplina de Educação Tecnológica no 3º ciclo, podendo a mesma ser ministrada em opção às TIC ou através de uma oferta complementar a retirar de créditos de horas da escola. Assim é bastante lógico que esta monodocência coadjuvada aconteça apenas na expressão plástica do 1º ciclo com a utilização dos recursos de cada um dos agrupamentos. Não pressinto que a educação musical e a educação física tenham recursos excedentários que possam usar em larga escala esta coadjuvação, embora também possa acontecer em certos locais de forma pontual.
Fica por conhecer se os professores excedentários de cada agrupamento tenham de primeiro concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva ou se podem de imediato ver atribuída componente lectiva em coadjuvação ao 1º ciclo. Parece que não, mas isto fará muita diferença.
Uma nota final. A coadjuvação não substitui as atividades de enriquecimento curricular e como pode ler-se no documento conhecido hoje também se prevê a continuação das AEC no 1º ciclo: “dar continuidade ao Apoio ao Estudo no 1.º ciclo, a par das outras atividades de enriquecimento curricular;”