26 de Março de 2012 archive

A Coadjuvação no 1º Ciclo

A Monodocência coadjuvada no 1º ciclo está prevista na Lei de Bases de 1986 na alínea a) do nº 1 do artigo 8º.

Diz essa alínea da Lei de Bases: “no 1º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas.”

A proposta do MEC no articulado do texto diz: “fomentar, no 1.º ciclo, a coadjuvação nas áreas das Expressões, por professores de outros ciclos do mesmo Agrupamento de Escolas, que pertençam aos grupos de recrutamento destas áreas;”

Como este documento de revisão da estrutura curricular elimina o par pedagógico da extinta disciplina de EVT irão sobrar no mínimo metade dos professores do grupo 240, somado também a este facto nesta proposta desaparece a disciplina de Educação Tecnológica no 3º ciclo, podendo a mesma ser ministrada em opção às TIC ou através de uma oferta complementar a retirar de créditos de horas da escola. Assim é bastante lógico que esta monodocência coadjuvada aconteça apenas na expressão plástica do 1º ciclo com a utilização dos recursos de cada um dos agrupamentos. Não pressinto que a educação musical e a educação física tenham recursos excedentários que possam usar em larga escala esta coadjuvação, embora também possa acontecer em certos locais de forma pontual.

Fica por conhecer se os professores excedentários de cada agrupamento tenham de primeiro concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva ou se podem de imediato ver atribuída componente lectiva em coadjuvação ao 1º ciclo. Parece que não, mas isto fará muita diferença.

Uma nota final. A coadjuvação não substitui as atividades de enriquecimento curricular e como pode ler-se no documento conhecido hoje também se prevê a continuação das AEC no 1º ciclo: “dar continuidade ao Apoio ao Estudo no 1.º ciclo, a par das outras atividades de enriquecimento curricular;”

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Currículo – 26 de Março



Documento completo em pdf, publicado às 18:39 no site do MEC.

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Blogosfera – Profblog

O Ramiro esteve mais atento e retirou melhores apontamentos.

Nuno Crato divulgou esta tarde as mudanças a introduzir na revisão curricular e na autonomia das escolas

Revisão curricular:

Reforçar as áreas disciplinares fundamentais.
Reafirmar a identidade das disciplinas que se agrupam nas expressões.
Reforçar o caráter transversal da educação para a cidadania mas não a autonomizado como disciplina de frequência obrigatória. Atribuição de um tempo letivo de oferta de escola que pode ser usado para a educação para a cidadania. O MEC define os conteúdos da educação para a cidadania e deixa à escola a autonomia de decisão.
No 2º CEB:
Separação da EVT em duas disciplinas: educação visual e educação tecnológica.
Oferta obrigatória de Apoio ao Estudo num total de 5 horas semanais. É obrigatória a oferta de escola mas só os alunos com dificuldades são obrigados a frequentá-la.
Manter o caráter experimental das ciências da natureza.
No 3º CEB
Oferta de uma segunda língua estrangeira para além da obrigatoriedade do inglês.
Mais tempo para a história e a geografia.
Educação visual obrigatória nos 7º, 8º e 9º anos com reforço de tempos no 9º ano.
TIC obrigatória no 7º ano.
Disciplina de opção oferecida pela escola nos 8º e 9º anos.
A educação para a cidadania tanto pode ser oferecida na disciplina de história como num tempo específico.
No ensino secundário:
Mantêm-se duas disciplinas na  formação específica. Na proposta anteriormente divulgada, só havia uma.
Reforço do ensino do português no 12º ano com maior atenção na expressão escrita e oral.
Apoio aos alunos:
Os agrupamentos podem utilizar professores de outros níveis de ensino para ensinarem expressões no 1º CEB como professores coadjuvantes.
Introdução de provas finais no 4º ano já no próximo ano letivo. Isto significa que passa a haver provas externas obrigatórias no final de todos os ciclos.
Permitir que as escolas organizem as turmas de modo a darem mais apoio aos alunos com dificuldades.
Reforço da autonomia pedagógica e organizativa das escolas:
O crédito de horas dado à escola tem sido dado em função do tempo de serviço dos professores (antiguidade) e o MEC quer dar esse crédito em função do número de turmas da escola. O MEC vai transferir para os diretores e os conselhos pedagógicos o poder para fazerem uso dos créditos horários.
Dar autonomia às escolas para organizarem os tempos letivos como quiserem. Podem optar, por exemplo, por tempos letivos de 50 minutos, por 45 minutos ou por 90 minutos.
Introduzir a oferta de complementos curriculares complementares com carga flexível a ser realizadas com o crédito horário da escola. As escolas têm liberdade para decidirem quais os conteúdos dessa oferta de complementos curriculares.

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Liberdade para a duração dos tempos letivos

A definir pelas escolas

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Monodocência Coadjuvada

Em direto na sic notícias.

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FENPROF prossegue conversações com Ministério

A Fenprof prossegue hoje conversações com o MEC sobre o diploma de concursos. A reunião tem início às 15 horas nas instalações do MEC na 5 de Outubro.

Mais logo ficaremos a saber se o MEC cede a alguma exigência da Fenprof ou se mantêm a sua posição de fazer entrar em vigor um documento que no seu ponto de vista está fechado.

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