Março 2012 archive

As Renovações de Contrato

Esta segunda proposta alarga a possibilidade das renovações de contrato para as colocações na Reserva de Recrutamento e na Contratação de Escola, desde que se cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Apresentação a concurso;
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada;
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom;
e) Concordância expressa da escola;
f) Concordância do candidato.

Vejamos os artigos:

 

Artigo 33.º
Contratação Inicial

3 — A colocação em horário completo e anual, pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos letivos, incluindo o 1.º ano de colocação.

Reserva de Recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva

2 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de reserva de recrutamento é aplicado o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e os n.ºs 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

Contratação de Escola
Artigo 38.º
Objeto

4- Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo 33º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

Tendo em conta que a renovação pode ser feita por 4 anos é muito provável que os problemas com ultrapassagens se agravem nos próximos tempos como estão a acontecer nesta altura.

Em 4 anos muita coisa muda e pode levar a que o candidato melhor colocado no 1º ano por força de uma colocação em DACL no seu lugar perca para nos 3 anos seguintes a possibilidade de ser colocado em horário anual. Esta solução de renovações faria apenas sentido se ao fim de 2 anos todos fossem obrigados a concorrer novamente e que a continuidade pedagógica fosse travada a meio de um percurso de 4 anos.

Outro dos problemas que acarreta esta situação de renovações é que ninguém será tentado a concorrer novamente a horários temporários visto que é preferível esperar até 31 de Dezembro por um horário anual. Ou se muda a possibilidade de renovações conforme é apresentada ou sugiro que todos os horários temporários sejam unica e exclusivamente da responsabilidade da escola para a contratação e se limite a contratação inicial e a reserva de recrutamento a horários anuais com possibilidade de voltarem a ser integrados na reserva de recrutamento os candidatos que terminarem o contrato numa contratação de escola e que se prolongue até ao final do 2º período a reserva de recrutamento para horários anuais.

A proposta conforme está aumenta a lotaria nas colocações e isso é mau, porque trará novamente os problemas das ultrapassagens.

NOTA FINAL: Tendo em conta a formulção neste documento que os horários anuais são aqueles que vigoram até 31 de Agosto, inclusivé as que resultem da reserva de colocação na recrutamento e na contratação de escola e seguindo a mesma linha de pensamento é muito provável que aos 2 horários anuais nos últimos 6 anos seja dado tratamento igual (colocações em horários até 31 de Dezembro que vigorem até 31 de Agosto)

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Alto Aí e Para o Baile

Há alguma coisa que me está a escapar e precisa de ser esclarecida relativamente às prioridades ao concurso externo.
Se os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação podem concorrer na 1ª prioridade tendo como única condição terem sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, porque é exigido aos restantes docentes que para estarem na 1ª prioridade precisam de 2 horários anuais não inferiores a 12 horas letivas nos últimos 6?

Será que basta ter o “passaporte” de uma escola particular sem qualquer tempo de serviço mínimo e ter concorrido para se obter a 1ª prioridade?
Porque razão os que não têm 2 horários anuais nos últimos 6 terão de ser passados para a 2ª prioridade apenas porque não têm o “passaporte” do ensino particular.
Há qualquer coisa na alínea b) que não bate certo, porque pode acontecer que alguém que tenha trabalhado apenas 1 ano no ensino particular possa passar à frente de quem nos últimos 6 anos teve contratos em todos os anos mas não anuais ou acima de 12 horas.

Esta nova formulação das prioridades não podem estar corretas porque não obriga a um tempo mínimo de permanência no ensino particular com contrato de associação como obriga a essa prestação no ensino público.

a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alíneas b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo.

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Versão 2 do Diploma de Concursos

Com melhorias significativas o que coloca a pergunta da semana ao Marcelo, inútil.

😀

Aqui.

Principais alterações:

Reserva de Recrutamento até 31 de Dezembro

Llimite mínimo de 2 QZP para os QZP e Contratados (alterado de 3 para 2)

Intervalos de horários: Completo; 15-21 e 8-14

1ª prioridade ao concurso externo: 2 Horários anuais nos últimos 6 com o mínimo de 12 horas

O Particular com contrato de associação entra na 1ª prioridade se tiver concorrido à contratação inicial (boa solução já que quem fica colocado e não aceitar a colocação tem penalização)

O peso de 50% da graduação é condição essencial para os 5 primeiros passarem à fase da entrevista ou avaliação curricular (curioso, fui eu que sugeri isso. Embora a minha sugestão seja que a entrevista só possa ser feita a pedido do candidato)

Nota final: ver anexo (Docente vs Formador)

 

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A IGE Tem Sido Muito Clara Nas Reclamações

E não sendo entidade de recurso para as contratações de escola tem-se pronunciado em defesa das queixas que lhe chegam.

Face à lacuna da entidade de reclamação e recurso no decreto-lei 35/2007 a IGE aconselha a reclamação para o diretor que praticou o ato ou o recurso hierárquico para o Ministro da Educação e Ciência, podendo também o candidato pedir a impugnação contenciosa junto do tribunal administrativo competente.

Assim, se pretenderem levar uma queixa para a frente têm este caminho a percorrer.



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Comparação – Modelo de Autonomia

Fica aqui disponibilizado um documento elaborado pela FNE com o proposto pelo MEC, nas duas versões, para alteração ao Modelo de Autonomia, Gestão e Administração.

Com diversa legislação em negociação a alteração ao 75/2008 pode estar a ficar secundarizada pelo diploma de concursos, o que é um mau sinal já que será por ele que as escolas se irão reger no futuro.

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Dia Europeu da Igualdade Salarial

Celebra-se hoje, e pela segunda vez, o Dia Europeu da Igualdade Salarial, lançado pela primeira vez pela Comissão Europeia, em 5 de março do ano passado.

Este ano a CE alerta para as diferenças salariais entre homens e mulheres. Os dados divulgados revelam que as mulheres na União Europeia continuam a ganhar em média menos 16,4% do que os homens. Este evento assinala, à escala da EU, o número de dias suplementares que as mulheres têm de trabalhar para ter direito ao mesmo montante de remuneração do que os homens. O objetivo da Comissão Europeia é sensibilizar a opinião pública sobre as disparidades salariais na EU. A poucos dias do Dia Internacional da Mulher, a 8 de Março, o Dia da Igualdade Salarial deste ano está especialmente centrado nos empregadores.

A disparidade salarial – ou seja, a diferença média da remuneração horária bruta entre mulheres e homens no conjunto da economia – é ainda muito elevada, variando consideravelmente consoante os países e os setores de atividade. A diferença espelha o problema do equilíbrio entre trabalho e vida privada: muitas mulheres tiram licenças parentais e trabalham a tempo parcial. Apesar da tendência ligeiramente positiva, existem Estados-Membros onde as disparidades salariais estão a aumentar, como a Bulgária, a França, a Letónia, a Hungria, Portugal e a Roménia.

 

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Com Prego ou Sem Prego

…vai uma martelada.

Não é que estivesse muito interessado nisso, e aguardei quase 24 horas a ver se a gralha seria desfeita.

Como não foi desfeita não resisti a fazer este post à hora que está a ser feita a conferência de imprensa da FENPROF.

Mas como Francisco José Viegas disse que cada português pode escrever como entender, dá-se um desconto. 😀

Mas o que me deixa mais perplexo é que durante estas 24 horas a gralha não foi emendada e pergunto-me se por acaso alguém terá lido essa notícia.

ADENDA: Entretanto foi conhecido o parecer da FENPROF relativamente à proposta do MEC sobre concursos.

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Ofertas de Escola por Mês e Grupo Disciplinar

Enquanto não é conhecida a segunda versão da proposta do modelo de concursos fica aqui este quadro com o número de horários em concurso desde o dia 18 de Agosto e até ao dia 29 de Fevereiro distribuídos por grupo de recrutamento e por mês.
O mais relevante nesta evolução mensal por grupo de recrutamento é a verificação que no mês de Janeiro e Fevereiro o grupo 110 teve um maior número de horários em concurso do que em meses anteriores e contraria a evolução mensal dos restantes grupos de recrutamento.
Esta situação pode estar a dever-se a um maior número de professores aposentados no 1º ciclo por grande parte dos docentes deste nível de ensino que terminaram o curso do magistério primário em 1975 ou em 1976 e por força da lei 77/2009 de 13 de Agosto estejam por esta altura a completar os 34 anos de serviço necessários para a aposentação sem penalizações.

ADENDA: Tendo em conta em que os horários do grupo 110 entraram na sua maioria para colocação em bolsa de recrutamento e porque não haviam tantos horários no 110 inferiores a 8 horas esta análise pode ter outra interpretação.

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Contratações de Escola (01-03-2012)

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Reportagem RTP – Modelo de Gestão

Não sei porquê, mas o Casanova começou a falar  a  s  s  i  m   p  a  u  s  a  d  a  m  e  n  t  e  como o Vitor Gaspar.

 

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