Sugestão de Rui Jorge Gomes sobre a 2ª Proposta de Concursos

Caros colegas coloco à vossa consideração a seguinte análise acerca da 2ª versão do diploma de concursos:

Esta nova versão melhorou em relação à anterior! No entanto, há questões nucleares para alterar e esclarecer, a saber:

  1. No concurso externo, deve existir um lapso de articulado pois não é exigido nenhum tempo de serviço mínimo aos colegas que leccionam em escolas com contrato de associação;
  2. Tem que ser muito esclarecido quem é que ocupa a primeira prioridade do concurso interno! Isto é muito importante! Com a vaga de megaagrupamentos que aí vem, isto seria uma deturpação total da graduação profissional! E ninguém está a ver isto!!!
  3. O concurso deveria ser bienal, incluindo a continuidade pedagógica dos contratados, dos que estão em mobilidade interna, etc. O SINDEP propõe isso mesmo. O MEC quer 4 anos, então fiquemos a meio! É sensato!
  4.  Nesta nova versão, a mobilidade interna já permite aos docentes que leccionam em escolas das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa possam concorrer aos mesmos concelhos onde estão providos. Acho muito correcto.
  5. A ser verdade o exposto no ponto anterior, como se fará a mobilidade para o próximo ano lectivo, já que não há concurso interno de mudança de quadro de agrupamento ou escola não grupada para 2012/2013? Tem que haver, no diploma, uma disposição transitória nesse sentido pois os contratados assim não podem ser reconduzidos!
  6. Outra questão que se prende com a mobilidade interna é as prioridades: Até se entende que os DACL passem à frente, mas os de quadro de zona pedagógica acho que não devem ser beneficiados pois têm uma graduação profissional bastante abaixo de muitos outros colegas!No articulado, refere que, após o concurso interno, não tendo entrado em nenhuma escola de dois QZP, então entram a seguir aos DACL. Mas, para o próximo ano lectivo, como será? Se não vai existir concurso interno?
  7. As escolas TEIP e com autonomia devem fazer parte dos critérios gerais de contratação. Senão, será, como é agora, o forró do compadrio… Admite-se que colegas que têm pouco tempo de serviço tenham a sorte de ter entrado numa TEIP e serão logo reconduzidos com critérios personalizados! Quantas escolas têm características de TEIP e não tem essa benção de contratação? Claro que, não coloco em causa, o profissionalismo de muitos colegas jovens, mas considero uma verdadeira injustiça para muitos outros já com certa idade a percorrer o País!!!
  8. Nas contratações, os critérios devem ser a classificação profissional (35%)+anos de serviço (35%)+apreciação curricular(30%). A entrevista deve ser excluída pois sabe-se como isto é feito em muitas escolas… A apreciação curricular deve também ser objectiva, atribuindo pontos a cargos, projectos desenvolvidos, formação contínua, etc. Se ficar assim, ninguém tem o direito de dizer que houve compadrio…

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17 comentários

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    • Diana on 3 de Março de 2012 at 13:20
    • Responder

    Concordo plenamente e ainda acrescento algo ao ponto um: se os colegas dos privados exigem igualdade, essa igualdade deve ser a todos os níveis:
    1º , como disse o colega, eles também devem de ter um tempo de serviço mínimo, da mesma forma que os colegas que já se encontram em funções no público. (não há qualquer razão lógica para que assim não aconteça)
    2º ,as vagas das escolas com contrato de associação, devem ser consideradas no concurso público.

    • Miguel Castro on 3 de Março de 2012 at 13:21
    • Responder

    Atenção ao ponto 1…. também aos outros (os do público) não é exigido tempo de serviço ou por outra é exigido muito pouco, pois o que interessa é ter um contrato anual!! E ter contrato anual é muito diferente de ter tempo de serviço!!! Deturpa logo a classificação!!
    Seria justo olharem para o tempo de serviço e não para se o contrato é anual ou temporário!!
    ISTO NÃO PODE PASSAR. PODE CRIAR INJUSTIÇAS TREMENDAS.

    1. Tem toda a razão Miguel! O que deveria ser tido em contra é o tempo de serviço! Há gente com mt tempo de serviço mas que não tem tido horários anuais! É injusto!

  1. COncordo com o Miguel Castro. Se o MEC alterasse “anual” para “anual ou temporário” já seria aceitável

    • Tânia Figueiredo on 3 de Março de 2012 at 13:31
    • Responder

    Concordo com o Miguel! Seria mais correto colocarem, por exemplo: ter 1000 dias de serviço docente nos últimos 6… Critério que teria de ser aplicado aos do público, bem como aos do privado!

    Relativamente às Ofertas de Escola, não sei se o facto de terem obrigatoriamente de ir os 5 melhor graduados à entrevista não pode ser alterado: “A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.”

    Os agrupamentos sempre podem alugar que nos primeiros 5 não havia ninguém que lhes conviesse… e assim sucessivamente!

    A entrevista nunca é objetiva, concordo que não seja um dos critérios a poder ser aplicado, até porque quem concorre a todo o país, não fará outra coisa do que ir a entrevistas, o que acarreta custos financeiros elevados!

    • Concordo plenamente on 3 de Março de 2012 at 13:40
    • Responder

    Tem que ser muito esclarecido quem é que ocupa a primeira prioridade do concurso interno! Isto é muito importante! Com a vaga de megaagrupamentos que aí vem, isto seria uma deturpação total da graduação profissional! E ninguém está a ver isto!!!

    • Desesperada on 3 de Março de 2012 at 13:47
    • Responder

    Mas continuam a achar que se deve alterar alguma coisa sobre as prioridades??? Não percebo!!! O objectivo claro do governo é beneficiar alguém!! (contratos de associação), agora o que n entendo é porque tem que alterar o actual sistema e penalizar quem optou por se dedicar ao ensino público nas mais diversas formas (completos, incompleto,temporarios, anuais, cunhas e sem cunhas….)????? Se não vejamos, se é por causa da crise que os do privado com c.a. vão para a 1ª prioridade, então não é por causa da crise que inumeras famílias tiram os filhos dos colégios para o público e professores estão a ser dispensados??? Por que não pôr esses na 1ª prioridade??? Causa-consequencia-efeito???? Haja justiça e preocupem-se esses senhores com a qualidade do ensino e educação, e deixem o diploma de concursos em paz para não criar mais injustiças…

    • Miguel Castro on 3 de Março de 2012 at 13:59
    • Responder

    Sim, uma solução seria realmente alterarem para “ANUAL ou TEMPORÁRIO”. Isso já seria mais justo.
    Agora só anual é vergonhoso e indecente que irá criar injustiças.

    • vanda on 3 de Março de 2012 at 14:23
    • Responder

    «Seria mais correto colocarem, por exemplo: ter 1000 dias de serviço docente nos últimos 6… Critério que teria de ser aplicado aos do público, bem como aos do privado!»

    concordo

    • António Gonçalves on 3 de Março de 2012 at 14:58
    • Responder

    Acho que esta coisa dos concursos estão a desviar a atenção do assunto principal, a Reforma Curricular. Se for concretizada a “reformazita”, que toda a gente parece ter esquecido, esqueçam os concursos porque não vai haver horários. Claro que o Dr. Nuno Crato vai deixar os docentes das escolas privadas concorrerem na 1ª prioridade, como é que vai conter a revolta destes colegas e ao mesmo tempo a dos colegas do ensino público, quando os mandarem para o desemprego, se não for com a cenoura de poderem concorrer na primeira prioridade para horários inexistentes?
    Mais vale concentrar as energias no essencial, que é a reforma curricular. Não vai haver lugar para os colegas de quadro, quanto mais para os de contrato.

    • 1. a prioridade no concurso interno on 3 de Março de 2012 at 15:09
    • Responder

    Bom ponto de vista em relacao no que diz respeito a prioridades.
    Quem ja nao tem horarios nos megaagrupamentos ja é DACL.
    Para que serve esta prioridade? Para criar injusticas na graduacao

    • Mais uma injustica on 3 de Março de 2012 at 15:29
    • Responder

    Primeira prioridade no concurso interno

    Lamento porque quando se falam em prioridades de concursos, so falam no concurso externo.
    No concurso interno a primeiro prioridade é so para criar enormes injusticas, quem esta em escolas de autonomia, teip ou escolas qe nao vao passar a megaagrupamentos vao ser Ultrapassados pelos outros colegas.
    Reparem: Quem ja nao tem horarios nos megaagrupamentos ja é DACL.
    Para que serve esta prioridade? Para criar injusticas na graduacao.

    Reparem mais nesta injustica. Um professor que foi Titular foi impedido de concorrer, agora a sua escola é teip, esse professor tem 20 anos de servico, vai ser ultrapassado por muita gente.

  2. Ninguém está mesmo a ver isto…
    A 1ª prioridade do concurso interno é para os MEGA Agrupamentos??? Isto vai ser um descalabro total da graduação profissional! Quem está em escolas com autonomia ou TEIP vai ser ultrapassado pois estas não vão ser agregadas!!!

    • Resp: Rui on 3 de Março de 2012 at 18:01
    • Responder

    Pensando nesse ponto de vista, não vão ser so as TEIP e escolas com autonomia. Vao ser tb aquelas, alguma coisa pouca, de escolas qe nao se vao agregar

    • vanda on 3 de Março de 2012 at 18:18
    • Responder

    «Ninguém está mesmo a ver isto…
    A 1ª prioridade do concurso interno é para os MEGA Agrupamentos??? Isto vai ser um descalabro total da graduação profissional! Quem está em escolas com autonomia ou TEIP vai ser ultrapassado pois estas não vão ser agregadas!!! »

    Bom ponto de vista… não tinha percebido ainda que isto poderia acontecer… não tem lógica

  3. COLEGAS:
    Nem os Sindicatos estão a ver isto… Quando concorrerem é que vão sentir o efeito da 1ª prioridade:
    Diz na 1ª prioridade: Escolas objecto de fusão-Há muitos que foram fundidas EB 2,3+ Secundária
    Escolas reestruturadas-Há já muitas EB 2,3 que passaram a ter ensino secundário
    MAIS os MEGA AGRUPAMENTOS

    CUIDADO COM ISTO!
    Se assim for, vai ser a deturpação total da graduação profissional

    • Bruno on 4 de Março de 2012 at 1:49
    • Responder

    Arlindovsky:

    Não acha isto estranho?

    Artigo 33.º
    Contratação Inicial
    -…
    -…
    -…
    6 — A colocação, em regime de contratação, é efetuada por contrato de trabalho a termo resolutivo, tendo como duração mínima 30 dias e como duração máxima, o ano escolar.

    Vamos ter professores ao mês na contratação inicial???

    Se o ponto supracitado aparecesse na Reserva de Recrutamento, ainda conseguia perceber (horários temporários)…Na contratação inicial( anitigas necessidades transitórias) não faz sentido nenhum…a meu ver claro. Ou será que se estão a preparar para pôr todos os contratados colocados, mesmo em Contratação inicial, com horários de duração mínima mensal, como fizeram este ano a partir de 15 de Setembro? É que se assim for é grave, muito grave, não lhe parece?

    Não acha que aqui há gato?

    Bruno

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