4 de Março de 2012 archive

Marcelo Responde ao Intervalo de Horários

Desta vez Marcelo teve tempo para falar com o MEC sobre a questão colocada neste post e como já tinha também dito a questão da semana tornou-se inútil com a proposta apresentada na sexta feira.

Tenha a pergunta ajudado ou não para que existisse alteração na proposta ficamos a saber duas coisas.

  1. Esta máquina está bem montada
  2. Há um bufo que fez queixinhas desta máquina. 😀

 

[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=p_DW9W3xI9E]

 

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Blogosfera – adduo

Concursos – propostas comparadas

O blog adduo compilou num único documento as duas propostas do MEC para alteração ao modelo de concursos comparada com a legislação em vigor.

Mais um excelente trabalho do adduo.

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As Penalizações na Proposta de Concursos

Esta proposta do MEC altera a penalização para os docentes no caso de não aceitação de uma colocação obtida.

Para todos os candidatos a não aceitação implica de imediato a anulação da colocação obtida e para os docentes do quadro a instauração de um procedimento disciplinar com vista à demissão ou despedimento.

No caso dos docentes não integrados na carreira implica serem excluídos da contratação inicial e da reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte, sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo.

Os prazos para aceitação das colocações são de 5 dias úteis nas colocações através do concurso interno ou externo, Para a contratação inicial ou reserva de recrutamento, nas 48 horas seguintes, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes após publicação das listas de colocação e nas contratações de escola até ao primeiro dia útil seguinte após comunicação da colocação.

 

Tendo em conta que o concurso externo realiza-se de 4 em 4 anos e o próximo concurso para ingresso na carreira está previsto para 2013/2014, todos os candidatos que não aceitarem uma colocação obtida em 2012/2013 poderão concorrer ao concurso de ingresso na carreira sendo relevada a penalização para esse concurso. Assim e mantendo-se esta proposta conforme está pode acontecer que todos os professores das escolas do ensino privado com contrato de associação sejam tentados a concorrer ao concurso de 2012/2013 de forma a poderem obter a 1ª prioridade no concurso de ingresso na carreira em 2013/2014, mesmo que não aceitem uma possível colocação através da contratação inicial ou reserva de recrutamento.

Porque o futuro também é incerto nessa escolas e porque o artigo 133º do ECD permite que os docentes do ensino particular e cooperativo que ingressem na carreira docente sejam colocados no escalão que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública é muito provável que todos sejam tentados a concorrer em 2013/2014 ao concurso externo.

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