Ultrapassagens no Índice 245

O provedor de justiça enviou este mês para o tribunal constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da norma do artigo 8º, nº1, do decreto-lei 75/2010.

A norma em causa permitia ultrapassagens de docentes com menos tempo de serviço e que ainda se verifica hoje em dia havendo docentes com mais tempo de serviço no índice 245 do que outros que já se encontram no índice 272. E a situação ficou agravada já que em 1 de janeiro de 2011 o tempo deixou de contar para progressão e ficou arrastada esta situação até aos dias de hoje.

Falta agora o tribunal constitucional pronunciar-se na correção de um diploma acordado numa madrugada do mês de janeiro de 2010.

clicar na imagem para ler o requerimento

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6 comentários

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    • Luis Torre on 8 de Março de 2012 at 11:36
    • Responder

    E os colegas titulares com menos de 3 anos ? Desses ninguem quer saber. Esses colegas tinham a progressão garantida. Agora estão no 6º escalão e dependentes de vaga para aceder ao 7º escalão . Muitos estiveram nas lutas e manifestações contra Maria de Lurdes Rodrigues. O prémio dado pelos sindicatos e pelo ministério, foi estes professores esperarem por uma vaga que nunca vai chegar.

    • JC Narciso on 8 de Março de 2012 at 15:32
    • Responder

    Isto é uma anedota, comparada com a situação dos «contratados» que recebem pelo índice 151 há imensos anos e que têm (muiiiiitos deles) mais tempo de serviço do que muiiiitos dos do quadro e que recebem por índices muito acima.

    • luis torre on 8 de Março de 2012 at 16:49
    • Responder

    Para o JC Narciso

    Quanto aos contratados, sei o que se passa, pois a minha esposa é contratada à mais de 15 anos.E recebe pelo 151. E dia 31 de Agosto de cada não sabe onde vai trabalhar dia 1 de Setembro. E onde vai matricular a filha . Mas um caso não invalido os outros. . Em 2004 foi a última vez que mudei de escalão. Desde essa ocasião vi o ordenado congelado e reduzido. Se estou no indice 245, já devia estar no 340. Os últimos anos foram maus para a maioria das pessoas. Se tem razão de queixa, eu também tenho muitas Quanto a ser anedota, não vou comentar o que o colega pensa. Mas um pouco de respeito pelos colegas, contratados ou do quadro, não lhe ficava mal.

    • Leo on 10 de Março de 2012 at 22:47
    • Responder

    O Decreto.lei n.º 75/2010 de 23 de Junho no seu artigo 8.º (regime especial de reposicionamento indiciário) diz: “Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente dec-lei, estejam independentemente da categoria, posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de 6 para efeitos de progressão na carreira, são reposicionados no índice 299”.
    Face ao exposto não entendo porque é que o Provedor de Justiça ao elaborar a sua exposição ao Tribunal Constitucional se refere apenas «aos docentes que, à entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular». Então e os outros???
    Eu nunca fui titular e fui ultrapassada por muitos que também nunca o foram. Estou no 245 desde 2002. Em 2005 não passei para o correspondente ao 299 por uns míseros 3 dias, pois congelaram-me. Em 2007 voltei a não passar porque alteraram as regras e faltou – me um mês. Em Fevereiro de 2011 era a próxima esperança que foi de novo gorada com o recongelamento. Fiz sempre tudo o que era exigido :ações de formação, relatórios de auto avaliação… que mais é preciso, para passar? Ser ex –titular? Quem mais já está há dez anos no mesmo índice? Haja paciência!

    • celia on 10 de Abril de 2012 at 21:32
    • Responder

    Estou no índice 245 desde 2002, nunca fui titular e fui ultrapassada por titulares e nao titulares.
    Mas que historia é esta de se falar só de titulares?

    • Elizabeth on 5 de Maio de 2012 at 2:41
    • Responder

    Não percebo porque continua a falar-se em titular e não titular quando, para o efeito em causa, essa destrinça não existe mais.
    Nem para isso nem para nada, parece que ficou por aí algum ressabiamento mal gerido.
    Não é por se TER SIDO titular que, aos olhos da lei, se ficou com alguns direitos. Não percebo porque insistem nesta tecla, porque coitadinhos são todos os que foram apanhados nesta rede de prazos e orçamentos quer se trate de ex-titulares quer de não titulares.
    Que haja bom senso no Tribunal Constitucional e que reponham a justiça para os que estão no meio deste imbróglio . E, Já agora, que sejam céleres!

  1. […] ultrapassados há já dois anos por quem com menos tempo de serviço subiu a esse índice. É que o provedor de Justiça considerou inconstitucional essa ultrapassagem e não vi ninguém no parlamento defender esta ilegalidade que já dura há quase dois anos e […]

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