… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.
Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.
Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.
Siga depois para recurso…
Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.
1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
Toda a informação sobre esta petição pode ser vista aqui.
Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 28 de maio de 2014, foi deliberado agendar a Apreciação em Sessão Plenária, da Petição n.º 341/XII/3ª, para o próximo dia 18 de junho de 2014, a partir das 15 horas.
Resumindo, este esclarecimento vem dizer que quem está no momento colocado em Mobilidade por Doença só poderá fazer nova candidatura durante o mês de Setembro.
Como o esclarecimento se fundamenta apenas numa opinião, vale o que vale.
Eu não me atrevia a dizer a quem está colocado este ano em mobilidade por doença (porque no fundo a mobilidade por doença não é uma colocação que decorra de um concurso) que não faça nada nesta fase e aguarde para Setembro para submeter o pedido.
Está mais que visto que esta confusão vai servir apenas para fazer diminuir os pedidos de mobilidade por doença para o ano 2014/2015.
2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».
3. Outra dessas diferenças é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta da FENPROF para uma insuficiência do anterior diploma.
4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente lectiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.
5. No caso dos de QE/QA, não há dúvidas sobre qual o sentido da mesma, pois visa responder ao problema de docentes que, estando providos ou colocados em escola / agrupamento que responda às suas necessidades de apoio e / ou tratamento, possam ser alvo de uma deslocação forçada, por ausência de componente lectiva.
6. As dúvidas surgiram no que respeita aos docentes de QZP, devido a conjugação das duas alterações acima citadas face ao ano anterior. Com efeito, um docente de QZP que venha a ser declarado sem componente lectiva na escola / agrupamento de colocação só saberá dessa situação, previsivelmente, lá para o final de Julho ou início de Agosto e só saberá da sua colocação, previsivelmente, no dia 29 de Agosto, último dia útil do mês. Pelo que, até lá, não poderá dizer se precisa ser deslocado para escola de concelho diferente do daquela em que se encontra provido ou colocado, pois ainda não sabe qual é essa escola!
7. A situação dos docentes de QZP que já este ano estão a beneficiar de deslocação por mobilidade por doença é a mesma, ainda que por motivo diferente. É que estes docentes, ao obterem, em Agosto do ano passado, esta mobilidade, foram retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, como se designava no passado. Ou seja, a sua escola de colocação é aquela em que foram colocados em mobilidade por doença e, nessa, não pode haver plurianualidade, já que a mobilidade por doença é anual.
8. Assim, em minha opinião (opinião do SPN), quase todos os docentes de QZP que possam necessitar de recorrer à mobilidade por doença só o deverão fazer no 2.º momento, em Setembro, após a saída dos resultados da mobilidade interna, com uma excepção, a saber: docentes de QZP que estão colocados em mobilidade interna, que não estão em mobilidade por doença, mas que necessitam agora de a ela recorrer, por estarem colocados em concelho diferente daquele para o qual precisam de ser deslocados para o tratamento ou apoio a invocar como razão para a mobilidade.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência
“Considerando que a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, é hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa…
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho…”
Será que Nuno Crato quando se referia que o encerramento de escolas públicas “não poder ser feita como no papel” se estava a referir inconscientemente ao encerramento de pelo menos 44 turmas com contrato de associação?
O Governo vai fechar no próximo ano letivo pelo menos 44 turmas com contrato de associação com o Estado, mas pretende que encerrem 64, tendo ainda decidido reduzir progressivamente o financiamento por turma.
O ministro da Educação assumiu hoje na Covilhã que, no fecho de escolas, «as coisas não podem ser feitas exatamente como no papel» e prometeu que o processo será conduzido em diálogo, tendo em conta a situação de cada local.
Fica agora um quadro semelhante ao do post anterior mas com o número de horas totais que estiveram em concurso nas contratações de escola, por grupo de recrutamento e ano letivo.
Em 2013/2014 existiram 6 grupos de recrutamento que superaram a média de horas dos últimos 3 anos letivos nas contratações de escola, a saber:
260 – Educação Física
320 – Francês
340 – Alemão (igualou a média)
420 – Geografia
620 – Educação Física
910 – Educação Especial 1
Este último grupo de recrutamento (910 – Educação Especial 1) tem tido ao longo dos últimos 3 anos um acréscimo do número de contratações e horas em concurso, sendo mesmo o único grupo de recrutamento que em que tal acontece. Por isso, muito me admira que se diga que tem havido desinvestimento na Educação Especial.
O quadro seguinte apresenta o número final de contratações de escola (com horários na aplicação) por grupo de recrutamento e ano letivo.
Os anos letivos em estudo são 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014.
A verde estão os grupos de recrutamento que tiveram mais contratações de escola do que a média dos últimos 3 anos.
Em 2013/2014 apenas 4 grupos de recrutamento superaram a média dos últimos 3 anos no número de contratações de escola, a saber:
340 – Alemão
420 – Geografia
620 – Educação Física
910 – Educação Especial 1
Todos os restantes grupos ficaram abaixo da média de contratações de escola dos últimos 3 anos letivos.
Tendo em conta que o ano letivo 2011/2012 foi o último ano com o currículo antigo, só é possível avaliar a evolução das contratações de escola utilizando este método no próximo ano letivo.
No entanto, já se verifica um aumento do número de contratações de escola em relação ao ano letivo passado em vários grupos de recrutamento e as maiores quedas são nos grupos 350 – Espanhol e 550 – Informática.
Não deixa de ser surpreendente que um dos grupos com maior subida de contratações de escola em relação ao ano letivo passado não tenha tido qualquer vaga aberta para o Concurso Externo Extraordinário, falo do grupo 600 – Artes Visuais, que aumentou em cerca de 26% o número de contratados por contratação de escola.
dá informações contraditórias relativamente às renovações;
o mesmo se passa com o tempo de serviço dos técnicos especializados;
não tem a mínima noção de como está feita a aplicação para a mobilidade por doença, nem quando será disponibilizada a funcionalidade para identificação da graduação, “upload” dos documentos ou manifestação pela escola de colocação.
Mas deve haver mais casos que ainda não detetei.
No meu ponto de vista, acho que a DGAE implodiu de vez.
Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:
O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:
Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)
Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).
A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”
O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.
Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.
Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:
Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
Declaração emitida pelos serviços da autoridade tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.
A Federação Nacional de Educação está disponível para ser «um agente» na definição de políticas de transferência de competências de educação para os municípios, tal como previsto na proposta de reforma do Estado, mas exige garantias.
«Queremos ser agentes de um processo de transferência de competências para as autarquias, mas com a garantia de que o Estado não se desresponsabiliza da oferta educativa pública. O Estado não pode deixar de ter um papel regulador na oferta disponível», disse à Lusa o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.
A gestão dos recursos humanos, no que diz respeito à colocação de professores e pessoal não docente nas escolas, é um dos pontos que a FNE defende como responsabilidade exclusiva do Ministério da Educação, assim como tudo o que envolve questões pedagógicas.
A proposta de reforma do Estado desenhada pelo vice-primeiro ministro, Paulo Portas, aponta um alargamento da responsabilidade das autarquias «a novos ciclos de ensino», que não apenas o básico, como acontece atualmente.
Esta e outras propostas, como a criação de escolas independentes geridas por encarregados de educação, levaram a FNE, na altura, a acusar o Governo de lançar «sinais preocupantes de desresponsabilização do Estado» perante a educação.
Os dados referem-se apenas aos Educadores e Professores das escolas do MEC.
Se o Tribunal Constitucional declara que a partir no mês de Junho não se podem aplicar cortes aos funcionários públicos será que vão ser feitas as recontagens dos docentes que ficam aposentados nesta listagem?
É que para cálculo da aposentação é também indicado o último vencimento do docente.
Chamo a atenção dos seguintes pontos que foram retirados do link de cima:
Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.
Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.
Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.
Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.
Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.
É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação.
Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.
O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.
Os portugueses vão ter de trabalhar este ano mais oito dias do que trabalharam em 2011 para se libertaram da carga fiscal anual, sendo todo o salário auferido até 06 de junho para pagar impostos, segundo um estudo europeu.
… onde só os tribunais ainda conseguem manter alguma ordem.
E por isso cada vez mais se usam ações em tribunal, depois dizem que a justiça em Portugal é atrasada. Porque se o estado fosse cumpridor não era preciso atafulhar os poucos tribunais que restam.
… que os 40 mil candidatos são os que concorreram aos concursos. Ou seja, ao concurso externo extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva deRecrutamento.
Terminou ontem o prazo de candidatura aos Concursos de Vinculação Extraordinária de Professores e Contratação Inicial de Professores para as escolas da rede pública de ensino pré-escolar, básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência. Os concursos contaram com um total de mais de 145 mil candidaturas efetuadas por cerca de 40 mil candidatos, que deverão agora ser validadas pelas escolas e pelos serviços do Ministério. Após essa validação, serão divulgadas as listas provisórias de admissão e exclusão.
Estes concursos têm por objetivo preencher as necessidades permanentes do sistema, através da vinculação extraordinária, e as necessidades temporárias das escolas, através da Contratação Inicial de Professores. No concurso externo extraordinário estão disponíveis 1954 lugares, que se somam aos dos concursos de vinculação extraordinária para o ensino pré-escolar, básico e secundário e para o ensino artístico especializado abertos em 2013 e ao novo processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico que será em breve iniciado. A 1 de setembro terão assim sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura mais de 2600 professores, um número sem paralelo num período particularmente difícil para o país.
Para estes processos de vinculação foi fundamental a realização de diversos ajustamentos, nomeadamente através da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP, do desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo acordo e do desbloqueamento dos pedidos de aposentações nos últimos meses, entre outras medidas. Este concurso tem por isso em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP, um conjunto de variáveis relativas aos recursos humanos do MEC e as projeções demográficas sobre o sistema educativo. Garante-se assim uma maior estabilidade aos docentes e às escolas, ao mesmo tempo em que se mantem a sustentabilidade do sistema.
Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens.
Também ficamos a saber que todos os docentes dos quadros poderão concorrer à mobilidade interna em 2014, conforme o sublinhado que coloquei no comunicado. Resta saber se foi lapso de quem o escreveu.
Pelo sim, pelo não vou guardar este comunicado nos favoritos. 😉
Consta que são 24 milhões de euros que o MEC terá de desembolsar com a progressão dos docentes que se encontravam à data da publicação do ECD (21-06-2010) no índice 245 com mais de 5 anos de serviço e menos de 6 e que não progrediram ao índice 299 pelo congelamento da carreira que aconteceu em 31/12/2010.
Mário Nogueira refere que serão 3000 docentes nestas condições.
Não me acredito em tal número e tenho muitas dúvidas que esse número seja superior a 1000.
para professores titulares: mudavam ao índice 272 caso tivessem mais de 4 e menos de 5 anos de serviço
para todos: mudavam ao índice 299 caso tivessem mais de 5 anos e menos de 6 (apenas quando perfizessem os 6 anos de serviço)
Se dividir o universo de docentes do 8º escalão pelos 6 anos de duração do escalão tínhamos cerca de 2 mil e quinhentos docentes em cada um dos anos desse escalão.
Tendo em conta que entre 2008 e 2010 passaram-se 3 anos de contagem de tempo de serviço, a quase totalidade dos docentes progrediram ao índice 272 (pelo menos 3/4 destes docentes) ou 299 (pelo menos metade do restante 1/4 dos docentes).
Apenas foram prejudicados os docentes que tendo mais de 5 anos de serviço em 21/06/2010 não conseguiram perfazer os seis anos de tempo de serviço pelo congelamento de 31/12/2010, ou seja, a quem faltava completar até 172 dias de serviço a partir do dia 1/1/2011, e por essa razão o número final deve rondar os mil docentes.
Admira-me que Mário Nogueira fale em meia vitória (conforme sublinhado da notícia) porque a mudança ao índice 299 só se aplicaria quando completados os 6 anos de serviço e como desde 1/1/2011 o tempo não é contabilizado resta apenas aguardar pela descongelamento da carreira para ser contabilizar o resto de tempo em falta.
Espero pelo fim da contabilização que o MEC está a fazer para confrontar o meu número com o número apontado por Mário Nogueira. Mas desde já adianto que confio mais em mim. 😉
Com uma duração de apenas dois anos e sem obrigatoriedade de ter concluído o 9.º ano, os estudantes vão poder optar por estes novos cursos, em que metade do tempo de formação é um estágio, que pode ser dado nas empresas.
A Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) vai propor ao Ministério da Educação que os futuros cursos vocacionais, de apenas dois anos, ofereçam uma certificação menor, caso contrário os restantes alunos do ensino profissional serão prejudicados.
É o que já prevejo para o concurso interno de 2015, apesar desta notícia meter os pés pelas mãos no que respeita à identificação dos concurso de 2015, trocando o nome da mobilidade pelo do concurso interno.
E já antecipo o título do post porquê?
Em primeiro lugar pelo que aconteceu em 2013, em que o número de vagas de agrupamento/escola que abriu no concurso interno foi praticamente coincidente com a abertura de lugares de QZP no Concurso Externo Extraordinário de 2013. As publicações de 20 de Abril de 2013 confirmam essa semelhança em todos os QZP.
Em segundo lugar, pelas afirmações de Casanova de Almeida no dia de hoje onde diz que “Todos os professores dos quadros vão concorrer [no concurso de mobilidade (seguramente era interno o que a jornalista queria escrever) de 2015] à frente dos que vão entrar agora. Não haverá qualquer ultrapassagem“, aqui refere-se à prioridade dos docentes que entrarem agora no quadro, mas de seguida já indicia a abertura de pelo menos o mesmo número de lugares de quadro nos QZP onde foram abertas agora as 1954 vagas, O secretário de Estado explicou que, tal como está previsto no diploma, os docentes contratados que este ano concorreram a um lugar nos quadros, e o venham a conseguir, terão obrigatoriamente que concorrer ao concurso de mobilidade geográfica previsto para 2015 (mais uma vez acho que seria o concurso interno de 2015), onde o lugar que ocuparam será colocado a concurso, podendo vir a ser ocupado por um professor dos quadros com maior antiguidade, se este manifestar interesse em ocupar a vaga.
Pela semelhança dos concursos, acredito que pelos menos 1954 vagas de quadro de agrupamento serão criadas nos mesmos grupos e zonas pedagógicas abertas neste concurso externo extraordinário.
Mas como as 1954 vagas de QA/QE não vão chegar para todos os que se encontram a trabalhar fora do seu QZP, a partir dessa altura as ultrapassagens já vão acontecer e os “desterrados” podem ficar eternamente nessa condição.
Embora eu desconfie desde número tão alto para o Concurso Externo Extraordinário, já que o ano passado foram admitid0s 23548 candidatos únicos a concurso idêntico e com 32814 candidaturas para os diferentes grupos de recrutamento.
Sou capaz de acreditar mais que existiram 40 mil candidatos à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e não ao Concurso Externo Extraordinário.
Secretário de Estado insiste que contratados que consigam lugar no quadro terão de concorrer ao concurso de mobilidade geográfica em 2015, podendo esse lugar ser ocupado por um alguém com mais antiguidade. Mas docentes que interpuseram providência cautelar continuam a reivindicar acesso “agora” às cerca de duas mil vagas.
Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos concursos de vinculação extraordinária, com 1954 vagas, e de contratação inicial, revelou nesta quarta-feira o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) recebeu cerca de 145 mil candidaturas dos 40 mil candidatos, isto porque cada professor se pode candidatar a uma vaga em mais do que uma área geográfica – quadro de zona pedagógica – e a mais do que uma disciplina – grupo de recrutamento -, desde que tenha habilitações para tal.
Os dados foram avançados, à margem da final nacional do Projecto Europa Sustentável, pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, que voltou a sublinhar que as vagas obedecem a “critérios” que tiveram em conta as projecções demográficas, para as aposentações até 2020, de rescisões, e professores em mobilidade estatutária.
“São vagas que entendemos ser suficientes”, declarou. “O que estamos a fazer é garantir que os professores que acedem a um vínculo com o MEC, acedem a lugares que efectivamente representam necessidades, e, como tal, não ficarem sem a possibilidade de formação de horário com componente lectiva [horários-zero]”, disse.
Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.
Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.
Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento
Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:
Artigo 47.º-E Manifestação de preferências
1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.
Artigo 47.º -C
Âmbito geográfico
1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)
2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado) identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.
Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.
… aprovada hoje pelos 18 presidentes dos Conselhos Gerais, dos agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia.
Dos 58 cursos aprovados em 2013/2014, a DGEstE-N apenas terá autorizado a abertura de 36 para o ano letivo 2014/2015.
Um grupo de 158 professores efectivos apresentou uma providência cautelar para tentar suspender o concurso extraordinário do Ministério da Educação. O concurso, aberto a professores contratados, prevê quase duas mil novas vagas nos quadros.