Conselho Nacional de Educação teme que novos cursos vocacionais sejam dados por “operadores” alheios à escola
Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.
O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.
