11 de Junho de 2014 archive

O Meu Esclarecimento da Mobilidade por Doença

…porque já recebi chamadas a julgar que o esclarecimento do SPN tinha sido dado por mim e para que não restem dúvidas fica aqui o meu entendimento sobre o assunto que é ligeiramente diferente e na minha opinião mais válido.

 

Já todos perceberam que a mobilidade por doença não pode ser pedida para o mesmo concelho de provimento/colocação (se por um lado até concordo porque na maioria dos concelhos não existe essa necessidade de mobilidade, por outro discordo já que existem concelhos que pela sua extensão deviam ter em atenção o motivo do pedido e o local do tratamento e nesse caso devia ser tido em consideração o motivo da doença, o local de colocação e o local do tratamento).

Nesta fase podem ser candidatos TODOS os docentes à mobilidade por doença, desde que o concelho para o tratamento seja diverso daquele onde estão colocados. Recordo que os docentes que tiveram despacho favorável à mobilidade por doença em 2013/2014 não foram colocados por concurso e deverá ser verificada a situação de provimento antes dessa autorização.

E quem pode concorrer nesta fase?

Docentes QZP, docentes QA/QE, docentes com mobilidade por doença no ano letivo 2013/2014 e docentes das Regiões Autónomas.

(os docentes QZP e QA/QE não podem concorrer para escola do mesmo concelho onde estão colocados este ano letivo)

Todos os docentes nestas situações devem imprimir o relatório médico e aguardar pela fase do preenchimento dos dados da graduação e do “upload” dos documentos para submeterem a candidatura (ainda ninguém sabe quando é aberta essa funcionalidade na aplicação).

Irá abrir uma segunda fase da mobilidade por doença no mês de Setembro que será exclusivamente para os docentes colocados na 1ª prioridade da mobilidade interna.

E porque abre essa fase?

Porque são docentes que ainda não sabem se perdem a componente letiva para 2014/2015 e por conseguinte podem ter de ser deslocados para fora da sua escola de colocação atual.

Julgo ter sido falha do legislador, neste caso “despachador“, não incluir os docentes que entrarem no Concurso Externo Extraordinário com possibilidade de pedirem a mobilidade por doença no mês de Setembro (tal como nas permutas do ano passado fico a aguardar o bom senso de quem fez o despacho e venha a permitir essa abertura aos docentes que concorrem numa “3ª prioridade”).

E quem pediu a mobilidade por doença e ficar sem componente letiva para 2014/2015?

Concorre obrigatoriamente à mobilidade interna na 1ª prioridade e caso seja favorável o despacho da Mobilidade por Doença será retirado do concurso da mobilidade interna.

E se porventura eu precisar da mobilidade por doença numa altura posterior?

Este ano foram despachados favoravelmente, no decorrer do ano letivo, alguns casos de docentes que necessitaram dessa mobilidade e o mesmo pode ocorrer em 2014/2015.

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Terminou Hoje a 1ª Validação

… e tudo aponta que amanhã a partir das 10 horas seja aberta a aplicação, por um prazo de dois dias úteis (atenção que o Santo António é um dia “inútil” 😉 ), para os docentes fazerem o aperfeiçoamento dos campos passíveis de alteração e que tenham sido invalidados nesta primeira fase de validação.

Só a partir dessa hora ficam “oficialmente” a saber se a candidatura se encontra válida ou não.

Já me chegaram relatos de candidaturas que vão ser invalidadas ou parcialmente invalidadas por motivos que nem lembram ao diabo, mas pior que isso, é que a DGAE também corrobora da opinião das escolas que invalidaram essas candidaturas.

Siga depois para recurso…

 

Se tiverem conhecimento de candidaturas que foram invalidadas pelas escolas e que são “parvos” podem deixar relato na caixa de comentários. Também se aceita situações de casos menos “parvos”, assim, serve para exemplo futuro de outros colegas.

 

E quais são os campos não alteráveis?

Os que se encontram no capítulo VII do aviso de abertura.

 

A saber:

 

1 — Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura.
2 — Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
2.1 — Em “Tipo e Situação Profissional do Candidato”:
2.1.1 — Campo 2.1 (Tipo de Candidato:), pelos candidatos do tipo:
a) “Licença sem vencimento de longa duração”, por configurar uma nova candidatura;
b) “Externo”, por configurar uma nova candidatura;
2.1.2 — Campo 2.2.1. (Lugar de provimento) pelos candidatos do tipo “Licença sem vencimento de longa duração”, por implicar preenchimento de novos campos que configuram uma nova candidatura;
2.2 — Em “Opções de Candidatura”:
2.2.1 — Campo CEE 4.1 (A sua candidatura é para efeitos de Concurso Externo Extraordinário?), campo CEE 4.1.2.1 (Caso não obtenha colocação no Concurso Externo Extraordinário, pretende prosseguir
para o concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento?), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.2 — Campo CEE 4.1.3.1 (Indique o número de quadros de zona pedagógica a que se vai candidatar no concurso externo extraordinário:), por configurar uma nova candidatura;
2.2.3 — Campo CEE 4.1.3.1.1 (Indique a primeira ordem de prioridade de colocação em QZP pretendida:) e campos respetivos de indicação de outras ordens de prioridades, por configurar uma nova candidatura;
2.2.4 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1 (N.º de grupos de recrutamento a que se vai candidatar neste QZP:) e campo(s) relativo(s) a outro(s) número(s) de grupos de recrutamento para outro(s) QZP;
2.2.5 — Campo CEE 4.1.3.1.1.1.1 (Indique o código do grupo de recrutamento a que se candidata neste QZP em primeira opção:) e campo(s) relativo a outra(s) opção(ões), por configurar uma nova candidatura;
2.2.6 — Campo CI/RR 4.2 (A sua candidatura é para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), de “Não” para “Sim”, por configurar uma nova candidatura;
2.2.7 — Campo CI/RR 4.2.1 (Número de grupos de recrutamento a que se vai candidatar no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), por configurar uma nova candidatura;
2.3 — Em “Graduações Profissionais”:
2.3.1 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso externo extraordinário, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.3.2 — Campo relativo ao “Código do grupo de recrutamento” a que se candidata no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, em todas as opções de graduação, por todos os candidatos, por configurar uma nova candidatura.
2.4 — Nos campos CI/RR relativos à identificação da diocese(s) para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
2.5 — No(s) campo(s) de manifestação de preferências, em todas as opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

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Dia 18 A Petição Será Discutida em Plenário

Chegou-me hoje por mail a marcação da Apreciação em Sessão Plenária da petição “por um concurso interno extraordinário em 2014” para o dia 18 de Junho, pelas 15 horas.

Toda a informação sobre esta petição pode ser vista aqui.

 

 

 

Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 28 de maio de 2014, foi deliberado agendar a Apreciação em Sessão Plenária, da Petição n.º 341/XII/3ª, para o próximo dia 18 de junho de 2014, a partir das 15 horas.

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Pedido de Divulgação – Comunicado Pró-Ordem

E eu apesar de não ter grande simpatia por Augusto Santos Silva também corroboro da sua opinião sobre os protestos de ontem nas comemorações do dia de Portugal.

 

Mário Nogueira em vez de reforçar a imagem positiva que os portugueses ainda têm dos professores acaba por a destruir.

E pessoalmente também não me revejo na atitude tomada ontem por Mário Nogueira na Guarda.

 

 

 

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Esclarecimento da Mobilidade por Doença – SPN

… retirado do site do SPN.

Resumindo, este esclarecimento vem dizer que quem está no momento colocado em Mobilidade por Doença só poderá fazer nova candidatura durante o mês de Setembro.

Como o esclarecimento se fundamenta apenas numa opinião, vale o que vale.

Eu não me atrevia a dizer a quem está colocado este ano em mobilidade por doença (porque no fundo a mobilidade por doença não é uma colocação que decorra de um concurso) que não faça nada nesta fase e aguarde para Setembro para submeter o pedido.

Está mais que visto que esta confusão vai servir apenas para fazer diminuir os pedidos de mobilidade por doença para o ano 2014/2015.

 

 

Docentes de QZP – Mobilidade por Doença (para 2014/2015)

 

Esclarecimento do SPN – Docentes de QZP

1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.

2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».

3. Outra dessas diferenças é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta da FENPROF para uma insuficiência do anterior diploma.

4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente lectiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.

5. No caso dos de QE/QA, não há dúvidas sobre qual o sentido da mesma, pois visa responder ao problema de docentes que, estando providos ou colocados em escola / agrupamento que responda às suas necessidades de apoio e / ou tratamento, possam ser alvo de uma deslocação forçada, por ausência de componente lectiva.

6. As dúvidas surgiram no que respeita aos docentes de QZP, devido a conjugação das duas alterações acima citadas face ao ano anterior. Com efeito, um docente de QZP que venha a ser declarado sem componente lectiva na escola / agrupamento de colocação só saberá dessa situação, previsivelmente, lá para o final de Julho ou início de Agosto e só saberá da sua colocação, previsivelmente, no dia 29 de Agosto, último dia útil do mês. Pelo que, até lá, não poderá dizer se precisa ser deslocado para escola de concelho diferente do daquela em que se encontra provido ou colocado, pois ainda não sabe qual é essa escola!

7. A situação dos docentes de QZP que já este ano estão a beneficiar de deslocação por mobilidade por doença é a mesma, ainda que por motivo diferente. É que estes docentes, ao obterem, em Agosto do ano passado, esta mobilidade, foram retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, como se designava no passado. Ou seja, a sua escola de colocação é aquela em que foram colocados em mobilidade por doença e, nessa, não pode haver plurianualidade, já que a mobilidade por doença é anual.

8. Assim, em minha opinião (opinião do SPN), quase todos os docentes de QZP que possam necessitar de recorrer à mobilidade por doença só o deverão fazer no 2.º momento, em Setembro, após a saída dos resultados da mobilidade interna, com uma excepção, a saber: docentes de QZP que estão colocados em mobilidade interna, que não estão em mobilidade por doença, mas que necessitam agora de a ela recorrer, por estarem colocados em concelho diferente daquele para o qual precisam de ser deslocados para o tratamento ou apoio a invocar como razão para a mobilidade.

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Nada Melhor Para Reduzir Custos do Que Criar Um Grupo de Trabalho

Despacho n.º 7595/2014. D.R. n.º 111, Série II de 2014-06-11

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

 

Cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência

 
“Considerando que a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, é hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa…
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho…”

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