Se o ano passado coloquei esta informação apenas depois de passado o prazo de candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, este ano posso fazê-lo sem grandes preocupações, porque, ao contrário do ano anterior, quem este ano não aceitar a colocação no Concurso Externo Extraordinário deixa livre o seu lugar para o candidato seguinte da lista.
A única penalização pela não aceitação do lugar de quadro é a prevista na alínea a) do artigo 18º, “anulação da colocação obtida“.
E ainda vai existir uma fase intermédia em que podem desistir total ou parcialmente do concurso. (tal como nos anos anteriores a desistência parcial deve ser aquela que corresponde à desistência de um grupo de recrutamento na totalidade e a desistência total a desistência de todo o concurso externo extraordinário – lembrem-se que nos últimos anos não tem sido possível eliminar apenas as preferências de um grupo de recrutamento).
Por isso, se estão indecisos e não sabem bem o que fazer podem fazer uso desta informação para tomar uma decisão final.
Mas isto sou eu a pensar, porque com a lista provisória quase consigo saber em que QZP cada um consegue ficar colocado.