16 de Junho de 2014 archive

A Minha Notícia Tipo Inimigo Público

Schumacher acordou do coma, saiu do hospital de Grenoble e pediu para assistir ao Alemanha – Portugal. No fim do jogo disse que já podia voltar ao coma e pediu para o acordarem no próximo encontro com Portugal.

 

sch

 

 

Eu não resisti a partilhar este vídeo de CR7 na marcação de um perigoso livre.

Só um grande jogador consegue acertar no único homem que estava na barreira. 😉

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=w3D8oLqh-Nk]

Eu tinha prometido a mim próprio não falar de futebol, mas hoje não resisti.

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Ponto de Situação da Candidatura ao IEFP

De acordo com o cronograma das etapas de desenvolvimento do processo de candidatura ao IEFP no próximo dia 18 de Junho estaria concluída a requisição dos docentes que entrariam em funções no dia 1 de Setembro de 2014 nos diversos centros de formação do IEFP.

A última informação que tive foi que acederam ao convite pouco mais de mil docentes, mas nesta altura sou capaz de prever que a grande maioria ou não foi à entrevista ou então não aceitou as condições propostas pelo IEFP.

Não sei se o número de docentes do MEC colocados no IEFP serão em número suficiente para fazerem cessar os contratos de trabalho dos atuais formadores do IEFP que tinham perspetivas de emprego até final de 2015 (não tenho conhecimento que existisse algum contrato assinado após o ano 2014 e na maioria dos casos os contratos só foram assinados até Junho deste ano, se esta informação não é correta corrijam-me).

Se alguém que se candidatou ao IEFP recebeu comunicação da sua requisição?

Os atuais formadores do IEFP já têm conhecimento dessas requisições?

Em que ponto estão os contratos de trabalho dos atuais formadores no IEFP? Já foram prolongados ou mantêm-se como estão?

É escusado virem falar mal das condições de trabalho do IEFP (já quase todos sabemos como elas são), mas essas más condições de trabalho também têm muito a ver com a precaridade dos formadores que ai prestam funções. Quase acredito que se fossem preenchidas todos os horários com professores do quadro do MEC isso seria revertido num instante. Não pela sua capacidade de mudança, mas por não estarem sujeitos à precaridade que atualmente se verifica.

E acho que o IEFP também não deve ter muito interesse nisso.

E por isso estranho este convite feito aos professores dos quadros do MEC.

 

etapas

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À Atenção dos Pensionistas

Conheça a nova solução para as pensões

 

A nova contribuição de sustentabilidade (CS) vai substituir a actual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) a partir de 2015. Ao mesmo tempo, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão subir, para ajudar a financiar o sistema de pensões. Conheça a proposta que deu entrada no Parlamento.

 

 

Em que pensões incide a nova Contribuição de Sustentabilidade (CS)?

A partir de 2015, a CS vai incidir apenas sobre as pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias atribuídas a pensionistas, aposentados ou reformados no âmbito de regimes complementares, pagas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

Actualmente, a contribuição em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados.

Excluídas do corte continuarão as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”: é o caso de juízes e magistrados. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da função pública e por isso também já hoje escapam à CES. No entanto, o Governo anunciou que irá repor gradualmente os níveis salariais dos funcionários públicos, o que também deverá ter efeito nas pensões indexadas às remunerações.

As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão igualmente fora dos cortes.

Além disso, o diploma garante que a nova contribuição não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (o que parece apontar para o caso dos bancários).

Como é calculada a contribuição?

Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. Subsídios de férias e de natal são considerados mensalidades autónomas.

A proposta aponta para uma contribuição de 2% “sobre a totalidade das pensões de valor mensal até” 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%.

O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da nova taxa, garante que “o valor da pensão em pagamento é mantido” sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um “diferencial compensatório” quando estão em causa pensões entre os valores mínimos legais e mil euros ou da atribuição do “complemento social” quando estão em causa pensões mínimas da segurança social. O Diário Económico apurou que estas alterações são procedimentais e internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o seu valor inalterado na altura do pagamento.

Pensões mais altas terão outras taxas?

Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular ainda sobretaxas de 15% e 40% mas estas ainda dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 serão eliminadas.

Os futuros cortes são mais baixos?

A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas.

Como serão actualizadas as pensões?

O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões. A ideia é ter em conta um conjunto de indicadores, entre os quais o PIB, a inflação ou a evolução da população em idade activa, dos beneficiários, da população idosa e dos reformados.

Mas o novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas, “por dedução do efeito negativo acumulado em anos anteriores”.

As pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras. O actual regime de actualização das pensões está ligado à inflação e à economia mas encontra-se suspenso.

Os descontos dos trabalhadores vão subir?

Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% para a CGA ou Segurança Social a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros.

A subida dos descontos deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais (como pensionistas que mantêm actividade, pescadores ou trabalhadores com Seguro Social Voluntário).

Quanto vai aumentar o IVA social?

O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos percentuais, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta de 18% para 18,20% nos Açores e de 22% para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões.

A medida entra em vigor em Janeiro de 2015 e vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter “integralmente para os sistemas de pensões”.

Reforça-se o IVA Social?

Sim. Será dada uma nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistema de Segurança Social.

E como vai ser consignada esta receita?

É consignada em partes iguais à segurança social e CGA, no âmbito do sistema previdencial, relativamente à cobrança efectuada em cada exercício orçamental. E destina-se à realização da despesa com pensões.

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O Relatório do Grupo de Trabalho Sobre Educação Especial

Como ainda não o tinha publicado fica agora neste post.

Retirado daqui ou clicar na imagem para abrir o relatório.

 

relatório EE

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Termina Hoje às 18 Horas o Aperfeiçoamento da Candidatura

E mais uma vez volto a dizer que só precisam de submeter o aperfeiçoamento caso tenham feito alterações de campos invalidados ou pretendam que a escola proceda a nova validação de campos que estando invalidados considerem que os mesmos estão bem preenchidos.

Para submeterem o aperfeiçoamento devem inserir sempre a vossa palavra chave.

 

Coloquem-se no papel de um diretor de uma escola que vos validou a candidatura e agora submetem a mesma candidatura na fase do aperfeiçoamento para ser revista na 2ª validação. O que ele(a) vos diria se lhe dessem esse trabalho desnecessário?

 

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Agenda Para Dia 18

No próximo dia 18 de Junho será discutida em plenário da Assembleia da República a petição que dei entrada para a realização de um concurso interno extraordinário em 2014.

Juntou-se a este agendamento um projeto de resolução do Bloco de Esquerda a recomendar ao governo que proceda à abertura de um concurso interno extraordinário para professores no sistema público de ensino com efeitos no início do ano letivo 2014/2015, com o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário.

Não tenho nenhuma ilusão quanto ao resultado das votações, nem mesmo quanto aos argumentos que vão ser apresentados de um lado e do outro.

Fica no entanto o sentimento do dever cumprido.

 

 

petição

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Mobilidade por Doença (para 2014/2015) – Novo esclarecimento

Retirado novamente do site do SPN.

Eu bem disse que o meu esclarecimento seria o mais correto e o SPN teve de reformular tudo o que anteriormente tinha dito. 😉

E também como já tinha anunciado no post de 11 de Junho o legislador teve uma falha no despacho ao não incluir os docentes da 3ª prioridade na mobilidade por doença a abrir na 2ª fase (setembro) e no caso de serem colocados e necessitarem da MPD poderão também ser candidatos nessa altura.

Ainda durante o dia de hoje poderá ser aberta a funcionalidade para “upload” dos documentos.

 

 

Mobilidade por Doença (para 2014/2015) – Novo esclarecimento

Novo Esclarecimento (13 de junho)

Tendo-se levantado algumas dúvidas sobre a operacionalização da Mobilidade por Doença, o SPN resolveu tentar o contacto directo com o Dr. Mário Pereira, Director-Geral da DGAE, o que veio a ser conseguido. Na sequência desse contacto telefónico, a que o Senhor Director-Geral amavelmente acedeu e em que prestou vários esclarecimentos, vimos fazer uma actualização de informação aos nossos sócios.

1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.

2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».

3. Outra diferença é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta feito, em tempo oportuno, pela FENPROF para a insuficiência do anterior diploma.

4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.

5. Contudo, os docentes da que vierem a ingressar em QZP através do Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril, que concorrem obrigatoriamente à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, ver-se-iam afastados da possibilidade de recorrerem à mobilidade por doença, o que, foi assumido, não era a intenção do legislador.

Assim, foi garantido pela DGAE que também estes docentes, caso se verifique uma das situações previstas do citado Despacho n.º 6969/2014, poderão igualmente apresentar o requerimento em causa, durante o mês de Setembro, caso a sua colocação não sirva as suas necessidades de tratamento ou apoio. Aliás, mesmo para novas situações ocorridas posteriormente, a DGAE manterá a prática, já antes seguida, de analisar caso a caso os requerimentos que lhe venham a ser presentes, referentes a situações entretanto surgidas, e deferir, independentemente da altura do ano, os casos disso merecedores.

6. Também os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja,sem ser em mobilidade por doença), e a quem surja uma necessidade de tratamento ou apoio que é garantida nessa escola, mas que possam vir a ficar sem componente lectiva e, por esse motivo, sejam colocados em mobilidade interna em escola onde tal já não seja possível, acedem à aplicação igualmente em Setembro.

7. Já os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja, sem ser em mobilidade por doença), e a quem surgiu uma necessidade de tratamento ou apoio, que não é garantida nessa escola, acedem à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.

8. Os docentes de QZP que estejam já este ano a beneficiar de mobilidade por doença, que foram, o ano passado, retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, terão em conta, para efeito de mobilidade por doença, a última escola de colocação por concurso e que motivou a apresentação do pedido de mobilidade por doença no ano passado, pelo que poderão também aceder à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.

9. Relativamente ao upload de documentos, que, de momento, ainda não é viável na aplicação, foi explicado que é provável que, já a partir de 2.ª feira, dia 16, a mesma fique disponível, assim que sejam ultrapassados alguns problemas de ordem técnica.

Esperamos, com estes esclarecimentos, contribuir para uma mais fácil e correcta utilização, no tempo certo, desta faculdade de mobilidade por doença por todos aqueles que realmente dela precisam.

 

 

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Das Posições Virtuais

… para contornar a inconstitucionalidade da redução de salários dos funcionários públicos.

 

 

DE - salários TRU
Diário Económico (16-06-2014)

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