Agora o MEC já deve conhecer a intenção de um pequeno grupo de professores de colocar uma providência cautelar sobre o Concurso Externo Extraordinário de forma a permitir que os docentes dos quadros também possam ser candidatos ao concurso.
Se seguirem o link já ficam a saber quem é o Prof. Infinito.
Recebi alguns mails perguntando se a aplicação não tinha erro relativamente às prioridades ao Concurso Externo Extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
A aplicação não se encontra com qualquer erro no que respeita às prioridades em concurso.
No meu ponto de vista nem deveria existir a 1ª prioridade no Concurso Externo Extraordinário porque não existem prioridades neste concurso, no entanto, a aplicação considera que quem concorre ao CEE está em primeira prioridade. Como todos os que preenchem os requisitos para aceder a este concurso se encontra nessa prioridade pouco faz ao caso existir essa prioridade ou não.
No concurso da Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento este ano só têm possibilidade de escolher a 2ª prioridade (existem duas opções aqui) ou a 3ª prioridade. A primeira prioridade na CI/RR só se vai aplicar a partir de 2015/2016 e ficam nessa prioridade, em exclusivo, os docentes que completem 4 renovações ou 5 contratações em horário anual, completo e sucessivo. É verificada essa condição em 31/08/2015.
As duas prioridades que existem para escolherem tem a ver com a prestação de serviço em 365 dias nos últimos 6 anos no ensino público ou no ensino particular e cooperativo com contrato de associação, mas neste caso é necessário que haja mais de 365 dias de serviço nessas escolas em dois dos seis anos letivos.
A 3ª prioridade é para todos os restantes docentes que não se enquadram na prioridade anterior, desde que profissionalizados.
Eu não quero ser mauzinho nem levantar muito alarido, porque imagino que o artigo seguinte terá sido publicado com erro.
Mas se efetivamente quisermos ser legalistas, os docentes do ensino particular (sejam de escolas com contrato de associação ou não) estão todos na 2ª prioridade, desde que tenham 365 dias em funções docentes nos últimos 6 anos, porque a redação do número 4 não obriga que o tempo de serviço seja em escolas que se encontram ai identificadas. 😉
Voltando ao início. As prioridades estão corretas?
Corretas estão, mas se quem nunca trabalhou no ensino público, nem em escolas com contrato de associação e tiver 365 dias em “funções docentes” nos últimos 6 anos escolares, onde quer que tenham sido prestado esse tempo e se lembrarem-se de quer ficar na 2ª prioridade, até ficam, pois a lei está mal construída.
Fico à espera da publicação em diário da república da retificação deste erro.
O Tribunal Constitucional anuncia hoje, sexta-feira, o seu veredicto a quatro normas do Orçamento do Estado para 2014.
“Cumpre-me informar que o Acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2014 será proferido hoje, previsivelmente a partir das 19h00, altura em que haverá uma leitura da decisão”, refere um comunicado do Tribunal.
Entre as normas alvo de avaliação, a pedido de todos os partidos da Oposição e do Provedor de Justiça, estão os novos cortes salariais na Função Pública. Uma medida que vale cerca de 1.200 milhões de euros.
Esses cortes, que na versão inicial só incidiam sobre rendimentos superiores a 1.500 euros mensais, atingem desde Janeiro salários a partir de 675 euros.
Hoje, no debate da moção de censura apresentada pelo PCP, Passos Coelho voltou a admitir subir impostos para responder a um eventual novo chumbo constitucional.
Tal como Económico avança na edição de hoje, o Governo está só à espera de saber a dimensão do chumbo para calibrar as medidas alternativas que garantam o cumprimento da meta do défice. E a subida do IVA é a solução mais provável para responder a um eventual chumbo dos cortes nos salários da função pública.
Os professores estão em pé de guerra. Um grupo de professores dos quadros está a organizar-se para entregar no tribunal, na próxima segunda-feira, uma providência cautelar para exigir o acesso ao concurso que arrancou ontem, apenas para os docentes contratados.
Trata-se do concurso de vinculação extraordinária que vai permitir que 1.954 contratados entrem este ano para os quadros da Função Pública.
São vagas que os professores dos quadros dizem ser mais perto da sua área de residência, às quais não têm acesso e que, por isso, dizem estar a ser “injustiçados” e “ultrapassados” por docentes menos graduados. Por isso, um grupo de cerca de 200 professores que não pertence a “nenhuma organização sindical” decidiu, há três dias, tomar a iniciativa de se juntar, através da internet, para entregar uma providência cautelar num tribunal “ainda a ser definido”, explicou ao Diário Económico um dos docentes que está a liderar esta iniciativa, Bruno Gomes. “A lógica desta providência seria que todos os docentes do quadro pudessem concorrer a essas vagas disponibilizadas, em primeira prioridade”, acrescentou Bruno Gomes. Mesmo que isso implique uma descida na graduação.
O professor de Aljustrel lembra que “na função pública ser do quadro tem prioridade relativamente a quem apenas tem um contrato a tempo certo” e que, por isso, querem que “seja feita justiça”. Além disso, vêem “agora disponibilizadas vagas a contratados menos graduados ou, quando mais graduados não fizeram os sacrifícios de entrar num quadro longe da sua residência”. O acesso e prioridade de colocação para os quadros “não implicaria uma redução de vagas disponíveis para os contratados, acredita Bruno Gomes. Isto porque a mobilidade dos professores iria libertar vagas para os contratados. Assim, “o número de vagas a disponibilizar para os docentes contratados seria exactamente o mesmo” mas poderiam, no entanto, “ser em zonas diferentes”.
Contactado pelo Económico, o Ministério da Educação diz que “desconhece a iniciativa” e refere que “o concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam ingressar na carreira“, sendo que “os docentes do quadro já se encontram integrados na carreira“.
Além disso, o MEC lembra que vai abrir no próximo ano um concurso nacional sendo possível “nessa altura, aos docentes dos quadros movimentarem-se de forma a poderem aproximar-se de casa“.
Quanto a falta de informação ou desinformação chega a organizações sindicais como o SNPL só resta mesmo pensar que qualquer processo metido por esta organização de nada vai servir.
As alterações do índice 245 para o índice 272 foram feitas nas escolas onde os docentes do SPZN (FNE) ganharam o processo em tribunal.
Se a Graziela Rodrigues fosse mais bem informada era capaz de ter melhor sorte na ação individual que ainda vai levar a tribunal.
O secretário-geral da FNE lamenta que o MEC tenha perdido mais uma oportunidade de corrigir as injustiças e permitir o cumprimento da lei, vinculando todos os professores com mais de três contratações sucessivas e de tempo inteiro.
Face a esta impossibilidade, João Dias da Silva reafirma a necessidade de recurso aos tribunais para permitir o estabelecimento de um direito dos professores.
No comentário da semana, o secretário-geral da FNE faz ainda uma apreciação ao concurso para DCE, criticando o facto de este procedimento não estar disponível ao longo do ano letivo.
São várias as questões que me chegam sobre a prioridade que os docentes que ingressarem através do Concurso Externo Extraordinário vão ocupar na fase da Mobilidade Interna.
Diz o número 3, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 60/2014:
“3- Até à realização do concurso interno, os docentes concorrem em 3ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.”
O artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014 diz:
Apesar da alínea c) ter sido revogada, os docentes que entrarem no CEE concorrem na fase da mobilidade interna atrás de todos os docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas letivas (podem ser docentes QA/QE ou QZP) e de todos os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (exceciona-se aqui os docentes QZP), contudo, a leitura do nº 4 indica que os docentes QA/QE só podem ser candidatos à mobilidade interna no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao 1º concurso interno, visto que a sua colocação mantêm-se se continuarem com componente letiva na escola de colocação.
O número 2 do artigo 28º permite também que os docentes da 1ª e 2ª prioridades possam concorrer para mudança de grupo de recrutamento, no caso dos docentes da 2ª prioridade pela leitura anterior também só o podem fazer no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao primeiro concurso interno.
Tendo em conta a possibilidade dos docentes dos quadros sem componente letiva poderem mudar de grupo numa prioridade mais vantajosa que os docentes que vincularem neste concurso externo extraordinário, este ano será muito mais difícil que estes docentes consigam colocação numa escola que não seja no QZP onde vincularam.
… tendo em conta que foi anunciado um concurso interno intercalar para 2015.
E a aplicar-se o que diz o aviso de abertura, os docentes dos quadros de zona pedagógica não serão obrigados a concorrer ao concurso de 2015.
O que deixará pouca margem para uma elevada abertura de lugares em QA/QE já em 2015. E se não existir um número elevado de lugares de quadro então pouco sentido vai fazer este concurso interno intercalar.
Adenda: numa análise mais cuidade verifiquei que o anúncio do próximo concurso interno terá de ser feita por despacho de membro do governo responsável pela área da educação (alínea c) do número 1, do artigo 6º). E como ainda não existe esse despacho é perfeitamente legítimo o que se encontra neste post.
A motivação docente é uma problemática bastante relevante no sistema educativo português, afetando, não só os professores, mas também a motivação dos alunos e o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, uma vez que os docentes são atores fundamentais em todo o processo educativo.
Apesar da sua importância, a motivação docente tem perdido, ao longo dos últimos anos, relevância em termos de investigação. Porém, é cada vez mais importante conhecer os índices motivacionais dos professores, uma vez que eles contribuem, de forma imprescindível, para a formação de várias gerações de cidadãos ativos.
Com o objetivo de analisar este aspeto numa ótica organizacional, considerando que a escola é em si própria uma organização, estamos a desenvolver uma tese de doutoramento com o título: A motivação profissional dos docentes do Ensino Básico e Secundário: a influência de variáveis organizacionais, individuais e pertencentes à interface sujeito-organização.
Esta tese é orientada pelo Professor Doutor Saul Neves de Jesus (Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais) e é financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) (Bolsa nº SFRH/BD/89588/2012).
Para realizar este estudo foi criado um questionário que se refere às percepções que os docentes possuem relativamente a um conjunto de variáveis que afetam a sua motivação profissional.
As respostas facultadas são totalmente confidenciais, sendo toda a informação utilizada, apenas, para os efeitos desta investigação.
O preenchimento do questionário demora cerca de 15 minutos. A passagem deste questionário foi já autorizada pela Direção Geral de Educação (DGE).
Vimos solicitar a sua colaboração nesta investigação, no sentido de responder ao questionário. O preenchimento deste deverá ocorrer até dia 13 de Junho de 2014.
No final da investigação serão dados a conhecer os seus principais resultados, de forma a que todos possamos conhecer melhor os fatores que influenciam a motivação dos docentes do Ensino Básico e Secundário portugueses, podendo, a partir daí, serem melhor perspetivadas medidas que possam contribuir para um aumento desta motivação.
Os docentes que participarem neste estudo, respondendo ao protocolo de investigação, também poderão receber os resultados obtidos no mesmo, bastando indicar o e-mail logo no início do questionário.
Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e aguardando o seu contato, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
João Viseu