E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.
Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.
Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.
Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.
ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”
Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.
O especialista em direito do trabalho Jorge Leite considera que as últimas alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo não respeitam o princípio da Constituição da República, que consagra a contratação coletiva como um direito fundamental dos trabalhadores.
«A meu ver, estas alterações [da legislação laboral] são contrárias, são pouco amigas, deste direito fundamental», disse Jorge Leite à agência Lusa, referindo-se às propostas de lei que estão no Parlamento e que vão reduzir os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas e prorrogar até final do ano a redução do valor pago pelo trabalho extraordinário.
O professor jubilado da Universidade de Coimbra lembrou que o direito à contratação coletiva está garantido na Constituição da República (CR) como um direito dos trabalhadores, e não dos empregadores, «que nem sempre tem sido respeitado».
Plataforma apresenta dados caracterizadores de cada curso em termos do concurso nacional de acesso e apresenta também dados sobre desistências e empregabilidade.
Não me surpreende o debate, pois cada um fez o papel para o qual estão incumbidos e por isso é mais fácil nestas alturas, como em tantas outras, estar do lado da oposição.
Apesar de cada um fazer o seu papel, destaco a intervenção de Agostinho Santa (PS) que levanta algumas questões legais sobre a abertura de um concurso externo sem que exista um concurso interno.