Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.
A Lei nº80/2013, de 28 de Novembro introduz algumas alterações ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Julho e que são compiladas agora na redação final dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.
Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.
Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento
Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:
Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.
Artigo 47.º -C
Âmbito geográfico
1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)
2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado) identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.
Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.




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Arlindo
O Artigo 29º (manifestação de preferências) do DL 83-A/2014 não refere isso. Aponta para concelho e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Por favor verifique…
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O número 1 do artigo 29º diz:
1 — Sem prejuízo dos números seguintes, para efeitos de colocação na mobilidade interna, os docentes têm de manifestar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º
e o 47-E diz “… nos termos do nº 9, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.”
De prejuízo em prejuízo um QA/QE precisa de manifestar preferências por todo o QZP da escola de provimento.
De prejuízos andam os QZPs cheios!
aeiou, isso tem valor apenas no concurso anual da mobilidade interna. Caso eles decidam fazer esta listagem especial, é todo o QZP
Não podem passar por cima dos 60 km que ficou na lei para os QA
Ora aí está um não problema! Na situação de horário zero não sei quem irá arriscar a concorrer a um raio de 30, 60 ou 300 km e cair na mobilidade especial, vai é concorrer ao país inteiro… depois de 30 anos de serviço aí estou eu de volta ao tempo dos mini concursos quando percorria os CAES de Portugal e arredores.
eu nao arrisco.
Bom dia colegas, eu estou na mobilidade com 32 anos de serviço mas estou a lecionar noutra escola a substituir um colega. Os colegas estão a lecionar?
Boa tarde, fiquei colocado em mobilidade interna. O que preciso fazer para voltar à minha escola. Não se trata de mobilidade estatutária? Tenho que preencher aquele ACIP?
[…] que a DGAE está a aplicar o que referi aqui de modo a evitar a requalificação e por esse motivo esteja a atrasar a Reserva de Recrutamento […]