… quero lembrar que pela primeira vez as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário serão publicadas porQuadros de Zona Pedagógica e dentro de cada Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, com exceção do grupo 290 – EMRC.
As listas provisórias da Contratação Inicial serão publicadas, como habitualmente, por grupo de recrutamento.
Após a publicação das listas provisórias irá haver um prazo de cinco dias úteis para reclamação e desistências. Se porventura fossem publicadas hoje as listas provisórias, o fim do prazo das reclamações seria o dia 2 de Julho, mas a cada dia de atraso na publicação destas listas mais tarde se podem converter as listas provisórias em definitivas. E estes atrasos podem mesmo empurrar para o mês de Agosto a candidatura à Mobilidade Interna e à manifestação de preferências para a Contratação Inicial.
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por tipo de concurso, nomeadamente:
1.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.1.2 — Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.2 — Contratação inicial — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.2.1 — Por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.2.2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.3 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de exclusão:
1.3.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
1.4 — Contratação inicial — listas provisórias de exclusão:
1.4.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
2 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.
IX — Reclamação dos dados constantes das listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial
Reclamação
1 — Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 — A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.
Desistências
4 — No mesmo prazo e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Decisão
5 — Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
6 — As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.
O Diário Económico na sua edição em papel de hoje diz que existem 256 escolas sinalizadas para encerrar no ano letivo 2015/2016 e que ficaram ainda a funcionar por mais este ano letivo.
E apresenta o mapa desses previsíveis encerramentos por distritos, bem como a evolução do número de alunos no 1º ciclo até 2017/2018.
Também no corpo da notícia se fica a perceber porque muitos concelhos deram o seu aval para encerramentos de escolas com mais de 21 alunos, na altura das candidaturas aos fundos comunitários para a construção dos Centros Escolas comprometeram-se com esses encerramentos.
Nessa altura dei uma interpretação que me pareceu ser a mais correta, mas pelo comentário do Nuno Coelho nesse post alterei parte dessa informação.
Agora a analisar com mais cuidado esse post julgo que a produção de efeitos determinada no artigo 8º do novo diploma de concursos é apenas uma obrigação legal para colocar as renovações ao abrigo da nova redação do DL 132/2012, visto que de facto a renovação apenas terá efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2014 e neste caso pelas regras do novo diploma de concursos.
Artigo 8.º Produção de efeitos
1 — A renovação do contrato a termo resolutivo prevista no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, é aplicada a partir de 1 de setembro de 2014.”
Assim, o texto do post de 27 de Maio no meu entender continua a ser a leitura mais lógica sobre as renovações para 2014/2015. Mas a certeza, certeza só vamos saber ao certo mais para a frente, quem sabe na altura da manifestação de preferências.
Mas como já disse mais que uma vez, ninguém se fie na renovação de contrato para 2014/2015 tendo em conta as novas regras da Mobilidade Interna no que respeita à manifestação de preferências.
E nada garante que para 2015/2016 mais escolas venham a encerrar.
Infelizmente não é apenas por se construirem centros escolares que existe necessidade do encerramento destas escolas. A baixa natalidade dos últimos anos é um dos aspectos principais para que cada vez menos alunos entrem no sistema de ensino e que conjuntamente com estas novas construções fazem com que exista essa necessidade de encerrar escolas isoladas, mas não apenas as que estão isoladas.
Este ano que matriculei o meu filho mais novo no 1º ano e verifico essa grande quebra de alunos no sistema de ensino.
A minha pequena freguesia que sempre teve duas escolas do 1º ciclo (5 salas de aula + duas salas improvisadas) foi em muitas alturas insuficiente para albergar todos os alunos inscritos, daí a necessidade de improvisar as duas salas de aula debaixo dos cobertos de cada uma das escolas. O mais velho que termina agora o 9º ano iniciou o 1º ciclo numa das salas improvisadas e nessa altura ainda os horários das turmas eram mistos, há 9 anos entravam duas turmas de 1º ano para cada uma das escolas.
Nos últimos 3 anos passou a abrir alternadamente o 1º ano em cada uma das escolas com turma completa.
Este ano, a turma do 1º ano vai ficar reduzida a metade dos alunos e será necessário formar uma turma mista.
Esta freguesia não fica isolada, nem no interior do país, nem tão pouco teve a sorte do projeto de construção de um centro escolar novo seguir para a frente. E todos por aqui sabemos que uma das duas mais cedo ou mais tarde terá de ser encerrada.
E não se passará isto na maioria das escolas a encerrar, ou que encerraram nos últimos anos?
Secretário de Estado do Ensino revela que em relação 24% dos estabelecimentos de ensino as autarquias não se pronunciaram e que relativamente a 8% houve desacordo. Associação Nacional de Municípios assegura que não houve diálogo, o ministro critica “radicalizações ideológicas”.
O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, admitiu esta terça-feira que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) e as autarquias apenas chegaram a acordo no encerramento de 67,5 por cento das 311 escolas do 1º ciclo que já não abrem portas em Setembro. Em “cerca de 24%” dos casos as câmaras não se pronunciaram e em “cerca de“8,5 %” “houve desacordo”, disse o secretário de Estado, que frisou que “as decisões têm de ser tomadas”.
… com a lista inicialmente prevista dos 439 encerramentos.
Clicar na imagem para ver o estudo comparativo de todos os Distritos/Concelhos. Poupou-se o interior nesta lista final em detrimento do litoral.
Aveiro e Porto tiveram mais 26 e 25 encerramentos do que o inicialmente previsto e Guarda, Castelo Branco, Évora e Bragança menos 31, 24, 19 e 16 encerramentos respetivamente.
O distrito anormal nesta análise comparativa (Litoral/Interior) é Santarém que teve menos 25 encerramentos do que o inicialmente previsto.
A lista inicial encontra-se aqui e alista final aqui.
Não seria necessário que esta confusão se instalasse se a DGAE fosse competente a legislar.
Já disse em comentário de um post anterior que resolvi da melhor forma alguns casos semelhantes. A sorte é a proximidade dos concelhos em causa, algo que nem todos podem fazer disso uma boa opção.
Quanto à resposta da DGAE de que todos os docentes QZP que tiveram direito à MPD em 2013/2014 serem obrigados a concorrer à Mobilidade Interna não há dúvidas quanto a isso. E os docentes QZP que tiverem autorização da MPD serão retirados da listas de final de Agosto da Mobilidade Interna. Os que não forem retirados e obtenham colocação podem numa segunda fase (Setembro) voltar a concorrer à MPD. Os que não forem colocados apresentam-se na última escola onde prestaram funções a aguardar colocação através das reservas de recrutamento.
“Exmª Senhora Professora,
Em resposta ao email infra, que dirigiu a esta Direção-Geral, cumpre informar V. Exª de que “Para efeito da candidatura ao procedimento da mobilidade por doença deste ano, os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014, devem tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença”.
O Despacho n.º 6969/2014 não prevê quaisquer situações de prorrogação de mobilidade por doença. Todas as situações são novas dado que as mobilidade ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo n.º 68.º do ECD são anuais e terminam em 31-08 de cada ano.
A referência que V. Ex.ª deverá ter em consideração será a última escola onde esteve colocada antes de lhe ser concedida a mobilidade por doença. Essa é a unidade orgânica que determina a necessidade ou não de mudança de concelho, prevista no n.º 1 do despacho acima citado.”
Em resposta ao e-mail infra, sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar V. Exª que, enquanto docente do Quadro de Zona Pedagógica em situação de Mobilidade Por Doença no ano letivo de 2013/2014, não tem escola de colocação atribuída. Assim sendo, deve ser opositora ao concurso de Mobilidade Interna nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, podendo requerer a Mobilidade Por Doença para o ano letivo de 2014/2015 na 2ª fase de setembro, em data a publicitar oportunamente, para concelho diverso daquele em que se encontra colocada, nos termos dos números 1 e 2 do Despacho 6969/2014, de 28 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
D P
DSGRHF – Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação
… porque a Sociedade Portuguesa de Matemática dá uma resposta diferente do IAVE na pergunta 4.2 da prova de hoje de Matemática do 9º ano.
Os links para as respostas da SPM e do IAVE estão nas imagens seguintes.
Atualização: Como a resposta do IAVE está correta e a da SPM não está por “erro de transcrição” é caso para dizer que no melhor pano cai a nódoa e a SPM é um aluno de 3 a Matemática, pois não chega aos 100% 😉
Não percebo porque o IAVE chega a este ponto, de ter os documentos no site sem revelar os links. Às tantas ainda vamos descobrir que os exames dos próximos dias já estão disponíveis no servidor do MEC.
Em breve as escolas vai iniciar procedimento para a Indicação da Componente Letiva dos docentes (ICL). Ainda não há datas para este procedimento, nem as escolas já devem ter apurado as necessidades para 2014/2015.
Contudo, fica já a informação de quais as prioridades em que podem os docentes concorrer na Mobilidade Interna para 2014/2015.
Quem não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva terá de concorrer na 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna (podem ser docentes QA ou QZP), para tal terá de ser dada indicação pela escola da não existência do mínimo de 6 horas letivas na escola de provimento/colocação de 2013/2014. Os docentes dos quadros de agrupamento que ficaram colocados em 2013/2014 por ausência de componente letiva, podem optar pelo regresso à escola de origem caso já exista o mínimo de 6 horas letivas para o próximo ano letivo na escola de provimento.
Na 2ª prioridade podem candidatar-se apenas os docentes dos quadros de agrupamento, do continente e das regiões autónomas, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas do continente.
Pela primeira vez é dada a possibilidade na Mobilidade Interna dos docentes (quer concorram na 1ª prioridade ou na 2ª prioridade) em manifestar preferências para outro grupo para o qual possuam qualificação profissional. (entendo que quem concorre na 1ª prioridade o possa fazer para outro grupo de recrutamento igualmente na 1ª prioridade e quem concorre apenas na 2ª prioridade pode fazer para outro grupo de recrutamento também na 2ª prioridade).
Existe ainda, em 2014/2015, uma 3ª prioridade na Mobilidade Interna para os docentes que entrem no concurso externo extraordinário deste ano e que será aplicada apenas neste concurso.
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016
Para as crianças do 9.º este é o último exame. Despachado o de Português, há uma semana, entram nas salas às 9h15 desta quarta-feira para fazer a segunda das duas provas nacionais que pesam 30% na classificação final. A avaliar pelas reacções de alunos e professores, estará cumprido o objectivo de melhorar os resultados a Português, que em 2013 teve o pior resultado em nove anos de exames nacionais do 9.º ano, com a média a cair de 53% para 47%. A Matemática a classificação ainda foi pior, no ano passado: 43%, menos 10 pontos percentuais do que no ano anterior.
Algum desgosto já começou a fazer-se ouvir em concelhos como Bragança. Continua, porém, por divulgar a lista das 311 escolas do 1.º ciclo do ensino básico que o Ministério da Educação e Ciência decidiu encerrar no próximo ano lectivo.
Dirigentes como João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação, Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores, ou Adalmiro Botelho da Fonseca, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, acham importante conhecer a lista para perceber o impacte da medida anunciada no sábado à tarde pelo Ministério da Educação e da Ciência.
Admito que foi à procura na notícia de uma resposta de cariz economicista sobre a retenção dos alunos.
“No entanto, a existência de alunos que repetem o ano implica custos, incluindo a despesa de fornecer um ano adicional de educação, bem como o custo para a sociedade em atrasar a entrada do aluno no mercado de trabalho. Além disso, os opositores da repetência enfatizam os efeitos psicológicos desta política. Em particular, destacam a redução da auto-estima, a deterioração da relação com os colegas, o afastamento da escola e, consequentemente, a maior probabilidade de um abandono escolar.”
Acho que falta ao Banco de Portugal fazer o estudo para solucionar o problema das retenções.
Não seria difícil o BDP chegar à solução e depois analisavam os custos/benefícios.
O Ministério da Educação e Ciência anunciou hoje que vai fechar 311 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e integrá-las em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino, no âmbito do processo de reorganização da rede escolar.
“O novo ano letivo terá início em infraestruturas com recursos que oferecem melhores condições para o sucesso escolar. [Os alunos] estarão integrados em turmas compostas por colegas da mesma idade, terão acesso a recursos mais variados, como bibliotecas e recintos apropriados a atividades físicas e participação em ofertas de escola mais diversificadas”, refere a tutela num comunicado emitido esta tarde.
Segundo a nota, a Secretaria de Estado do Ensino e Administração Escolar concluiu sexta-feira mais uma fase da reorganização da rede escolar, “processo iniciado há cerca de 10 anos e continuado por este Governo desde o ano letivo de 2011/2012, com bom senso e um olhar particular relativamente às características de contexto”.
“A definição da rede escolar do 1.º ciclo tem em conta a existência de alternativas com melhor qualidade para o ensino e a prática pedagógica, e salvaguarda condições como a distância para a escola de destino e tempo de percurso, as condições da escola de acolhimento, o transporte e as refeições”, argumenta a tutela.
No comunicado, o Ministério da Educação e Ciência salienta ainda que o processo foi realizado em articulação com as câmaras municipais, diretores de serviço regionais, gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e a Associação Nacional de Municípios.
“Conforme acordado na última destas reuniões, está neste momento a ser negociado um novo protocolo que dê continuidade ao compromisso estabelecido em 2010, prossiga os trabalhos de concentração de escolas e respeite os princípios estabelecidos”, lê-se ainda no documento.
… a justificar a sustentabilidade cortes nas pensões.
3 – A aplicação da CS (contribuição de sustentabilidade) obedece às seguintes regras:
a) 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até € 2 000;
b) 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até € 3 500;
c) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 500.