Em breve as escolas vai iniciar procedimento para a Indicação da Componente Letiva dos docentes (ICL). Ainda não há datas para este procedimento, nem as escolas já devem ter apurado as necessidades para 2014/2015.
Contudo, fica já a informação de quais as prioridades em que podem os docentes concorrer na Mobilidade Interna para 2014/2015.
Quem não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva terá de concorrer na 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna (podem ser docentes QA ou QZP), para tal terá de ser dada indicação pela escola da não existência do mínimo de 6 horas letivas na escola de provimento/colocação de 2013/2014. Os docentes dos quadros de agrupamento que ficaram colocados em 2013/2014 por ausência de componente letiva, podem optar pelo regresso à escola de origem caso já exista o mínimo de 6 horas letivas para o próximo ano letivo na escola de provimento.
Na 2ª prioridade podem candidatar-se apenas os docentes dos quadros de agrupamento, do continente e das regiões autónomas, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas do continente.
Pela primeira vez é dada a possibilidade na Mobilidade Interna dos docentes (quer concorram na 1ª prioridade ou na 2ª prioridade) em manifestar preferências para outro grupo para o qual possuam qualificação profissional. (entendo que quem concorre na 1ª prioridade o possa fazer para outro grupo de recrutamento igualmente na 1ª prioridade e quem concorre apenas na 2ª prioridade pode fazer para outro grupo de recrutamento também na 2ª prioridade).
Existe ainda, em 2014/2015, uma 3ª prioridade na Mobilidade Interna para os docentes que entrem no concurso externo extraordinário deste ano e que será aplicada apenas neste concurso.
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Estabelece um regime de integração excecional de docentes contratados, mediante concurso interno e externo extraordinário a realizar nos anos de 2014, 2015 e 2016
Para as crianças do 9.º este é o último exame. Despachado o de Português, há uma semana, entram nas salas às 9h15 desta quarta-feira para fazer a segunda das duas provas nacionais que pesam 30% na classificação final. A avaliar pelas reacções de alunos e professores, estará cumprido o objectivo de melhorar os resultados a Português, que em 2013 teve o pior resultado em nove anos de exames nacionais do 9.º ano, com a média a cair de 53% para 47%. A Matemática a classificação ainda foi pior, no ano passado: 43%, menos 10 pontos percentuais do que no ano anterior.
Algum desgosto já começou a fazer-se ouvir em concelhos como Bragança. Continua, porém, por divulgar a lista das 311 escolas do 1.º ciclo do ensino básico que o Ministério da Educação e Ciência decidiu encerrar no próximo ano lectivo.
Dirigentes como João Dias da Silva, da Federação Nacional de Educação, Mário Nogueira, da Federação Nacional dos Professores, ou Adalmiro Botelho da Fonseca, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, acham importante conhecer a lista para perceber o impacte da medida anunciada no sábado à tarde pelo Ministério da Educação e da Ciência.
Admito que foi à procura na notícia de uma resposta de cariz economicista sobre a retenção dos alunos.
“No entanto, a existência de alunos que repetem o ano implica custos, incluindo a despesa de fornecer um ano adicional de educação, bem como o custo para a sociedade em atrasar a entrada do aluno no mercado de trabalho. Além disso, os opositores da repetência enfatizam os efeitos psicológicos desta política. Em particular, destacam a redução da auto-estima, a deterioração da relação com os colegas, o afastamento da escola e, consequentemente, a maior probabilidade de um abandono escolar.”
Acho que falta ao Banco de Portugal fazer o estudo para solucionar o problema das retenções.
Não seria difícil o BDP chegar à solução e depois analisavam os custos/benefícios.
O Ministério da Educação e Ciência anunciou hoje que vai fechar 311 escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e integrá-las em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino, no âmbito do processo de reorganização da rede escolar.
“O novo ano letivo terá início em infraestruturas com recursos que oferecem melhores condições para o sucesso escolar. [Os alunos] estarão integrados em turmas compostas por colegas da mesma idade, terão acesso a recursos mais variados, como bibliotecas e recintos apropriados a atividades físicas e participação em ofertas de escola mais diversificadas”, refere a tutela num comunicado emitido esta tarde.
Segundo a nota, a Secretaria de Estado do Ensino e Administração Escolar concluiu sexta-feira mais uma fase da reorganização da rede escolar, “processo iniciado há cerca de 10 anos e continuado por este Governo desde o ano letivo de 2011/2012, com bom senso e um olhar particular relativamente às características de contexto”.
“A definição da rede escolar do 1.º ciclo tem em conta a existência de alternativas com melhor qualidade para o ensino e a prática pedagógica, e salvaguarda condições como a distância para a escola de destino e tempo de percurso, as condições da escola de acolhimento, o transporte e as refeições”, argumenta a tutela.
No comunicado, o Ministério da Educação e Ciência salienta ainda que o processo foi realizado em articulação com as câmaras municipais, diretores de serviço regionais, gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e a Associação Nacional de Municípios.
“Conforme acordado na última destas reuniões, está neste momento a ser negociado um novo protocolo que dê continuidade ao compromisso estabelecido em 2010, prossiga os trabalhos de concentração de escolas e respeite os princípios estabelecidos”, lê-se ainda no documento.
… a justificar a sustentabilidade cortes nas pensões.
3 – A aplicação da CS (contribuição de sustentabilidade) obedece às seguintes regras:
a) 2% sobre a totalidade das pensões de valor mensal até € 2 000;
b) 2% sobre o valor de € 2 000 e 5,5 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal até € 3 500;
c) 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 500.
E de acordo com a atual matriz curricular do 1º ciclo, o professor titular de turma do 1º ciclo pode ter como mínimo 17 horas letivas com uma turma.
Ou seja, na pior das hipóteses e para que o horário do docente do 1º ciclo possa ser completa até às 25 horas as escolas poderão atribuir ao docente do 1º ciclo mais uma área disciplinar de outra turma do 1º ciclo (por exemplo Português – 7 horas)
Agora imaginem que muitos docentes sem componente letiva passam a lecionar as restantes componentes do currículo no 1º ciclo o que acham que poderá no futuro acontecer a este nível de ensino?
Não era importante o debate sobre a monodocência?
Já sabem qual a minha opinião, mas eu preferia que essa mudança fosse feita com debate do que desta forma camuflada.
Vamos entrar numa fase em que os professores terão de ser indicados para ausência da componente letiva no caso de não ser possível atribuir um mínimo de 6 horas letivas.
Nesta altura surge sempre a dúvida de quem é obrigado a concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva e vou procurar dar o meu esclarecimento sobre o assunto. Se porventura verificarem que alguma desta informação é errada digam na caixa de comentários.
O Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho na redação dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio diz no nº 6 do artigo 29º o seguinte:
Não há dúvidas que no caso de não haver docentes voluntários serão os menos graduados os indicados para ausência da componente letiva.
Agora a dúvida que se coloca é a seguinte:
Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?
Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.
E os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna em 2013/2014 podem voltar a concorrer em 2014/2015?
Os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna no ano letivo 2034/2014 e mantêm o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de colocação este ano letivo no meu ponto de vista não estão impedidos de concorrer por sua iniciativa (em 2ª prioridade) para o seu grupo de recrutamento ou para outro grupo que possuam qualificação profissional. Julgo que o número 4 da artigo 28º apenas vem dizer que podem ficar colocados até ao limite de 4 anos (ou até ao próximo concurso interno) mas não os impede de concorrerem em 2ª prioridade e não obtendo colocação em concurso regressam à escola da sua colocação plurianual.
Tendo ainda dúvidas quanto aos docentes que estavam destacados noutras funções e são quadros de agrupamento/escola e pretendem regressar à escola de origem. Não consigo dar a certeza que serão integrados numa lista graduada da escola de provimento à frente dos docentes colocados em colocação plurianual.
Existem situações novas no novo diploma de concurso que tem a ver com a manifestação de preferências da mobilidade interna e que voltarei ao assunto mais para a frente.
Atualização: O texto que se encontra a azul escuro foi reescrito e muda a interpretação que tinha dado no post original.
Menos férias, acréscimo do limite máximo das horas extraordinárias, mais requalificação e a inclusão da educação como um serviço que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas apenas no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.
Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas
E a partir de agora podem começar a ser geradas as listas provisórias de ordenação do Concurso Externo Extraordinário e da Contratação Inicial.
Quem fez o aperfeiçoamento da candidatura só vai saber, oficialmente, se a candidatura foi validada ou não quando da publicação das listas provisórias, a não ser que a escola informe diretamente o docente dessa validação.
Possivelmente até quarta-feira devem ser publicadas as listas provisórias e a partir dessa altura terão 5 dias úteis para proceder à reclamação da candidatura, anulação parcial ou total da candidatura.
Com a publicação da lista provisória irei gerar uma nova listagem dos elegíveis à vinculação extraordinária. E essa listagem já dará para perceber com uma grande margem de certeza quem entrará no Concurso Externo Extraordinário.
ADENDA: de acordo com o aviso de abertura as listas provisórias do concurso externo extraordinário serão publicadas “por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial” e “em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.”
Caso não seja indicada a ordem de preferência do QZP que cada candidato escolheu nesse QZP terei imensa dificuldade em construir a lista de “elegíveis” deste ano, a não ser nos grupos de recrutamento em que só existiram vagas para o QZP 7.
O especialista em direito do trabalho Jorge Leite considera que as últimas alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo não respeitam o princípio da Constituição da República, que consagra a contratação coletiva como um direito fundamental dos trabalhadores.
«A meu ver, estas alterações [da legislação laboral] são contrárias, são pouco amigas, deste direito fundamental», disse Jorge Leite à agência Lusa, referindo-se às propostas de lei que estão no Parlamento e que vão reduzir os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas e prorrogar até final do ano a redução do valor pago pelo trabalho extraordinário.
O professor jubilado da Universidade de Coimbra lembrou que o direito à contratação coletiva está garantido na Constituição da República (CR) como um direito dos trabalhadores, e não dos empregadores, «que nem sempre tem sido respeitado».
Plataforma apresenta dados caracterizadores de cada curso em termos do concurso nacional de acesso e apresenta também dados sobre desistências e empregabilidade.
Não me surpreende o debate, pois cada um fez o papel para o qual estão incumbidos e por isso é mais fácil nestas alturas, como em tantas outras, estar do lado da oposição.
Apesar de cada um fazer o seu papel, destaco a intervenção de Agostinho Santa (PS) que levanta algumas questões legais sobre a abertura de um concurso externo sem que exista um concurso interno.
Vão existir professores que aderiram ao programa de rescisões, que vão ser considerados indispensáveis e por esse motivo não lhes será concedida a rescisão?
É o número de docentes que se estima terem pedido a rescisão até ao momento.
Mas tendo em conta que muitos destes docentes apenas o fizeram para confirmar o “preço que valiam”, é muito provável que nem metade destes docentes aceitem a proposta final de rescisão.
Lembro que até final do mês de Junho os docentes ainda podem aderir ao programa de rescisões.
Ainda assim, o responsável referiu que, de acordo com dados facultados pelo Ministério da Educação, “no seu conjunto, os professores que manifestaram vontade de aderir situa-se próximo dos três mil, mas é um número que ainda não está testado”. No caso dos professores com horário zero, Leite Martins referiu que se trata de “um processo que deve ocorrer com maior facilidade porque, em princípio, o grau de prejuízo para funcionamento das escolas era menor”.
Nuno Crato chamou ocultas às ciências da Educação. Compreende-se, por isso, que trate crianças de 9/10 anos de idade como adultos pequenos a quem, em sede de exames nacionais, pediu uma declaração escrita, por honra delas. Compreende-se que à revelia do que se faz na Europa e do que as neurociências e a psicologia do desenvolvimento descrevem como características fundamentais dessa idade as obrigue a um exame nacional, com os contornos daquele que actualmente existe.
E como já disse, basta mandar para o Tribunal Constitucional os novos cortes que estão para ser aprovados e a futura Tabela Remuneratória Única para se confirmar a clareza da decisão do TC.
Mas se quiserem mesmo pedir a fiscalização preventiva já ficam a perceber essa decisão.
O Tribunal Constitucional considerou que não existem ambiguidades ou obscuridades na decisão relativa ao Orçamento do Estado para 2014 e decidiu que não lhe cabe esclarecer as «dúvidas de ordem prática» suscitadas pela Assembleia da República, a pedido do Governo.
«Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado», lê-se no acórdão 468/2014, publicado hoje na página do TC.
Nas conclusões, o TC assinalou que «não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo».
… que estas empresas não sejam denunciadas publicamente.
Apesar de esta equipa ter um trabalho complicado pela frente, acredito que sejam encontradas algumas soluções para o crescimento da natalidade em Portugal.
Há empresas que estão a obrigar as mulheres a assinar declarações em que se comprometem a não vão engravidar nos próximos cinco anos. A denúncia é feita por Joaquim Azevedo, o homem escolhido pelo Governo para liderar uma equipa que vai traçar um plano de ação para a natalidade até ao final deste mês de junho.
Em entrevista à Antena 1, o professor da Universidade Católica do Porto alerta que Portugal vai ser insustentável daqui a menos de 50 anos se nada for feito para travar esta situação. Só nos últimos três anos nasceram menos 13 mil bebés.
Ministério da Educação e Ciência – Direção-Geral da Administração Escolar
Nomeação dos vogais que constituem o júri nacional da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
… para aferir se essa escola se situa em Concelho idêntico ao pedido da Mobilidade Por Doença para 2014/2015.
Por várias razões:
houve procedimentos concursais de destacamento por condições específicas em que havia necessidade de existência de vaga para o docente ser colocado. (não sei se este tipo de colocações se enquadra na colocação por doença identificado na nota de cima);
existe quem ao longo dos últimos anos tenha tido necessidade de ter sido colocado através do destacamento por condições específicas e já se perde o rasto da última escola onde foi colocado sem ser através de doença.
se a DGAE considerar que uma colocação anterior a 2012 por condições específicas é a que deve prevalecer para aferir do concelho para onde o docente pretende a mobilidade por doença para 2015, então está a impedir quem realmente sempre necessitou desta mobilidade de ser colocado numa escola do mesmo concelho.
Será necessário esclarecer se uma colocação por condições específicas (em que havia necessidade de vaga) se enquadra numa colocação normal para aferir do Concelho de colocação, ou se deve-se verificar a última colocação por concurso que não tenha sido através de destacamento por condições específicas (e não a uma colocação por doença conforme se identifica no manual de utilizador à MPD). E para isso bastava a DGAE dizer que considera uma colocação antiga de destacamento por condições específicas como uma colocação por doença.
Vou assumir que sim e correr o risco de informar dessa forma, pois caso contrário a DGAE teria de justificar muito bem uma asneira deste tamanho.
… para justificar os novos cortes provisórios, a reversão de 20% dos cortes a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 e a próxima Tabela Remuneratória Única (TRU).
Volto a recordar as palavras da ministra das Finanças no direto das televisões em 30 de Abril deste ano que também se referiu à recuperação de parte do tempo congelado dos funcionários públicos)
Lembro que os docentes estão dependentes da contagem de tempo de serviço para progressão, que voltou a deixar de contar em 2011, ao contrário de outros funcionários públicos em que basta ter um determinado número de pontos da sua avaliação de desempenho para efeitos de progressão.
Já se encontra aberto o pedido da Mobilidade por Doença e do “Upload” do relatório médico na aplicação dos concursos dentro do menu “Mobilidade por Doença”.
A próxima imagem é demonstrativa da aplicação, mas só conseguem chegar ao “Upload” dos documentos depois de irem confirmando e gravando os dados das perguntas que serão feitas na aplicação.
Chamo a atenção para o aviso a vermelho que se encontra na aplicação da mobilidade por doença:
Para efeito da candidatura ao procedimento da mobilidade por doença deste ano, os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014, devem tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença.
Manual de Utilizador da Mobilidade por Doença 2014/2015