28 de Junho de 2014 archive

A Música do Blog

Nick Cave & The Bad Seeds – Jubilee Street, Milwaukee (20-06-2014)

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=7SzaU2RAyGg]

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No EPE

… o governo ainda deve andar a discutir o número de turmas a encerrar.

E a culpa será dos professores por não cativarem os alunos para se matricularem pagarem as propinas.
 
 

FNE quer divulgação rápida de cursos de Português no estrangeiro para o próximo ano

 
 

Nas reuniões que já realizou com os grupos parlamentares, a federação de educação apelou a “um esforço de simplificação e unificação da legislação” para as questões educativas.

 
 

A Federação Nacional de Educação (FNE) apelou na sexta-feira à presidente do Instituto Camões para que apresente “o mais rapidamente possível” a rede de cursos de Português no estrangeiro para o próximo ano, para que os professores possam tomar decisões.

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Vencimento das AEC

Tema para debate que me chegou por e-mail.

 

 

 

Recentemente tenho vindo a refletir sobre a seguinte situação:

 

A última publicação que regulamenta o funcionamento das AEC data de 15 de julho de 2013 – Despacho n.º 9265-B/2013 e o artigo 17 revoga 2 despachos anteriores:

 

 
Artigo 17.º
Revogação
São revogados:
a) O despacho n.º 14 460/2008, de 15 de maio;
b) O despacho n.º 8683/2011, de 28 de junho

 

Outro despacho que se encontra em vigor regulamenta a contratação através da plataforma SIGRE – Decreto-Lei n.º 212/2009

 

O despacho 14 460 de 2008 penso ser o único que dá orientações sobre a questão do vencimento docente, onde se pode ler no Cap II artigo 3 ponto 4

 

“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às 
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não 
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário…”

 

Ou seja, com a revogação do 14 460 deixa de existir qualquer tipo de orientação sobre o vencimento dos professores AEC.
Considerando que a partir de setembro – no seguimento das orientações da UE sobre as desigualdades entre professores contratados e os do quadro – os professores contratados passarão a receber segundo o índice 167, até que ponto é que esta situação se poderá estender ao vencimento AEC, uma vez que se criou um vazio legal nesta matéria?

 

Será admissível considerar que se poderá atribuir o índice 167 a todos os professores contratados independentemente do tipo de funções? 

 

De outra forma poderemos ter professores contratados pelos agrupamentos (quando são estes a entidade promotora do programa AEC) a pagar pelo índice 167 – porque assim são obrigados – e outras entidade promotoras a pagar um vencimento diferente pelo mesmo tipo de funções (como já vi divulgado em concursos que já abriram para o próximo ano letivo)

 

Agradeço desde já a atenção.

 

Um abraço
PC

 

informação disponível em:

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O Calendário Escolar 2014/2015

… mantém as provas finais do 4 e 6 ano a realizar-se durante o mês de Maio. A maior diferença é que cada prova será realizada em dia diferente.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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