Concerto dos Linkin Park no Rock in Rio (31-05-2014)
[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=p0zp-xFWA0c]
Jun 01 2014
Concerto dos Linkin Park no Rock in Rio (31-05-2014)
[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=p0zp-xFWA0c]
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Jun 01 2014
…na Nazaré.
Link original aqui
Como poderia a 1ª candidata ficar tanto tempo à espera da publicação da lista?
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Jun 01 2014
Os próximos dois quadros apresentam o número de horários pedidos na aplicação das contratações de escola no ano letivo 2013/2014.
O primeiro quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento por mês. Está incluído na última linha do primeiro quadro os horários pedidos para Técnicos Especializados.
O segundo quadro refere-se aos horários pedidos para os diferentes grupos de recrutamento das escolas artísticas.
O grupo 110 – 1º ciclo do Ensino Básico foi aquele que mais horários teve em concurso – 1363, seguindo-se o grupo 910 – Educação Especial 1 com 777 horários.
Este ano letivo foram pedidos 2940 horários para Técnicos Especializados.
Em 2013/2014 estiveram em concurso para os diferentes grupos de recrutamento – 7761 horários, em 2012/2013 – 7569 horários e em 2011/2012 – 11947 horários.
Como tenho vindo a referir desde o final do 2º período, verificou-se este ano uma inversão da tendência negativa relativamente ao número de contratações de escola comparativamente a anos anteriores e confirma-se agora no final do ano que existiram mais horários em concurso do que no ano letivo anterior.
O balanço ainda é provisório porque ao longo dos próximos dias ainda vão surgir alguns horários a concurso, especialmente no grupo 100.
Mais balanços serão feitos nas próximas semanas.
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Jun 01 2014
…pode preencher este formulário.
Mas para se ser esquecido tem-se de enviar uma fotografia. 😉
Será necessária uma cópia de um documento de identificação com fotografia válido para preencher este formulário. Para enviar o formulário, é obrigatório preencher os campos assinalados com um asterisco *.
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Jun 01 2014
… desde que tenham prestado “funções docentes” durante 365 dias nos últimos 6 anos escolares, independentemente do local onde prestaram essas funções letivas.
Talvez este título “bombástico” sirva para ser feita rapidamente a retificação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Porque da forma como foi republicado o Decreto-Lei nº 132/2012 deixou de ser condição necessária para integrar a 2ª prioridade do concurso externo a prestação de serviço letivo nos estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência, em estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas, em estabelecimentos do ensino superior público, em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência e em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
E o que falta?
Falta considerar a alínea b) na nova redação do número 4, do artigo 10º, que deveria estar assim redigida.
4 – O disposto na alínea a) e b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
Porque da forma como ficou o novo diploma de concursos podem os candidatos de qualquer estabelecimento privado concorrer em igualdade de circunstâncias com quem prestou pelo menos 365 dias de serviço nas “escolas públicas” nos últimos 6 anos escolares.
Resta saber se este lapso foi descuido ou propositado.
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho
Artigo 10º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio
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