Os dados referem-se apenas aos Educadores e Professores das escolas do MEC.
Se o Tribunal Constitucional declara que a partir no mês de Junho não se podem aplicar cortes aos funcionários públicos será que vão ser feitas as recontagens dos docentes que ficam aposentados nesta listagem?
É que para cálculo da aposentação é também indicado o último vencimento do docente.
Chamo a atenção dos seguintes pontos que foram retirados do link de cima:
Entendemos que a negociação coletiva deve sair reforçada neste processo, identificando-se condições de vigência que assumam expetativas de estabilidade para todos os trabalhadores.
Não aceitamos congelamento até 2017, nem dos salários, nem das progressões em carreira.
Consideramos profundamente negativo que a proposta estabeleça novas durações para o tempo de permanência em cada escalão, e com novos constrangimentos para o acesso aos níveis mais elevados.
Não aceitamos nem tabelas salariais diferenciadas, nem regimes de progressão em carreira diferenciados de entidade patronal para entidade patronal.
Queremos a valorização de todos os Trabalhadores, sejam docentes, sejam não docentes.
Não aceitamos o crescimento do tempo de trabalho para os trabalhadores não docentes, sem a adequada compensação salarial.
Para os docentes, entendemos que as funções de direção de turma devem ser exercidas no âmbito da componente letiva.
É para nós também inaceitável que a determinação pelo MEC de mudanças na definição de habilitações profissionais para a docência possa conduzir à caducidade do contrato, sem disponibilizar condições e tempo para que o trabalhador possa proceder à adequação da sua habilitação.
Órgão consultivo critica diploma que prevê que cursos vocacionais de dois anos tenham equivalência ao 12.º e está preocupado com o facto de poderem ser dados por entidades “fora do sistema de educação”, o que pode violar Lei de Bases da Educação.
O Conselho Nacional de Educação emitiu nesta sexta-feira um parecer sobre o projecto de diploma que aprova o regime jurídico do ensino e formação profissional dual, apresentado pelo Governo, e recomenda que “seja excluída a possibilidade” de estes cursos terem a “duração curricular” de “apenas” dois anos bem como de concederem o nível quatro, quando ao 12.º ano se reconhece o nível três. Além disso, mostra-se apreensivo, porque considera que o diploma abre a “possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola”, temendo mesmo que abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação.