Para Aclarar

As rescisões pedidas em Junho têm em conta o vencimento base de Dezembro de 2013, com ou sem cortes?

Pode fazer uma enorme diferença, para quem até ao dia 30 de Junho ainda pode pedir a rescisão.

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12 comentários

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    • Maria Santos on 6 de Junho de 2014 at 18:05
    • Responder

    Do meu ponto de vista…a portaria das rescisões passou a ser INCONSTITUCIONAL!

    Alguém que suscite a questão junto de um grupo de deputados do PS.São necessários 23.

    “Quid Juris?”

  1. Essa, em matéria de direito, é de caras.
    È o vencimento de dezembro, ponto final.
    O vencimento de dezembro era, e é, o vencimento de dezembro.
    Acontece que, em janeiro, o governo quis ir mais longe e anulou os cortes em vigor até ddezembro, para aplicar uns ainda maiores. Lixou-se.
    Moral da história, o vencimento de dezembro era o que era. E continua a ser. O que mudou foi o de janeiro, E o vazio que ficou, em matéria de cortes, pelo facto do governo ter deixado cair os cortes de dezembro para aplicar uma nova sustentação legal a partir de janeiro. Foram estes últimos que lavaram porrrada do TC e criaram o vazio, obrigando a recuar a 2010.

    • Maria Santos on 6 de Junho de 2014 at 19:31
    • Responder

    Nem pensar JCP. É o vencimento BRUTO de Dezembro.

    Os cortes, está provado, são inconstitucionais.

    No entanto, penso que o Governo fará vista grossa e orelhas moucas e apresentará aos professores um contrato de rescisão com todos os cortes.

    Restará o recurso aos Tribunais…

    1. O vencimento de dezembro era o vencimento que o tribunal deixou passar. O problema foi a revogação desse corte, a partir de 1 de janeiro e a aplicação de novos ( e maiores) cortes. Foram estes últimos que o TC chumbou,
      O vencimento de dezembro tinha a cobertura do TC, Agora, se foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2014, isso não muda a realidade. A 31 de dezembro, o vencimento LEGAL, era o que tinha os cortes que o governo pretendeu substituir (revogando uma lei e querendo aplicar outra).
      Repara que as contas também não era, feitas com o vencimento de janeiro, mesmo que os cortes fossem autorizados pelo TC.
      Elementar. juridicamente.
      O que é diferente de ser justo ou não.

    • Maria Santos on 6 de Junho de 2014 at 22:33
    • Responder

    JCP, a última decisão jurídica é a prevalecente.

    Uma Portaria tem um valor jurídico muito fraco.

    O Acórdão do TC – Tribunal Constitucional é, hierarquicamente, proveniente de uma instância ainda mais superior do que o STJ – Supremo Tribunal de Justiça.

    O TC repôs os valores de salários e pensões ao nível de 2010.

    Logo, os cortes, todos os cortes, são inconstitucionais.

    Mais – no recibo de vencimento vem lá expresso, claramente, que o vencimento base é o de 2010, sobre o qual incidem cortes.

    Ora, se o vencimento base é o de 2010 e os cortes são inconstitucionais…terão de indemnizar de acordo com o vencimento base…se não o fizerem, mesmo com a aceitação do contrato por parte dos docentes, estes sempre poderão vir alegar que as partes não eram iguais, etc….

    1. O acórdão anulou as alíneas do orçamento de estado deste ano.
      Não há cortes vigentes. Logo. regressa-se a 2010…..certo!
      Mas em dezembro de 2013 havia. Com o visto do tribunal constitucional.
      Não é por mero acaso que a portaria fala no vencimento de dezembro de 2013.
      Pela tua sustentação, caso o TC não chumbasse os cortes de 2014, entendias então que o vencimento base para o cálculo das rescisões deveria ser….o actual com os cortes (ou seja, mais reduzido que dezembro 2013)?

    2. Recomendo nova leitura do Acordão 🙂
      o “JCP” tem razão! As medidas consideradas inconstitucionais foram relativas ao Orçamento de Estado de 2014… o resto é conversa!

      1. Sabes perfeitamente que, nesta matéria, sou como o Cavaco. Não sei é colocar smiles….

        1. 😀
          : ) (tudo junto=dois pontos e fecha parentis)

      2. Obrigado. 🙂

    • Maria Santos on 7 de Junho de 2014 at 0:22
    • Responder

    JCP eu tenho o entendimento mais favorável para o trabalhador…ou seja, o vencimento ilíquido, inicial, que consta nos recibos de Dezembro de 2013 e que é, ao fim e ao cabo, o vencimento de 2010, ainda sem os cortes…

    Era preciso aqui um “barra” ou uma “barra” em Direito Administrativo ou em Direito do Trabalho para esclarecer e deslindar isto pois, ao que o Governo anunciou, existirão 2.000 interessados nesta matéria…mais os novos vinculados…

    Por isso…”Quid Juris?”

  2. Ficamos assim.
    Seria bom que tivesses razão. E seria mais justo.
    Mas há aquela coisa do acreditar no Pai Natal….
    Ah, lamentavelmente conheço quem já esteja a sobreviver com o que recebeu com a rescisão. No caso um colega que estava de horário zero e optou(?) por sair…em maio. Continhas feitas ao cêntimo….e…adeus.

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