4 de Junho de 2014 archive

Pelo Menos 2000 vagas no Concurso Interno de 2015

É o que já prevejo para o concurso interno de 2015, apesar desta notícia meter os pés pelas mãos no que respeita à identificação dos concurso de 2015, trocando o nome da mobilidade pelo do concurso interno.

 

E já antecipo o título do post porquê?

Em primeiro lugar pelo que aconteceu em 2013, em que o número de vagas de agrupamento/escola que abriu no concurso interno foi praticamente coincidente com a abertura de lugares de QZP no Concurso Externo Extraordinário de 2013. As publicações de 20 de Abril de 2013 confirmam essa semelhança em todos os QZP.

Em segundo lugar, pelas afirmações de Casanova de Almeida no dia de hoje onde diz que “Todos os professores dos quadros vão concorrer [no concurso de mobilidade (seguramente era interno o que a jornalista queria escrever) de 2015] à frente dos que vão entrar agora. Não haverá qualquer ultrapassagem“, aqui refere-se à prioridade dos docentes que entrarem agora no quadro, mas de seguida já indicia a abertura de pelo menos o mesmo número de lugares de quadro nos QZP onde foram abertas agora as 1954 vagas, O secretário de Estado explicou que, tal como está previsto no diploma, os docentes contratados que este ano concorreram a um lugar nos quadros, e o venham a conseguir, terão obrigatoriamente que concorrer ao concurso de mobilidade geográfica previsto para 2015 (mais uma vez acho que seria o concurso interno de 2015), onde o lugar que ocuparam será colocado a concurso, podendo vir a ser ocupado por um professor dos quadros com maior antiguidade, se este manifestar interesse em ocupar a vaga.

 

Pela semelhança dos concursos, acredito que pelos menos 1954 vagas de quadro de agrupamento serão criadas nos mesmos grupos e zonas pedagógicas abertas neste concurso externo extraordinário.

Mas como as 1954 vagas de QA/QE não vão chegar para todos os que se encontram a trabalhar fora do seu QZP, a partir dessa altura as ultrapassagens já vão acontecer e os “desterrados” podem ficar eternamente nessa condição.

 

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40 Mil Candidatos a 1954 Vagas

Embora eu desconfie desde número tão alto para o Concurso Externo Extraordinário, já que o ano passado foram admitid0s 23548 candidatos únicos a concurso idêntico e com 32814 candidaturas para os diferentes grupos de recrutamento.

Sou capaz de acreditar mais que existiram 40 mil candidatos à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e não ao Concurso Externo Extraordinário.

 

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos quadros

 

 

Secretário de Estado insiste que contratados que consigam lugar no quadro terão de concorrer ao concurso de mobilidade geográfica em 2015, podendo esse lugar ser ocupado por um alguém com mais antiguidade. Mas docentes que interpuseram providência cautelar continuam a reivindicar acesso “agora” às cerca de duas mil vagas.

 

 

Cerca de 40 mil professores candidataram-se a um lugar nos concursos de vinculação extraordinária, com 1954 vagas, e de contratação inicial, revelou nesta quarta-feira o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) recebeu cerca de 145 mil candidaturas dos 40 mil candidatos, isto porque cada professor se pode candidatar a uma vaga em mais do que uma área geográfica – quadro de zona pedagógica – e a mais do que uma disciplina – grupo de recrutamento -, desde que tenha habilitações para tal.

Os dados foram avançados, à margem da final nacional do Projecto Europa Sustentável, pelo secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, que voltou a sublinhar que as vagas obedecem a “critérios” que tiveram em conta as projecções demográficas, para as aposentações até 2020, de rescisões, e professores em mobilidade estatutária.

“São vagas que entendemos ser suficientes”, declarou. “O que estamos a fazer é garantir que os professores que acedem a um vínculo com o MEC, acedem a lugares que efectivamente representam necessidades, e, como tal, não ficarem sem a possibilidade de formação de horário com componente lectiva [horários-zero]”, disse.

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A Mobilidade por Interesse da Administração

Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.

A Lei nº80/2013, de 28 de Novembro introduz algumas alterações ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Julho e que são compiladas agora na redação final dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.

 

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.

 

 

Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento

Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:

 

Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado)  identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.

Logo no dia 25 de Junho de 2013 disse o mesmo e foi nessa altura que cresceu a ideia da realização de um concurso interno para 2014.

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Parecer Sobre a Oferta Educativa – Vila Nova de Gaia

… aprovada hoje pelos 18 presidentes dos Conselhos Gerais, dos agrupamentos de escolas de Vila Nova de Gaia.
Dos 58 cursos aprovados em 2013/2014, a DGEstE-N apenas terá autorizado a abertura de 36 para o ano letivo 2014/2015.
parecer VNG

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Crónica de Santana Castilho no Público

… que segundo opinião de Nuno Crato, será mais um desinformado.

 

santana castilho

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A Providência Cautelar na SIC Notícias

Grupo de professores efetivos quer suspensão do concurso extraordinário

 

Um grupo de 158 professores efectivos apresentou uma providência cautelar para tentar suspender o concurso extraordinário do Ministério da Educação. O concurso, aberto a professores contratados, prevê quase duas mil novas vagas nos quadros.

 

Com vídeo

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Datas e Manual de Validação

Conforme já tinha referido, a 1ª validação por parte das escolas decorre desde o dia de hoje e até às 18 horas do dia 11 de Junho.

 

Fica aqui a nota informativa sobre essa validação, bem como o manual de instruções para a 1ª validação por parte das escolas.

 

manual validação

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O Precedente Foi Aberto

… com a decisão favorável dos tribunais ao SPZN e na sequência do mesmo, o MEC pede que até ao final do dia de hoje as escolas identifiquem os docentes que no dia 24-06-2010 se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.

Resta saber se este pedido de informação é apenas para contabilizar a verba a despender pelo MEC, ou se será o primeiro passo para permitir a progressão destes docentes com efeitos a Junho de 2010.

É perfeitamente justo que todos possam usufruir dos mesmos direitos que os associados do SPZN já viram produzidos, no entanto, o precedente foi aberto com essa vitória nos tribunais que durou cerca de 3 anos.

Não deveria também a caducidade de contrato ser aplicada a todos da mesma forma?

 

Assunto: Mudança de escalão

Exmo. (a) Sr.(a)

Diretor(a)/ Presidente da CAP

De 2 a 4 de junho de 2014 estará disponível na plataforma SIGHRE, a aplicação informática para identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272. Com este procedimento pretende-se identificar todos os docentes que
deverão ser posicionados no índice (272) com efeitos a 01-07-2010.

Assim, solicita-se a colaboração de V. Exa. na identificação e registo no SGHRE dos docentes dessa escola que preencham os requisitos acima referido.

1.    Ao entrar na referida aplicação deverá identificar todos os docentes de carreira providos (docentes QA/QE) ou colocados (docentes QZP) nesse Agrupamento de Escolas, incluindo os docentes que se encontram em situação de mobilidade (interna ou estatutária).

Deverá ter em atenção que só pode identificar os docentes posicionados no índice 245 que cumpram cumulativamente os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, transcritos na
aplicação.  Após escolher o separador “Situação Profissional”, clique em , que se encontra no menu no lado esquerdo do ecrã. Para identificar cada docente selecione o botão . Surgirá uma janela onde deverá pesquisar o(s) docente(s) através do N.º de utilizador, NIF ou N.º de identificação.

De seguida visualizará a identificação do docente, devendo pressionar o cursor sobre o nome do mesmo, selecionar o Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada e gravar os dados. Repita esta ação de acordo com o número de docentes que se enquadram nesta situação.

Os campos encontram-se editáveis até ao momento da submissão dos dados. Por último, saliente-se que compete a esse órgão de gestão verificar e validar se a progressão ao índice 272 de cada um dos docentes se opera em cumprimento das regras previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, sob pena de ser aferida a responsabilidade administrativa e financeira desse órgão de gestão.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

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