Tag: BCE

Nova Fórmula Confirmada Também pelo Correio da Manhã

Na edição de hoje, o Correio da Manhã confirma a nova fórmula para a BCE que o Expresso já tinha adiantado ontem.

 

Tal como previsto na lei, a avaliação curricular e a graduação profissional terão cada uma um peso de 50 por cento na ordenação dos candidatos. Será feita uma harmonização das duas escalas, ambas com valores entre zero e vinte, numa regra de proporcionalidade.”

 

 

A solução apontada peloo MEC para a resolução da fórmula de cálculo não deixa de ser má, no entanto ainda considero que a graduação profissional não devia ser convertida para uma escala de zero a vinte valores.

 

Porque se é claro no nº4 do artigo 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20, não é tão claro que a Graduação Profissional deva ser convertida também para essa escala, embora reconheça que o n´º 1 do mesmo artigo o possa permitir.

 

 

Artigo 18.º

Valoração dos métodos de selecção

1 — Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

 …

4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

 

 

Com a conversão de ambas as escalas para os valores de zero a vinte quero chamar a atenção do número 13 do mesmo artigo que diz:

 

13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

 

 

A aplicar-se esta exclusão e se for feita a conversão da escala da graduação profissional numa regra de proporcionalidade poderíamos chegar ao ponto de ter docentes excluídos por a graduação profissional ser inferior a 9,5. E como sabemos nenhum docente pode ter uma graduação profissional inferior a esse valor.

Por isso, apesar de achar que o método escolhido pelo MEC não ser mau, acho que pode originar outras situações confusas.

 

mais

E querem saber a resposta para a pergunta que fiz de um milhão de dólares?
pormenores

Nem o MEC diz.

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Sobre a Desistência da BCE

Chegou-me este email da Elisabete Mateus com algumas questões pertinentes.

 

Fui colocada, ontem, 26/09/2014 na RR2, num horário completo mas temporário.

 

Por outro lado, já submeti a minha candidatura às BCE mas, depois de ler a circular nº B14024576Q,  fiquei com a ideia que serei penalizada, no caso de não aceitar uma possível colocação nesta bolsa, apesar de já estar colocada.

 

Nesta circular não vejo salvaguardado o direito de não aceitação aos docentes já colocados nas RR/CI. Estarei errada?

Por outro lado não me parece fazer muito sentido desistir da BCE, uma vez que estou colocada num horário temporário e terei, entretanto, necessidade de regresso.

 

Questões que gostaria de perceber

 

1 –    Quem ficou colocado nas RR/CI tem que desistir da BCE sob pena de não voltar a ser colocado quando terminar o seu contrato, caso não aceite a colocação que venha, eventualmente, a ocorrer na BCE?

 

2 –    No caso de sermos “obrigados” a desistir da BCE para não sofrermos nenhuma penalização, como regressamos, quando acabar o nosso contrato temporário, se a desistência é definitiva?

 

Penso que seria importante perceber estas questões pois, tal como eu, vejo muitos colegas nos blogues completamente confusos.

Estas questões são simples de responder, mas julgo que em breve o MEC deve dar informações detalhadas sobre isso.

 

Em reunião da Fenprof com a DGAE foi dito que os docentes colocados em horários completos seriam retirados para novas colocações, mas a circular da DGAE já diz que podem manter-se em concurso para completamento de horário e/ou acumulação.

Mas no caso que me foi questionado (horário completo e temporário) presumo que seja automaticamente retirada para novas colocações até ao momento que termine o contrato e dê indicação que pretende regressar à reserva de recrutamento e que a acumulação indicada na circular só seja possível para o caso do número de horas de uma segunda colocação ultrapassar as 22.

Contudo, a DGAE ainda não esclareceu o que poderá acontecer a um docente que tendo horário incompleto numa Reserva fique depois colocado numa Bolsa para um número de horas permitido por lei, mas que o horário seja incompatível.

Porque um docente pode estar colocado com 9 horas e depois surgir-lhe uma colocação de outras 9 horas que sejam incompatíveis no horário. E pode a DGAE penalizar um docente que não aceite uma colocação destas?

 

Sobre a segunda questão: Quem desistir da BCE não tem mais nenhuma possibilidade de regressar à BCE.

 

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Mas Quem Disse Que a Avaliação Curricular Vale 50%?

É que por muito que leia não vejo isso em lado nenhum.

A graduação profissional é que deve ser ponderada em 50%, mas os subcritérios serão considerados numa escala de 0 a 20, de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Por isso não estranhem se a fórmula usada seja esta.

 

CLASSIFICAÇÃO = 50%GP + AC (0 a 20)

 

 

6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

 

Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.

Este é um exercício que fiz para demonstrar que uma simples fórmula pode mudar radicalmente a ordenação dos candidatos e qualquer que seja a fórmula definitiva ela vai ser contestada.

E o que o MEC se prepara para fazer também não é pacífico, porque na minha opinião a graduação não pode ser transposta para uma escala de 0 a 20.

Quem fica com o 20? O mais graduado que concorreu a um determinado horário? E o último da lista fica com 0?

Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica? O primeiro com 20 e o último com 0? Ou o primeiro fica com 20 e o último com 15?

 

Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?

Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?

 

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Estou Para Ver a Conversão das Escalas da BCE

Porque se forem feitas conforme o Jornal Expresso adianta serão novamente polémicas.

Porque o valor da graduação não deve ser convertido numa escala de 0 a 20.

 

escalas

Recurso elaborado pelo Nuno Castanheira sobre as anteriores classificações finais da BCE

De acordo com número 6 do artigo 39º do decreto lei nr. 83-A/2014

 

6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:

a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;

b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;

c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

 

De seguida, o decreto lei nr. 83-A/2014, através do número 14 do artigo 39º destaca:

 

14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

 

Recorrendo à portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o artigo n.º18 informa como se deve proceder legalmente à valoração do métodos de seleção avaliação curricular, alínea b) do número 6 do artigo 39º do decreto lei n.º 83-A/2014, já referido anteriormente.

 

Artigo 18.º

Valoração dos métodos de selecção

1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

 

O que se deve só proceder à valoração de 0 a 20 é apenas e somente a avaliação curricular.

 

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Blogosfera – Visto da Província

Perguntas subterrâneas ao subdiretor sobre os subcritérios

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Mesmo Conhecendo-se os Subcritérios por Escola e Grupo

Existem imensas dificuldades no seu preenchimento.

 

Alguns exemplos que me chegaram por mail. Podem outros exemplos ser acrescentados na caixa de comentários deste post.

 
1

Sou contratada com quase 17 anos de serviço e concorro a 3 grupos de recrutamento: 300, 320 e 910.

Num dos subcritérios, pede-se o nº de horas de formação específica no grupo de recrutamento para que concorremos.

Fiz duas formações acreditadas nos últimos 2 anos: “Quadros interativos” e “A voz – ferramenta fundamental no ensino”.

As minhas dúvidas são, essas formações que realizei:
1 – podem considerar-se específicas para os grupos de recrutamento a que concorro?
2 – a dos quadros interativos pode considerar-se como formação em Tecnologias de Informação e Comunicação?

Agradeço que me dê a sua opinião pois no concurso inicial respondi que tinha realizado 0 horas de formação porque pedia “formação específica“, mas agora estou na dúvida…

Grata pela atenção,

2

Alguém me consegue ajudar por favor.

Tenho dúvidas em responder a este critério:

– Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.

Tenho uma formação para o grupo de recrutamento datada de maio de 2011. Inicialmente coloquei “não”, mas devo colocar “sim”?

Depois deste data tenho muitas outras, mas não mencionam o meu grupo, mas sim professores do ensino básico, ex: em TIC, Cidadania, Educação Sexual… . Mas estas não contam como específicas, certo?

3

Recebi o mail da dgrhe para clarificar os critérios apesar de já ter desistido totalmente da BCE, pois fui colocado na CI. Não quero saber mais da BCE, preciso mesmo assim de fazer alguma coisa?

Estou confuso

4

Só tenho habilitações no 1º ciclo e pergunta o tempo de serviço como Diretor de Turma na candidatura ao 1º Ciclo.
O professor titular também é o Diretor de Turma?

O Agrupamento Padre João Coelho Cabanita não constava da lista de escolas que lançaram horários para os grupos 100 e 110 na lista inicial de escolas da DGAE mas tem subcritérios para esses grupos e saiu uma lista inicial de BCE para esses grupos (como poucos docentes a concorrerem, obviamente, pois não sabiam que havia BCE para este agrupamento / grupos de recrutamento).

O que vai fazer a DGAE quanto a isto?
1) Deixar que os docentes manifestem preferências para estes grupos de recrutamento para este agrupamento?
2) Anular a BCE deste agrupamento par a estes grupos de recrutamento e passa-los para OE (tal como acontece com as escolas TEIP/Autonomia que não colocar ofertas para BCE);
3) Assobiar para o lado e deixar que saia uma lista para este agrupamento para os grupos de recrutamento em causa e colocar mesmo docentes nesses grupos (os poucos que perceberam que podiam manifestar preferências para essa escola)?

5

Tenho uma dúvida. No ano letivo 2012/2013 obtive a menção qualitativa de Muito Bom, mas no letivo 2013/2014 tive Bom.

Que devo colocar em “Menção Qualitativa da última Avaliação do Desempenho”? Sem pensar muito colocaria Muito Bom, mas depois deparo-me com esta questão: “Obteve avaliação do desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos letivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável?”

Afinal, o ano letivo 2013/2014 conta para este concurso? É que estamos a concorrer o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013.
Estou com receio… porque posso ter cometido um erro.

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1347 Páginas de Subcritérios

Teria sido assim tão difícil de perceber que a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola não deveria ter sido feita sem a publicação deste documento?
bce

 

Nota informativa enviada por mail a todos os candidatos durante a noite de hoje.

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Novidades da BCE

Enviada hoje ontem por mail. (ou entre ontem e hoje, este por acaso foi às 00:00 horas)

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGAE <[email protected]>
Data: 26 de Setembro de 2014 às 00:00
Assunto: Bolsa de Contratação de Escola
Para:

Exmo(a). Sr(a). Candidato(a) à Bolsa de Contratação de Escola

 

No âmbito dos trabalhos de correção das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informam-se todos os candidatos dessa bolsa, independentemente de estarem ou não colocados no presente ano letivo, o seguinte:
1. Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento:

Para os candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, as respostas a alguns subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação.

Assim, informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores.

Subcritérios:

  • Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?
  • Possui qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidata?
  • Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre.
  • Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
  • Níveis lecionados .
  • Experiência profissional adquirida como docente do grupo de recrutamento a que se candidata com horários que integravam disciplinas dos Cursos Profissionais (somatório do período de duração dos contratos relativos a esses horários).

2. Candidatos que responderam ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”:

Os candidatos que tenham respondido ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A” deverão aceder à aplicação informática para esclarecer a sua resposta, independentemente do número de grupos de recrutamento a que tenham concorrido.
3. Todos os candidatos:

Todos os candidatos terão ao seu dispor, na página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas ponderações (“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta;
4. A aplicação informática estará disponível a partir de hoje, até às 23:59 horas do dia 30 de setembro.

 

Agradecemos desde já a vossa disponibilidade.
João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Será Que o MEC

… está apenas à espera do fim do prazo das denúncias dos contratos da BCE para fazer novas colocações?

 

Este é o pensamento mauzinho que me passou agora pela cabeça, para que o MEC evite que haja duplas colocações para o mesmo horário nas escolas com BCE.

Chegam-me relatos de escolas que estão a verificar as respostas aos subcritérios e estão a denunciar ainda dentro do período experimental essas colocações por as respostas não corresponderem à verdade. O prazo para a denúncia de contrato é de 30 dias e como a colocação retroagiu ao dia 1 de Setembro deve terminar esse prazo no dia 30 de Setembro.

No primeiro dia da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola já previa o desfecho disto e disse, ainda dentro do período de candidatura à BCE, que alguns critérios deviam ser imediatamente anulados. Está era a única forma justa de as escolas poderem com justa causa efetuar essas denúncias de contrato.

Os professores que responderam corretamente às questões, sem conhecer o grupo de recrutamento e a escola a que se candidatavam deviam permanecer em funções na escola com uma dupla colocação para o mesmo horário. Não tendo existido a eliminação desses subcritérios, acho que o docente tem direito a recorrer aos tribunais dessa eventual denúncia de contrato alegando culpa da DGAE.

Gostava de saber como as escolas estão a receber os docentes colocados na BCE e se alguma escola já denunciou o contrato. Tenho quase a certeza que as que o fizeram devem ser as mesmas que nos últimos anos tem tentado por tudo ficar com os docentes colocados através de critérios ilegais. Esta é apenas uma suspeita que quero tirar a limpo.

 

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A Autonomia Nem Serviu Para a Escolha dos Subcritérios

Já tinha dito que a autonomia das escolas no processo da BCE foi usada apenas para a escolha dos subcritérios, mas pelos vistos e de acordo com mail que me chegou nem essas decisões das escolas foram seguidas pela DGAE.
Terá a DGAE eliminado algum subcritério pedido pelas escolas?

Como todos os subcritérios foram colocados no final da candidatura é difícil saber se os subcritérios que as escolas pediram foram colocados em concurso, mas parece que nem isso aconteceu.
 

Envio-lhe, por isso, duas provas do incumprimento da autonomia das escolas por parte do ME neste processo da BCE.
Anexo os critérios dos AE dos Marrazes e Venda do Pinheiro.
No caso do AE dos Marrazes, como pode verificar, foram definidos subcritérios diferentes para o 1º e 2ºciclo,relativamente à ADD.
Pergunto eu: Se não houve diferença dos critérios por grupo, o que fez o ME? Optou pelo subcritério do 1º ciclo, ou preferiu o do 2º?
No caso do AE de Venda do Pinheiro foram definidos pelo agrupamento 4 subcritérios. Devo dizer que concorri para este agrupamento e não respondi na plataforma ao último subcritério, simplesmente porque não estava lá!
Pergunto eu: Quantos  subcritérios o ME escolheu  para ordenar os candidatos deste AE?
Será que substitui o último subcritério por outro?
Provavelmente sim, pois eu teria 100% nestes subcritérios e, a julgar pela minha pontuação, tal não aconteceu.

 

Peço-lhe que divulgue esta questão pois a nossa luta vai ter de continuar se o ME for corrigir um erro com outro, o que me parece que vai acontecer!
Atenciosamente

1

2

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Espanta-me Quando Vejo Agora os Diretores a Criticarem os Subcritérios

Quando foram eles que os propuseram, a DGAE que os validou e eles que os escolheram.

E tudo isso bem a tempo de terem sido corrigidos.

No dia 30 de Julho disse o que considerava destes 149 subcritérios, eram excessivos e de difícil comprovação.

Colocação dos professores tem de partir do zero, defendem contratados e directores

 

 

O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira tem uma posição diferente, mas também não coincidente com a do ministro. Defende que “o concurso seja anulado” e que “se recomece do zero”, “mas depois de os critérios e de a aplicação informática serem corrigidos”. Não pretende abrir mão da “avaliação curricular, que corresponde ao pouco de autonomia que vai sobrando para escolas”, que seleccionaram os critérios de avaliação de entre os que constavam da “ementa” validada pelo MEC. “Demorará mais, eu sei, mas havemos de sobreviver a mais esta espera”, afirmou Manuel Pereira.

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Proposta Lógica e Adequada

A solução dos erros na BCE vai para além da alteração de uma fórmula

 


 

O secretário-geral da FNE defende que para reparar os danos provocados pelos erros detetados na colocação de professores através da Bolsa de Contratação de Escola não chega uma simples alteração na fórmula. Para João Dias da Silva resumir a resolução do problema à fórmula é incorreto e insuficiente. A correção desta injustiça passa por uma ponderação adequada do impacto de outros fatores. Declarações do secretário-geral da FNE no habitual comentário da semana.

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Descobri a Fórmula 2 da BCE

Parece irreal, mas não é, e isso justifica o que terá acontecido com os critérios submetidos e que desapareceram de alguns candidatos.

Os docentes que ultrapassam o limite do valor da fórmula da BCE é porque lhes foram ponderados subcritérios em duplicado.

Ou seja, presumo que quem preencheu os subcritérios e ficaram sem eles no recibo é porque terão sido transferidos para outros candidatos, que sem querer viram a sua classificação ultrapassar a escala máxima que poderiam obter.

Provas disso, mais logo.

E diz o ministro que vai corrigir a ponderação da BCE?

Impossível de o fazer sem que se apurem esses factos.

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O Momento do Dia

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Opinião – Jyoti Gomes

É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGE​NS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20

 

 

 

 

 

Boa noite, caro arlindo. vejo com preocupação que já há gente a tentar elaborar listas da BCE alternativas APENAS passando as percentagens para valores absolutos de 0 a 20. O problema não está só na parte relativa aos subcritérios mas principalmente na parte da Graduação Profissional, que vai de zero a um limite indeterminado (e não de zero a vinte como passaram a estar os subcritérios).

Aqui está o meu comentário ao post
Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM?

Cuidado com exercícios pouco inteligentes: quando queremos criticar os erros crassos do cRato não podemos nós cair em outros erros crassos. Muito cuidado com estes exercícios absurdos, em que se tenta corrigir um erro sem perceber em que ele consiste e se acaba
por corrigir um erro com outro erro tão grave como o primeiro. Aliás, pior do que os erros crassos do cRato seriam erros crassos de quem exige a correção desses erros. Vejam o post publicado aqui no Arlindo, usem a cabeça, raciocinem e vejam que passar de percentagens a uma escala de 0 a 20 não corrige o problema, apenas o modifica ligeiramente…
Vejam no post:
https://www.arlindovsky.net/201…

Olá. Tem razão o colega JPNT acerca dos perigos da mera redução das percentagens a uma escala de o a 20: “Gostaria agora de saber é, depois de corrigida essa parcela para uma escala de 20 valores conforme a lei manda, o que se faz à parcela da graduação que se encontra numa escala de 0 a “não se sabe quanto”. Continuamos com duas escalas diferentes”.
A questão é mais complexa, se queremos minorar os estragos da ilegalidade cometida (mais uma) pelo cRato. É que tem de se determinar qual o limite a considerar (os 100%) no âmbito da graduação profissional. Talvez a Graduação Profissional mais alta no Grupo de Recrutamento (não a mais alta de todos os candidatos, senão dá barraca).

Listas alternativas mal elaboradas (em que apenas se passa das percentagens para uma escala de 0 a 20) ainda são capazes de semear mais a confusão e acabarem por levar água ao moinho do incompetente Ministro-anormalidade…

É por isso que não é de admirar que nestas listas alternativas “só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças”. É que elas só alteram o erro, não o corrigem…

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Mais Uma Lista Corrigida para uma Escala de 0 a 20

Desta vez para o grupo 300 no Agrupamento de Escolas de Cuba.

Como se verifica, apesar da escala dos subcritérios ter sido transposta para uma escala de 0 a 20 o número de ordem dos 4 primeiro candidatos mantêm-se idêntica.

Neste caso só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças.

 

 

Exemplo Cuba

 

 

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Acabaram-se as Mobilidades

… para a SPM e para a APM. 😉

 

 

Sociedade científica e associação de Matemática “chumbam” fórmula do MEC

A forma como o MEC ordenou milhares de professores para a contratação pelas escolas não é legal, nem justa, nem transparente, concordam os vice-presidentes da Sociedade Portuguesa de Matemática e da Associação de Professores de Matemática. Entretanto, o Ministério mantém que não há erro, lamenta a Fenprof.

 

 

Pareceres pedidos pelo PÚBLICO a membros das direcções da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) e da Associação de Professores de Matemática (APM) permitem concluir que os professores sem vínculo têm razão quando contestam a legalidade, a justiça e a transparência da fórmula utilizada pelo Ministério da Educação para os ordenar nas listas da bolsa de contratação de escola. Jaime Carvalho e Silva, da APM, é taxativo quando exige que as listas com milhares de docentes sejam refeitas, de modo a repôr a legalidade e a justiça; Jorge Buescu, da SPM, denuncia a “opacidade de um processo que tem de ser transparente”.

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Estudos Comparativos da BCE

… com a lista de ordenação à Contratação Inicial.

 

Sou professora desempregada do 330, 340 e 910. Como estou em casa a olhar para as paredes resolvi comparar-me com um dos outros candidatos à BCE. Escolhi, aleatoriamente o candidato  colocado na posição 10 (que me desculpem os colegas que estão na posição 10. Foi mesmo um número ao calhas).
Nas listas definitivas de ordenação do grupo 910 estou no lugar 617. Agora observe o anexo … “Os Deuses devem estar loucos”!!!!!

 

Estudo posicao 10_Página_1
Estudo posicao 10_Página_2

 

Boa tarde.

Comparei os resultados da BCE no Agrupamento de Escolas Laura Ayres, em Quarteira, grupo 300, com a lista definitiva de graduação.
Coloquei na coluna referente ao “tipo de candidato” a graduação na referida lista. Fi-lo até ao meu nome, mas dá para ter uma ideia das discrepâncias que a BCE cria.

Atentamente.

 
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Divulgação – Petição Sobre a BCE

Petição Bolsa de Contratação de Escolas

 

 

Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

 

Os peticionários, abaixo-assinados, no uso dos direitos conferidos pela legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 43/90, de dez de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de um de março, Lei n.º 15/2003, de quatro de junho e Lei n.º 45/2007, de vinte e quatro de agosto, solicitam a vossa excelência a abertura dos necessários procedimentos parlamentares com vista à revogação do número seis do artigo 39.º e a totalidade do artigo 40.º do Decreto-Lei N.º 132/2012, de vinte e sete de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei N.º 83-A, de vinte e três de maio. Solicitam, ainda, que:
• O concurso, em regime de necessidades transitórias, para o preenchimento de horários afetos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Contrato de Autonomia ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária se faça exclusivamente integrado no concurso para a Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
• Na redação do referido artigo 39.º conste como critério único da seleção de docentes a graduação profissional, nos termos do artigo 11.º do supramencionado dispositivo normativo.
• O futuro diploma que regulamente os processos de seleção do pessoal docente contenha disposições atinentes à fixação de prazos rígidos para a concretização de todas as etapas, em particular que a colocação inicial de docentes em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial se faça, o mais tardar, no último dia útil do mês de agosto.
Fazem-no pelos seguintes motivos:
1.º A abertura de dois concursos paralelos – Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento e Bolsa de Contratação de Escola – por parte dos organismos do Ministério da Educação e Ciência.
2.º Ao ponto anterior acresce-se a violação, no corrente ano, por parte do Ministério da Educação e Ciência dos prazos previstos para a abertura dos procedimentos da Bolsa de Contratação de Escola. Recorda-se que o número nove do acima referido artigo 40.º aponta para o mês de julho, quando no corrente ano a candidatura desenrolou-se entre os dias dois e cinco do mês de setembro.
3.º Ao atribuir uma quota de cinquenta pontos percentuais à gradação profissional, é feita uma conversão de algo que é um valor obtido. Isto, sem qualquer possibilidade prática de um candidato poder obter a totalidade dos referidos cinquenta pontos. A título ilustrativo, refira-se que apenas um candidato com média de vinte valores na classificação profissional e oitenta anos de serviço conseguiria obter por completo os referidos cinquenta pontos. Deste modo, a pretensa igualdade de peso entre a graduação profissional e os critérios de avaliação curricular é contrariada, beneficiando os critérios de avaliação curricular.
4.º Na sequência do ponto anterior, refira-se que a fórmula empregue ignora completamente que a graduação profissional consiste num valor não percentual ao qual é somado um resultado proveniente de uma percentagem, tratando-se de duas grandezas matemáticas de natureza distinta. No fundo, recorre-se ao cálculo de uma pretensa média cujos dados de origem provêm de variáveis matemáticas distintas, resultando, além do erro conceptual, numa distorção de valores conforme acima exposto.
5.º Face ao acima exposto, constata-se o detrimento ilegítimo de candidatos mais graduados, em proveito de candidatos com classificações e graduações profissionais inferiores.
6.º Os critérios de seleção, em sede de aplicação concursal, não indicavam a que agrupamento de escolas / escola não agrupada se referiam. Deste modo, todos os candidatos responderam sem saber que informação realmente prestar, dada a natureza particular de alguns critérios.
7.º A existência de critérios que reportem para o exercício passado de qualquer cargo pedagógico aponta para uma discriminação negativa, uma vez que existem professores que jamais desempenharam cargos não por vontade própria, mas por questões de distribuição de serviço docente por parte das direções escolares. Analogamente, em relação a critérios que apontem para níveis de escolaridade.
8.º A constatação da presença nas listas de ordenação dos diversos estabelecimentos de ensino de candidatos reprovados na Prova de Aplicação de Conhecimentos e Competências em lugares cimeiros, em detrimento de professores mais experientes. Aqui, pretende-se também a responsabilização dos dirigentes afetos à Direção-geral da Administração Escolar.
Subscrevem a presente petição:

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Um Processo Muito Mais Rápido!!!

E tenho quase a certeza que quando passarem ao 2º da lista de ordenação vai voltar a acontecer o mesmo. Depois irão chamar o terceiro, o quarto, o quinto e por ai fora.

Além de existirem subcritérios que eu achei que deviam ser eliminados da BCE imediatamente por erro de formulação das questões, pela forma como a aplicação está concebida, também existem muitos subcritérios que não se conseguem provar de forma alguma.

 

E se alguém souber dar uma resposta que seja oficial ao colega que me enviou este mail que o faça.

Mas já agora pergunto. E como a escola sabe as respostas do docente aos subcritérios para fazer prova da denúncia do contrato? E como a escola sabe a ponderação de cada subcritério se a DGAE os alterou? Mesmo os campos da respostas foram alterados e não ficaram conforme a escola pediu.

 

 

Sou de XXXXX e esta segunda feira aceitei uma colocação em BCE em XXXXX. Na terça fui apresentar-me, preenchi todos os documentos mas a diretora pediu-me depois comprovativo das respostas em todos os subcritérios. Mostrei os comprovativos de todos os que podia mas havia 2 em que eu não tinha mesmo como comprovar, muito embora seja verdadeira a resposta que dei.
Por uma questão de justiça no concurso, a diretora afirmou que teria que denunciar o contrato porque eu assim não teria ficado em 1º lugar mas uns lugares mais abaixo uma vez que estamos todos separados por meras decimas A minha questão é, tendo eu aceite a colocação e tendo sido denunciada no período experimental pela escola, pelos motivos referidos, saí da Bolsa de Contratação de Escola? Tenho que fazer alguma coisa para voltar à BCE uma vez que já tinha aceite a colocação? Ou estou definitivamente fora da BCE?
Por favor agradeço o seu esclarecimento porque já estou cansada de ligar para todo o lado mas parece estar tudo “entupido”!!!

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Comunicado da FNE Sobre a BCE

E sobre os princípios que devem estar na base de todos os concursos de professores.

 
 

JUSTIÇA E TRANSPARÊNCIA EM TODOS OS CONCURSOS DE DOCENTES

 

 

Em relação ao regime de funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), a FNE tem mantido permanentemente a exigência do escrupuloso cumprimento da lei, da garantia de preservação de princípios de justiça entre candidatos e de total transparência em todas etapas do seu desenvolvimento.

É por isso que a FNE, através dos seus sindicatos tem acompanhado todos os seus Sócios na apreciação da cada situação, no sentido de se obter o respeito pelos direitos de todos e de cada um dos candidatos.

Exigência da divulgação dos subcritérios e respetivas ponderações

Em reunião hoje ocorrida na DGAE, a FNE defendeu que, em nome da transparência, todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem divulgar os subcritérios que foram considerados para este concurso, bem como as respetivas ponderações, tendo recebido a informação de que essa orientação normativa vai ser transmitida a todas as escolas.

A FNE alertou ainda a DGAE para múltiplas situações de escolas que não têm os seus sítios Internet em atividade, o que impede muitos candidatos de conhecerem as informações relativas às candidaturas que apresentaram em relação a essas escolas. Também aqui a DGAE se comprometeu a agilizar procedimentos que permitam a ultrapassagem deste problema.

A FNE e os seus Sindicatos vão continuar a apoiar todos os seus Sócios, na apreciação das suas situações, apoiando-os em todo o tipo de ações que permitam a respetiva regularização, em caso de incumprimento dos normativos.

Intervir na defesa da graduação profissional

Nesta oportunidade, a FNE reitera a defesa que sempre fez de que, em matéria de concursos, a forma mais justa de proceder às colocações dos docentes passa pela formação de uma lista nacional de candidatos, estabelecida com base na sua graduação profissional. Neste sentido a FNE reforça a exigência da abertura urgente de um processo negocial, visando a alteração do diploma de concursos do pessoal docente, nomeadamente, no capítulo das regras de seleção dos candidatos opositores aos lugares disponíveis para a bolsa de contratação de escola.

 

Lisboa, 15 de setembro de 2014

O Secretariado Nacional

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E Se o Cálculo da Classificação da BCE

… retirasse da parcela da graduação profissional o tempo de serviço e a bonificação da ADD e a escala de grandeza dos subscritérios da BCE fosse igual à da Classificação Profissional e no fim fosse somado o tempo de serviço/365 e a última ADD mínima de bom?

Algo como:

(50% CP + 50% Subscritérios) + Tempo Serviço Após a Profissionalização/365 + (Tempos de serviço antes da profissionalização/365)/2 + Majoração ADD

 

O que acham?

 
Por muitas fórmulas que se procurem arranjar elas nunca serão as mais corretas, porque o cálculo da graduação profissional é a mais correta das fórmulas que se conseguiu encontrar até hoje e que foi consolidada ao longo de muitos anos sem qualquer contestação de maior.

Qualquer fórmula que se crie assenta num objetivo e o objetivo do MEC é retirar com a fórmula que aplicou a experiência profissional dos docentes, passando para a opinião pública que está precisamente a fazer o contrário.

A fórmula que enunciei em cima assenta apenas num objetivo, equilibrar as atuais inflações de nota com que os alunos atualmente saem do ensino superior com as notas mais baixas de anos anteriores. Esse para mim é o maior problema que o cálculo da graduação profissional atualmente tem e basta ver o que tem acontecido com a Educação Especial, que atualmente tem uma nota mínima a rondar os 18.

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Ordenação BCE

Por número de candidato.

Trabalho desenvolvido por José Travado com link na imagem.

No entanto ainda faltam listas de mais de uma centena de escolas/agrupamentos. Sei também que existem escolas que ainda não publicaram a lista ordenado no seu site apenas não sei quantas não o fizeram.

Será que todas as escolas receberam a lista ordenada da BCE?

Acho que não, mas esta resposta só as escolas o podem dar.

Se quiserem podem deixar na caixa de comentários o número de ordem em que se encontram melhor e pior colocados em cada um dos grupos de recrutamento a que concorreram.

 

ordenacao BCE

 

 

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Se o MEC Quiser Ajuda

… em meia dúzia de horas retificam-se todas as listas da BCE.

 

 

Fica aqui o exemplo de uma lista corrigida.

Lista correta_520_felgueiras
Correções à lista do grupo 520 da Escola de Felgueiras feita pelo Davide Martins com base na lista colorida.

O único trabalho que dava era descer pelo excel abaixo as fórmulas corretas de todas as listas ordenadas da BCE.

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Blogosfera – Mulher e Professora: Condição de Risco

Não sou de matemática, portanto não me ataquem…

 

 

Eu de contas não sei nada, facto. Mas sei de lógica. E a minha lógica é tão óbvia que não preciso de fórmulas (ou seja lá que nome se dá à coisa) para constatar a impossibilidade de um resultado justo na ordenação dos candidatos à Bolsa de Contratação de Escola.

Não me parece que tenha sido erro, parece-me sim que a dita fórmula tem muito de intencional. Não quero acreditar que o nosso ministro matemático não soubesse no que a fórmula ia dar ou que nem se desse ao trabalho de verificar o trabalhinho dos seus assessores. Será?

O próximo grande mistério reside no resultado final da maldita lista de ordenação. Ou de mistério não tem nada de tão certeiro que é.

Já muito se falou, já houve de tudo, desde lamentos a insultos, teorias e conspirações. De nada serve. Sabemo-lo.

De nada serve quando a pessoa que está do lado de lá, com todo o poder que tem, não tem o poder da humildade.

Também é verdade que já me questionei acerca do grau de inteligência emocional desse senhor ou da sua capacidade de empatia para com as pessoas. Talvez simplesmente não o consiga fazer, este colocar-se na pele do outro de forma a entender tudo: o sentimento de injustiça, de pena, de sofrimento pelo qual passa a classe profissional que o senhor escolheu representar.

Não sei. Mas sei. E não sabendo acabo por saber. Não importa quem este senhor é. Importam as pessoas que lutam ano após ano por um emprego e que, tal como a formiga, foram acumulando e amealhando experiência ao longo de décadas na esperança de um dia serem finalmente recompensadas e ter direito ao seu lugar na escola.

Esta lista esquece-se de todos aqueles que a serviram no passado. Não digo que os mais novos não merecem um lugar. É claro que sim. Mas devemos ser justos e coerentes.

Não me parece que algo se possa fazer quanto a este circo. Não temos homem para reconhecer os seus erros. Temos um homenzinho com o ego do tamanho de um balão. Rebenta? Claro que rebenta! Mas pode demorar.

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Mais um Caso Surreal

Que não ocorreu apenas com o grupo 100, já que também não foi indicado que se poderia concorrer ao grupo 110 para esse agrupamento.
Exmo. Chefe da Divisão de Concursos

Assunto: Irregularidade no concurso de Bolsa de Contratação de Escola verificada no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé, relativamente ao grupo 100.
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, docente do grupo 100 (Educadora de Infância,) com o nº de utilizadorXXXXXXXXX, efetuei a candidatura para o concurso de BCE no referido grupo – 100 que submeti a às 23h38m do dia 03/09/2014.

Para o preenchimento da manifestação de preferências recorri ao documento elaborado e disponibilizado pela DGAE -Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas com contrato de autonomia e/ou TEIP Manifestação de Preferências para a bolsa de contratação de escola (documento que envio em anexo). Neste sentido cingi-me às informações aí inscritas – “Indicam-se na tabela em baixo, os códigos dos AE/ENA com contrato de autonomia e/ou TEIP, que criaram ofertas para a bolsa de contratação de escola por grupo de recrutamento.”, inseri os códigos dos agrupamentos que pretendi e apenas os que apresentavam ofertas para o meu grupo de recrutamento -100. Na coluna “Grupos de Recrutamento” do documento em questão estão descriminados os grupos que alegadamente podem candidatar-se a um determinado Agrupamento ou Escola, no caso específico do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé (código-145440), não consta o grupo 100.

padre
Esta informação indica explicitamente que não existem ofertas (neste concurso) para Educadoras e Infância no respetivo Agrupamento e em circunstâncias normais a plataforma não aceitaria a inscrição deste código.

Na passada sexta-feira, dia 12 do corrente mês é lançada uma lista ordenada do grupo 100 nesse mesmo Agrupamento

Parece-me que existe aqui uma grave irregularidade que leva, entre outras coisas, a um concurso desleal.

Mais grave se torna a situação quando após comunicação imediata desta ocorrência tanto à escola como à DGAE, são informadas por e-mail, também no mesmo dia, as Educadoras de Infância selecionadas e foi permitida a aceitação na plataforma.

Face ao exposto solicito que esta situação seja regularizada com a maior brevidade e que seja dada igualdade de oportunidades aos docentes do grupo 100 que pretendam manifestar preferência pelas ofertas que afinal existem no Agrupamento em questão.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,

A Educadora de Infância XXXXXXXXXXXXXXX

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Mais um Apoio às Reclamações das BCE

Elaboradas pelo Luís Braga.

 

6 notas amigas a quem quiser reclamar da Bolsa de contratação de escola

 

 

Consta por aí que na Bolsa de contratação de escola foi usada para ponderar a avaliação curricular uma escala de pontos de 0 a 100.

Talvez sim. Talvez não. Ninguém sabe porque ninguém viu realmente as continhas….

Se foi assim é quase certamente ilegal.

Depois de muitas voltas na lei, republicada, alterada, revista, rectificada, com remissões para cima e para baixo, aqui fica um caminho de abordagem em notas que tenta ser resumidas. Mas a matéria é complexa e não dá para tweets….

 

 

As notas estão a seguir

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Mais Uma Voz Contra as Fórmulas de Crato

Doutor Crato: faça as contas!

 

Nuno Crato não sabe matemática suficiente

para ser Ministro da Educação.

Porque quem só sabe de Matemática 

nem de Matemática sabe.[1]

Muitos que leiam dirão que ensandeci. Logo eu que não passei do 9º ano de Matemática e de umas cadeiras de estatística na faculdade.

Afinal digo isto do Senhor Matemática. Aquele doutorado em Matemática que passou anos a cimentar o caminho para chegar a Ministro, a alegar a geral ignorância matemática do país mas que mostra hoje, à exaustão, que o seu elevado conhecimento não atinge as coisas simples e pragmáticas e que deixa que o seu amor pela ciência seja pervertido em injustiça. E não quero acreditar que tenha consciência disso. Era muito mau.

Para explicar:

Imaginem que queriam medir uma realidade qualquer. Por exemplo, o custo comparado de uma mesma refeição em vários restaurantes.

Provavelmente, o método mais simples era calcular o preço de cada um dos ingredientes de cada refeição. A quantidade de alguns mede-se em litros (vinho ou água, por exemplo), a de outros, em unidades de tempo (o tempo de trabalho do cozinheiro gasto em cada uma) e ainda, a de outros, em unidades de peso (kg de carne ou grama de manteiga).

Para comparar o custo de cada refeição era preciso fazer contas do tipo: x kg de carne, multiplicados pelo custo em euros por kg; y centilitros de vinho, multiplicados pelo custo em euros de cada centilitro (na minha escola primária dizia-se que se reduzia de litro a centilitro); custo em euros do tempo de trabalho do cozinheiro na confecção da refeição, etc e tal (sendo que o tal era repetir a operação até determinar em euros o custo de cada parcela envolvida na confecção e depois somá-las).

No fim, chegaríamos a resultados comparáveis entre si em euros, para cada refeição, correspondentes a um preço comparável com outros porque todos foram calculados pela mesma metodologia.

Se duas pessoas diferentes calcularem preços muito diferentes, por exemplo, se a mesma sopa, do mesmo restaurante, custar para o Manuel, 25 euros e para o José, 2,5 euros, um deles, ou até os dois, estarão provavelmente errados.

Agora imaginem que para comparar a realidade conceptual “competência de um professor para ser contratado no Ministério da Educação português” em vez de usar, para produzir a fórmula de comparação, valores baseados na mesma unidade, somo, e diga-se isto de forma simples, alhos com bugalhos, kgs com litros, horas de formação com anos de serviço (sem critério nenhum, sem equilíbrio de pesos e sem, como se diria na instrução primária, reduzir à mesma unidade) e que meto tudo, tipo salada, dentro da fórmula. E adiciono percentagens de realidades cuja quantidade é medida em unidades e escalas diferentes.

E imagine-se que, no fim, ao comparar o resultado (a classificação obtida para cada professor, que indica o nível da sua competência para ser contratado) o resultado era diferente, conforme se estava a concorrer em Faro ou em Bragança (cá sei porque me lembrei desta terra…) e isto para leccionar a alunos de anos semelhantes, com perfis semelhantes, à mesma disciplina. O Manuel concorre a Faro e fica pontuado com 35, por exemplo, mas, em Bragança, já vale 65 …. (o Manuel não existe mas os exemplos reais são ainda piores).

Adeus país unitário, viva a micro-regionalização da selecção de professores!

E já nem digo que cursos da treta de 25 horas podem valer mais que décadas de experiência lectiva.

E porquê? Porque as fórmulas em cada escola são conforme dá na veneta do seu director, e, saídos os resultados, continuam secretas, e nem se pode discuti-las porque recusam mostrá-las na sua totalidade e o procedimento inclui a soma de percentagens de valores, calculados com unidades diferentes e não convertidos à mesma unidade (o que significa que é impossível reconstruir a forma como as contas foram feitas sem ter a fórmula usada ainda que se tenham todos os dados: o que significa que foram feitas ao calhas).

Crato quis ser Ministro. Diria mesmo que desejou ardentemente. Por isso, não pode alegar má vontade no julgamento. Paula Teixeira da Cruz de certeza que não quis que o Citius borregasse e deve julgar que fez o possível para o evitar. Pessoalmente talvez não seja responsável mas é-o politicamente porque, por muito bem intencionada que seja, o facto é que o sistema está parado e a gerar a injustiça de não haver Justiça.

Crato tem o mesmo desafio. Para se acreditar que não é politicamente responsável pelas trapalhadas e injustiças da Bolsa de contratação de escola, que afectam milhares de pessoas, quer os candidatos quer as suas famílias, tem de fazer o seguinte acto simples: pedir as fórmulas de cálculo usadas em cada escola na Bolsa de contratação de escola, que nem os candidatos viram. Depois faz algumas contas simples e percebe os efeitos de injustiça gerados pela matemática ao acaso que se usou no caso. (Por exemplo, como se soma 50% de uma coisa, medida numa escala de valores, cuja base é 0 a 20, com 50% de outra em escalas de 0 a 100 pontos? Na minha instrução primária explicaram-me como se faz; a DGAE ainda precisa de estudar isso).

Para quem tanto disse que a Matemática faz falta à sociedade e até à justiça e equilíbrio social não há-de ser um esforço muito grande fazer as continhas.

Se fizer as contas estou certo que percebe. Meia hora depois despede os informáticos que fizeram a bolsa de contratação.

Nota final:

Este assunto já cheira mal tal a podridão de imoralidade a que se chegou.

Para abordagens mais profundas (e com o desgosto de ver que a irracionalidade vence, porque já ninguém tem tempo de ler explicações, que sejam um pouco mais complexas, e, por isso, se aceita a simplicidade da injustiça) relembro os textos deste blog que se seguem.  Pode ser chato mas bem mais incómodo é ver a injustiça e não fazer nada.

www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/levo-sopa-ou-apanham-se-moscas.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2013/01/concurso-do-iefp-constituicao-nao.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/09/escolher-os-melhores-viva-autonomia.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html

[1] Esta frase é uma adaptação livre da frase de Abel Salazar, ilustre médico que deu nome a uma instituição de ensino e investigação de excelência da Universidade do Porto e no seu caso queria dizer que quem usar a medicina sem pensar nas pessoas vai ser mau médico.

posted by Luís Braga @ sábado, Setembro 13, 2014

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A Solução Desta BCE

… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.

 

Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.

Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.

 

 

Fórmula de cálculo que a lei estipula:

GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:

GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)

Legenda:

GPC – Graduação Profissional do Candidato

CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

 

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!

Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).

A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.

Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:

28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2

Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).

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Carta de Ana Tavares (Professora do Quadro) sobre a BCE

Caros Srs

Sou cidadã deste país, trabalhadora, contribuinte exemplar e, infelizmente, Professora. Pior ainda, casada com um Professor (ainda contratado ao fim de 15 anos de serviço).

Escrevo para denunciar uma flagrante ilegalidade que decorre neste momento no concurso de colocação de professores.

Depois de todos os atrasos e atropelos já (mais ou menos) noticiados no que diz respeito ao concurso nacional, instalou-se o caos no concurso “Bolsa de Contratação de Escola” (BCE), que é responsável pela colocação de docentes em 288 agrupamentos de escolas (todas as que têm estatuto TEIP ou assinaram contrato de autonomia.) Isto corresponde, grosso modo, a um terço de todas as escolas do país!

As listas de ordenação dos candidatos são, neste concurso, elaboradas escola a escola. Segundo a legislação, a classificação de cada professor é obtida através da média ponderada da graduação profissional (a nota com que o docente concorreu ao concurso nacional) e da nota obtida pela resposta a algumas questões (subcritérios) colocadas pela escola. A ponderação corresponderia a 50% para cada um destes itens.

É ultrajante perceber que no MEC não existe ninguém que saiba fazer uma média ponderada e, como tal, TODAS as listas estão erradas… por um erro crasso de Matemática.

Os senhores do MEC ignoraram que a graduação profissional é um valor de base 20 (e não uma percentagem) e acharam que é possível somar esse valor com a percentagem obtida na resposta aos subcritérios. Assim, sem converter nenhuma das grandezas!!!

Seria lógico um professor dar dois testes num período, dizer que cada um vale 50% da nota do aluno, corrigir um de 0 a 20 valores e o outro de 0 a 100% e depois simplesmente somar as notas e dividir por dois???

É óbvio para qualquer pessoa que isso seria um absurdo, uma enormidade, mas foi exatamente isso que o MEC fez.

Deste modo, na nota com que o professor concorre, a graduação não tem o mesmo “peso” da resposta ao subcritérios (como a legislação define) mas, pelo contrário, estes últimos passam a ter um peso CINCO vezes maior!

Como consequência, professores com dois ou três anos de serviço passam à frente de outros com 10 ou 15.

Conheço mesmo o caso de uma colega que a nível nacional está no segundo lugar da lista e na BCE chega a estar na 400ª posição.

Alguns exemplos para ilustrar esta situação:

Professor A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

Professor B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

Do modo como o MEC calculou, resulta:

Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 43 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Como se tudo isto não fosse suficiente, deparo-me com um comunicado do MEC acerca deste assunto onde a verdade dos factos é totalmente distorcida:

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.”

De facto foram 50%… mas de grandezas diferentes, será assim tão difícil para um Ministro que até tem formação em Matemática compreender isto?!

Mais revoltante ainda:

“Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”

O que é totalmente FALSO, pois a péssima aplicação informática não identificava a que escola(s) pertencia cada subcritério pedido ou que subcritérios tinham sido pedidos por cada escola!!! (Os subcritérios/questões de todas as escolas a que o docente concorrera apareciam para resposta numa única listagem, sem ordem ou ligação às preferências manifestadas)

Tenho pouca esperança no meu País.

Tenho pouca esperança que esta situação seja dada a conhecer, denunciada, investigada e, muito menos, corrigida.

Ao longo do tempo fui-me (fomo-nos) habituando a governos alheados da realidade, mais preocupados com o status quo, os jobs e os lobbies; a governantes ignorantes da matéria que governam e arrogantes na sua ignorância, sempre com a veleidade de ser “o reformador” mas que prometem imenso e acabam por ir embora pela porta pequena, deixando tudo pior do que encontraram; a políticos que aquecem os bancos da Assembleia da República acenando Sim ou Não conforme o chefe ou o interesse mandam, sem levantar ondas porque é preciso pensar no futuro e no emprego que, com todo o mérito os esperará no futuro…

Habituei-me também a ver que de Educação toda a gente percebe e toda a gente pode dar sentenças… e que nem políticos, nem governantes, nem jornalistas fazem um esforço para se inteirar da realidade, para conhecer a legislação de que falam… chega a ser deprimente ver certas intervenções!

Ainda assim, não posso ficar de braços cruzados. Esta é uma questão de justiça e legalidade. Mas também é a nossa vida, o nosso sustento, o saber onde vamos trabalhar, onde é que os nossos filhos vão estudar… e como vamos por comida na sua mesa!

Os professores são uma classe mal vista mas não merecem que este governo os humilhe, desrespeite, maltrate e vilipendie desta forma.

Queremos apenas justiça e que as normas que o MEC define (e que vai alterando sem pré-aviso ao longo do processo) sejam respeitadas por todos, Ministério incluído.

Pouco me resta senão pedir a V. ajuda para que esta situação não passe impune e que o meu marido (e tantos outros colegas desempregados) não continue a ver colegas com menos 10 anos de serviço serem colocados e ele permaneça, injustamente, por colocar.

Com os melhores cumprimentos

Ana Tavares (Professora do Quadro de Nomeação Definitiva)

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Estou Pouco surpeendido

… com a resposta do MEC.

 

Professores contratados falam em “concurso de totoloto”

 

 

Associação de Professores Contratados fala em ultrapassagens de centenas de lugares, comparando com a lista nacional de colocação. Foi já convocado um “meet” de professores para 2ª-feira.

 

 

Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:

 

“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.

De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.

Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.

Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.

Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.

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Tudo Normal?

Depende.

 

Se ninguém se queixar tudo está normal.

 

A próxima carta, colocada neste post, é um bom documento para servir como base de uma queixa a enviar ao Provedor de Justiça.

Com a PACC, as imensas queixas trouxeram alguns resultados.

Podem deixar na caixa de comentários os mails dos vários órgãos de comunicação social para se demonstrar que nada está normal.

 

Carta à Comunicação Social Portuguesa.

Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,

Como cidadãos portugueses, vimos por este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade, facto que não é, de todo, correspondente à realidade.

Neste último concurso de docentes, os erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve, começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:

·
Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a 26 pontos

·
Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a uma graduação de 13 pontos

Na resposta aos subcritérios, o professor A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.

·
Graduação do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar valores absolutos com percentagens)

·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos (este professor passa à frente do outro!).

Segundo a lei, deveria haver uma ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá 48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a Bolsa de Contratação de escola.

Para piorar a situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a disciplina à qual diziam respeito.

Assim, e como acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)

Por fim, pedimos que tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se aproxima o início do ano letivo,

Com os melhores
cumprimentos

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A Fórmula do Esquema da BCE

Enviada pelo Afonso Manuel.

BCE-1

 

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Acho que o Filinto Lima Ainda Não Viu o Filme Todo

Porque a DGAE já tem as primeiras necessidades das escolas TEIP e com Autonomia desde o final de Agosto.

E as necessidades seguintes serão pedidas após o dia 15 de Setembro, e nessa altura serão todas temporárias.

 

O que resta de anuais?

Horários inferiores a 8 horas.

 

Filinto Lima, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDE), fez uma interpretação diferente. Em declarações ao PÚBLICO, também, afirmou estar convicto de que os dirigentes escolares terão de indicar “as necessidades algures – numa plataforma que não existe ainda– para que os professores possam ser colocados através da BCE, pela DGAE”, mas admite que isso “só aconteça dentro de algumas semanas, em relação a necessidades provisórias”. Acredita que os docentes ainda em falta serão colocados através da lista graduada que serviu para a mobilidade interna e para a contratação inicial e não através da BCE.

 

E eu já tinha antecipado o fim do filme.

Os directores escolares também foram esta sexta-feira surpreendidos não só tanto com as listas, mas principalmente com a indicação do MEC, dada por e-mail, de que deveriam limitar-se a publicá-las nas páginas electrónicas das escolas. “A colocação dos candidatos em sede de bolsa de contratação de escola é efectuada pela aplicação electrónica, não sendo necessário que o órgão de direcção efectue qualquer selecção. O candidato será automaticamente notificado via e-mail, tendo o director conhecimento do mesmo”, informou a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), na manhã desta sexta-feira.

 
E não deixa de ser profundamente estranho que o próprio presidente do Concelho das Escolas (ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEC?!?!?) apenas constate esse facto no próprio dia em que são mandadas publicar pela DGAE as listas de ordenação.

 

O presidente do Conselho das Escolas e director de um estabelecimento de ensino com autonomia, José Eduardo Lemos, escusou-se a comentar a situação, limitando-se a registar “um facto”. “Pelos vistos o trabalho está a ser feito pelo MEC, e nós, na escola, não teremos de fazer absolutamente nada – os professores que faltam acabarão por ser aqui colocados”, disse Eduardo Lemos, que em nome do CE, um órgão consultivo do MEC formado por directores de escolas eleitos pelos seus pares, tem acusado o MEC de tirar autonomia às escolas.

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Uma Pista para a Fórmula

Devem ter dividido a pontuação por 2 e somaram à graduação?

 

Isto é viável?

 

 

criterios e subcriterios_Página_1
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Quando Alguém Descobrir a Fórmula Mágica da BCE

… avise.

 

Por muitas voltas que dê para a descobrir, sem conhecer a ponderação dos subcritérios acho que nunca o vou conseguir.

Alguém conhece a ponderação dada aos subcritérios numa única escola?

Assim seria mais fácil descobrir essa fórmula mágica, apesar de eu achar uma coisa completamente absurda querer descobrir a classificação da soma entre uma cebola e uma batata.

Mas alguma fórmula para isto deve haver.

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Duas Listas Comparativas

Para ficarem a perceber mais ou menos as diferenças entre a graduação dos docentes na lista de Contratação Inicial e na Bolsa de Contratação de Escola deixo aqui disponíveis duas listas que já estão comparadas.

Referem-se aos candidatos à BCE no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, Braga para os grupos 230 e 520.

 

 

Comparação dos candidatos ordenados no grupo 230

Comparação dos candidatos ordenados no grupo 520

 

 

O candidato ordenado no 1º lugar do grupo 230 encontra-se na posição 386 da CI/RR

O candidato ordenado no 1º lugar do grupo 520 encontra-se na posição 182 da CI/RR e já se encontra colocado.

 

Este é apenas um exemplo.

Como imaginam é impossível fazer a comparação de todas as listas.

 

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Para Quem Baixou Imenso na Graduação

Aconselho a verificarem no recibo de candidatura à BCE se os subscritérios foram todos submetidos.

Porque se tiverem alguns que não foram será normal que baixem imenso na lista de graduação.

O peso dos subcritérios é de 50% e assim só deverá estar contabilizada a graduação profissional, mais a majoração da avaliação se colocaram sim na Avaliação.

Nenhum candidato pode ser excluído das listas se não preencheu os subcritérios ou os preencheu, visto que a ponderação vale 50% e a graduação da BCE não é composta apenas pela ponderação dos subcritérios.

Esta é a razão que vejo para haver imensas alterações dos candidatos comparativamente com a lista da contratação inicial.

Agora como reclamar de tudo isto?

Não sei, nem imagino como seja possível.

Presumo que as escolas só tenham acesso aos subcritérios preenchidos pelo professor se a DGAE colocar esse professor na escola. Ou alguém imagina ser possível que as escolas consigam verificar as respostas dos candidatos sem documentação que comprove as respostas?

Volto a perguntar o que já o tenho feito por várias vezes.

Vale a pena tudo isto, quando a única coisa pedida à escola é que escolham no mínimo 3 subcritérios?

Quando começarem a ser colocados os docentes através da BCE é que as escolas finalmente vão perceber o erro de tudo isto.

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Sempre Acertei

… quando disse que as escolas não iriam ter qualquer intervenção na seleção do docente.

 

eseq

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Lista de Candidatos à BCE

Começaram a ser colocadas as listas ordenadas de candidatos às Bolsas de Contratação de Escolas nos sites dos agrupamentos TEIP e com Autonomia.

 

Este post fica disponível para que na caixa de comentários coloquem os links diretos para cada uma das listas.

 

Ao final do dia reunirei os vários link num único post.

 

Os sites de escolas podem ser vistos na folha em excel que se encontra aqui.

 

Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar

Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras

Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim

Agrupamento de Escolas D. Dinis, Odivelas

Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo de Azevedo, Cascais

Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho, Figueira da Foz

Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião

Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Lisboa

Agrupamento de Escolas do Cónego Dr. Manuel Lopes Perdigão, Ourém

Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa

Agrupamento de Escolas de Cuba

Agrupamento de Escolas n.o 1 de Portalegre

Agrupamento de Escolas Almeida Garrett, Amadora

Agrupamento de Escolas D. João I, Moita

Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, Braga

Agrupamento de Escolas de Corga do Lobão, Santa Maria da Feira

Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã

Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, Lisboa

Escola Secundária Campos de Melo, Covilhã

Agrupamento de Escolas de Teixoso, Covilhã

Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho, Loures

Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa

Agrupamento de Escolas de Constância

Agrupamento de Escolas de Peniche

Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda

Agrupamento de Escolas de Almeida

Agrupamento de Escolas de Frazão, Paços de Ferreira

Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé

Escola Secundária Henrique Medina, Esposende

Agrupamento de Escolas Campo Aberto, Póvoa de Varzim

Agrupamento de Escolas do Mogadouro

Agrupamento de Escolas de João Silva Correia, S. João da Madeira

Agrupamento de Escolas de Peniche

Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes

Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres, Loulé

Agrupamento de Escolas de Cristelo, Paredes

Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria

Agrupamento de Escolas de Azeitão, Setúbal

Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro, Oliveira de Azeméis

Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria

Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente

Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães

Agrupamento de Escolas de Mafra

Agrupamento de Escolas D. Pedro I, Vila Nova de Gaia

Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Lisboa

Agrupamento de Escolas de Vidigueira

Agrupamento de Escolas de Arronches

Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva, Sintra

Escola Secundária de São Pedro da Cova, Gondomar

Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal

Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, Porto

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora

Agrupamento de Escolas de Aljustrel

Agrupamento de Escolas de Vouzela

Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela

Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica, Almada

Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, Seixal

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