Teria sido assim tão difícil de perceber que a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola não deveria ter sido feita sem a publicação deste documento?
Nota informativa enviada por mail a todos os candidatos durante a noite de hoje.
Set 26 2014
Teria sido assim tão difícil de perceber que a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola não deveria ter sido feita sem a publicação deste documento?
Nota informativa enviada por mail a todos os candidatos durante a noite de hoje.
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6 comentários
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O Agrupamento Padre João Coelho Cabanita não constava da lista de escolas que lançaram horários para os grupos 100 e 110 na lista inicial de escolas da DGAE mas tem subcritérios para esses grupos e saiu uma lista inicial de BCE para esses grupos (obviamente, poucos docentes concorreram, pois não sabiam que havia BCE para este agrupamento / grupos de recrutamento).
O que vai fazer a DGAE quanto a isto?
1) Deixar que os docentes manifestem preferências para estes grupos de recrutamento para este agrupamento?
2) Anular a BCE deste agrupamento para estes grupos de recrutamento e passa-los para OE (tal como acontece com as escolas TEIP/Autonomia que não colocar ofertas para BCE);
3) Assobiar para o lado e deixar que saia uma lista para este agrupamento para os grupos de recrutamento em causa e colocar mesmo docentes nesses grupos (os poucos que perceberam que podiam manifestar preferências para essa escola)?
Temo que a resposta seja a 3… Pois estão a ignorar os e-mails enviados a esse respeito!
Colega, eu introduzi esse código na aplicação e aplicação respondeu logo que esse agrupamento não tinha manifestado interesse para o grupo 110. Ptt tive que apagar! Esse agrupamento fica em frente à minha casa e interessa me cm pode entender! No entanto, não consto das listas!
Nesse caso é ainda mais preocupante… Ou seja, a DGAE a “meio do jogo” resolveu deixar o pessoal concorrer a esse Agrupamento. Pensei que o erro fosse apenas na lista da DGAE (tal como o Arlindo publicou aqui: http://www.arlindovsky.net/2014/09/mais-um-caso-surreal ) e quem quem colocasse o código na manifestação de preferências por equívoco tivesse sido “bafejado pela sorte”. Mas pelos vistos houve quem conseguisse e quem não conseguisse colocar o código na plataforma.
Está tudo LOUCO!
1.347 páginas!
Vou imprimir e mandar encadernar!…
Alguém me consegue ajudar PF.
Tenho dúvidas em responder a este critério:
– Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
Tenho uma formação para o grupo de recrutamento datada de maio de 2011. Inicialmente coloquei “não”, mas devo colocar “sim”?
Depois deste data tenho muitas outras, mas não mencionam o meu grupo, mas sim professores do ensino básico, ex: em TIC, Cidadania, Educação Sexual… . Mas estas não contam como específicas, certo?
Obrigado a quem souber ajudar.
Penso que a única formação que conta para responder a esse subcritério será a de maio de 2011, mas é preciso ver se cumpre os restantes requisitos: duração mínima e creditação.
As restantes formações, na minha opinião, não servem de resposta a este subcritério.