Desta vez para o grupo 300 no Agrupamento de Escolas de Cuba.
Como se verifica, apesar da escala dos subcritérios ter sido transposta para uma escala de 0 a 20 o número de ordem dos 4 primeiro candidatos mantêm-se idêntica.
Neste caso só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças.
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/09/mais-uma-lista-corrigida-para-uma-escala-de-0-a-20/
Só se começam a notar diferenças a partir do quinto candidato porque os quatro primeiros tiveram 100% nos subcritérios. Matematicamente a fórmula “mágica” que foi utilizada pelo MEC não faz sentido, pois as escalas dos dois termos nessa fórmula não são iguais.
Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA
ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM?
Cuidado com exercícios pouco inteligentes: quando queremos criticar os erros crassos do cRato não podemos nós cair em outros erros crassos. Muito cuidado com estes exercícios absurdos, em que se tenta corrigir um erro sem perceber em que ele consiste e se acaba
por corrigir um erro com outro erro tão grave como o primeiro. Aliás, pior do que os erros crassos do cRato seriam erros crassos de quem exige a correção desses erros. Vejam o post publicado aqui no Arlindo, usem a cabeça, raciocinem e vejam que passar de percentagens a uma escala de 0 a 20 não corrige o problema, apenas o modifica ligeiramente…
Vejam no post: http://www.arlindovsky.net/2014/09/modelo-de-recurso-das-bce/#respond
Olá. Tem razão o colega JPNT acerca dos perigos da mera redução das percentagens a uma escala de o a 20: “Gostaria agora de saber é, depois de corrigida essa parcela para uma escala de 20 valores conforme a lei manda, o que se faz à parcela da graduação que se encontra numa escala de 0 a “não se sabe quanto”. Continuamos com duas escalas diferentes”.
A questão é mais complexa, se queremos minorar os estragos da ilegalidade cometida (mais uma) pelo cRato. É que tem de se determinar qual o limite a considerar (os 100%) no âmbito da graduação profissional. Talvez a Graduação Profissional mais alta no Grupo de Recrutamento (não a mais alta de todos os candidatos, senão dá barraca).
É claro que a escala referente à graduação profissional deve ter um máximo e que o máximo mais natural é a maior graduação de todos os candidatos a cada grupo de recrutamento. Se, por exemplo, esse máximo, num certo grupo, for 36 valores, uma regra de 3 simples permite transformar tal valor para a escala 0-20. Então, se a escala utilizada pelas escolas for também 0-20, já faz sentido utilizar a tal poderação 50%-50%.
Imagine-se que o tal máximo é 30 e que um certo candidato tem 24 valores de graduação profissional e que tem 14 valores (em 20) nos critérios de uma escola. Então, 20 X 24/30 = 16 é a nota da sua graduação profissional na escala 0-20. Agora basta considerar a média aritmética de 16 e 14, o que dá 15.
Já repararam que, na fórmula aplicada pelo MEC, os fatores de ponderação sendo iguais, no que respeita à ordenação dos candidatos, não há justificação Matemática para o uso de tais fatores.
Listas alternativas mal elaboradas (em que apenas se passa das percentagens para uma escala de 0 a 20) ainda são capazes de semear mais a confusão e acabarem por levar água ao moinho do incompetente Ministro-anormalidade…
É por isso que não é de admirar que nestas listas alternativas “só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças”. É que elas só alteram o erro, não o corrigem…
A solução apontada por Jyoti Gomes é a que sempre tenho vindo a defender.
Para cada lista, ocandidato com graduação mais elevada passa a ter 100 na variável correspondente à graduação. Depois podemos ter duas variantes, a variável graduação pode ser zero para uma graduação de zero (na prática não existe), ou a variável correspondente à graduação ser zero para a graduação correspondente ao candidato da lista com menor graduação. Depois será aplicar um interpolação linear.
Só faz sentido pesar grandezas do mesmo valor.
10 comentários
2 pings
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Só se começam a notar diferenças a partir do quinto candidato porque os quatro primeiros tiveram 100% nos subcritérios. Matematicamente a fórmula “mágica” que foi utilizada pelo MEC não faz sentido, pois as escalas dos dois termos nessa fórmula não são iguais.
Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA
ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM?
Cuidado com exercícios pouco inteligentes: quando queremos criticar os erros crassos do cRato não podemos nós cair em outros erros crassos. Muito cuidado com estes exercícios absurdos, em que se tenta corrigir um erro sem perceber em que ele consiste e se acaba
por corrigir um erro com outro erro tão grave como o primeiro. Aliás, pior do que os erros crassos do cRato seriam erros crassos de quem exige a correção desses erros. Vejam o post publicado aqui no Arlindo, usem a cabeça, raciocinem e vejam que passar de percentagens a uma escala de 0 a 20 não corrige o problema, apenas o modifica ligeiramente…
Vejam no post:
http://www.arlindovsky.net/2014/09/modelo-de-recurso-das-bce/#respond
Olá. Tem razão o colega JPNT acerca dos perigos da mera redução das percentagens a uma escala de o a 20: “Gostaria agora de saber é, depois de corrigida essa parcela para uma escala de 20 valores conforme a lei manda, o que se faz à parcela da graduação que se encontra numa escala de 0 a “não se sabe quanto”. Continuamos com duas escalas diferentes”.
A questão é mais complexa, se queremos minorar os estragos da ilegalidade cometida (mais uma) pelo cRato. É que tem de se determinar qual o limite a considerar (os 100%) no âmbito da graduação profissional. Talvez a Graduação Profissional mais alta no Grupo de Recrutamento (não a mais alta de todos os candidatos, senão dá barraca).
É claro que a escala referente à graduação profissional deve ter um máximo e que o máximo mais natural é a maior graduação de todos os candidatos a cada grupo de recrutamento. Se, por exemplo, esse máximo, num certo grupo, for 36 valores, uma regra de 3 simples permite transformar tal valor para a escala 0-20. Então, se a escala utilizada pelas escolas for também 0-20, já faz sentido utilizar a tal poderação 50%-50%.
Imagine-se que o tal máximo é 30 e que um certo candidato tem 24 valores de graduação profissional e que tem 14 valores (em 20) nos critérios de uma escola. Então, 20 X 24/30 = 16 é a nota da sua graduação profissional na escala 0-20. Agora basta considerar a média aritmética de 16 e 14, o que dá 15.
Bem visto… estavam as duas numa escala de 0_20
Já repararam que, na fórmula aplicada pelo MEC, os fatores de ponderação sendo iguais, no que respeita à ordenação dos candidatos, não há justificação Matemática para o uso de tais fatores.
Listas alternativas mal elaboradas (em que apenas se passa das percentagens para uma escala de 0 a 20) ainda são capazes de semear mais a confusão e acabarem por levar água ao moinho do incompetente Ministro-anormalidade…
É por isso que não é de admirar que nestas listas alternativas “só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças”. É que elas só alteram o erro, não o corrigem…
A solução apontada por Jyoti Gomes é a que sempre tenho vindo a defender.
Para cada lista, ocandidato com graduação mais elevada passa a ter 100 na variável correspondente à graduação. Depois podemos ter duas variantes, a variável graduação pode ser zero para uma graduação de zero (na prática não existe), ou a variável correspondente à graduação ser zero para a graduação correspondente ao candidato da lista com menor graduação. Depois será aplicar um interpolação linear.
Só faz sentido pesar grandezas do mesmo valor.
Não e que altere grande coisa, mas parece-me que falta dividir por 2 (ou multiplicar por 0.5) as colunas da lista corrigida.
quero dizer, a da classificação (resultado). Uma vez que apenas se deve considerar 50% dos parciais.
[…] Aqui está o meu comentário ao post Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM? […]
I liked your blog very much.
I want to thank you for the contribution.