3 de Setembro de 2026 archive

Contratação de professores tem novas regras: saiba o que muda

Contratação de professores tem novas regras: saiba o que muda

 

Foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República as novas regras que facilitam a contratação de professores. O objetivo é evitar que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.

 

Os professores que adiem a aposentação para continuar a ensinar terão uma remuneração extra de 750 euros mensais, mas apenas se não houver docentes que possam garantir essas aulas, segundo o diploma publicado esta quinta-feira.

Esta é uma das novidades do decreto-lei 175/2026, aprovado no final de julho em Conselho de Ministros para prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados.

O diploma, que entrou em vigor no início deste mês, permite às escolas contratar professores aposentados mas também licenciados pós-Bolonha.

Professores vão receber 750 euros mensais extra

A pensar nas regiões com maior dificuldade na atração e retenção de professores, o ministério decidiu atribuir 750 euros mensais extra aos docentes que aceitem adiar a aposentação, mas esse benefício só é atribuído se não houver nas escolas quem possa assegurar esse trabalho.

Além do período de aulas, estes professores continuam a receber os 750 euros extra “durante o período destinado à realização de avaliações”, acrescenta o diploma.

Este acréscimo remuneratório aplica-se aos professores colocados numa das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica (QZO) carenciados situados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, estavam abrangidas mais escolas: Eram 258 unidades orgânicas de 10 QZP.

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

O diploma também altera os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, passando a permitir a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional.

As novas regras permitem contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, como é o caso de Economia, Sociologia e Psicologia.

As escolas podem contratar candidatos com grau de licenciado, desde que a licenciatura seja em área científica correspondente à disciplina a lecionar e tenham, pelo menos, 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

No Diário da República desta quinta-feira é ainda publicado o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

Texto: Lusa

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Requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha

Altera os regimes de medidas excecionais e temporárias na área da educação e de regulação dos requisitos científicos para contratação de docentes pós-Bolonha.

 

Decreto-Lei n.º 175/2026

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Proibição de telemóveis no terceiro ciclo

Altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.

Decreto-Lei n.º 176/2026

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Professores têm de registar sumários para receber salários

Docentes terão cinco dias após final do mês para fazer registo informático dos sumários, que servirão também para contabilizar o número de alunos sem aulas.

Professores têm de registar sumários para receber salários

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) enviou esta semana instruções às escolas a avisar que os professores terão já a partir deste mês “um prazo máximo de cinco dias após o final do mês” para inserirem os sumários das aulas. Estes dados serão decisivos para o pagamento dos salários aos docentes e para contabilizar o número de alunos sem aulas.

“A parte financeira vai ligar à parte pedagógica. O professor tem de registar os sumários e há uma ligação à plataforma da secretaria, que faz upload para a cloud para o ministério fazer processamento dos salários. As horas extraordinárias também são logo contadas”, afirmou ao CM Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Viso, em Viseu. “Isto vai facilitar o trabalho administrativo, mas responsabiliza os professores no preenchimento dos sumários até cinco dias após o fim do mês”, disse o diretor, perspetivando que “vai dar confusão no início e vamos ter problemas para resolver”

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