Divulgação – Petição Sobre a BCE

Petição Bolsa de Contratação de Escolas

 

 

Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

 

Os peticionários, abaixo-assinados, no uso dos direitos conferidos pela legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 43/90, de dez de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de um de março, Lei n.º 15/2003, de quatro de junho e Lei n.º 45/2007, de vinte e quatro de agosto, solicitam a vossa excelência a abertura dos necessários procedimentos parlamentares com vista à revogação do número seis do artigo 39.º e a totalidade do artigo 40.º do Decreto-Lei N.º 132/2012, de vinte e sete de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei N.º 83-A, de vinte e três de maio. Solicitam, ainda, que:
• O concurso, em regime de necessidades transitórias, para o preenchimento de horários afetos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Contrato de Autonomia ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária se faça exclusivamente integrado no concurso para a Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
• Na redação do referido artigo 39.º conste como critério único da seleção de docentes a graduação profissional, nos termos do artigo 11.º do supramencionado dispositivo normativo.
• O futuro diploma que regulamente os processos de seleção do pessoal docente contenha disposições atinentes à fixação de prazos rígidos para a concretização de todas as etapas, em particular que a colocação inicial de docentes em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial se faça, o mais tardar, no último dia útil do mês de agosto.
Fazem-no pelos seguintes motivos:
1.º A abertura de dois concursos paralelos – Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento e Bolsa de Contratação de Escola – por parte dos organismos do Ministério da Educação e Ciência.
2.º Ao ponto anterior acresce-se a violação, no corrente ano, por parte do Ministério da Educação e Ciência dos prazos previstos para a abertura dos procedimentos da Bolsa de Contratação de Escola. Recorda-se que o número nove do acima referido artigo 40.º aponta para o mês de julho, quando no corrente ano a candidatura desenrolou-se entre os dias dois e cinco do mês de setembro.
3.º Ao atribuir uma quota de cinquenta pontos percentuais à gradação profissional, é feita uma conversão de algo que é um valor obtido. Isto, sem qualquer possibilidade prática de um candidato poder obter a totalidade dos referidos cinquenta pontos. A título ilustrativo, refira-se que apenas um candidato com média de vinte valores na classificação profissional e oitenta anos de serviço conseguiria obter por completo os referidos cinquenta pontos. Deste modo, a pretensa igualdade de peso entre a graduação profissional e os critérios de avaliação curricular é contrariada, beneficiando os critérios de avaliação curricular.
4.º Na sequência do ponto anterior, refira-se que a fórmula empregue ignora completamente que a graduação profissional consiste num valor não percentual ao qual é somado um resultado proveniente de uma percentagem, tratando-se de duas grandezas matemáticas de natureza distinta. No fundo, recorre-se ao cálculo de uma pretensa média cujos dados de origem provêm de variáveis matemáticas distintas, resultando, além do erro conceptual, numa distorção de valores conforme acima exposto.
5.º Face ao acima exposto, constata-se o detrimento ilegítimo de candidatos mais graduados, em proveito de candidatos com classificações e graduações profissionais inferiores.
6.º Os critérios de seleção, em sede de aplicação concursal, não indicavam a que agrupamento de escolas / escola não agrupada se referiam. Deste modo, todos os candidatos responderam sem saber que informação realmente prestar, dada a natureza particular de alguns critérios.
7.º A existência de critérios que reportem para o exercício passado de qualquer cargo pedagógico aponta para uma discriminação negativa, uma vez que existem professores que jamais desempenharam cargos não por vontade própria, mas por questões de distribuição de serviço docente por parte das direções escolares. Analogamente, em relação a critérios que apontem para níveis de escolaridade.
8.º A constatação da presença nas listas de ordenação dos diversos estabelecimentos de ensino de candidatos reprovados na Prova de Aplicação de Conhecimentos e Competências em lugares cimeiros, em detrimento de professores mais experientes. Aqui, pretende-se também a responsabilização dos dirigentes afetos à Direção-geral da Administração Escolar.
Subscrevem a presente petição:

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8 comentários

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    • karim on 17 de Setembro de 2014 at 17:45
    • Responder

    Agora os desgraçados que tiveram de fazer a PACC é que levam com a fava…

    • Tita on 17 de Setembro de 2014 at 18:52
    • Responder

    Até aqui eram contra a prova, agora já querem que esta se faça valer. Cambada de egoístas. PACC para todos os contratados, já!

      • karim on 17 de Setembro de 2014 at 19:44
      • Responder

      É preciso que se leia no decreto-lei que os contratados com mais de 5 anos de serviço estão dispensados da prova até ao final de 2014. Estou certo? E depois dessa data?

        • Freire on 17 de Setembro de 2014 at 20:38
        • Responder

        Depois deveriam ser obrigados a realizar a PACC mesmo que estejam colocados (se reprovarem são substituídos), a todos os contratados sem exeção!!! O MEC deveria dar o exemplo em combate à mediocridade moral-,reposicionar todos os professores que foram excluídos dos concursos CI/RR por não ter realizado a PACC apenas foram os sacrificados em benefício destes com mais de 5 anos! PACC para todos os contratados!!

      • António Sala on 17 de Setembro de 2014 at 21:46
      • Responder

      gente com este calibre a dar aulas, não admira a desmotivação dos alunos, muita razão para o insucesso escolar e fraca qualidade de ensino depois disto tudo faz sentido.

    • Freire on 17 de Setembro de 2014 at 20:06
    • Responder

    Realmente, isto espelha bem a baixeza de certos membros desta classe pois a maioria que assinou esta petição ficou isenta de fazer a prova por terem mais de 5 anos de tempo de serviço. Primeiro, todos são contra a PACC porque supostamente não prova nada e todos acharam uma inutilidade. Depois houve imensos protestos incentivaram e impediram os outros convocados -chamados de traidores, vermes, indignos..porque a fizeram ou queriam fazer direito de cada um- e muitos por terem sido impedidos ficaram assim excluídos da CI/RR. Também, houve casos em que muitos reprovaram porque as condições não eram favoráveis à concentração devido ao barulho alheio, provocado propositadamente, e outros não a realizaram porque pura e simplesmente não houve prova. Agora, sem escrúpulos, qunado estes professores foram excluídos injustamente não houve nem uma palavra de solidariedade manifestando indignação. Agora e depois do MEC ter “trocado as voltas”…, muito indignados deram-se ao trabalho de assinar uma petição e querem que estes professores sejam retirados das listas a favor deles. Estes asquerosos não têm decência nenhuma, são uns vermes, não têm valores nem ética profissional e mereciam ser excluídos do ensino e ninguém chamá-los de professores. São indignos a esta profissão e seria louvável mesmo, é que o MEC tivesse em conta o seguinte: PACC PARA TODOS com questões de valores morais/éticos e deontológicos inerentes a esta profissão de professor e sobre os conteúdos que se ensina, para todos os contratados sem exceção e quem reprovasse nesta prova nunca mais pudesse dar aulas no ensino público até nova aprovação. Em forma de exemplo, estes canalhas cínicos por não se importarem em prejudicar ainda mais os professores excluídos, todos aqueles que assinaram esta petição mereciam ser todos excluídos da BCE por não terem um dos principais atributos fazendo jus ao título de professor: Atitude e Nobreza de caráter!

      • Zita Martins Sequeira on 17 de Setembro de 2014 at 22:23
      • Responder

      O ponto oitavo, que conforme podereis confirmar, já foi retirado. O mesmo não visava colegas, mas sim a incompetência da DGAE ao não detetar casos de pessoas supostamente impedidas de concorrer. Nós também não concordamos com a PACC, basta dizer que a não fizemos e estaremos dispostos a assinar nova petição pedindo a sua revogação.
      Quem alertou para o ponto 3, confunde dois factos, sendo que o referido aponta para a impossibilidade de alguém poder obter pontuação máxima no critério da graduação profissional. Só seria possível se tivesse obtido 20 como classificação final de curso mais 80 anos completos de serviço.
      Para quem queria algo mais, como a anulação da PACC, deverá ler a legislação para constatar que cada petição está obrigatoriamente sujeita a um só assunto.

      Fazer juízos de valor desta natureza atinge mais quem os faz que propriamente os visados. Será que quem faz estas acusações não as faz refastelado no seu sofá, sem se ter mexido para uma greve, ou manifestação, ou vigília, ou…? Em caso afirmativo, está no seu direito, mas não tem o direito de aqui vir enxovalhar quem ousa traduzir o seu inconformismo, a sua indignação e a sua vontade de alterar injustiças!
      O verdadeiro pedagogo também educa pelos valores e uma das formas de ensinar cidadania é mostrar-se ativo.

      • Francisco Fernandes on 18 de Setembro de 2014 at 13:29
      • Responder

      Filho ou enteado? Esperas tacho do partido?

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