Claro que não! É o crato de matemática? Por exemplo para alguém que tenha 25 de graduação os critérios estao a valer 100 (4x mais)!
Claramente estamos perante um erro matemático simples! Suficiente para a demissão do ministro! ?
Somar à graduação não! Posso garantir que não pode ser assim pois neste BCE em algumas listas tenho menos graduação do que a que realmente tenho (ex: classificação 15; 365 dias AP; 3562 DP = 25,259 e em algumas listas tenho 25,130 … a menos que tivesse nota negativa nos subcritérios 🙁 )
O passo derradeiro para obter o valor que consta nas listas consiste em multiplicar a graduação parcial de cada candidato por um número que vai de 1 a 6, obtido a partir do lançamento de um dado…
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Vergonha Cristelo on 12 de Setembro de 2014 at 22:28
Através da lista para o 520 do Agrupamento de Escolas de Cristelo cheguei à fórmula! A 1ª candidata da lista tem de classificação 63,510. De graduação tem 27,019 (50% dá 13,510), de ponderação nos subcritérios teve 100! (50% dá 50). Logo 13,510+50=63,510. Claro que está que está tudo dentro da legalidade. É legal fazer-se um fato à medida. Assim como foi considerado legal o ano passado ter chumbado entrevistados de duas tranches de candidatos e na 3ª tranche terem seleccionado esta mesma candidata! A lei permite destas coisas!
4 comentários
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Claro que não! É o crato de matemática? Por exemplo para alguém que tenha 25 de graduação os critérios estao a valer 100 (4x mais)!
Claramente estamos perante um erro matemático simples! Suficiente para a demissão do ministro! ?
Somar à graduação não! Posso garantir que não pode ser assim pois neste BCE em algumas listas tenho menos graduação do que a que realmente tenho (ex: classificação 15; 365 dias AP; 3562 DP = 25,259 e em algumas listas tenho 25,130 … a menos que tivesse nota negativa nos subcritérios 🙁 )
O passo derradeiro para obter o valor que consta nas listas consiste em multiplicar a graduação parcial de cada candidato por um número que vai de 1 a 6, obtido a partir do lançamento de um dado…
Através da lista para o 520 do Agrupamento de Escolas de Cristelo cheguei à fórmula! A 1ª candidata da lista tem de classificação 63,510. De graduação tem 27,019 (50% dá 13,510), de ponderação nos subcritérios teve 100! (50% dá 50). Logo 13,510+50=63,510. Claro que está que está tudo dentro da legalidade. É legal fazer-se um fato à medida. Assim como foi considerado legal o ano passado ter chumbado entrevistados de duas tranches de candidatos e na 3ª tranche terem seleccionado esta mesma candidata! A lei permite destas coisas!