O novo cálculo matemático a ser ensinado nas primárias:
50% de 10 centímetros + 50% de 10 quilómetros = 5 centímetros + 5 quilómetros, ou seja, é igual a 5,5 quilómetros. Lógica de Crato. Novo teorema matemático.
Realmente a soma dará 54, mas se forem 100% dá mesmo 64!!!
Que vergonha…ninguém percebe nada disto.
Apenas pelo facto de esta fórmula estar mal aplicada este concurso tem de ser anulado
Como deveria ter sido feito cálculo segundo o decreto lei publicado:
EXEMPLO 1 – um docente tem 26.500 de graduação
se tiver 70% nos critérios isso deveria corresponder a 22.525 dos 26.500
assim a graduação final (usando a mesma escala matemática) deveria ser de
23.850
NO CÁLCULO ATUAL DO “MEC” TEM – 48,250 PONTOS
EXEMPLO 2 – um docente tem 23.500 de graduação
se tiver 90% nos critérios isso deveria corresponder a 21.150 dos 23.500
assim a graduação final (usando a mesma escala matemática) deveria ser de 22.325
NO CÁLCULO ATUAL DO “MEC” TEM – 56,750 PONTOS
SÓ ASSIM ESTAREMOS A CUMPRIR OS 50% + 50%
Assim, no cálculo atual do Ministério, que está errado, o EXEMPLO 2 fica melhor graduado
quando, na verdade, seria o EXEMPLO 1, feitas as contas dentro da lei, que deveria ficar com melhor graduação
NINGUÉM VAI IMPUGNAR ISTO JURIDICAMENTE??? Que vergonha…
Isto são vidas e famílias em colocadas em causa.
OU SERÁ QUE ESTOU ERRADO???
Não andei a dormir Afonso… Acho que ninguém estava preparado para a tanga dos critérios. Como é que é possível que eu tenha de GP 44,154 com n.º 254 numa escola e noutra tenha 24, 134 e n.º 2665??
Conheço colegas com menos graduação e habilitações e estão quase no inicio da lista.
Contas mais simples: um docente com graduação atual de 28 e com classificação de 80% (16 valores) nos subcritérios.
Pelas contas brilhantes do MEC :
14 (50% dos 28 de graduação) + 40 (50% dos subcritérios) = 54
Pelas contas corretas:
14 (50% dos 28 de graduação) + 8 (50% dos 16 valores dos subcritérios) = 22
Agora veja-se bem a diferença. Os subcritérios ficam a valer 5 vezes mais que a graduação.
Para que os 80 possam ser equiparados a 50% de 28 não podem valer 16.
As contas feitas antes é que são corretas. Fazes 80% de 28 e depois divides por dois. Essa é a única maneira de cumprir os 50%+50% da lei publicada.
Mas Joca, as contas finais deveriam ser 50% da graduação + 50% da classificação dos subcritérios. O problema é os subcritérios estarem avaliados numa escala de 0 a 100. Se converteres essa escala para valores (como tantas vezes fazemos com os testes), os cálculos já batem certo.
Mas 28 não está na escala de 0 a 20. Tens que equiparar 28 a 100%.
80% dos subcritérios são em relação a 28 são 22.400.
Depois somas 28 + 22.40 e divides por 2
Dará 25.200 e não 22 😉
Concordas???
Matematicamente podes ter razão, mas o que entendo do cálculo é que o ponto de partida é 50% da graduação, independentemente de ela ser superior, ou não a 20. Aliás, nem me parece que fosse viável proceder a todos esses cálculos para todos os candidatos, mas devo estar enganado, pois sou da área das línguas.
Quando tem de avaliar os alunos usa duas escalas diferentes para os testes? Não faz médias ponderadas para incluir os restantes elementos de avaliação? Estes cálculos são tão difíceis de fazer que até com uma calculadora de merceeiro se faziam num instante! Não é propriamente matemática avançada… é uma caca de 6º ano.
Bolsa de Contratação de Escola
Funcionamento da fórmula utilizada para calcular a graduação, traduzida para que todos a entendam mais ou menos – tenho dois testes, um com valores, o puto teve 16, este teste vai valer 50% da nota, logo 8 da nota final. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% dá 40, logo somo 40 a 8 e dá 48…. justa esta fórmula? onde é que o primeiro teste valeu 50% da nota final?
Aparentemente, a fórmula soma 50% da graduação do candidato (que pode ir até cerca de 40, no máximo) com 50% dos critérios (que são previstos para um valor máximo de 100). Algum grande escritório de advogados terá dito que isto é legal, mas, para também ser moral, ambas as parcelas deveriam ter o mesmo valor máximo admissível.
Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,
Como cidadãos portugueses, vimos por
este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores
deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos
governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade,
facto que não é, de todo, correspondente à realidade.
Neste último concurso de docentes, os
erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação
e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a
verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações
e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve,
começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe
foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da
graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está
incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que
depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:
·
Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a
26 pontos
·
Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a
uma graduação de 13 pontos
Na resposta aos subcritérios, o professor
A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.
·
Graduação
do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar
valores absolutos com percentagens)
·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos
(este professor passa à frente do outro!).
Segundo a lei, deveria haver uma
ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios
valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da
graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz
qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor
avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e
atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro
teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste,
avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá
48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é
desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a
Bolsa de Contratação de escola.
Para piorar a
situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar
falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a
disciplina à qual diziam respeito.
Assim, e como
acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas
injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa
estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de
critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso
para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores
colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por
outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)
Por fim, pedimos que
tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa
carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se
aproxima o início do ano letivo,
Gostaria de vos informar mais uma vez que existem colegas que estão a mentir no tempo de serviço são aos milhares, esta situação não está a ser controlada. Colegas que estão 1000 e mais lugares depois de mim estão nas listas nos primeiros lugares isto é de loucos e incompetentes que lançaram esta bolsa !
Mas ser 50% não quer dizer que um sujeito que tenha graduação 22,500 e tiver 80% nos subcritérios devesse ficar com 22,500 + 80% de 22,500…
Para que os 50% sejam de facto 50% de cada lado teria de acontecer como na seguinte hipótese:
– um dos factores ser de 0 a 20;
– o outro factor ser contado de 0 a 100, por hipótese, mas depois ser convertido para uma escala de 0 a 20 (por regra de três simples)
– assim, quem tivesse nota 17 e depois tivesse 80% nos critérios, ficaria com 33 (17 + 16 = 33). 80% corresponde a 16 valores na escala de 0 a 20.
O problema é que não há propriamente um máximo na escala de Graduações…
O correcto teria sido o MEC ter averiguado qual é a graduação mais alta e tomá-la como 100%. Depois convertia-se as percentagens obtidas nos subcritérios. Por exemplo, se o colega com mais graduação tem 34.500, isso significaria que quem tivesse 100% nos subcritérios receberia mais 34.500, quem tivesse 50% nos subcritérios receberia 17.250, e assim respectivamente para cada percentagem.
Ou seja, para que as duas grandezas tenham o peso de 50% é preciso primeiro revertê-las para uma mesma escala e só depois somá-las…
Eu andei a dormir…
foi honesto nos critérios e fui amplamente prejudicado.
Conclusão: Ser honesto não compensa!
Ainda é gozado de andar a dormir!!!
A partir de hoje serei um marginal,… pode ser que me safe na vida…
Anjinho
Falta a normalizacao da gp. Que pode ser feita com gp/range (gp) ou gp/max (gp) considerando o range (gp) ou max (gp) a nivel de lista nacional, escola, tendo por base um determinado grupo de recrutamento. O peso de 50% do decreto da gp nao esta a ser cumprido. Se foi calculado como na imagem esta errado
ambas as parcelas deveriam estar em percentagem, ou seja, a pessoa mais graduada do grupo deveria ter o seu tempo de serviço a valer 100% e depois se seguiriam os cálculos da dgrhe. Assim, pelos cálculos da dgrhe, a parcela referente à graduação é muito inferior à dos critérios. No entanto, a meu ver foi igualmente inferior para todos. Mas os critérios valem demadiado e isso é um grande problema porque não serão verificados. E se o forem muitos serão quase impossíveis de serem verificados, até porque são subjetivos, como é o caso do que se entende por realizar atividades inovadoras!
Lembram-se das tranches de cinco??? Era precisamente para evitar esta aberração matemática! Vejamos:
Temos cinco candidatos. O mais graduado fica com 20; o segundo com 18; o terceiro com 16; o quarto com 14 e o quinto com 12 (independentemente do real valor da sua GP).
Agora analisemos as respetivas pontuações nos subcritérios. O mais pontuado fica com 20; o segundo com 18; o terceiro com 16 … o quinto com 12. Assim convertemos escalas diferentes em classificações semelhantes. Depois aplica-se a modesta fórmula: 0,5*pontuação por GP + 0,5*pontuação por critérios = pontuação para graduação.
Exemplo:
Candidato A: GP=20; Crit=16
Candidato B: GP=18; Crit=20
Candidato C: GP=16; Crit=12
Candidato D: GP=14; Crit=18
Candidato E: GP=12; Crit=14
Fazendo contas fica:
Candidato A = 18
Candidato B = 19
Candidato C = 14
Candidato D = 16
Candidato E = 13
Graduação: B; A; D; C; E
Era por causa disto que se faziam as tranches de 5… Claro que se pode fazer isto com 20, 200 ou 2000 candidatos… à mão é difícil mas informaticamente não. E atenção q não sou de Matemática! E percebo isto tão facilmente… Será que na DGAE não????
É a vergonha total. E, por favor, não caiam no erro de
apenas dizer o MEC isto e aquilo. Quem ouviu um diretor a queixar-se sobre esta
vergonha? Com todo o respeito e agradecimento que tenho pelo trabalho dos
sindicatos, o que disseram sobre esta questão? Não Arlindo, não estávamos a
dormir. Nunca tal passava pela cabeça dos que, como eu, iam ficando no concurso
nacional. E os colegas que têm ficado nessas escolas? Porquê só agora se sabe?
Isto tem de ter consequências. Os nossos sindicatos não têm forma de se
colocarem de fora. Eu nem acredito nisto!
Na circular B14024576Q para que serve a alínea b) da Isenção de penalização????
Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos:
a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma;
b) não validação dos dados da candidatura;
c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção.
Quem é que decide a “validação dos dados de candidatura”? É que se for o próprio é uma boa alternativa para não se ser penalizado em todas as não aceitações!!!
É absurdo!
Com os critérios utilizados no meu Agrupamento (similares ao ano transato), que são:
1 Para além da formação inicial, possui formação complementar na área da educação ou em área científica rlevante 15
Hipótese 1 : Doutoramento Pontuação : 100 %
Hipótese 2 : Mestrado Pontuação : 75 %
Hipótese 3 : Licenciatura Pontuação : 50 %
Hipótese 4 : Formação com carga horária ≥ a 150h Pontuação : 25 % 25
Hipótese 5 : Não possui outra formação complementar Pontuação : 0 %
2 Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata? 60
Hipótese 1 : ≥ 2555 dias (7 anos) Pontuação : 100 % 100
Hipótese 2 : ≥ 1825 e < 2555 dias (entre 5 e 7 anos) Pontuação : 80 %
Hipótese 3 : ≥ 1095 e < 1825 dias (entre 3 e 5 anos) Pontuação : 60 %
Hipótese 4 : ≥ 365 e < 1095 dias (entre 1 a 3 anos) Pontuação : 40 %
Hipótese 5 : ≥ 1 e < 365 dias (menos de 1 ano) Pontuação : 20 %
Hipótese 6 : 0 dias Pontuação : 0 %
3 Qual a melhor menção qualitativa dos últimos 4 anos (2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014), obtida na avaliação do desempenho? 25
Hipótese 1 : Excelente Pontuação : 100 %
Hipótese 2 : Muito bom Pontuação : 75 % 75
Hipótese 3 : Bom Pontuação : 50 %
Hipótese 4 : Regular Pontuação : 15 %
Hipótese 5 : Insuficiente Pontuação : 0 %
Hipótese 6 : Não avaliado Pontuação : 0 %
Assim, com os critérios a valerem 15%, 60% e 25%, cada um deles tinha uma graduação máxima de 20 valores, isto é, no máximo, um docente com mais de 7 anos, doutoramento e Excelente numa avaliação teria 10 valores a somar à graduação profissional. Porém, apareceram todos em percentagem, em vez de pontos. Logo, num dos grupos, o docente com melhor graduação profissional, com pós-graduação, mais de 10 anos de serviço e Muito Bom na ADD, passa para nº 13 na BCE.
Assim, certas escolas podem manipular completamente as listas, e, quem tenta ser correto, tem que suportar estas situações de injustiça.
Ah! E as escolas nem sequer vêm as respostas aos subcritérios. Só receberam a lista da BCE e a indicação dos docentes colocados que, se aceitarem até 15, ainda poderão renovar. Alguns não estão a aceitar e seria bom que lessem a Nota Informativa sobre a BCE.
Não há uma fórmula de graduação. Trata-se de uma (ou muitas) formas de graduação. Agora percebo porque razão tantos diretores pressionam tudo e todos para se tornarem TEIP/AUT. O poder…
Não há uma fórmula de graduação. Trata-se de uma (ou várias)
forma de graduação. Agora percebo por que razão tantos diretores pressionam
tudo e todos para as suas escolas se tornarem TEIP/AUT. O poder discricionário…
Por mais batota que se faça e mais voltas que se dê, as ponderações matemáticas não chegam, parece-me, para explicar tudo. Isso até seria plausível se as ultrapassagens fossem apenas de algumas dezenas de lugares, mas o que está a acontecer são ultrapassagens de
centenas e, em alguns casos, de mais de 1000 lugares. Ora, por muita batota que o professor, por exemplo, com graduação 22.000 fizesse, seria impossível ultrapassar, em centenas de vezes, alguém com graduação 32.000, por uma mera questão de inerência dos anos de experiência (cargos desempenhados, formações, atividades, projetos, etc; etc…). Portanto, acho que há quaisquer outras variáveis que me estão a escapar.
Mais, nada disto explica o surgimento, inesperado, de professores que não constam em nenhuma lista da Dgae (cee, mobilidade, retirados, contratação, colocados, não colocados – 2013/2014; 2014/2015).
Exemplo: professor A (graduação profissional: 28) + 40 % nos subcritérios
Professor B (graduação profissional: 15) + 100 % nos subcritérios
Cálculo pela atual fórmula:
A – 14 + 20 = 34
B – 7,5 + 50 = 57, 5
Como vê, a ponderação matemática e a resposta “acertada” aos critérios chegam e sobram para uma ultrapassagem fulminante.
Por favor, apelo a que sindicatos, diretores, professores e comunidade educativa não deixem morrer esta situação, isto é brincar com a vida das pessoas. Os professores tem família, tem filhos e esta situação acaba com a sanidade mental de qualquer um. Alguém vá à comunicação social e exponha o que realmente está a acontecer. Ontem e hoje não se falou do assunto. as listas saíram ontem ao final do dia, anterior ao fim de semana para isto cair no esquecimento. Ontem quando Paulo Guionote ia falar na SIC foi dada a palavra ao Crato, tudo bem pensado. Estão a fazer de nós uns idiotas, uns palhaços, com quem andam a brincar, há já muito tempo. Este ministro tem de vir para a RUA. Desculpem qualquer “Coisita”, mas estou profundamente desgastada e desiludida com tudo isto. Acho que merecemos mais respeito.
Arlindo, penso que a explicação do Prof de Música é mesmo a mais clara, no entanto gostaria de deixar aqui mais umas palavras que possam ajudar a pereceber melhor o que está aqui em causa.
Para mim, quando se diz que ambos os fatores contam 50%, está a dizer-se que a nota final é obtida somando metade da graduação profissional (contabilizada numa escala de valores) com metade da pontuação obtida nos sub-critérios (depois de convertida em valores – dividindo então a percentagem obtida por cinco uma vez que o valor máximo em percentagem é 100 e o valor máximo em valores é 20, ou seja, um quinto).
Se esta conversão não for feita antes do somatório, o que sucede é que a pontuação dos sub-critérios está numa escala diferente e por isso não deveria ser somada à da graduação, pois qualquer pessoa sabe que não se somam valores que estejam em escalas diferentes sem antes ser feita a conversão para a mesma escala. Não sendo feita a conversão a pontuação dos sub-critérios está sobrevalorizada 5 vezes e é quase como estar a somar metros com kilómetros.
O facto da escala da graduação profissional permitir valores superiores a 20, prende-se com o facto de se valorizar o tempo de serviço prestado com um valor por ano depois da profissionalização e 1/2 ano se for pretado antes. Contudo, o valor da pontuação dos sub-critérios nunca poderá ser superior a 20, pois não está previsto nada que lhe possa ser adicionado.
Vejamos um caso concreto com alguns professores:
Professor A – Nota de curso 20 valores e 20 anos de tempo de serviço após a profissionalização, mais 50% na pontuação dos sub-critérios (que deverão ser convertidos em 10 valores)
Cálculo correto da nota final: (20 valores + 20 valores) x 50% + (10 valores) x 50% = 20 valores + 5 valores = 25 valores de pontuação final
Cálculo do MEC da nota final: (20 valores + 20 valores) x 50% + (50 %) x 50% = 20 valores + 25% = 45 valores de pontuação final
Professor B – Nota de curso 10 valores e 10 anos de tempo de serviço após a profissionalização, mais 100% na pontuação dos sub-critérios (que deverão ser convertidos em 20 valores)
Cálculo correto da nota final: (10 valores + 10 valores) x 50% + (20 valores) x 50% = 10 valores + 10 valores = 20 valores de pontuação final
Cálculo do MEC da nota final: (10 valores + 10 valores) x 50% + (100 %) x 50% = 10 valores + 50% = 60 valores de pontuação final
Como facilmente se consegue perceber pelos exemplos acima o valor da graduação profissional está sub-valorizado face ao da pontuação dos sub-critérios numa escala de 1 para 5.
Estes exemplos ilustram claramente que, segundo os cálculos do MEC, o professor A, mesmo tendo o dobro da nota de curso e o dobro do tempo de serviço após a profissionalização em relação ao professor B, nunca conseguirá obter uma nota final melhor por ter metade da nota deste na avaliação dos sub-critérios.
Então como se pode compreender que alguém que tem o dobro da pontuação em dois factores e metade noutro não consiga obter uma melhor pontuação? Só porque ambos os factores não têm na realidade a mesma ponderação. Certo?
Vejamos ainda que os dois factores (nota de curso e tempo de serviço), a nível de concurso geral, sempre foram (e continuam a ser) os únicos a ser considerados por se entender que seriam os mais justos.
Vejamos também que a inclusão do factor dos sub-critérios sempre permitiu situações de injustiças e por isso passou a ser gerido pelo MEC.
Tomemos também em atenção que as injustiças que esta nova forma de gestão não deveria permitir, ainda se agravam.
Então não deve ser feito nada para corrigir toda esta trapalhada?
Peço a todos os colegas que sejam sensíveis para esta questão, inclusivé os que viram a sua nota final aumentada com a sobrevalorização dos sub-critérios, pois penso que é uma questão de bom-senso e de reparar uma situação defeituosa e injusta que prejudica enormemente os colegas com melhores graduações profissionais.
Com esta fórmula, se a média das graduações ronda os 20 valores, então a graduação conta 10% (20×0,5) e não 50%!!!
Só havia duas formas de “alisar” esta treta:
1) ou ia-se ao candidato mais graduado de cada grupo e a esse correspondia 100% e depois fazia-se uma regra de 3 simples para os restantes graduados (nenhuma graduação é igual a 100!!!);
2) Ou então multiplicava-se a graduação por 0,5 mas os critérios teriam de ser ponderados por essa graduação (ou seja, para uma graduação de 20 os critérios teria de valer no máximo 10 pontos… regra de 3 simples entre a percentagem obtida nos critérios e a graduação profissional de cada docente). Ou seja, cada docente teria uma pontuação total que não podia ser inferior a metade da sua graduação nem superior à sua graduação (se tivesse 100% nos critérios ficava exactamente com a sua graduação).
Qualquer governante, independentemente da sua ideologia ou filiação partidária tem de se rodear de uma equipa que domine na íntegra a difícil tarefa de calcular uma média ponderada. Essa equipa de peritos também terá de saber a diferença entre uma nota percentual e uma avaliação numa escala. Pena não me terem perguntado nada… conheço uma série de peritos de 12 anos de idade que provavelmente estariam interessados em fazer esse trabalho.
Arlindo no meu caso em algumas escolas não fizeram isso, eu estou a concorrer com média de 27.386 e nas listas da BCE tenho a mesma média. Como é possivel?
Claro que o tacho continua! Digo ao meu amigo (sim aquele que me paga uns copos…) quais são os critérios, pode prestar falsas declarações, que depois eu valido!!!!
Isto só lá vai com EXCLUSIVAMENTE GRADUAÇÃO PROFISSIONAL!!!
Cláudia Martins on 13 de Setembro de 2014 at 23:57
No Encontro Nacional de Professores, as dezenas de colegas de norte a sul do País decidiram juntar forças ao Meet de protesto na próxima segunda, dia 15 de Setembro em Lisboa e dinamizar também protestos semelhantes na região centro (Coimbra) e norte (Porto). Tantas mentiras, trapalhadas, desconsiderações e ilegalidades contra a Escola Pública não podem passar com o nosso silêncio: BASTA! Partilha com mais colegas e JUNTA-TE A NÓS esta segunda-feira às 15h. Se possível traz um cartaz a denunciar a tua situação. Mais informações em:https://www.facebook.com/groups/464249357012999/
Ouvi O Ministro da Educação
e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigido. Espero que seja de imediato corrigido os erros verificados. Estas listas tem que ser anuladas.
55 comentários
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Logo os critérios não valem 50% como a lei define.
pode-me dizer qual a lei? obrigada
14 + 40 = 54 e não 64, mas o raciocínio por trás desta graduação é completamente enviesado.
A Graduação definida no intervalo de 0 a 20 e os critérios no intervalo de 0 a 100…
Somar grandezas diferentes as quais não são convertíveis dá asneira certa…
O novo cálculo matemático a ser ensinado nas primárias:
50% de 10 centímetros + 50% de 10 quilómetros = 5 centímetros + 5 quilómetros, ou seja, é igual a 5,5 quilómetros. Lógica de Crato. Novo teorema matemático.
Realmente a soma dará 54, mas se forem 100% dá mesmo 64!!!
Que vergonha…ninguém percebe nada disto.
Apenas pelo facto de esta fórmula estar mal aplicada este concurso tem de ser anulado
Um desrespeito…uma ilegalidade…
(ARLINDO . PODES COLOCAR ISTO NUM POST???)
Como deveria ter sido feito cálculo segundo o decreto lei publicado:
EXEMPLO 1 – um docente tem 26.500 de graduação
se tiver 70% nos critérios isso deveria corresponder a 22.525 dos 26.500
assim a graduação final (usando a mesma escala matemática) deveria ser de
23.850
NO CÁLCULO ATUAL DO “MEC” TEM – 48,250 PONTOS
EXEMPLO 2 – um docente tem 23.500 de graduação
se tiver 90% nos critérios isso deveria corresponder a 21.150 dos 23.500
assim a graduação final (usando a mesma escala matemática) deveria ser de 22.325
NO CÁLCULO ATUAL DO “MEC” TEM – 56,750 PONTOS
SÓ ASSIM ESTAREMOS A CUMPRIR OS 50% + 50%
Assim, no cálculo atual do Ministério, que está errado, o EXEMPLO 2 fica melhor graduado
quando, na verdade, seria o EXEMPLO 1, feitas as contas dentro da lei, que deveria ficar com melhor graduação
NINGUÉM VAI IMPUGNAR ISTO JURIDICAMENTE??? Que vergonha…
Isto são vidas e famílias em colocadas em causa.
OU SERÁ QUE ESTOU ERRADO???
As contas do Joca estão corretas. Divulguem!
Não andei a dormir Afonso… Acho que ninguém estava preparado para a tanga dos critérios. Como é que é possível que eu tenha de GP 44,154 com n.º 254 numa escola e noutra tenha 24, 134 e n.º 2665??
Conheço colegas com menos graduação e habilitações e estão quase no inicio da lista.
Contas mais simples: um docente com graduação atual de 28 e com classificação de 80% (16 valores) nos subcritérios.
Pelas contas brilhantes do MEC :
14 (50% dos 28 de graduação) + 40 (50% dos subcritérios) = 54
Pelas contas corretas:
14 (50% dos 28 de graduação) + 8 (50% dos 16 valores dos subcritérios) = 22
Agora veja-se bem a diferença. Os subcritérios ficam a valer 5 vezes mais que a graduação.
Para que os 80 possam ser equiparados a 50% de 28 não podem valer 16.
As contas feitas antes é que são corretas. Fazes 80% de 28 e depois divides por dois. Essa é a única maneira de cumprir os 50%+50% da lei publicada.
já agora 80% de 28 são 22.400
Mas Joca, as contas finais deveriam ser 50% da graduação + 50% da classificação dos subcritérios. O problema é os subcritérios estarem avaliados numa escala de 0 a 100. Se converteres essa escala para valores (como tantas vezes fazemos com os testes), os cálculos já batem certo.
Mas 28 não está na escala de 0 a 20. Tens que equiparar 28 a 100%.
80% dos subcritérios são em relação a 28 são 22.400.
Depois somas 28 + 22.40 e divides por 2
Dará 25.200 e não 22 😉
Concordas???
Matematicamente podes ter razão, mas o que entendo do cálculo é que o ponto de partida é 50% da graduação, independentemente de ela ser superior, ou não a 20. Aliás, nem me parece que fosse viável proceder a todos esses cálculos para todos os candidatos, mas devo estar enganado, pois sou da área das línguas.
Quando tem de avaliar os alunos usa duas escalas diferentes para os testes? Não faz médias ponderadas para incluir os restantes elementos de avaliação? Estes cálculos são tão difíceis de fazer que até com uma calculadora de merceeiro se faziam num instante! Não é propriamente matemática avançada… é uma caca de 6º ano.
Bolsa de Contratação de Escola
Funcionamento da fórmula utilizada para calcular a graduação, traduzida para que todos a entendam mais ou menos – tenho dois testes, um com valores, o puto teve 16, este teste vai valer 50% da nota, logo 8 da nota final. No segundo teste, avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% dá 40, logo somo 40 a 8 e dá 48…. justa esta fórmula? onde é que o primeiro teste valeu 50% da nota final?
Não andei a dormir, mas nunca pensei que não soubessem fazer uma ponderação.
Aparentemente, a fórmula soma 50% da graduação do candidato (que pode ir até cerca de 40, no máximo) com 50% dos critérios (que são previstos para um valor máximo de 100). Algum grande escritório de advogados terá dito que isto é legal, mas, para também ser moral, ambas as parcelas deveriam ter o mesmo valor máximo admissível.
Carta à Comunicação Social
Portuguesa.
Estimados
jornalistas, repórteres, técnicos de informação da televisão, rádio, jornais,
Como cidadãos portugueses, vimos por
este meio manifestar o nosso enorme desagrado pela forma como os professores
deste país, ao longo dos últimos anos, têm sido tratados pelos sucessivos
governantes e, em especial, pelo Exmo. Dr. Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
que anunciou recentemente que este concurso decorria dentro da normalidade,
facto que não é, de todo, correspondente à realidade.
Neste último concurso de docentes, os
erros e as injustiças multiplicam-se a cada segundo e apesar de o Ministro da Educação
e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigidos, a
verdade é que os docentes injustamente colocados estão a aceitar as colocações
e a apresentarem-se nas escolas ou nos agrupamentos e, dentro em breve,
começarão a trabalhar com os alunos, cumprindo um horário que indevidamente lhe
foi atribuído. Tomemos como exemplo a aplicação da fórmula de cálculo da
graduação para as listas da Bolsa de Contratação de Escola. Esta fórmula está
incorretamente concebida porque soma uma graduação com valor absoluto que
depende do número de anos de serviço e da nota de curso com uma percentagem.
Exemplo:
·
Professor
A – Terminou o curso com 16 valores e tem 10 anos de serviço o que equivale a
26 pontos
·
Professor
B – Terminou o curso com 11 valores e tem 2 anos de serviço o que equivale a
uma graduação de 13 pontos
Na resposta aos subcritérios, o professor
A cumpre 60% dos critérios e o professor B cumpre 100% dos critérios.
·
Graduação
do Professor A = 26 x50% +60×50% = 56 pontos (repare-se no absurdo de somar
valores absolutos com percentagens)
·
Graduação do professor B = 13×50% + 100×50% = 56,5 pontos
(este professor passa à frente do outro!).
Segundo a lei, deveria haver uma
ponderação de 50% para a graduação e 50% para a resposta aos subcritérios
valendo cada uma das partes metade do valor final. Ora, se os valores da
graduação são absolutos e numa escala que nunca poderá chegar aos 100, não faz
qualquer sentido somar estes dois valores. Seria o mesmo que um professor
avaliar um aluno em dois testes com tipos de classificações diferentes e
atribuir a mesma ponderação aos dois, Por exemplo: um aluno teve 16 valores no primeiro
teste, este teste vai valer 50% da nota final, logo valerá 8. No segundo teste,
avalia com percentagens, o aluno tem 80%, ora 50% de 80 é 40, somando 40 a 8 dá
48…. absurda esta fórmula! A ponderação não foi feita da forma correta e é
desta forma que a fórmula para calcular a graduação dos professores para a
Bolsa de Contratação de escola.
Para piorar a
situação, a resposta aos subcritérios terão levado alguns professores a prestar
falsas declarações. As perguntas estavam mal formuladas e não especificavam a
disciplina à qual diziam respeito.
Assim, e como
acreditamos que merecemos ser ouvidos e denunciar publicamente algumas dessas
injustiças, pedimos que nos seja concedido algum tempo de antena na vossa
estação televisiva. (A título de exemplo, podemos dizer-vos que a dualidade de
critérios utilizada entre o concurso para a contratação inicial e o concurso
para a bolsa de recrutamento, leva a que milhares de professores, melhores
colocados na lista de ordenação, estejam a ser injustamente ultrapassados por
outros com menos graduação, menos tempo de serviço, menos experiência, …)
Por fim, pedimos que
tenham a melhor atenção por este caso que está a inviabilizar em muito a nossa
carreira profissional. Aguardando resposta o mais célere possível, dado que se
aproxima o início do ano letivo,
Com os melhores
cumprimentos
Professor de música,
o seu texto está bom e claro. Com sua permissão, vou enviá-lo ao mail da SIC. Pode ser que peguem nele.
Gostaria de vos informar mais uma vez que existem colegas que estão a mentir no tempo de serviço são aos milhares, esta situação não está a ser controlada. Colegas que estão 1000 e mais lugares depois de mim estão nas listas nos primeiros lugares isto é de loucos e incompetentes que lançaram esta bolsa !
Pois… na verdade não se sabe a fórmula…
Mas ser 50% não quer dizer que um sujeito que tenha graduação 22,500 e tiver 80% nos subcritérios devesse ficar com 22,500 + 80% de 22,500…
Para que os 50% sejam de facto 50% de cada lado teria de acontecer como na seguinte hipótese:
– um dos factores ser de 0 a 20;
– o outro factor ser contado de 0 a 100, por hipótese, mas depois ser convertido para uma escala de 0 a 20 (por regra de três simples)
– assim, quem tivesse nota 17 e depois tivesse 80% nos critérios, ficaria com 33 (17 + 16 = 33). 80% corresponde a 16 valores na escala de 0 a 20.
O problema é que não há propriamente um máximo na escala de Graduações…
O correcto teria sido o MEC ter averiguado qual é a graduação mais alta e tomá-la como 100%. Depois convertia-se as percentagens obtidas nos subcritérios. Por exemplo, se o colega com mais graduação tem 34.500, isso significaria que quem tivesse 100% nos subcritérios receberia mais 34.500, quem tivesse 50% nos subcritérios receberia 17.250, e assim respectivamente para cada percentagem.
Ou seja, para que as duas grandezas tenham o peso de 50% é preciso primeiro revertê-las para uma mesma escala e só depois somá-las…
Luís Mendes
Eu andei a dormir…
foi honesto nos critérios e fui amplamente prejudicado.
Conclusão: Ser honesto não compensa!
Ainda é gozado de andar a dormir!!!
A partir de hoje serei um marginal,… pode ser que me safe na vida…
Anjinho
Falta a normalizacao da gp. Que pode ser feita com gp/range (gp) ou gp/max (gp) considerando o range (gp) ou max (gp) a nivel de lista nacional, escola, tendo por base um determinado grupo de recrutamento. O peso de 50% do decreto da gp nao esta a ser cumprido. Se foi calculado como na imagem esta errado
ambas as parcelas deveriam estar em percentagem, ou seja, a pessoa mais graduada do grupo deveria ter o seu tempo de serviço a valer 100% e depois se seguiriam os cálculos da dgrhe. Assim, pelos cálculos da dgrhe, a parcela referente à graduação é muito inferior à dos critérios. No entanto, a meu ver foi igualmente inferior para todos. Mas os critérios valem demadiado e isso é um grande problema porque não serão verificados. E se o forem muitos serão quase impossíveis de serem verificados, até porque são subjetivos, como é o caso do que se entende por realizar atividades inovadoras!
Lembram-se das tranches de cinco??? Era precisamente para evitar esta aberração matemática! Vejamos:
Temos cinco candidatos. O mais graduado fica com 20; o segundo com 18; o terceiro com 16; o quarto com 14 e o quinto com 12 (independentemente do real valor da sua GP).
Agora analisemos as respetivas pontuações nos subcritérios. O mais pontuado fica com 20; o segundo com 18; o terceiro com 16 … o quinto com 12. Assim convertemos escalas diferentes em classificações semelhantes. Depois aplica-se a modesta fórmula: 0,5*pontuação por GP + 0,5*pontuação por critérios = pontuação para graduação.
Exemplo:
Candidato A: GP=20; Crit=16
Candidato B: GP=18; Crit=20
Candidato C: GP=16; Crit=12
Candidato D: GP=14; Crit=18
Candidato E: GP=12; Crit=14
Fazendo contas fica:
Candidato A = 18
Candidato B = 19
Candidato C = 14
Candidato D = 16
Candidato E = 13
Graduação: B; A; D; C; E
Era por causa disto que se faziam as tranches de 5… Claro que se pode fazer isto com 20, 200 ou 2000 candidatos… à mão é difícil mas informaticamente não. E atenção q não sou de Matemática! E percebo isto tão facilmente… Será que na DGAE não????
É a vergonha total. E, por favor, não caiam no erro de
apenas dizer o MEC isto e aquilo. Quem ouviu um diretor a queixar-se sobre esta
vergonha? Com todo o respeito e agradecimento que tenho pelo trabalho dos
sindicatos, o que disseram sobre esta questão? Não Arlindo, não estávamos a
dormir. Nunca tal passava pela cabeça dos que, como eu, iam ficando no concurso
nacional. E os colegas que têm ficado nessas escolas? Porquê só agora se sabe?
Isto tem de ter consequências. Os nossos sindicatos não têm forma de se
colocarem de fora. Eu nem acredito nisto!
Na circular B14024576Q para que serve a alínea b) da Isenção de penalização????
Os candidatos não serão penalizados por não aceitarem a colocação em bolsa de contratação nos seguintes casos:
a) colocação simultânea em duas ou mais escolas, desde que aceite uma;
b) não validação dos dados da candidatura;
c) impossibilidade de desistência, quando num momento seguinte a uma aceitação surge uma nova seleção.
Quem é que decide a “validação dos dados de candidatura”? É que se for o próprio é uma boa alternativa para não se ser penalizado em todas as não aceitações!!!
É absurdo!
Com os critérios utilizados no meu Agrupamento (similares ao ano transato), que são:
1 Para além da formação inicial, possui formação complementar na área da educação ou em área científica rlevante 15
Hipótese 1 : Doutoramento Pontuação : 100 %
Hipótese 2 : Mestrado Pontuação : 75 %
Hipótese 3 : Licenciatura Pontuação : 50 %
Hipótese 4 : Formação com carga horária ≥ a 150h Pontuação : 25 % 25
Hipótese 5 : Não possui outra formação complementar Pontuação : 0 %
2 Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata? 60
Hipótese 1 : ≥ 2555 dias (7 anos) Pontuação : 100 % 100
Hipótese 2 : ≥ 1825 e < 2555 dias (entre 5 e 7 anos) Pontuação : 80 %
Hipótese 3 : ≥ 1095 e < 1825 dias (entre 3 e 5 anos) Pontuação : 60 %
Hipótese 4 : ≥ 365 e < 1095 dias (entre 1 a 3 anos) Pontuação : 40 %
Hipótese 5 : ≥ 1 e < 365 dias (menos de 1 ano) Pontuação : 20 %
Hipótese 6 : 0 dias Pontuação : 0 %
3 Qual a melhor menção qualitativa dos últimos 4 anos (2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014), obtida na avaliação do desempenho? 25
Hipótese 1 : Excelente Pontuação : 100 %
Hipótese 2 : Muito bom Pontuação : 75 % 75
Hipótese 3 : Bom Pontuação : 50 %
Hipótese 4 : Regular Pontuação : 15 %
Hipótese 5 : Insuficiente Pontuação : 0 %
Hipótese 6 : Não avaliado Pontuação : 0 %
Assim, com os critérios a valerem 15%, 60% e 25%, cada um deles tinha uma graduação máxima de 20 valores, isto é, no máximo, um docente com mais de 7 anos, doutoramento e Excelente numa avaliação teria 10 valores a somar à graduação profissional. Porém, apareceram todos em percentagem, em vez de pontos. Logo, num dos grupos, o docente com melhor graduação profissional, com pós-graduação, mais de 10 anos de serviço e Muito Bom na ADD, passa para nº 13 na BCE.
Assim, certas escolas podem manipular completamente as listas, e, quem tenta ser correto, tem que suportar estas situações de injustiça.
Ah! E as escolas nem sequer vêm as respostas aos subcritérios. Só receberam a lista da BCE e a indicação dos docentes colocados que, se aceitarem até 15, ainda poderão renovar. Alguns não estão a aceitar e seria bom que lessem a Nota Informativa sobre a BCE.
Não há uma fórmula de graduação. Trata-se de uma (ou muitas) formas de graduação. Agora percebo porque razão tantos diretores pressionam tudo e todos para se tornarem TEIP/AUT. O poder…
Não há uma fórmula de graduação. Trata-se de uma (ou várias)
forma de graduação. Agora percebo por que razão tantos diretores pressionam
tudo e todos para as suas escolas se tornarem TEIP/AUT. O poder discricionário…
O poder arbitrário.
Por mais batota que se faça e mais voltas que se dê, as ponderações matemáticas não chegam, parece-me, para explicar tudo. Isso até seria plausível se as ultrapassagens fossem apenas de algumas dezenas de lugares, mas o que está a acontecer são ultrapassagens de
centenas e, em alguns casos, de mais de 1000 lugares. Ora, por muita batota que o professor, por exemplo, com graduação 22.000 fizesse, seria impossível ultrapassar, em centenas de vezes, alguém com graduação 32.000, por uma mera questão de inerência dos anos de experiência (cargos desempenhados, formações, atividades, projetos, etc; etc…). Portanto, acho que há quaisquer outras variáveis que me estão a escapar.
Mais, nada disto explica o surgimento, inesperado, de professores que não constam em nenhuma lista da Dgae (cee, mobilidade, retirados, contratação, colocados, não colocados – 2013/2014; 2014/2015).
Exemplo: professor A (graduação profissional: 28) + 40 % nos subcritérios
Professor B (graduação profissional: 15) + 100 % nos subcritérios
Cálculo pela atual fórmula:
A – 14 + 20 = 34
B – 7,5 + 50 = 57, 5
Como vê, a ponderação matemática e a resposta “acertada” aos critérios chegam e sobram para uma ultrapassagem fulminante.
Os tachos continuam …
Por favor, apelo a que sindicatos, diretores, professores e comunidade educativa não deixem morrer esta situação, isto é brincar com a vida das pessoas. Os professores tem família, tem filhos e esta situação acaba com a sanidade mental de qualquer um. Alguém vá à comunicação social e exponha o que realmente está a acontecer. Ontem e hoje não se falou do assunto. as listas saíram ontem ao final do dia, anterior ao fim de semana para isto cair no esquecimento. Ontem quando Paulo Guionote ia falar na SIC foi dada a palavra ao Crato, tudo bem pensado. Estão a fazer de nós uns idiotas, uns palhaços, com quem andam a brincar, há já muito tempo. Este ministro tem de vir para a RUA. Desculpem qualquer “Coisita”, mas estou profundamente desgastada e desiludida com tudo isto. Acho que merecemos mais respeito.
Não terão sido os diretores a pedir isso mesmo? Viu alguém queixar-se? E como era antes?
Por que razão me surge “You cannot reply to a post that is not active” quando quero responder a um colega?
Arlindo, penso que a explicação do Prof de Música é mesmo a mais clara, no entanto gostaria de deixar aqui mais umas palavras que possam ajudar a pereceber melhor o que está aqui em causa.
Para mim, quando se diz que ambos os fatores contam 50%, está a dizer-se que a nota final é obtida somando metade da graduação profissional (contabilizada numa escala de valores) com metade da pontuação obtida nos sub-critérios (depois de convertida em valores – dividindo então a percentagem obtida por cinco uma vez que o valor máximo em percentagem é 100 e o valor máximo em valores é 20, ou seja, um quinto).
Se esta conversão não for feita antes do somatório, o que sucede é que a pontuação dos sub-critérios está numa escala diferente e por isso não deveria ser somada à da graduação, pois qualquer pessoa sabe que não se somam valores que estejam em escalas diferentes sem antes ser feita a conversão para a mesma escala. Não sendo feita a conversão a pontuação dos sub-critérios está sobrevalorizada 5 vezes e é quase como estar a somar metros com kilómetros.
O facto da escala da graduação profissional permitir valores superiores a 20, prende-se com o facto de se valorizar o tempo de serviço prestado com um valor por ano depois da profissionalização e 1/2 ano se for pretado antes. Contudo, o valor da pontuação dos sub-critérios nunca poderá ser superior a 20, pois não está previsto nada que lhe possa ser adicionado.
Vejamos um caso concreto com alguns professores:
Professor A – Nota de curso 20 valores e 20 anos de tempo de serviço após a profissionalização, mais 50% na pontuação dos sub-critérios (que deverão ser convertidos em 10 valores)
Cálculo correto da nota final: (20 valores + 20 valores) x 50% + (10 valores) x 50% = 20 valores + 5 valores = 25 valores de pontuação final
Cálculo do MEC da nota final: (20 valores + 20 valores) x 50% + (50 %) x 50% = 20 valores + 25% = 45 valores de pontuação final
Professor B – Nota de curso 10 valores e 10 anos de tempo de serviço após a profissionalização, mais 100% na pontuação dos sub-critérios (que deverão ser convertidos em 20 valores)
Cálculo correto da nota final: (10 valores + 10 valores) x 50% + (20 valores) x 50% = 10 valores + 10 valores = 20 valores de pontuação final
Cálculo do MEC da nota final: (10 valores + 10 valores) x 50% + (100 %) x 50% = 10 valores + 50% = 60 valores de pontuação final
Como facilmente se consegue perceber pelos exemplos acima o valor da graduação profissional está sub-valorizado face ao da pontuação dos sub-critérios numa escala de 1 para 5.
Estes exemplos ilustram claramente que, segundo os cálculos do MEC, o professor A, mesmo tendo o dobro da nota de curso e o dobro do tempo de serviço após a profissionalização em relação ao professor B, nunca conseguirá obter uma nota final melhor por ter metade da nota deste na avaliação dos sub-critérios.
Então como se pode compreender que alguém que tem o dobro da pontuação em dois factores e metade noutro não consiga obter uma melhor pontuação? Só porque ambos os factores não têm na realidade a mesma ponderação. Certo?
Vejamos ainda que os dois factores (nota de curso e tempo de serviço), a nível de concurso geral, sempre foram (e continuam a ser) os únicos a ser considerados por se entender que seriam os mais justos.
Vejamos também que a inclusão do factor dos sub-critérios sempre permitiu situações de injustiças e por isso passou a ser gerido pelo MEC.
Tomemos também em atenção que as injustiças que esta nova forma de gestão não deveria permitir, ainda se agravam.
Então não deve ser feito nada para corrigir toda esta trapalhada?
Peço a todos os colegas que sejam sensíveis para esta questão, inclusivé os que viram a sua nota final aumentada com a sobrevalorização dos sub-critérios, pois penso que é uma questão de bom-senso e de reparar uma situação defeituosa e injusta que prejudica enormemente os colegas com melhores graduações profissionais.
Por favor colegas, não podemos ficar calados.
Obrigado a todos…
Como é possível um erro de matemática de 6º ano!!
Com esta fórmula, se a média das graduações ronda os 20 valores, então a graduação conta 10% (20×0,5) e não 50%!!!
Só havia duas formas de “alisar” esta treta:
1) ou ia-se ao candidato mais graduado de cada grupo e a esse correspondia 100% e depois fazia-se uma regra de 3 simples para os restantes graduados (nenhuma graduação é igual a 100!!!);
2) Ou então multiplicava-se a graduação por 0,5 mas os critérios teriam de ser ponderados por essa graduação (ou seja, para uma graduação de 20 os critérios teria de valer no máximo 10 pontos… regra de 3 simples entre a percentagem obtida nos critérios e a graduação profissional de cada docente). Ou seja, cada docente teria uma pontuação total que não podia ser inferior a metade da sua graduação nem superior à sua graduação (se tivesse 100% nos critérios ficava exactamente com a sua graduação).
Exemplo prático:
graduação 30 e critérios 80%
50%x 30 = 15 pontos
15 pontos —- 100%
x —————- 80%
x = 12 pontos
Pontuação total = 15 +12 pontos = 27!
E o burro sou eu???
A culpa não é destes governantes
a culpa é de quem vota no PSD.
Qualquer governante, independentemente da sua ideologia ou filiação partidária tem de se rodear de uma equipa que domine na íntegra a difícil tarefa de calcular uma média ponderada. Essa equipa de peritos também terá de saber a diferença entre uma nota percentual e uma avaliação numa escala. Pena não me terem perguntado nada… conheço uma série de peritos de 12 anos de idade que provavelmente estariam interessados em fazer esse trabalho.
Estou de boca aberta…..nem acredito!!!!!!! Só pode vir de 1 MEC moribundo …….
Arlindo no meu caso em algumas escolas não fizeram isso, eu estou a concorrer com média de 27.386 e nas listas da BCE tenho a mesma média. Como é possivel?
Já enviei queixa ao provedor de justiça….todos a fazer o mesmo e a pedir a suspensão do concurso
Ora aqui está um belíssimo problema para integrar na PACC no próximo ano letivo!
Hmmm…talvez seja melhor não dar ideias…
Claro que o tacho continua! Digo ao meu amigo (sim aquele que me paga uns copos…) quais são os critérios, pode prestar falsas declarações, que depois eu valido!!!!
Isto só lá vai com EXCLUSIVAMENTE GRADUAÇÃO PROFISSIONAL!!!
Está tudo convocado!!
No Encontro Nacional de Professores, as dezenas de colegas de norte a sul do País decidiram juntar forças ao Meet de protesto na próxima segunda, dia 15 de Setembro em Lisboa e dinamizar também protestos semelhantes na região centro (Coimbra) e norte (Porto). Tantas mentiras, trapalhadas, desconsiderações e ilegalidades contra a Escola Pública não podem passar com o nosso silêncio: BASTA! Partilha com mais colegas e JUNTA-TE A NÓS esta segunda-feira às 15h. Se possível traz um cartaz a denunciar a tua situação. Mais informações em:https://www.facebook.com/groups/464249357012999/
Esta bolsa de contratação deveria de ser anulada. Já começou mal, só haveria de dar nisto.
e, agora, crato tem que explicar ao professores esta grande trapalhada. Será este o rigor, a transparência que crato fala?
Ouvi O Ministro da Educação
e Ciência dizer que se existirem erros no concurso, estes serão corrigido. Espero que seja de imediato corrigido os erros verificados. Estas listas tem que ser anuladas.
[…] próxima carta, colocada neste post, é um bom documento para servir como base de uma queixa a enviar ao Provedor de […]