… retirasse da parcela da graduação profissional o tempo de serviço e a bonificação da ADD e a escala de grandeza dos subscritérios da BCE fosse igual à da Classificação Profissional e no fim fosse somado o tempo de serviço/365 e a última ADD mínima de bom?
Algo como:
(50% CP + 50% Subscritérios) + Tempo Serviço Após a Profissionalização/365 + (Tempos de serviço antes da profissionalização/365)/2 + Majoração ADD
O que acham?
Por muitas fórmulas que se procurem arranjar elas nunca serão as mais corretas, porque o cálculo da graduação profissional é a mais correta das fórmulas que se conseguiu encontrar até hoje e que foi consolidada ao longo de muitos anos sem qualquer contestação de maior.
Qualquer fórmula que se crie assenta num objetivo e o objetivo do MEC é retirar com a fórmula que aplicou a experiência profissional dos docentes, passando para a opinião pública que está precisamente a fazer o contrário.
A fórmula que enunciei em cima assenta apenas num objetivo, equilibrar as atuais inflações de nota com que os alunos atualmente saem do ensino superior com as notas mais baixas de anos anteriores. Esse para mim é o maior problema que o cálculo da graduação profissional atualmente tem e basta ver o que tem acontecido com a Educação Especial, que atualmente tem uma nota mínima a rondar os 18.
18 comentários
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Tem um dos problemas da fórmula do Crato: somar grandezas matemáticas de escalas diferentes. (CP e Subcritérios) A solução é só uma: fim da bolsa de contratação de escola e as ofertas de escola (apenas para horários inferiores a 8h) com o critério único da graduação profissional. As escolas não são empresas e as direções não devem ter tiques de patronato.
… e porque é um concurso para Trabalho em Funções Públicas!
Eu sou defensor da experiência e da antiguidade… Critérios, subcritérios e outros fatores que enviezem as graduações profissionais, só servem para perpetuar a colocação de algumas pessoas em determinadas escolas. Cumpts a todos e boa sorte, pois estamos, acima de tudo, entregues a este conceito (sorte! sorte! e mais sorte!)
Excelente sugestão, Arlindo!
Nós, professores, por vezes temos a mania de complicar…é nas reuniões de avaliação, é no preenchimento da folha de avaliação, etc.
O processo de contratação de professores devia ser simples e eficaz. Quanto mais queremos ir ao promenor, mais complicamos o processo. Se para 60% das escolas, o concurso é feito de uma forma, qual a razão para que em 40% das outras escolas ser feito de outra forma??
Se para uma escola validar, tempo de serviço e restantes dados, já é necessário algumas semanas, imaginem o tempo que seria necessário para validar os subscritérios…
Continuo a achar que fórmula de ordenação utilizada no concurso anual é a mais justa.
…porque estamos a falar de um concurso para Trabalho em Funções Públicas!
Se o problema das escalas diferentes se mantém, não resolve nada.
Penso que a solução, que não é consensual, poderia ser a de um sistema de “pontos” de bonificação. Além da classificação de licenciatura/mestrado e da soma dos anos de serviço, a obtenção de novos diplomas (cursos de especialização, pós-graduações, mestrado, doutoramento) seriam bonificados em 0.5 ou 1 ou 2 pontos, ações de formação com um número mínimo de hoas seriam bonificadas com mais 0,3 pontos, artigos publicados em revistas científicas bonificados com mais 0,4 pontos, etecetera. Os números apresentados são meramente exemplificativos e não refletem nenhuma ponderação pessoal.
Suponho que a maior parte dos professores estaria em desacordo com um tal sistema de pontos. Não estou a dizer que o defendo, mas a afirmar que valeria a pena discutir a ideia, que não é nova, sem insultos nem ameaças.
Foram estas
ideias “iluminadas” que nos levaram ao ponto que estamos: “mais
que no fundo!”. Podem inventar todas as fórmulas possíveis e imaginárias,
mas que apenas levam às injustiças e “trafulhices”. Nada nestas
“fórmulas iluminadas” premeiam o mérito do professor,
apenas a “sorte” ou o “azar” de ter sido “isto ou “aquilo”, ter sido colocado “aqui”
ou “acolá”, ter tido a sorte de estar “dentro das cotas”, enfim… Devemos discutir
apenas uma coisa: CONCURSO NACIONAL COM “TODAS” AS ESCOLAS E COM UMA LISTA
ÚNICA DE GRADUAÇÃO! Já vi de tudo nestes últimos 15 anos, mas melhorar o ensino
e especificamente a questão da colocação de professores é coisa que nunca foi
feita! Apenas contribuir para a sociedade dos “iluminados” que singram na vida
às custas de alguém ou de alguma coisa. Devo dizer que foi a primeira vez que
fiz qualquer comentário nestes locais. Obrigado pelo tempo perdido, ou talvez
não!
É importante que se resolva o problema da coexistência de duas escalas tão díspares. É obviamente um disparate que uma ação de formação de 25 horas valha tanto como 20 anos de tempo de serviço…
Eu também defendo que a única lista que deveria haver para as colocações é a que sempre existiu, a da graduação profissional.
Agora olhando para a fórmula da BCE, a única que me parece viável por causa dos subcritérios que têm uma escala de 0 a 100 seria uma fórmula que convertesse a graduação profissional também numa escala de 0 a 100. Assim os tais 50% de cada seriam justos. Mas para isso teria de se aplicar uma regra de 3 simples em relação ao 1º graduado de cada grupo.
Exemplo:
O 1º graduado do grupo 330 tem graduação de 32,512. Este primeiro graduado tem 100 pontos (50 depois de aplicados os 50%).
0 100º graduado do grupo 330 tem 25,512 de graduação. Aplicando a regra de 3 simples (em que 32,512 está para 100) os 25,512 dar-lhe-iam 78,47 pontos (39,235 depois de aplicados os 50%)
Desta forma obtém-se uma graduação numa escala de 0 a 100, tal como os subcritérios.
Em cada grupo iria haver um valor diferente para os 100 pontos, que corresponderia sempre ao valor da graduação do 1º.
Faz sentido para vocês? para mim faz, mas por favor Crato, acaba com esta treta e coloca os professores pela graduação, ponto final! Menos chatices, professores colocados mais rapidamente e sobretudo mais justiça!!
A ideia é bondosa, mas ainda assim não resolve o problema.
O problema essencial é o da escala, o do valor relativo das diversas ponderações / critérios de seriação dos candidatos.
Vamos supor que seguimos o seu modelo. O primeiro classificado do grupo 330 tem 100 pontos (e depois aplica-se a regra de 3 simples aos restantes). Suponhamos ainda que esses 32 pontos , antes de convertidos numa escala de 0 a 100, correspondem a 15 de classificação de licenciatura e 17 de tempo de serviço. Em números redondos, se expressos na escala de 0 a 100, isso equivale a 45 pontos pela licenciatura e 51 pelo tempo de serviço.
Avancemos para os subcritérios. Numa escala de 0 a 100, três subcritérios meramente exemplificativos seriam:
1) ter dado aulas numa teip – 40 pontos
2) ter uma ação de formação em TIC – 30 pontos
3) ter exercido o cargo de diretor de turma – 30 pontos.
Convertendo ambas as escalas para 0-100, o que se verifica é que o exercício de um cargo de diretor de turma aliado a uma ação de formação em TIC valem mais, no seu conjunto, do que todo o tempo de serviço do candidato. Note-se: 17 anos de trabalho são reduzidos a uma miséria pelo simples facto de o candidato ter sido DT e ter feito uma ação de formação de 25 horas.
Assim, o problema não se resolveu, de forma alguma. O tempo de serviço e a classificação de licenciatura têm de ser muito mais relevantes. No modelo que eu avancei, o mesmo candidato teria 32 pontos de graduação profissional a que se somariam apenas 0,3 pontos por uma ação de formação, 0,2 pontos pelo exercício de um cargo, 1 ponto pelo mestrado, 2 pontos pelo doutoramento. Ainda que seja muito discutível, parece-me infinitamente mais justo do que ações de formação a valer tanto como 10 anos de tempo de serviço. Ou estou a ver mal?
Concordo. Por isso disse que só deveria existir a lista com a graduação profissional :-). Mas como a atual legislação existe, e nela temos os tais 50/50, a única forma que me parece que possa ser aplicada para que efetivamente isso aconteça é aplicando esta fórmula. O problema é que estes 50/50 nunca vão ser justos, apenas o eram (+ ou -) em anos anteriores porque só os 5 primeiros (pela graduação) iam à entrevista! O que acontecia é que apesar da regra ser a mesma, os tais 50/50, na verdade a graduação tinha um peso muito maior por esse facto. De qualquer forma continuo a dizer que apenas deveria contar a graduação profissional, ponto.
Só nesta profissão pública é que existem fórmulas diferentes para acesso a igual função/cargo. E portanto enquanto assim se mantiver, não haverá forma de se chegar a um patamar de justiça digno desse nome.
E perceber isto é demasiado simples para ser ignorado.
Desculpe Arlindo mas não posso concordar com esta fórmula.
1º) Porque razão deve a ADD interferir na graduação?
Ex: se tiver o “azar” de ser colocado numa escola com 40 contratados, todos avaliados com “Muito Bom”, e só existirem quotas para a atribuição de 2 “Muito Bom”, posso muito bem ser um dos 38 que não vai ter qualquer majoração.
Para além de que sabemos como é feita esta avaliação! Na maior parte dos casos sem rigor, equidade….
2º) Ter como subcritério a realização de formações creditadas?
Nos últimos 3 anos lectivos inscrevi-me em 4 formações creditadas e em que teria de pagar para as realizar. Porque? Por não me ter sido oferecida formação, para o meu grupo de recrutamento, pelos centros de formação próximos da minha área de residência ou escola de colocação. Iria pagar? Sim, pois é sempre tida em consideração para as TEIP/Autonomia. Paguei? Não, pois todas foram canceladas por falta de formandos.
Sendo de educação física não considero relevante e útil inscrever-me em formação de quadros interactivos e outras semelhantes…
Se tivesse sido colocado em zonas urbanas talvez tivesse tido esta oferta e não seria prejudicado em relação a outros colegas.
3º) Ter como subcritério a atribuição de cargos?
Que culpa tenho eu de a escola de colocação distribuir os cargos, se fosse director faria o mesmo, pelos professores dos quadros QA/QE/QZP? Porque razão serei prejudicado na minha graduação?
Por favor tenha isto em consideração e talvez seja algo para sugerir num post para discussão com os restantes colegas.?
Obrigado.
Não estou aqui a discutir se a ADD deve entrar ou não na graduação.
Esse problema já foi ultrapassado quando deixou de ser considerada a bonificação de 2 valores no excelente e 1 no Muito Bom.
Atualmente a última ADD do professor, desde que seja BOM majora 1 valor. Como quase todos os que trabalharam no ensino público são “asteriscados” por isso beneficiam todos da mesma majoração.
Até acho que esta é a única parte da fórmula que beneficia quem trabalhou no ensino público.
Olá! Eu sou contra tudo o que seja levado em consideração para além da graduação profissional. A graduação, e só a graduação profissional, é o critério mais justo. Em resumo, só devia haver concurso externo.
A BCE devia ser extinta.
A haver algum critério a considerar, para além do tempo de serviço, na graduação seria formação superior na área da educação.
Giro, Giro, era se não houvesse discriminação entre professores do quadro e contratados, que têm a mesma qualificação profissional… Se no início era porque iria ser um projeto diferente e que queriam gente com determinado perfil, foi tudo por água abaixo quando efetivaram professores nas TEIP e depois (logo no mesmo ano) esses professores concorreram para fora dessas escolas e os contratados é que, mais uma vez apanham esses Escolas/Turmas especiais.
Arlindo: Sempre que há discriminação, há espaço para incertezas, será que os sindicatos não vêem isso?
Concursos, para todos… avaliação igual para todos… distribuição de serviço igual para todos…
E por aí em diante…