… com a resposta do MEC.
Professores contratados falam em “concurso de totoloto”
Associação de Professores Contratados fala em ultrapassagens de centenas de lugares, comparando com a lista nacional de colocação. Foi já convocado um “meet” de professores para 2ª-feira.
Comunicado do MEC sobre o processo das Bolsas de Contratação de Escolas:
“Os procedimentos referidos consistem no cruzamento entre os horários disponíveis nessas escolas e a manifestação de preferências introduzida pelos professores na bolsa de contratação de escola. Imediatamente o docente será notificado do horário que lhe foi atribuído e a direção da escola do docente colocado.
De acordo com a lei, a intervenção dos diretores consistiu na fixação dos critérios para a seleção dos candidatos. Um dos critérios, com um peso de 50 por cento, é a graduação profissional, sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato.
Este procedimento da BCE determinou a ordenação dos docentes por grupo de recrutamento, válida para todo o ano escolar, garantindo assim uma substituição mais rápida dos docentes, com benefício para os alunos.
Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.
Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura”.
12 comentários
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Arlindo, embora não tenha quase nada a ver com o assunto deste post, aqui fica a minha opinião relativamente à famigerada fórmula de ponderação na BCE:
Da fórmula para classificar candidatos na BCE
A lei 83-A impõe que a classificação dos candidatos
para posterior ordenação é feita tendo em conta
uma a média ponderada entre a graduação profissional (G)
e a classificação (E) obtida por aplicação dos subcritérios
propostos pelas escolas.
O valor G da graduação profissional é obtido pela soma de três componentes:
1. a nota do curso (C), cujo valor está compreendido entre 10 e 20
2. o tempo de serviço (T), sendo atribuído 1 valor por cada ano de
serviço prestado após a profissionalização e meio valor por cada
ano de serviço prestado antes da profissionalização
3. a bonificação (B) dada pela avaliação no âmbito da ADD, e que é de 1 valor
O valor E da classificação obtida por aplicação dos critérios
propostos pelas escolas é um valor pertencente a uma escala fechada discricionária:
pode ser a escala 0-100 , a escala 0-50 ou outra qualquer! Pior ainda: muitas escolas não
publicitaram os critérios utilizados e, portanto, desconhecemos a escala de valores que adotaram.
Dado que C >= 10, B = 1 e T >= 0, o valor mínimo de G é 11, não se podendo saber,a priori, o máximo de G.
Para calcular a média ponderada (M) atrás referida, a aplicação informática
– da responsabilidade do ministério da educação – utiliza a fórmula seguinte:
M = 0,5 X G + 0,5 X E
Para compreendermos melhor o alcance da aplicação desta fórmula, tomemos o seguinte exemplo:
Se, relativamente a um certo candidato A, tivermos G = 24 valores e E = 70 pontos na escala 0-100, então
A–> M = 0,5 X 24 + 0,5 X 70 = 12 + 35 = 47
Ora, desta forma, estamos a adicionar duas parcelas que contêm valores provenientes de escalas diferentes:
o valor 24 da escala aberta 11- ? e o valor 80 da escala fechada 0-100.
A sabedoria popular diz-nos para não misturarmos alhos com bogalhos,
caso contrário obteremos uma bela salgalhada, como se mostrará em seguida.
Com efeito, suponhamos agora que, relativamente a um candidato B, temos
G = 27 valores e E = 60 pontos, ainda na escala 0-100. Então:
B–> M = 0,5 X 27 + 0,5 X 60 = 13,5 + 30 = 43,5
Os resultados mostram que, se for utilizada a escala 0-100 pontos para calcular E,
então A fica colocado primeiro do que B.
Suponhamos agora que, em relação aos dados anteriores, apenas alteramos a escala utilizada pela escola.
Por exemplo, consideremos que tal escala é 0-20. Então, dado que 70% de 20 é 14 e que 60% de 20 é 12, temos:
A –> M = 0,5 X 24 + 0,5 X 14 = 12 + 7 = 19
B –> M = 0,5 X 27 + 0,5 X 12 = 13,5 + 6 = 19,5
Neste caso, B fica colocado primeiro do que A
Este exemplo mostra claramente que a ordenação dos candidatos está
dependente da escala de valores escolhida pela escola.
Posto isto, como poderá ser solucionado o problema?
Uma solução, a existir, passa necessariamente pela utilização
de escalas iguais para a graduação profissional e para a classificação
referente aos critérios escolhidos pela escola.
Suponhamos então que uma certa escola usa a escala 0-100 relativamente aos seus critérios e
seja X a pontuação máxima relativa ao tempo de serviço, obtida entre
todos os candidatos a esta escola.Sem perda de generalidade, podemos considerar X = 9.
Dado que 20 é a classificação máxima obtida em qualquer curso superior e
que a bonificação pela avaliação via ADD é 1 valor,
a graduação profissional máxima dos candidatos a esta escola será 20+9+1 = 30
Seja G=24 a graduação profissional de um candidato esta escola e seja P
o valor correspondente a 24 na escala 0-100. Então:
P/100 =24/30, donde P = 24 x 100/30 = 80
Deste modo, os valores da graduação profissional e da classificação relativa aos critérios da escola
referem-se à mesma escala e então poderemos, de facto, fazer a ponderação 50%-50%.
Usando os dados já referidos para os candidatos A e B, temos agora:
A–> P = 24 x 100/30 = 80
B–> P = 27 x 100/30 = 90
A –> M = 0,5 X 80 + 0,5 X 70 = 40 + 35 = 75
B –> M = 0,5 X 90 + 0,5 X 60 = 45 + 30 = 75
Colega envie para o MEC, principalmente, para aquele que é matemático, mas que das duas uma ou não sabe o que os outros fizeram ou não sabe o que é uma ponderação de 50%!
Colega, aposto na segunda… não sabe o que é uma ponderação de 50%
PROVA DE CONHECIMENTOS para o CRATO.
Correção: onde diz ” o valor mínimo de G é 11″ deveria dizer ” o valor mínimo de G é 10″, pois no início da profissão os candidatos ainda não foram avaliados.
Cambada de mentirosos, desconhecimento ou incompetência destes gajos?
Este comunicado é horrorosamente falso! Isto mostra completa incompetência…
Como se justifica a diferença na pontuação dos mesmos candidatos em diferentes escolas?, pelo que vi as escolas tem colocado nos primeiros lugares os professores que já trabalharam nessa escola no ano anterior, afinal o que mudou?, para nós nada, continuamos com as mesmas injustiças e o fator cunha é o maior subcritério……..
“Assim, não é possível comparar as listas divulgadas na terça-feira com as listas da Bolsa de Contratação de Escola de cada uma das escolas, sublinho, de cada uma das escolas da rede do MEC.”
Mas no fim o tempo de serviço vale o mesmo!!! Para qualquer concurso!!!
“Os critérios definidos por cada uma das escolas foram do conhecimento dos candidatos no momento da candidatura” Mentira!!! por cada escola não, por todas as escolas. Ninguém sabe quais os critérios definidos POR CADA UMA das escolas (a não ser uma ou outra que os publicaram nas respectivas páginas. Como é possível eu ter uma determinada pontuação numa lista e nem saber quais os critérios que lhe deram origem?!?!?
concordo. Os critérios não foram dados a conhecer, pois muitos deles não eram claros podendo levar a diferentes interpretações e respostas. Por outro lado, quando se diz que ” sendo os restantes 50 por cento definidos pelas escolas, no âmbito da avaliação curricular do candidato” acho tudo isto muito estranho, pois tive avaliação de excelente e vejo-me ultrapassada nas diferentes listas (comparativamente à lista da CI (em alguns casos, mais de 300 lugares).
Uma colega que tem horário zero aceitou na plataforma um horário de 20h, quando chegou á escola entregaram-lhe um horário onde tinham sido adicionados 4 tempos à mão. O horário dela ahora tem 24 tempos de 45 min, ela tem 2 h de redução por idade, ela é obrigada a aceitar os 4 tempos que lhe foram adicionados ou não?