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Aceitação e Apresentação da BCE

A constituição da Bolsa de Contratação de Escola está indicada no artigo 40º do Decreto-Lei 83-A/2014 e o nº 10 desse artigo remete para os números 15 a 19 do artigo 39º os procedimentos a ter com a aceitação e a apresentação.

Contudo existem situação específicas em que não é aplicada a penalização prevista na alínea c) do artigo 18.º que é quando o docente obtém colocações em simultâneo ou não é possível a acumulação dos horários.

 

Resta saber o que é entendido por uma colocação em simultâneo com estas colocações feitas ao minuto. Será que uma colocação no dia 20 de Outubro às 23:11 e outra no dia 21 de Outubro às 09:10 é considerada uma colocação simultânea?

Será que as colocações simultâneas duram até ao fim do prazo de aceitação da 1ª colocação?

São perguntas que não sei responder e pelos vistas a nova senhora DGAE também não deve saber porque como ela própria disse só lá está há quinze dias.

 

 

Artigo 39º

Abertura do procedimento e critérios de seleção

 

15 — Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página na Internet do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em local visível da escola ou da sede do agrupamento.

16 — A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º

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A Normalidade da Nova BCE

Numa escola perto de mim:

Em 3 horários necessários para o grupo 110 ficou colocado o mesmo docente nesses 3 horários. Ou seja, no caso do docente aceitar (que duvido) deixa ainda mais dois horários livres.

Podem relatar casos idênticos ou surreais.

Também podem dizer se receberam muitas chamadas das escolas ou se a vossa colocação apenas foi feita na aplicação.

 

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Formulário das Colocações em BCE

Agradeço que preencham os campos seguintes com as colocações em BCE.
De preferência que usem os dados exatos que se encontram na aplicação, quer no número de candidatura, quer no código da Escola.

Não se preocupem se existir dados em duplicado porque ao final do dia tento organizar as colocações inseridas neste formulário.

Peço apenas que preencham o formulário dos horários que estejam ocupados.

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Colocações no SIGRHE

As colocações em BCE estão a ser feitas na página do SIGRHE.

Este é um exemplo que me chegou do grupo 420.

Se puderem enviar-me os dados dos restantes grupos posso depois atualizar a lista colorida com as colocações dos docentes na BCE.

 

bce

 

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Bolsa de Contrataçã​o de Escola – Gestão de Colocações

Mail enviado ontem ao final da tarde às escolas.

A imagem seguinte é importante para perceberem que quem não aceita uma colocação da BCE não será penalizado se estiver colocado em horário incompleto ou se puder acumular. Não quereriam dizer se não puder acumular???

 

nao aceita

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a),

Remete-se em anexo a Nota Informativa e ficheiro demonstrativo da Bolsa de Contratação de Escola – Gestão de Colocações.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora Geral da Administração Escolar

 

 

BCE1

BCE2

BCE3

BCE apresentacao

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Sobre a Não Comprovação de Dados

Esta semana apareceu na aplicação das escolas um novo botão para os diretores anularem as colocações da BCE por não comprovação de dados.

Como os docentes colocados em BCE saíram das reservas de recrutamento e ficam sem a colocação da BCE se não conseguirem comprovada os dados preenchidos nos subcritérios resta saber se por esse motivo podem regressar à Reserva de Recrutamento para colocação ou se ficam impedidos desse regresso.

Pelo que disseram num cometário de um post anterior será feito esse regresso para a reserva de recrutamento seguinte, mas ainda não tenho informação nenhuma que confirme isso. Aliás o SE terá mesmo dito aos diretores que esse é um problema exclusivo dos professores por prestação de falsas declarações.

Se alguém souber algo em concreto que diga na caixa de comentários.

E se porventura estiverem na situação descrita no post podem também descrever como foi feito o anúncio dessa anulação por não comprovação de dados.

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O Papel do Diretor Atual

… é ser telefonista e convencer um professor a aceitar uma colocação.

 

 

“A diferença é que vamos ter os telefones dos professores e poderemos pressioná-los directamente, no bom sentido. Ou seja, sensibilizá-los, de maneira a que não deixem esgotar todos os prazos para aceitação ou recusa”, explicou Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP)

 

Mas não querem ser responsabilizados pelo insucesso dessa “missão”.

 

diretores
 
É triste o estado a que tudo isto chegou.

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Porque Acho Que Saiu Ontem a RR4?

Não é normal que uma Reserva de Recrutamento seja publicada pelas 22 horas, nem me lembro de isso ter acontecido alguma vez.

Mas vejo uma razão para isso ter acontecido.

Como se sabe, na segunda-feira as escolas TEIP e com Autonomia começam a chamar os docentes das listas da BCE e para que não aconteça o problema das duplas colocações, presumo que a saída da RR4 foi antecipada para ontem para que até sexta-feira a aceitação seja feita e evite-se a escolha por parte do docente de uma ou de outra colocação.

A passagem das colocações em BCE para as escolas também terá certamente esse objetivo.

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Relato na Primeira Pessoa

Do fabuloso mundo das BCE.
Fui colocado pela BCE2 na XXXXXX, no grupo XXX num horário de XXh anual.
A Escola aprovou XX subcritérios que eu com maior ou menor dificuldade consigo comprovar, no entanto, apresentei-me, apresentei a documentação que me pediram, a que normalmente se pede na apresentação a uma escola nova, cartão do cidadão, certificado de habilitações, comprovativo de NIB, Cartão antigo da ADSE e registo criminal.
E comprovativo das respostas aos sub critérios? Naaada! Nem direção, nem secretaria tocaram no assunto embora eu tenha puxado assunto na direção ao perguntar que comprovativos e documentos me iriam pedir o que me responderam, os habituais, cartão do cidadão, certificado de habilitações, etc.
A escola ignorou por completo a comprovação de 50% da graduação final dos docentes ao concurso da BCE que por acaso, com estes sub critérios, no meu caso, fui beneficiado, pois subi na lista com estes sub critérios (noutras desci imenso)!
Se esta procedeu assim, como estarão a proceder as outras escolas TEIP ou com autonomia?
Ou será que se esqueceram e ainda me vão pedir…

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102 Agrupamentos/Escolas na BCE 13 de Outubro

São 102 os Agrupamentos/Escolas que estão em concurso na BCE de 13 de Outubro.

 

A distribuição das escolas com candidaturas abertas por grupos de recrutamento encontra-se no pdf que está sobre a imagem de baixo.

 

Nesse quadro coloquei o número de subcritérios pedidos por cada escola para cada grupo de recrutamento.

 

escolas
 
ADENDA: Neste documento coloquei por cima do agrupamento o código dessa escola/agrupamento para facilitar a candidatura.

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BCE – 13 de Outubro

Já abriu novamente a candidatura à BCE, desta vez denominada BCE – 13 de Outubro.

Esta candidatura é para as escolas e os grupos de recrutamento em falta da candidatura que abriu em 3 de Setembro de 2014.

Até ao momento não existe qualquer documento simplificado com os códigos das escolas que abriram candidatura para determinados grupos de recrutamento. O único documento onde se pode verificar os grupos de recrutamento por escola é na lista de subcritérios que tem 213 páginas.

Pouco aprendeu a DGAE com a nova Diretora-Geral.

 

 

Manual do Utilizador – Bolsa de Contratação de Escola – 13 de outubro de 2014 – Candidatura

Nota Informativa – Bolsa de Contratação de Escola – 13 de outubro de 2014

Lista de Subcritérios – Bolsa de Contratação de Escola – 13 de outubro de 2014

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Não Tenho Dúvidas das Afirmações Que Fiz

… mas depreendo que o MEC não vai manter o mesmo ritmo nem a mesma forma de colocação dos docentes.

Curiosamente a minha opinião para a possível resolução deste problema foi coincidente com a do Manuel Pereira da ANDE.

 

CM Natal

Correio da Manhã (13-10-2014)

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Não é Só o MEC o Culpado

… por algumas escolas ainda não terem professores colocados.

Muito tarde a DGAE percebeu que existem escolas que não entraram na Bolsa de Contratação de Escola e por essa razão não foi possível ainda colocar professores nessas escolas e só agora parece querer resolver esse problema.

Os casos mais demonstrativos são as escolas de Benfica e da Vialonga.

Em 2013/2014 o Agrupamento de Escolas de Benfica tinha pedido durante o mês de Setembro 45 horários em Contratação de Escola e este ano ainda não tem nenhum professor contratado para qualquer dos grupos de recrutamento, nem mesmo por renovação de contrato.

No quadro de baixo estão os 6 agrupamentos que mais horários tinham pedido em 2013/2014 no início do ano letivo e que este ano não constam da Bolsa de Contratação de Escola por não terem submetido os subcritérios para a candidatura dos docentes à BCE.

Se se exige responsabilidades ao MEC por estes atrasos, não posso deixar de dizer que também estas escolas deveriam ser responsabilizadas pela falta de professores colocados nas suas escolas. Embora reconheça a atenuante destas escolas, pelo pedido da DGAE ter sido feito quase do dia para a noite em final de agosto e com um prazo muito curto de resposta.

Mas fica aqui o registo para se perceba que o MEC também não é culpado de tudo.

 

 

escolas teip BCE

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Escolas Que Devem Abrir Novamente a BCE

Como já se sabe, nos próximos dias 15, 16 e 17 haverá nova candidatura à Bolsa de Contratação de Escola para as escolas que não abriram concurso para alguns grupos de recrutamento. Presumo que as escolas que não chegaram a abrir nenhuma candidatura também se encontrem nesta nova fase de candidatura.

Já no dia 2 de Setembro tinha alertado para mais esta trapalhada que se resolve passados 40 dias.

 

Os 16 agrupamentos que não chegaram a abrir concurso da BCE são os seguintes:

170148 – Agrupamento de Escolas do Barreiro
170367 – Agrupamento de Escolas de Coruche
145567 – Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa
151038 – Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães (escola que não tem autonomia, apesar dessa informação ter constado na lista de vagas na manifestação de preferências à contratação)
160805 – Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova
171773 – Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa
145142 – Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé
171116 – Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira, Loures
160209 – Agrupamento de Escolas de Mira
403234 – Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita
160568 – Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro
135653 – Agrupamento de Escolas n.º 1 de Ponte de Sôr
152213 – Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho, Porto
172388 – Agrupamento de Escolas Boa Água, Sesimbra
170800 – Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
150885 – Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira de Neiva, Vila Verde

Alguns agrupamentos não abriram concurso para alguns grupos de recrutamento e basta verificar este documento de dia 2 de Setembro para se perceber quais foram.

Lista dos agrupamentos que não abriram ofertas para todos os grupos. Nesta lista estão indicados os grupos onde foram abertas as ofertas. Ou seja, as escolas terão de abrir novamente ofertas para os restantes grupos. Tendo em conta que alguns horários possam ter sido pedidos até ao dia 15 de Setembro ainda poderemos ter colocações em Outubro de 2014 com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014.

Nestas sucessivas trapalhadas da DGAE quem tem sido mais prejudicado são os docentes colocados na Contratação Inicial que nunca tiveram possibilidade de optar por uma escola TEIP ou com Autonomia quando poderiam ter ficado colocados numa dessas escolas em horários completos tendo ficado em horários incompletos.

151725 – Agrupamento de Escolas de Real, Braga – 290, 350
152018 – Agrupamento de Escolas de São Pedro da Cova, Gondomar – 100, 220, 230, 300, 500
402011 – Escola Secundária João Gonçalves Zarco, Matosinhos – 300, 350, 400, 430, 500, 510, 520, 540, 550
151208 – Agrupamento de Escolas de Freixo de Espada à Cinta – 220, 230, 240, 250, 290, 320, 350, 400, 420, 500, 510, 520, 550, 600, 910
404299 – Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos – 300, 330, 560
170227 – Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica, Almada – 100, 110, 210, 220, 230, 320, 400, 500, 510, 620, 910
172327 – Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Charneca da Caparica, Almada – 110, 200, 220, 230, 290, 320, 510, 520, 550, 910
171402 – Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz, Lisboa – 100, 110, 230, 260, 290, 330, 400, 420, 500, 520, 550, 620
171360 – Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa – 220, 230, 250, 260, 300, 320, 400, 420, 500, 510, 520
171736 – Agrupamento de Escolas do Alto do Lumiar, Lisboa – 100, 110, 220, 230, 260, 400, 500, 510, 520, 550, 620
172315 – Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa – 110, 250, 300, 330, 400, 420, 500, 510, 520, 620, 910
172108 – Agrupamento de Escolas da Apelação, Loures – 100, 110, 200, 210, 220, 230, 260, 290, 500, 520, 620, 910
404019 – Escola Profissional Agrícola D. Dinis – Paiã, Odivelas – 510
171888 – Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva, Sintra – 100, 200, 220, 240, 250, 290, 320, 330, 350, 400, 520, 550, 910
400221 – Escola Secundária Gago Coutinho, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira – 300, 400, 410, 430, 620, 910
135185 – Agrupamento de Escolas de Alter do Chão – 300, 500
135495 – Agrupamento de Escolas de Gavião – 230, 290, 300, 320, 330, 400, 420, 500, 510, 520, 550
135290 – Agrupamento de Escolas de Monforte – 100, 110, 620, 910
135021 – Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja – 250, 350, 550
145130 – Agrupamento de Escolas Rio Arade, Lagoa – 100, 330, 350, 400, 420, 500, 510, 520, 550, 600, 620, 910
145440 – Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé – 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 300, 320, 330, 350, 400, 420, 500, 510, 520, 530, 550, 600, 620, 910, 920, 930 (Esta escola apesar de não ter ofertas abertas para os grupos 100 e 110 teve uma lista ordenada para estes dois grupos de recrutamento o que é no mínimo estranho)
145221 – Agrupamento de Escolas João da Rosa, Olhão – 110

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Novas da BCE

Em especial para aquelas escolas que não pediram os subcritérios para todos os grupos de recrutamento.

Até ao dia 14 estas escolas “esquecidas” vão ter novamente de o fazer e haverá novamente 3 dias para os docentes se candidatarem a estes horários.

Por este andar no S. Martinho a BCE deve estar concluída.

E ainda faltam 16 agrupamentos que se “esqueceram” de submeter os critérios para qualquer grupo de recrutamento.

E pelos vistos a presente BCE não substitui a anterior e vai correr em complemento e paralelamente ao longo do ano letivo com a anterior BCE.

Já não bastava duas BCE, uma RR, concursos de CE e agora vamos ter outra BCE.

Está gente não bate bem da cabeça.

 

——– Mensagem Original ——–
Assunto: Bolsa de Contratação de Escola
Data: Fri, 10 Oct 2014 21:XX:XX +0100
De: <[email protected]>

Exmo(a). Sr(a). Diretor(a),

Sabendo poder contar com a sua colaboração, pedimos a sua atenção para a informação e solicitação que se segue.

Como é sabido, a bolsa de contratação de escola (BCE) foi introduzida no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, através da redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Encontra-se prevista no artigo 40.º deste diploma legal, referindo o n.º 1 que se destina aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas com contrato de autonomia. Paralelamente, e de acordo com a disposição transitória do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, a sua aplicação estende-se ainda aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), às escolas profissionais e às escolas do ensino artístico, até ao ano escolar 2016/2017.

No caso de não ter criado a oferta da BCE para a totalidade dos Grupos de Recrutamento em falta, independentemente dos procedimentos que tenha realizado anteriormente ou não na plataforma electrónica do SIGRHE, no seu Agrupamento de escolas/escola não agrupada, importa desde já fazê-lo com a maior brevidade possível.

Deverá, para o efeito, aceder à aplicação informática que se encontra disponível a partir de dia 13 de outubro, até às 12h do dia 14 de outubro, na plataforma SIGRHE, criando, durante esse período, as ofertas para todos os grupos de recrutamento em falta, lecionados no agrupamento de escolas/escola não agrupada que dirige.

Após esse período, decorrerá o prazo legal de três dias úteis para que os candidatos manifestem as suas preferências e preencham os diversos campos face aos subcritérios disponíveis para cada grupo de recrutamento.

Estando estas fases do procedimento concluídas, deverá selecionar os candidatos a partir das listas ordenadas que lhe serão disponibilizadas, devendo estes registar a respetiva aceitação e apresentar-se nas escolas no prazo legal. Serão dados em breve esclarecimentos específicos sobre este processo de seleção.

Informa-se ainda que a presente BCE não substitui a anterior, de que resultou já a publicação das listas de ordenação dos passados dias 26 de Setembro e 3 de outubro, correndo ambas complementar e paralelamente ao longo do ano letivo.

Por último, remete-se em anexo um ficheiro demonstrativo do procedimento.

Com os melhores cumprimentos, agradecendo antecipadamente a sua melhor colaboração,

10 de outubro de 2014

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira

 

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Quem é o Próximo a Demitir-se?

Será que vale a pena continuar a deitar as culpas nos diretores-gerais, nos técnicos informáticos ou chegou a altura dos decisores políticos deixarem definitivamente o lugar?

Porque estes problemas não são apenas técnicos, mas sim de decisões políticas erradas que foram tomadas e que levaram a que estes problemas acontecessem.
 
 

A história do professor que ficou colocado em 75 escolas depois de ter desistido do concurso

 

 

 

Fernando (nome fictício) afirma que o seu caso seria cómico se as consequências não fossem tão graves. Dos 3216 horários que o Ministério da Educação atribuiu esta sexta-feira, 75 ficaram para ele, que não vai aceitar qualquer um. Isso significa que, por causa de um erro, mais de 1000 crianças, no mínimo, ficarão pelo menos mais uns dias sem aulas.

 

Esta sexta-feira, Fernando, professor, ficou colocado simultaneamente em 75 escolas de Portugal Continental. À sua disposição, segundo outras tantas mensagens electrónicas que recebeu da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), tinha 53 horários para dar aulas ao 1.º ciclo e 22 como docente de Educação Especial. Uma dupla surpresa: pela fartura de lugares e por não ter direito a qualquer um – desistiu do concurso, a Bolsa de Contratação de Escola (BCE), no dia 16 de Setembro, e insistiu duas vezes com os serviços do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para que anulassem todas as suas candidaturas.

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Foram Preenchidos 2997 Horários na BCE

… mas a maioria deles com duplas colocações.

E para a semana vai-se voltar a falar na falta de professores nas escolas.

 

Ou seja, está tudo normal e de acordo com o previsto há muito tempo.

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Conselhos Para Escolherem Uma Escola de Colocação

Para muita gente este hoje é o maior problema do dia.

Quem ficou colocado em mais de uma escola pode ter receio de optar por uma escola que por azar tenha um daqueles subcritérios tendenciosos com difícil resposta e difícil comprovação.

Acredito que a maioria tenha respondido aos critérios com a melhor das intenções e que não tenha mentido nas respostas. Mas como já disse, se experimentassem ligar a três escolas para saber o que consideravam como resposta determinados subcritérios eram bem capazes de ouvir duas ou três respostas diferentes.

Por isso, o meu conselho antes de decidirem escolher a escola é perceber se as respostas aos subcritérios estão de acordo com a interpretação dessa escola, pois caso contrário poderão vir a ter problemas desnecessários.

Outro conselho que dou é verificarem até quando é previsível o termo de contrato de um horário temporário. Façam também as vossas opções em função dessas respostas.

 

E o  que vai acontecer na segunda-feira é que metade dos horários que estiveram em concurso vão continuar sem professor mais uns tempos.

 

Nada disto era necessário se a BCE não existisse.

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Também Estão a ser Colocados os Docentes na BCE

Está a ser enviada para o e-mail dos candidatos às escolas TEIP e com Autonomia a colocação.

 

Se porventura quiserem partilhar as vossas colocações podem-no fazer neste post.

 

Também gostava de saber se estão a existir duplas colocações na BCE com a RR3 ou duplas colocações apenas na BCE. E se os docentes colocados na CI e na RR2 em horário incompleto também estão a ser notificados de alguma colocação.

 

Parabéns a todos os que conseguiram colocação hoje.

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Listas da BCE Quase Completas

Em documento em Excel com links da BCE 2 e na aplicação Lista de Escolas por Candidato onde já se pode comparar com as listas da RR.

 

Presumo que se completem estas listas primeiro do que surjam as colocações.

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Afinal Onde Param as Listas

Com pedido de divulgação.
Como não ouvi o debate não posso afirmar taxativamente foi disto isso, mas mesmo assim publico porque imagino que o Ministro pudesse facilmente cometer um erro destes.

 

O Crato acabou de dizer no Parlamento que as listas de colocação estão disponíveis em cada escola e que deveriam estar online para consulta.

Como todos sabemos estas listas não estão online e ninguém as conhece.
Portanto peço-te que cries um post com duas possibilidades.
1ª Uma campanha de mails para as escolas a exigir a divulgação das lista de acordo com o declarado com pelo ministro e pelo direito de divulgação de colocados em concurso públicos.
e ou
2ª Organização de voluntários por terras, cidades e vilas… de forma a estabelecer um plano de ataque em que iríamos pessoalmente às escolas adquirir listas de colocados. Isto é iríamos distribuir as escolas entre nós para irmos pedir as listas pessoalmente… depois mandaríamos as listas para ti. E tu tratarias de as divulgar no blog. Assim todos nós ficaríamos a conhecer quem está colocado.
Isto é iríamos nós fazer o trabalho da dgae… o que é uma vergonha…  mas nós precisamos dessas listas.
Atenciosamente
(Sorceress)

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Já Vai Com 209 Escolas Adicionadas

clicar na imagem

209

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Colocação em CI e BCE

Fui colocada na CI com horário incompleto. Concorri à BCE onde respondi escrupulosamente a todos os subcritérios, podendo provar perante qualquer escola o que me for solicitado.

Levanto uma questão que me atormenta:

Porque não poderei eu, que fiquei com horário incompleto na CI, ser selecionada para um horário da BCE?

 

Consegue-me responder? A DGAE também não!! Foi-me dito hoje na DGAE quando questionei esta situação: – Não temos resposta para o seu caso. Interponha recurso!

E é o que vou fazer.

Poderia ser sido colocada num horário completo na BCE e não fui porquê? A DGAE não sabe!! 

Na BCE2 foram selecionados candidatos que se encontravam depois de mim na listas e eu não fui porquê? A DGAE não sabe. Não tem resposta para isto.

Creio que continua a haver um erro muito grave nestas bolsas. Não encontro em parte nenhuma da legislação que os colocados na CI ficariam excluídos de uma colocação na bolsa.

E pior, a CI tem efeitos a 1 de setembro para remuneração e contagem de tempo de serviço, não para efeitos de período experimental. Este é contado a partir da data de aceitação do horário na plataforma.

Esta informação a DGAE soube dar-me!

Mas o que é muito mau no meio disto tudo é que a informação divulgada pela DGAE aos professores até às 14h 30min de hoje era de que o período de denúncia da CI era até 1 de outubro.

A DGAE hoje assumiu este erro também. A denúncia pode ser feita até 30 dias após a aceitação do horário.  (óbvio, nem podia ser de outra maneira)

Agora estando eu ainda no período experimental porque não posso eu ser colocada na BCE e denunciar o mísero horário com o qual fui colocada na CI?

Peço-lhe que faça um alerta aos colegas que estão nesta situação para que interponham recurso.

 

 

A anotação a vermelho é minha, porque o período experimental começa a contar nem é a partir da data de aceitação, mas sim da prestação efetiva de serviço (O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, número 1 do artigo 45º da Lei 35/2014). E só para dar um exemplo, se um trabalhador estiver de atestado ou de licença de maternidade por exemplo, o período experimental é suspenso até ao seu regresso. Não percebo porque a DGAE insistia que esse período começava a contar a partir do dia 1 de Setembro. Mas tendo em conta os negritos de cima se calhar percebo.

O facto do docente colocado em Contratação Inicial em horário incompleto e não ter sido também colocado em horário incompleto na BCE 1 e na Nova BCE é que parece manifestamente ilegal, mas será difícil fazer prova disso porque não existem listas públicas dessas colocações na BCE (a tal transparência e justiça que o MEC diz existir na BCE)

 

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Simples Perguntas

… para se perceber a injustiça e a falta de transparência da BCE.

 

Quem garante que quem foi colocado respondeu corretamente aos subcritérios?

No caso de não terem respondido corretamente e verem a colocação anulada não devia voltar a ser corrigida a lista de colocações com a reconstrução de todas as colocações?

Chegam-me imensos relatos que afirmam que alguns docentes bem posicionados nas listas de BCE e que até tiveram colocação na Nova BCE não poderiam ter aquela classificação. Em alguns casos confirmei isso mesmo, mas já me deixei do trabalho de continuar a confirmar todas as situações. E não divulgarei aqui os nomes desses colegas, nem as escolas onde foram colocados.

Mas caramba, houve outros docentes colocados mais longe e alguns que não ficaram colocados quando podiam ter direito a essa colocação.

 

Chamam a isto lá pelo MEC Justiça e Transparência.

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A Demonstração do Erro da Nova Fórmula

Escrevi este email porque verifiquei que a fórmula utilizada na BCE2 está errada, o que demonstro aqui com um caso simples de 3 candidatos (envio os cálculos em Excel que segue em anexo):

 

Um candidato A é o que tem a maior graduação da lista (30) e avaliação curricular 90.

O candidato B tem graduação 25 e avaliação curricular 75.

O candidato C tem graduação 20 e avaliação curricular 90.

Pelos cálculos do MEC, atribui-se 20 ao candidato A (mais graduado) e efetuando os cálculos para os restantes chegamos à conclusão que o candidato B fica melhor classificado que o C.

No entanto se a graduação do candidato A for de 35 o candidato C estará à frente do B (tal como demonstro no Excel em anexo)

 

Se estas listas estivessem corretas a posição relativa entre candidatos nunca deveria depender da classificação do candidato com maior graduação profissional. A posição relativa entre eles deve ser fixa e não dependente da graduação de outros que, em muitos casos, até já estão colocados!

 

Não se podem corrigir erros com outros erros!

 

Agradeço que publique esta informação no seu blogue, que me parece de extrema relevância.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Emanuel Moreira

 

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Quem Já Aceitou a Nova BCE?

E foi colocado na BCE1, ou na RR2, ou em Ambas?

Ou fez a aceitação na RR2 se for o caso de terem optado por essa colocação, em detrimento de uma outra.

 

Porque parece-me que quem atinge o limite das 28 horas letivas não consegue aceitar a colocação se não denunciar uma outra colocação anterior.

 

Já era assim que funcionava o ano passado. Não era possível aceitar uma colocação antes de denunciar uma outra se o horário total ultrapassasse as 28 horas. E no ano passado só era possível aceitar uma nova colocação no dia seguinte à denúncia feita na aplicação.

 

Agradecia que quem já experimentou estas situações que as descreva na caixa de comentários. Porque há quem esteja inseguro a fazer o que quer que seja por desconfiança da aplicação. O que compreendo.

O lógico será isto:

Quem ficou na BCE1 e na RR2 e caso tenha agora ficado colocado na Nova BCE tem duas opções:

  • Para aceitar a Nova BCE tem de denunciar primeiro a BCE1.
  • Para aceitar a RR2 tem de denunciar a BCE1 e não aceitar a nova BCE.

Quem ficou apenas na BCE1 e na RR2 apenas tem uma solução.

  • Denunciar a BCE1 e aceitar depois a RR2

Pode ainda haver a possibilidade de alguém ter ficado na RR2 e agora na Nova BCE e os horários permitam o seu completamento. Nesse caso aconselho que confirmem a mancha horária da nova colocação antes de aceitarem a colocação para ver se são horários compatíveis. (Não se se de facto aconteceu isso)

 

Já agora lembro que a aceitação das colocações em BCE (ou contratação de escola) é feita até ao dia útil imediatamente seguinte à comunicação da colocação e a apresentação até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. (números 17 e 18 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014).

Ou seja, a aceitação é feita até segunda-feira às 23:59 e a apresentação até terça-feira (até à hora de encerramento dos serviços administrativos da escola).

 

Para completar este post deixo também esta situação que me chegou por e-mail.

 

No dia 03 de outubro recebi 2 emails da DGAE informando que fui selecionada para 2 horários da BCE:

 

– 1 horário do 910, com carga horária de 10 horas, duração anual;

 

– outro horário do 910, com carga horária de 8 horas, duração anual.

 

Nesta situação tenho várias questões:

– Posso só aceitar um dos contratos ou sou obrigada a aceitar os 2?

– É possível que eu aceite os 2 horários e posteriormente venha a verificar que os 2 não são compatíveis? Nesse caso teria de denunciar um dos contratos?

– Se eu aceitar o horário de 10h, poderei ainda receber notificações de horários completos (ou superiores a 18h) dentro do período experimental em que poderei denunciar o contrato e assim aceitar outros horários que sejam mais vantajosos? Ou poderei receber apenas notificações de horários nunca superiores a 18h?

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Link para as Listas Ordenadas da BCE

Neste ficheiro em Excel podem encontrar os links das listas ordenadas de quase todas as escolas TEIP e com Autonomia, as listas estão ordenadas por QZP/Concelho e Escola e o link encontra-se na 4ª coluna.

Algumas escolas até esta hora ainda não publicaram as listas ordenadas nos seus sites.

Este trabalho está a ser elaborado pelo grupo do Facebook – Publicitação das listas BCE 2014/2015

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Opinião – Afonso Manuel

O paradoxo de simpson – “Crato”

 

 

simpson

 

 

O paradoxo de simpson é um paradoxo estatístico que ocorre quando o efeito total é positivo mas, quando dividimos em grupos, o efeito fica negativo (ou vice-versa).
Na BCE temos algo diferente mas próximo de um paradoxo de simpson.
Ou seja, a lei prevê uma coisa que na realidade não se pode aplicar ao grupo.
Senão vejamos: se eu tiver apenas um professor e a esse professor atribuir uma majoração dos subcritérios de 50% a “conta” é simples e objetiva…
No entanto se eu tiver de fazer isso a listas de grupos de docentes esta aplicação simplesmente não tem solução. E não tem solução porque é ilegal “mexer” na graduação profissional convertendo-a.
Tudo é ainda mais grave quando, esta aplicação, dentro do mesmo concurso resulta em valores diferentes de graduação em função do grupo/escola em que estamos inseridos.
Poderíamos não fazer isto. Fazíamos a simples aplicação dos 50% caso a caso. Mas aparentemente isto não é correto porque no conjunto não teríamos uma aplicação equitativa dos 50% em que, invertidas as ponderações, teríamos resultados iguais.
Aqui chegados temos um paradoxo jurídico e matemático. A BCE1 tinha um erro de fórmula a BCE2 tem uma aplicação ilegal porque é objetivamente irresolúvel  aplicação matemática da lei.
Qualquer tribunal dará razão a um qualquer candidato que reclame, até porque estamos a falar de critérios subjetivos onde muitos podem responder o que quiserem.
O que fazer?
A cada solução da DGAE irá corresponder um erro. A cada erro, colocações erradas. Em cada colocação errada estarão em causa milhões de euros e sobretudo um prejuízo incalculável nos alunos e famílias.
No meu ponto de vista deviam parar de imediato este concurso. Ainda hoje.
Ainda hoje o processo BCE tem de ser parado. Façam uma conferência de imprensa e parem com isto!!!
A seguir  deverão ser admitidas a concurso todas as vagas pedidas por todas as escolas para que se possam colocar os professores até 3ª ou 4ª feira pela lista nacional ordenada.
Se isto não for feito muitos alunos irão ter 5 professores (com intervalos de 2 semanas) até dezembro e o MEC sujeita-se a um “BES” educativo onde serão pagas indeminizações incalculáveis.

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Lista de Escolas por Candidato

Foi retomada a aplicação das listas de escola por candidato elaborada pelo José Travado.

Para acederem ao site cliquem na imagem.

 

LEC
Nesta página os professores que concorreram na BCE nas escolas já analisadas podem ver uma lista com a ordem em que ficaram nessas escolas.
Deve colocar o seu

número de candidato (aquele número que aparece nas listas antes do nome)

e o

código de grupo de docência

nas caixas de texto acima e pressionar a tecla enter ou clicar no botão de Consultar.
Se concorreu a vários grupos de recrutamento, só pode pesquisar apenas um grupo de cada vez.
Se não encontrou nenhum resultado, isso pode ocorrer por não estarem ainda analisadas as escolas em que concorreu. Irei acrescentar as escolas à medida que obtiver os respetivos ficheiros pdf com as listas.
Quer nos casos em que as escolas não publiquem as listas, quer quando o façam num ficheiro pdf com estrutura interna diferente, como aconteceu numa dezena de casos na BCE revogada, essas escolas não serão incluídas nos tempos mais próximos.

Lembre-se que esta página não posiciona os professores nas listas, apenas mostra a posição em que se encontram nas diferentes escolas.

Pode contatar-me pelo email [email protected]

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Opinião – Constança Cunha e Sá

Crato «não tem condições para continuar como ministro»

 

 

 

Constança Cunha e Sá defendeu, esta sexta-feira, que o ministro da Educação, Nuno Crato, devia demitir-se. No dia em que as escolas receberam orientações para anularem as colocações de professores da Bolsa de Contratação, cujos resultados foram conhecidos a 12 de setembro, a comentadora da TVI24 afirmou que há incompetência no Ministério da Educação.

«Neste Ministério da Educação há um problema de incompetência, há um problema de arrogância e há um problema de indiferença total pela vida das pessoas. É isto que este ministro tem mostrado em todas as áreas que tutela», sublinhou a comentadora no espaço de análise nas «Notícias às 21:00».
Para Constança Cunha e Sá, «não era preciso ser mágico para adivinhar que isto [concurso de professores] não se ia resolver a bem» e o que o ministro ia ter que «dar o dito pelo não dito».
«Um ministro que há 15 dias tinha dito que não vai haver problema nenhum e que vai assumir o erro. Não assumindo o erro (…) ele devia assumir a sua demissão. Ponto final. É evidente que não tem condições para continuar como ministro (…). Como é que pode pedir exigência na escola, exigência aos professores, exigência aos alunos, quando ele próprio não é exigente consigo próprio e todo este problema surge de um erro de Matemática básico?», questionou a comentadora.

 
Com Vídeo no link

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Como a Fórmula Não É Pacífica

Há quem queira levar estas listas até às últimas consequências.

 

O Nuno Castanheira conforme tinha prometido, caso a fórmula fosse a que se confirmou hoje, já preparou o recurso e esta disposto a seguir para tribunal se mais docentes o acompanharem na acção.

 

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Alguns Números da BCE

Reina a “total confusão” na educação e há “pânico” entre os professores

 

 

O Ministério da Educação já revelou as novas listas de professores colocados e calcula que serão cerca de 400 os docentes afectados pelas novas colocações e 150 os que ficam de fora das listas, publicadas na sexta-feira.

É o que se depreende da nota do gabinete de Nuno Crato enviada esta sexta-feira às redacções. No texto diz-se que menos de 0,8% dos 110 mil professores integram as novas listas. Destes, menos de metade terão a sua colocação alterada. Contas feitas, serão cerca de 400.

 

 

 

É professor contratado? Já há nova lista

 

O MEC lembra que estas novas listas “representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo”. Ainda assim, feitas as contas, estão em causa 880 professores. No comunicado, o Governo garante que “em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração”. E nos que houve, significa que os professores foram colocados noutra escola “dentro das suas preferências, através da nova lista Bolsa de Contratação de Escola (BCE) ou da Reserva de Recrutamento (RR) divulgada na última sexta-feira”.

 

FNE estima que perto de 500 professores já contratados fiquem sem colocação

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) estima que perto de 500 docentes já contratados em escolas ficam agora sem colocação, após a anulação do concurso de professores e a divulgação das novas listas.

 

 

O comunicado do MEC

 

LISTAS DEFINITIVAS DE ORDENAÇÃO DA BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

São hoje publicadas pelas escolas as listas definitivas de ordenação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Estas listas são o resultado dos ajustes para correta valoração das classificações finais dos candidatos a concursos, bem como daqueles efetuados pelos candidatos às suas respostas aos subcritérios selecionados pelas escolas.

As listas publicadas consideram a ponderação dos dois critérios objetivos, a graduação profissional e a avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, e nos termos da legislação aplicável. Fica assim ultrapassada a questão levantada quanto à harmonização entre a escala da graduação profissional e a da avaliação curricular.

As novas listas representam menos de 0,8% dos cerca de 110 mil professores que estão nas escolas desde a abertura do ano letivo. Nas listas revistas, em mais de metade dos casos não houve qualquer alteração. Nos casos em que houve alteração, na sua grande maioria essas representaram a colocação de professores noutra escola, dentro das suas preferências, através da nova lista BCE ou da Reserva de Recrutamento divulgada na última sexta-feira.

Aqueles que tenham obtido dupla colocação na RR e na BCE deverão agora indicar o horário da sua preferência até às 23h59 de segunda-feira, dia 6 de outubro. Para a Reserva de Recrutamento foi considerada a candidatura de todos os professores colocados na primeira Bolsa de Contratação de Escola, a fim poderem optar pelo horário de sua preferência.

Nos casos residuais em que os professores não tenham para já obtido colocação, decorrem ainda movimentos no âmbito desta colocação de professores, fruto da opção dos docentes com dupla colocação e de validação pelos diretores das colocações agora divulgadas. Outros poderão ficar colocados através da publicação na próxima semana de uma nova lista BCE e de uma nova Reserva de Recrutamento. As situações residuais serão analisadas caso a caso.

As colocações da nova lista da BCE produzem efeitos a 1 de setembro de 2014, nomeadamente quanto à remuneração, à contagem de tempo de serviço e para efeitos da vinculação semiautomática prevista do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

As próximas colocações feitas no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola deverão preencher os lugares restantes das escolas TEIP e de Contrato de Autonomia. A nova Reserva de Recrutamento atenderá os pedidos de substituição que tenham dado entrada até ao início da próxima semana. A partir desse momento as colocações destinam-se essencialmente a resolver situações pontuais que possam surgir por motivo de baixas médicas ou outros.

A Bolsa de Contratação constitui um mecanismo célere de colocação de docentes nas necessidades que vão surgindo ao longo do ano nessas escolas. Foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio alterou a redação do anterior, de forma a agilizar o processo.

Este mecanismo, criado em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, integra um conjunto de docentes devidamente graduados que o agrupamento ou escola colocam imediatamente após a verificação da necessidade. Assim, caso se verifique, por exemplo, a necessidade de substituir um professor que se encontra de baixa médica, a sua substituição é imediata.

A experiência dos anos anteriores revelou a dificuldade de cada escola TEIP e escolas com Contrato de Autonomia em desenvolverem os procedimentos concursais com a celeridade necessária à seleção dos docentes que mais se adeqúem ao perfil pretendido. Por outro lado, a mesma experiência revelou a dificuldade que os docentes manifestaram em concorrer aos múltiplos concursos abertos por cada uma dessas escolas ao longo de todo o ano letivo.

Assim, a Bolsa de Contratação de Escola constitui um instrumento que visa dar uma resposta aos constrangimentos referidos pelas escolas e pelos candidatos na colocação de docentes que pretendam concorrer a horários disponíveis nas escolas TEIP e escolas com Contrato de Autonomia, respeitando a autonomia das escolas e tornando o processo mais rápido, justo e transparente.

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

  1. Converteu-se a graduação profissional dos candidatos para uma escala de 0 a 20 através da relação de proporcionalidade direta entre as duas grandezas, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

  2. Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse limite máximo o que corresponde a 20 numa escala de 0 a 20.

  3. Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento ou escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

Quanto à avaliação curricular:

  1. O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertido também numa escala de 0 a 20.

  2. A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

Estão disponíveis mais informações sobre o concurso na página da DGAE.

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Se Quiserem Relatar as Vossas Colocações

Podem fazê-lo aqui.

 

Se ficaram colocados podem dizer o grupo e o número de horas.

Se ficaram colocados em mais de uma escola.

Se ficaram na mesma escola da BCE de 12 de Setembro.

Se já estavam colocados na RR2 e vão optar pela nova colocação.

 

Enfim, o que quiserem.

 

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Nota Informativa BCE

 

Com a fórmula da classificação da BCE:

Também não é pacífica a transformação da graduação profissional numa escala de 0 a 20, mas foi essa a opção que o MEC seguiu. Veremos se não surgem novamente problemas.

 

 

 

Para efeitos de ordenação dos candidatos nas listas agora publicitadas, e considerando individualmente, conforme a lei prevê, cada concurso por escola e grupo de recrutamento, procedeu-se do seguinte modo:

 

A graduação profissional dos candidatos foi transformada na sua posição relativa, numa escala de 0 a 20, por uma regra de proporcionalidade direta, no universo de candidatos por escola e por grupo de recrutamento.

Para cada escola e para cada grupo de recrutamento, considerou-se o valor máximo da graduação profissional dos candidatos constantes no respetivo concurso, sendo esse o limite máximo correspondente a 20 numa escala de 0 a 20.

Assim sendo, o mesmo candidato poderá ter posições relativas distintas em cada grupo de recrutamento/escola, uma vez que o universo de candidatos e respetiva graduação máxima difere em cada concurso.

 

Quanto à avaliação curricular, determina a lei, no n.º 7 do artigo 39.º:

” 7 – A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:

a) Avaliação de desempenho;

b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;

c) Habilitações e formação complementar;

O resultado obtido em sede de avaliação curricular, numa escala de 0 a 100, foi convertida também numa escala de 0 a 20, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicável por remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio.

A classificação final resulta da soma de 50% de cada um dos valores obtidos, numa escala de 0 a 20, em cada um dos critérios de seleção, nos termos acima descritos.

 

 

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/10/Nota-informativa-Bolsa-de-Contratação-de-Escola-BCE-1.pdf”]

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Despacho de Revogação da BCE1

Da nova Senhora DGAE.

Mas afinal os docentes colocados não seriam prejudicados?

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)

Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação  da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.

Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.

De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

 

 

despacho anu

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Post Para as Novidades de Hoje

Tem sido afirmado por vários meios que até ao final da semana serão colocados os professores na Nova BCE, como hoje é o último dia da semana o mais provável é que sejam conhecidas durante o dia essas colocações.

No dia 12 de Setembro foram enviadas para as escolas as listas de ordenação e para o e-mail dos candidatos as colocações.

Tal procedimento deve ser repetido novamente.

Como não terei disponibilidade ao longo do dia para atualizar o blogue pedia que deixassem toda e qualquer informação sobre a BCE neste post.

Que fórmula foi usada? Links para as listas ordenadas, etc…

Mas também podemos ser surpreendidos e nada sair hoje, não me admirava.

 

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Perguntas do Público

O que correu mal na Bolsa de Contratação de Escola?

 
 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) deverá publicar até ao final desta semana as novas listas de ordenação dos professores na Bolsa de Contratação de Escola. Foi esta a informação que deu no último sábado. O PÚBLICO passa em revista as especificidades deste concurso e os problemas que o marcaram.

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Quem Deverá Estar em Concurso na NovaBCE?

Como já foi amplamente anunciado a próxima BCE verá os efeitos das colocações ao dia 1 de Setembro.

De acordo com informação deixada neste post, que passo a citar:

 

“segundo a informação da DGAE (presencial) dos que entraram na RR2, apenas que tem horário completo anual é que não estão para as listas da BCE. Os outros podem obter colocação podendo denunciar o horário da RR2.”

 

Assim, na minha opinião e por configurar um tratamento desigual para quem ficou colocado em horário completo e anual na RR2 deve ser obrigatoriamente reconhecido o tempo de serviço a partir do dia 1 de Setembro de 2014. Não faria sentido se isso não acontecesse.

Mas o mais lógico seria que todas as colocações da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento 2, bem como da antiga BCE estivessem em concurso na NovaBCE e que os docentes colocados pudessem optar por uma das colocações, ou pelo completamento de horário de colocação anterior.

Claro que nada disto seria necessário se a lista de colocações fosse única.

 

 

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As 5 Fórmulas do Professor Crato – Fernando Zamith

As 5 fórmulas do Professor Crato*

 

 

O ministro da Educação reconheceu no Parlamento 2 erros: o erro (matemático) da fórmula utilizada para calcular as classificações dos professores nas listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e o erro (legislativo, por omissão) que lhe deu origem, uma vez que a lei não refere expressamente que fórmula de cálculo deverá ser utilizada.

 

Dez dias depois, a lei omissa não mudou e o Ministério da Educação continua a não revelar que fórmula vai utilizar. Só na próxima quarta-feira ficaremos a saber a fórmula escolhida, quando (assim se espera) forem divulgadas as novas listas da BCE.

 

A ser verdade o que uma “fonte do ME” (vá-se lá saber por que razão não está identificada) terá dito ao Expresso, o Ministério prepara-se para converter as duas escalas (graduação profissional e avaliação curricular) “a valores entre 0 e 20” e “dar a cada uma um peso de 50%”.

Vai converter, mas será que vai convencer?

 

Porque em lado nenhum do decreto-lei n.º 83-A/2014 se diz que:

 

  1. a) A graduação profissional ou a avaliação curricular devem ser convertidas a valores entre 0 e 20;
  2. b) A avaliação curricular deve ter um peso de 50%.

 

Apenas a regulamentação da contratação pública (portaria n.º 145-A/2011) prevê a conversão para a escala 0-20 dos resultados dos diferentes métodos de seleção, referindo expressamente o caso da avaliação curricular (mas não o da graduação profissional).

 

E o que é que o legislador (n.º 6 do art.º 39.º do decreto-lei n.º 83-A/2014) quis dizer quando estipulou que a qualificação profissional seria tida em conta “com a ponderação de 50%”?

 

Hipótese 1:

 

Quis dizer que a graduação profissional não vai valer na sua totalidade (100%), mas sim apenas metade (50%), porque a outra metade (os 50% que o candidato “perde” da sua graduação profissional) serão submetidos à avaliação curricular desse candidato, segundo os critérios escolhidos por cada escola.

Se a avaliação curricular do candidato corresponder ao que a direção da escola definiu como melhor para essa escola, a classificação do candidato será igual à graduação profissional.

Se não cumpriu nenhum dos critérios, a classificação do candidato corresponderá a metade da graduação profissional.

 

Ou seja, a fórmula implícita no decreto-lei n.º 83-A/2014 implica somar a metade da graduação profissional a multiplicação da restante metade pela percentagem obtida nos critérios de escola.

 

Assim, a fórmula a ser utilizada seria:

 

GP/2 + (GP/2 x %AC)

 

Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional (GP) e 16 (80%) na Avaliação Curricular (AC):

 

28/2 + (28/2 x 0,8) = 14 + 11,2 = 25,2

 

Hipótese 2:

 

Numa outra interpretação conjugada dos dois textos legislativos (considerando como valor absoluto a conversão da AC para a escala 0-20), poderemos admitir uma segunda fórmula:

 

GP/2 + AC

 

Com o mesmo exemplo, o resultado seria:

 

28/2 + 16 = 30

 

Hipótese 3:

 

Na mesma interpretação prevista na hipótese anterior, e admitindo que o Ministério vá reduzir a metade também a AC (argumentando que seria esse o espírito da lei, apesar de tal não estar lá expresso), admitiríamos uma terceira fórmula:

 

GP/2 + AC/2

 

Com o mesmo exemplo, o resultado seria:

 

28/2 + 16/2 = 22

 

Hipótese 4:

 

Caso o Ministério opte pelo que disse a tal “fonte do ME”, então teríamos os dois valores convertidos a escalas de 0-20.

Converter a qualificação profissional a uma escala de 0-20 não é uma tarefa fácil nem óbvia. Contudo, parece pouco aceitável outra solução que não seja atribuir nota 20 ao candidato com graduação profissional mais elevada em cada horário, aplicando-se uma regra de 3 simples para calcular a nota de cada um dos outros candidatos.

A quarta fórmula seria, pois:

 

(GP do candidato x 20 / GP do mais graduado)/2 + AC/2

 

Com o mesmo exemplo, se o melhor graduado tivesse 35 de GP, o resultado seria:

 

(28×20 / 35)/2 + 16/2 = 16/2 + 8 = 16

 

Hipótese 5:

 

Uma variante da hipótese anterior será uma fórmula que não reduza a 50% a avaliação curricular.

 

A quinta (e última?) fórmula possível seria então:

 

(GP do candidato x 20 / GP do mais graduado)/2 + AC

 

Com o mesmo exemplo, o resultado seria:

 

(28×20 / 35)/2 + 16 = 16/2 + 16 = 24

 

 

Independentemente do que vier a acontecer, qualquer destas fórmulas é melhor do que a que foi inicialmente aplicada, mas ainda assim admite contestação, porque todas elas resultam de interpretações de uma lei que não é clara. É preciso mudá-la.

Está em causa o futuro profissional de milhares de professores. Qualquer erro tem repercussões neste ano letivo e nos próximos.

 

 

Fernando Zamith, 29.09.2014

 

  • título inspirado nos livros de BD “As 3 Fórmulas do Professor Sato”, das aventuras de Blake & Mortimer, de Edgar P. Jacobs.

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Um Exemplo da Nova Classificação da BCE

Vamos supor que para uma determinada escola concorrem 5 professores a um grupo de recrutamento.

A graduação dos 5 candidatos é a seguinte:

 

A: 36,213

B: 35,143

C: 27,214

D: 13,195

E: 11,131

 

E a classificação de cada um deles na avaliação curricular é:

A: 8,00

B: 15,00

C: 11,00

D: 19,00

E: 20,00

 

Sendo o candidato A o mais graduado e transpondo essa graduação para uma escala de 0 a 20 o candidato A tinha 20 de graduação. Proporcionalmente os candidatos B, C, D e E teriam respectivamente: 19,409, 15,030, 7,287 e 6,148.

Se somarmos a graduação convertida à Avaliação Curricular os 5 docentes ficavam assim ordenados.

A: 28,000 – 2º (excluído)

B: 34,409 – 1º

C: 26,030 – 5º

D: 26,287 – 3º (excluído)

E: 26,148 – 4º (excluído)

O candidato B seria o primeiro classificado na lista de ordenação para esse horário. O candidato A estaria excluído desse horário por obter uma classificação inferior a 9,5 na avaliação curricular. E os candidatos D e E apesar de estarem à frente do candidato C teriam de ser também excluídos da bolsa de contratação de escola nesse horário pelo simples facto de um dos parâmetros da avaliação ser inferior a 9,5 em virtude da conversão da graduação profissional para uma escala de 0 a 20.

 

13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

 

É legítimo a conversão da Graduação Profissional para uma escala de 0 a 20?

Ou vai-se fazer de conta que o número 13, do artigo 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril não existe?

 

No caso de não haver conversão da graduação profissional para essa escala de valores os 5 candidatos ficavam assim ordenados:

A – 44,213 – 2º (excluído)

B – 50,143 – 1º

C – 38,214 – 3º

D – 32,195 – 4º

E – 31,131 – 5º

Se o MEC pretender converter a graduação profissional numa escala de 0 a 20 (como diz a portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, mas que o Decreto-Lei 83-A/2014 não remete essa conversão da GP mas apenas da AC), então também tem de excluir todos os docentes que têm menos de 9,5 na Graduação Profissional com essa conversão.

Qualquer que seja a solução final ela não vai ser legal por um motivo ou por outro.

Porque o mal está de raiz.

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