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PIEPE, Adaptações na Realização de Provas e Exames e FAQ’s

Um conjunto de FAQ’s e instruções para exames, em ano de inauguração do PIEPE (Plataforma de Inscrição eletrónica em Provas e Exames).



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O Primeiro a Receber o SMS para a Vacina Que Avise

… porque até às 17 horas de hoje (24 de março, quarta-feira) ainda não tenho conhecimento de nenhum docente a ter recebido o SMS.

Presumo que o SMS será enviado a todos os docentes que efetuaram o teste Covid19 recentemente e já foram identificados pelas escolas. Porque não deve haver outra base de dados com os números de telemóvel de quem trabalha diretamente com as crianças da educação pré-escolar e 1.º ciclo.

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Norma 1 e Guia Para Aplicação de Adaptações nas Realização de Provas e Exames

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Vacinação | Informação dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

  • Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o   Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:

o    Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;

o    Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

 

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.

 

Em anexo: Folheto informativo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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Despacho Normativo 10-A/2021 (Provas e Exames)

Clicar na imagem para aceder ao Despacho Normativo 10-A/2021 que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021
 

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Apoio à Validação das Candidaturas (QZP – Campo 2.2.5)

Retomo aqui a aplicação elaborada pelo Blog para apoiar os professores QZP no preenchimento do campo 2.2.5.

Agora podem as escolas verificar através desta aplicação essa resposta no campo 2.2.5

 

Aplicação – Consulte Aqui que Resposta A Dar no Campo 2.2.5 (Para QZP)

 

Depois de fazer este artigo, e porque ainda podem subsistir dúvidas na resposta a dar no campo 2.2.5. resolvi, juntamente com o João Fonseca, fazer esta pequena aplicação para os docentes QZP saberem que resposta dar no campo 2.2.5.

Esta aplicação faz uma consulta às listas de colocações indicadas no campo 2.2.5, consulta também se o docente que entrou num desses concursos já foi colocado através de algum concurso interno posterior.

Se o docente não entrou num dos concursos assinalados a resposta que a aplicação dá é sempre “Outros”, se o docente foi colocado num desses concursos e não obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é aquela que devem preencher no campo 2.2.5. Se o docente entrou num destes concursos e obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é “Outros – colocado novamente em 20XX”. Neste caso devem responder outros no campo 2.2.5.

Se podia ser a DGAE a fazer isto? Poder podia, mas não era tão eficaz, de certeza. 🙂

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NOTA: Para situações específicas de docentes colocados administrativamente nestes concursos devem ser analisados individualmente pelos docentes que obtiveram essas colocações, porque a nossa lista não analisa esses casos específicos.

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Poupam-se Tostões com as Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalões e Gastam-se Milhões para a Avaliação

O que se gasta para pôr em marcha a avaliação de desempenho tem um custo imensamente superior às vantagens financeiras que se obtém pela existência dessa avaliação.

As contas da poupança com a prisão no 4.º e 6.º escalão já foram feitas pelo Maurício Brito e representam 0,007% do Orçamento de Estado para 2020. (cerca de 3.210.000€ ano)

O Luís Braga apresentou as contas apenas do seu CFAE e apontou para uma despesa de cerca de 270 mil euros ano para por em marcha a ADD no seu CFAE, que representa perto de 1% do universos das avaliações no país.

Assim por alto, e tendo em conta as contas do Luís Braga, o custo total da avaliação (envolvendo tempo de trabalho, deslocações, gastos inúteis) atingirá aproximadamente 30.000.000€ por ano.

O que se gasta em tempo e chatices é 10 vezes superior às poupanças que se obtém com o afunilamento dos docentes no 4.º e 6.º escalão.

Contudo:

  • é retirado tempo de trabalho com os alunos para se colocar em marcha a avaliação dos professores.
  • são criadas inúmeras injustiças com esta avaliação de desempenho, que leva à desmotivação de muitos professores.

Vale a pena ter em marcha um sistema tão complexo com o único objetivo de travar docentes no 4.º e 6.º escalão?
Porque quem acha que esta avaliação serve para mais alguma coisa é porque ainda não percebe o funcionamento da Avaliação dos Professores.

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Validação das Candidaturas (22 a 26 de Março)

Validação das Candidaturas – Concurso Interno e Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de março e as 18:00 horas de dia 26 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas aos Concursos Internos e Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Manual de instruções

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Minuta do Auto de Entrega dos Portáteis aos Docentes

A seguinte minuta é o exemplo do contrato de comodato que os docentes terão de assinar para receber o Portátil atribuído pelo Agrupamento. A minuta é gerada automaticamente com os dados do docente e com os dados dos equipamentos depois de colocadas todas as informações sobre cada equipamento a atribuir na plataforma Registo de Equipamentos – Escola Digital.

E finalmente o Ministério da Educação começa a fazer plataformas com alguma qualidade, simples de trabalhar e bastante intuitivas. Mas já era altura de as juntar todas numa só.

 

MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Docentes

(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)

No dia ___/___/_____, na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Docente, grupo de recrutamento, quadro x (se aplicável), vínculo contratual, endereço eletrónico profissional / pessoal, a exercer funções letivas no Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX.
São cedidos a título gratuito – comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
– N.º de série do computador n.º XXXX;
– N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
– Mochila;
– Transformador;
– Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
– Hotspot n.º XXXX;
– Cartão SIM n.º XXXX;
– Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Docente no âmbito da sua atividade profissional inserida em processos e técnicas de ensino e aprendizagem aplicadas aos seus alunos, com início em ___/___/_____ e enquanto o Docente exercer funções de docência no AE/ENA XXXX. Com a cessação das funções descritas, deverão os equipamentos ser devolvidos ao Agrupamento de Escolas XXXXX / Escola Não Agrupada XXXXX, em data a comunicar
2. A data/ hora e local para a restituição dos bens e equipamentos cedidos ao Docente, no término do período referido no número anterior, ser-lhe-á notificada pelo AE/ENA, para o seu endereço eletrónico profissional.
3. O Docente obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
4. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
5. O Docente está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, em situações relacionadas com os processos de ensino e aprendizagem e para preparação das aulas, designadamente em deslocações que sejam necessárias às instalações do Estabelecimento de Ensino (AE/ENA);
6. O Docente, obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos.
7. O Docente, obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
8. É vedada a possibilidade de emprestar, ceder ou locar os bens e equipamentos a terceiros;
9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO

10. O Docente, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.

SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento

11. O Docente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.

Entregue por: ___________________________________________________
Cargo/categoria: ______________________________________

Assinatura do responsável pela receção dos equipamentos:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Docente:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

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O Apagão Terá Apressado a Entrega dos Portáteis aos Professores

E nesta altura muito Portáteis Tipo III estão a ser entregues nos agrupamentos para serem disponibilizados aos professores.

Ainda não se conhecem as regras desta distribuição, nem a minuta do auto de entrega. Mas em breve estes dados devem ser conhecidos e os computadores entregues aos professores.

Não sei que regras terão sido definidas para o número de equipamentos a entregar em cada agrupamento, mas presumindo que possam ser idênticas às minhas, o número de equipamentos não chega para todos os professores da escola e está muito semelhante ao número de docentes QA do agrupamento, não sabendo eu se esta distribuição se aplica à Educação Pré-Escolar. Recordo que a educação pré-escolar ficou de fora do Plano de Ação Digital das Escolas, dizem que por lapso.

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Data Provável Para a Saída das Listas Provisórias (16 a 21 Abril)

O quadro seguinte apresenta as datas principais dos concursos desde o ano 2010.

Após o início da candidatura e a publicação das listas provisórias o ano em que o tempo foi mais curto para a publicação das listas foi em 2019 com uma diferença de apenas 35 dias (mas neste ano não houve concurso interno). O ano com mais tempo de diferença foi em 2016 que demorou 48 dias para a publicação da primeira lista.

A minha previsão para a data de publicação das listas provisórias aponta para um período entre 37 a 42 dias após o início do concurso, que prevê assim que a lista provisória seja publicada entre o dia 16 e 21 de abril de 2021.

Se usar a média exata nas diferenças dos 7 concursos anteriores então a lista provisória seria publicada no dia 21 de abril com 42 dias de diferença desde o início do concurso.

 

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Calendário de Vacinação do Pessoal Docente e Não Docente

Ontem ficamos a saber que a vacinação do pessoal docente e não docente será feita até ao dia 18 de abril, aos fins de semana e de acordo com as seguintes datas:

27 e 28 de março – Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo

3 e 4 de abril – Creches, AEC

10 e 11 de Abril – 2.º e 3.º Ciclo

17 e 18 de abril – Ensino Secundário

 

De fora ficam para já os docentes do ensino superior e universitário.

No entanto há quem ache sobre a vacinação dos professores coisas tão absurdas como esta, “SE A PRIORIDADE É SALVAR VIDAS, NÃO SE PERCEBE QUE SE VACINE UM PROFESSOR“. Não tivesse sido em tempos ministra da educação era capaz de dizer que da realidade das escolas pouco perceberia.

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Curiosamente

Hoje deve ter sido a primeira vez que não me chegou nenhum pedido de ajuda de alguém que deixou passar a hora do concurso.

 

 

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Em Mandato Renovado e em Abnegação com o ME

Recentemente o meu mandato de diretor foi renovado, por unanimidade, por um período de 4 anos. Independentemente da votação ser feita pelo conselho geral creio que a votação poderia expressar-se de forma muito semelhante se a votação fosse feita por todos os que estão representados no Conselho Geral.

Não vou aqui fazer balanços, porque não é isso que aqui importa.

O que importa sim, é que por força das regras absurdas da existência de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão fiquei dia 18 de fevereiro preso no 4.º escalão, porque pelos vistos existem pelo menos 25 diretores que mereceram a nota de 10 valores e as quotas aplicam-se também aos diretores. Mais existiram com avaliação de 10 que viram a sua classificação final baixar para Bom. Por sempre discordar deste afunilamento elaborei a petição conta a existência de vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, não apenas conta o estrangulamento na carreira de quem tem mandatos eleitos, mas também de todos os que estão sujeitos às mesmas regras da carreira docente. Porque seria bem mais fácil contestar o absurdo destas regras para mandatos de eleição, mas a injustiça geral não a deveria travar apenas nesta situação específica.

Apesar de ainda estar na fase do Recurso Hierárquico, porque considero inadmissível a existência de este estrangulamento absurdo na carreira, existem fatores de exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação que permite a existência de tão elevadas avaliações dos diretores pelos seus Conselhos Gerais. Já agora, o CPA tem prazos de resposta a recursos que já se ultrapassaram.

A avaliação externa das escolas pura e simplesmente desapareceu e este seria um mecanismo para evitar situações de injustiça, conforme o preâmbulo da Portaria n.º 266/2012.

Por outro lado, a avaliação externa pretende diferenciar os desempenhos e introduzir na classificação final elementos avaliativos descomprometidos com a situação e o contexto e, assim, através do confronto das intersubjetividades obter juízos avaliativos mais justos.

Não havendo esta avaliação externa a avaliação dos diretores tornou-se livre de qualquer mecanismo externo e permitiu que tal acontecesse. No futuro, já todos sabem (neste caso os diretores) que o 10 como mínimo não garante pelo menos o Muito Bom.

E assim entro em processo de abnegação perante qualquer pedido do Ministério da Educação e seus departamentos para participação em qualquer atividade que considere desnecessária para a minha atividade profissional, visto que a minha carreira parou em 18 de fevereiro.

Disso já dei conta a quem de direito e afirmo-o aqui publicamente.

A abnegação perante o ME não representa abnegação perante aqueles que me deram mandato para mais 4 anos.

E se mais alguma vez me chegar um pedido para isto ou aquilo, já sabem com o que contar na resposta. E já foram várias respostas um pouco, ou bastante duras, que seguiram.

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Como Resolver os Eternos Problemas dos Concursos Para o Futuro?

Já diversas vezes abordei os problemas dos concursos que geram injustiças nas colocações. Este ano voltam a ser penalizados os docentes que vão concorrer à Mobilidade Interna, com a atribuição apenas dos horários completos nesta fase. E o que vai acontecer de seguida é que na Reserva de Recrutamento 1 e 2 são colocados docentes menos graduados em horários que não apareceram inicialmente. Este problema acontece também todos os anos com a Contratação Inicial, que acaba por gerar injustiças com as renovações dos contratos e com a entrada dos docentes pela norma travão.

Como se resolvia este problema?

Mantendo-se a existência de concursos quadrienais para os docentes dos quadro e anuais para a contratação inicial, só existe uma solução para evitar as injustiças das colocações:

No ano do primeiro concurso de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial após o concurso interno devia ser possível o seguinte:

Cada docente colocado na Mobilidade Interna ou na Contratação Inicial deveria poder manter-se em concurso para uma vaga que pudesse voltar a existir até à Reserva de Recrutamento 1 e/ou 2.

Como?

O professor que era colocado na Mobilidade Interna (incluía eu aqui os que concorrem na terceira prioridade) e na Contratação Inicial deveriam ter duas opções para a aceitação da colocação:

  • Aceitar incondicionalmente a colocação;
  • Aceitar a colocação, mas tendo interesse em poder ser colocado na RR1 numa das suas melhores preferências manifestadas anteriormente.

No caso do docente aceitar incondicionalmente a colocação o assunto ficava arrumado, no caso do docente pretender obter melhor colocação na RR1 e tal fosse possível por existir novo horário, a vaga de colocação deste docente na MI/CI ficaria liberta para outro candidato.

Após a RR1 voltaria a haver esta possibilidade até às colocações na RR2.

Esta situação aplicava-se apenas no ano do concurso interno e permitiria que as colocações por 4 anos fossem o mais justas possíveis, tendo em conta a graduação e as preferências dos docentes.

Para além de eliminar as ultrapassagens entre os docentes dos quadro, também iria permitir que as renovações de contrato fossem justas e por conseguinte, que a vinculação pelas regras da norma travão não dependesse do fator sorte.

No ano de concurso interno, as colocações até à Reserva de Recrutamento 2 deviam constar apenas horários anuais, para evitar que uma recondução em horário temporário dependesse também do fator sorte.

E com uma simples alteração como esta não havia lesados da Mobilidade Interna, nem injustiças nas renovações, nem nas vinculações.

E mesmo que uma colocação final acontecesse apenas na Reserva de Recrutamento 2, mesmo em cima do arranque do ano letivo, a vantagem de ser uma colocação justa iria verificar-se com uma melhor motivação do docente por um longo período.

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Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

Também me arrependo de não ter conseguido duas faltas injustificadas em 2018 para assim atrasar a minha progressão ao dia 1 de Janeiro de 2019 e beneficiar de imediato dos 1018 dias.

Não o fiz e para além de não ter beneficiado dos 1018 dias, agora fiquei preso no 4 escalão, quando podia com duas faltas injustificadas, estar agora no 6 escalão.

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O Maior Estudo das Vagas de QZP Já Extintas e a Extinguir dos Concursos Externos

O quadro seguinte que pode ser analisado aqui com melhor definição, apresenta as vagas de QZP abertas nos sucessivos concursos externos anuais e extraordinários que não permitem a recuperação de vaga caso o docente obtenha uma nova colocação em concurso interno.

O quadro apresenta, por grupo de recrutamento, o número de vagas por QZP que ainda não se extinguiram, as que já se extinguiram e o número de vagas totais abertas para estes concursos.

Para exemplificar: No grupo 120 nos 9 concursos externos abertos até agora que não permitiram a recuperação da vaga, já foram colocados em concursos internos posteriores 63 docentes (pelo que 63 vagas das 528 abertas já se extinguiram). Faltam ainda extinguir 465 vagas. O quadro mostra os números, por QZP, de cada uma das 3 situações.

No total, das 10542 vagas que se abriram nestes concursos, 2786 já foram extintas, faltando extinguir 7756 lugares de QZP.

Estudo das vagas perdidas e a não recuperar

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Pedido de Divulgação – Estudo para Doutoramento

Deixo pedido de colega e amigo para um estudo sobre um Projeto de Investigação seu no âmbito do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho, na área do Mindfulness.

 

Colegas Professores do 2º e 3 ciclos a lecionar nos distritos a norte de Coimbra (inclusive), peço a vossa colaboração para a participação numa investigação sobre o impacto do atual contexto pandémico no bem-estar e na saúde mental dos professores, explorando o efeito protetor de competências socioemocionais específicas, como o mindfulness e a compaixão.

Este estudo enquadra-se no Projeto de Investigação do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho.

Grato pela colaboração,

Sérgio Brandão

Link para o estudo

 

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S.TO.P. tenta parar concursos docentes

O STOP realizou um plenário nacional no dia de ontem e para além da contestação na rua nos dias 16, 17 e 18 de março à porta da DGEstE Norte, Centro e na Assembleia da República, respetivamente, decidiu avançar com uma providência cautelar para tentar travar o concurso de docentes.

Foram aprovadas outras iniciativas que constam do comunicado do STOP.

S.TO.P. tenta parar concursos docentes

 

Colegas, o grande Plenário Nacional de hoje teve a participação de cerca de 200 professores de todo o país. Todos (independentemente de serem sócios) tiveram o direito a intervir e a apresentar propostas.

No final foi aprovado (para tentarmos travar as grandes injustiças associadas ao atuais Concursos):

1. Avançar com uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR (mas atenção isso não garante nenhuma vitória à partida por isso é importante atuarmos em várias frentes em simultâneo);

2. Associar essas reivindicações pelo menos até ao último dia do Concurso (19 março) às já existentes para a GREVE durante toda a próxima semana (em defesa de condições de segurança para os Profissionais de Educação);

3. Para tentar furar o “bloqueio mediático” e podermos mostrar casos reais de colegas profundamente prejudicados, faremos 3 CONCENTRAÇÕES de protesto às 12h:
16 março / terça-feira à frente da DGEstE do Norte – Porto;
17 março / quarta-feira à frente da DGEstE do Centro – Coimbra;
18 março /quinta-feira à frente da Assembleia da República.

4. O S.TO.P. além do pedido que já foi feito a todos os grupos parlamentares, irá contactar diretores, representantes de pais e também pedir uma audiência ao Presidente da República;

5. Apelamos a que todos os colegas que pressionem os grupos parlamentares enviando emails ([email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected]).

Como ficou evidente o S.TO.P. está a lutar desde o início contra estes Concursos ignóbeis e iremos continuar: QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA MAS QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE!

A partilhar!

NOTA: Apesar do S.TO.P. no plenário ter garantido totalmente os custos da providência Cautelar e das eventuais ações associadas, por proposta de colegas, foi aprovado que o S.TO.P. disponibilizaria o seu IBAN para os eventuais colegas que quiserem ajudar a custear estas ações judiciais. Para os eventuais interessados, apenas solicitamos que nos enviem os comprovativos para o email: [email protected] (IBAN disponível aqui: https://sindicatostop.pt/aderir-2/).

Nota 2: Pré-avisos de GREVE de 15 a 19 de março de 2021:

https://drive.google.com/drive/folders/10D1A9w5f619A1QQz8B62AzsQBgfbGmeF?usp=sharing

 

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Aplicação – Consulte Aqui que Resposta A Dar no Campo 2.2.5 (Para QZP)

Depois de fazer este artigo, e porque ainda podem subsistir dúvidas na resposta a dar no campo 2.2.5. resolvi, juntamente com o João Fonseca, fazer esta pequena aplicação para os docentes QZP saberem que resposta dar no campo 2.2.5.

Esta aplicação faz uma consulta às listas de colocações indicadas no campo 2.2.5, consulta também se o docente que entrou num desses concursos já foi colocado através de algum concurso interno posterior.

Se o docente não entrou num dos concursos assinalados a resposta que a aplicação dá é sempre “Outros”, se o docente foi colocado num desses concursos e não obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é aquela que devem preencher no campo 2.2.5. Se o docente entrou num destes concursos e obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é “Outros – colocado novamente em 20XX”. Neste caso devem responder outros no campo 2.2.5.

Se podia ser a DGAE a fazer isto? Poder podia, mas não era tão eficaz, de certeza. 🙂

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NOTA: Para situações específicas de docentes colocados administrativamente nestes concursos devem ser analisados individualmente pelos docentes que obtiveram essas colocações, porque a nossa lista não analisa esses casos específicos.

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Vagas Totais dos Externos Que Podem Não Ser Recuperadas

O próximo quadro apresenta o número de colocações nos concursos externos que não terão as suas vagas recuperadas caso o docente saía do lugar que ocupa ou ocupou no ingresso na carreira.

Alguns dos grupos de recrutamento mais recentes, como o 120 e o 360 tem praticamente todas as vagas de QZP a extinguir, não havendo possibilidade de ninguém entrar num destes grupos através do concurso interno para qualquer QZP.

Amanhã, ou no máximo na terça-feira iremos apresentar uma nova página que irá cruzar esta lista com as listas dos concursos internos para verificar que vagas já foram extintas e aquelas que ainda faltam extinguir.

Fiquem atentos.

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As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

Retomo artigo de 2017 com a resposta a esta dúvida na manifestação de preferência no concurso interno.

As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

 

 

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Transferência de Quadro SIM ou NÃO?

São várias as dúvidas que me chegam sobre o que colocar no campo 4.1 sobre a pergunta “Transferência de Quadro“.

A transferência do quadro é para quem pretende concorrer para mudar do seu vínculo de pertença.

Um docente QZP/QA que pretenda concorrer para mudar para outro QZP ou outro AE/ENA deve sempre colocar o SIM .

A transferência de quadro pode ser feita de:

QZP para outro QZP

QZP para QA/QE

QA/QE para outro QA/QE

QA/QE para QZP

 

Se colocarem NÃO na pergunta 4.1 e também NÃO quiserem transitar de grupo de recrutamento quer dizer que não pretendem concorrer e estes dois não não permite seguir no concurso.

A opção de concorrerem é apenas vossa e nenhum docente do quadro é atualmente obrigado a concorrer. Em tempos os QZP eram obrigados a concorrer no concurso interno, mas atualmente já não têm essa obrigação.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/transferencia-de-quadro-sim-ou-nao/

As Listas de Vinculação que Não Recuperam Vagas

No seguimento do artigo anterior resolvi colocar as diversas listas de colocações dos concursos externos que não recuperam ou recuperaram vaga se o docente sair ou já saiu desse QZP.

Se o vosso lugar de QZP ainda é o mesmo do que consta da vossa lista de integração no quadro, porque nunca conseguiram mudar de QZP,  então devem colocar o respetivo concurso em que entraram no ponto 2.2.5. (para isso podem confirmar nas listas em que concurso entraram).

Para qualquer outra situação é considerado “Outro” no campo 2.2.5.

 

Concurso externo extraordinário de 2013/2014

Concurso externo extraordinário de 2014/2015 

Concurso externo extraordinário de 2014/2015 execução de sentença

Concurso Externo 2017/2018

Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018

Concurso Externo 2018/2019

Concurso Externo Extraordinário 2018/2019

Concurso Externo 2019/2020

Concurso Externo 2020/2021 

 

 

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À Atenção dos QZP Que Concorrem Ao Concurso Interno (Recuperação de Vagas)

Os docentes que sejam “Quadro de Zona Pedagógica” candidatos ao concurso interno têm de responder na pergunta 2.2.5 se mantêm o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento de colocação obtida no concurso em que vincularam. Caso o docente ainda mantenha o mesmo vínculo na zona onde entrou pelo concurso deve responder em que concurso entrou, caso o docente QZP já tenha mudado de QZP desde que vinculou, a partir de 2013/2014, ou tendo entrado nos concursos externos anuais até 2016/2017, deve responder “Outro“.

E é muito importante que seja dada uma resposta correta aqui e que as escolas tenham especial cuidado na validação destas resposta.

Tudo porque a aplicação irá dar como vaga a ser recuperada, ou não, no caso do docente obter uma colocação, conforme a resposta dada.

Não aparecem no quadro os Concurso Externos de 2013/2014 a 2017/2018 porque até essa data as vagas eram recuperadas para os concursos seguintes, pelo que quem vinculou nesses anos e ainda mantêm o vínculo nesse QZP e grupo de recrutamento também deve colocar “Outro“.

A partir do ano letivo 2017/2018, estranhamente, as vagas do concurso externo anual deixaram de ver as vagas abertas recuperadas para o futuro.

E a não recuperação de vagas dos concursos externos anuais a partir de 2017/2018 é bem mais grave que outras questões que andam a ser discutidas nos últimos dias.

 

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Plenário Nacional do STOP, Amanhã, DOMINGO, Às 15 Horas

PLENÁRIO NACIONAL ONLINE 14 março (aberto a sócios e não sócios)

 

Colegas, o ME iniciou a abertura dos concursos 2021/2022 com significativas alterações de consequências profundamente negativas na vida de milhares de professores e das suas famílias.

Para cúmulo da desconsideração, para além de alterarem “as regras a meio/fim do jogo”, a nossa classe docente apenas foi informada com um dia de antecedência…

Vamos continuar a permitir sucessivos desrespeitos? Ou estamos dispostos a fazer o que ainda não foi feito por nós e pelas nossas famílias?

O S.TO.P. apresentará uma proposta de plano de luta para tentarmos travar as alterações profundamente injustas destes concursos e também queremos, como sempre, ouvir as vossas propostas de luta.

Por isso, e para podermos construir esse plano de luta o mais democraticamente possível, iremos realizar um Plenário Nacional online de docentes. Este plenário nacional será este DOMINGO, 14 março, às 15h (podem participar sócios e não sócios).

Quem quiser participar no plenário, basta que envie uma MENSAGEM com o assunto “Inscrição no plenário nacional 14 março”, com o seu nome completo e Escola (e indicar se é sócio) para o [email protected], até dia 13 março (inclusive).

Até às 15h, de 14 de março, todos receberão o LINK respetivo para poder aceder à reunião.

Proposta de ordem de trabalhos: O que podemos fazer para tentarmos travar as alterações profundamente injustas dos atuais concursos?

Para podermos avançar com uma luta minimamente consequente é fundamental que este plenário seja muito participado. Por isso, TODOS os colegas que se inscreverem devem tentar convidar outros colegas a participarem também: JUNTOS SOMOS + FORTES!

A PARTILHAR com mais colegas.

NOTA: Coerentemente com a nossa postura desde sempre não sectária, o S.TO.P. ontem, mais uma vez, convidou todos os sindicatos/federações docentes para reunir no sentido de juntar forças em defesa dos milhares de colegas profundamente prejudicados com esta situação. Obviamente que no plenário iremos transmitir se há mais sindicatos a querer juntar forças nesta luta por JUSTIÇA e RESPEITO.

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Evento Nacional – Desenvolvimento Digital das Escolas

Evento Nacional – Desenvolvimento Digital das Escolas

 

 

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e do Programa para a Transformação Digital das Escolas, está já em curso o Plano de Capacitação Digital de Docentes. Este plano, da responsabilidade da Direção-Geral da Educação, conta com várias ações, nomeadamente no que se refere ao planeamento e concretização de oferta formativa, desenvolvidas em estreita colaboração com os Centros de Formação e Associação de Escolas (CFAE). Associada à formação docente, está planeada a capacitação de equipas dos Agrupamentos e Escolas não agrupadas(AE/ENA) para que desenhem, implementem e monitorizem Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE). Esta formação será promovida por cada um dos CFAE. O PADDE deverá contar com três dimensões (organizacional, pedagógica e tecnológica e digital) e deverá constituir-se como um instrumento estratégico de apoio à tomada de decisão e à monitorização do trabalho desenvolvido na área do digital, em cada escola.

No âmbito desta ação convidam-se todas as comunidades educativas a participarem no Seminário de divulgação das ações previstas em torno do Programa para a Transformação Digital das Escolas, a realizar no próximo dia 12 de março, das 16h00 às 19h00.

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Informação sobre testagem COVID-19 nas escolas

Exmo(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS  é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

  1. A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
    1. Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    2. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    3. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    4. Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    5. Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
    6. Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
  2. A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
  3. A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
  4. Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
  5. No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
  6. Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
  7. Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
  8. O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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É Necessário Fazer Upload de Documentos?

Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”

Mas é obrigatória para quem?

Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.

 

 

 

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A abertura das escolas

15 de Março – Creches, pré – escolar e 1. ciclo

5 de Abril – 2 e 3 ciclos

19 de Abril – ensino secundário e superior.

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Vejo Demasiado Pânico Com as Novas Regras da Norma Travão. É Justificado?

Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.

Mas esta alteração que está a criar imenso pânico  nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?

Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.

Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.

Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.

No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.

Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.

Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,

Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.

Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

 

 

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Nota Informativa do Concurso Interno/Externo

Por vezes as notas informativas são deixadas de lado na leitura essencial dos concursos, por isso aconselho também esta leitura, para além da leitura atenta do próprio aviso de abertura do concurso.

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A Confirmação da Entrega Apenas de Horários Completos na Mobilidade Interna

Oficializou-se no Aviso de Abertura do Concurso, em mais um ponto 9.

Lembro que em 2018 repetiu-se o concurso interno, pelo ME ter aplicado esta regra em 2017 sem avisar. Houve contestação a vários níveis que levou à realização de um concurso interno antecipado em 2018 para reparação dos erros cometidos em 2017. O ME contestou a decisão em tribunal e em 2020 foi-lhe dada razão que já foi amplamente anunciada em 2020.

Pelo menos neste caso os professores estão de sobreaviso há quase um ano, apesar de discordar desta decisão e de considerar que os ganhos que o ME vai ter são inferiores aos prejuízos e sobre isso já escrevi em tempos.

 

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

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Lista Colorida da Norma Travão, Versão de 15 de Setembro de 2020

Com as novas orientações para as colocações através da norma travão que vão assumir a graduação dos professores em vez do lugar onde abriram a vaga percebo a importância de perceberem a graduação dos docentes que podem estar no vosso grupo de recrutamento e que poderão “roubar” as vagas que pensavam já ser vossas.

Em 15 de setembro de 2020 publicamos uma lista colorida da norma travão que tem os professores ordenados pela sua graduação profissional e que coloco novamente aqui.

NOTA: CHAMO A ATENÇÃO QUE NESSA LISTA CONTABILIZAMOS UM NÚMERO DIFERENTE DE PROFESSORES ENQUADRADOS NA NORMA TRAVÃO DO QUE OS NÚMEROS QUE SAÍRAM ONTEM (A DIFERENÇA FOI DE 199 VAGAS, MAS JÁ SERVE PARA TEREM UMA IDEIA APROXIMADA)

Professores a Vincular pela Norma-Travão (Lista Colorida)

 

A lista apresenta as listas ordenadas dos diferentes grupos de recrutamento, mas onde estão pintados (verde ou amarelo) aqueles que poderão reunir condições para vincular ao abrigo da norma travão no próximo ano.

O código de cores é o seguinte:

VERDE – Estiveram colocados em 3 contratos completos e anuais e por isso reúnem condições para vincular.

AMARELO – Estiveram colocados em horário(s) temporário(s) nos anos anteriores. Poderão vincular se esses horários foram para o ano todo

CINZENTOS – Estão colocados, mas não reúnem condições para vincular.

As últimas 2 colunas indicam o Grupo e QZP de Colocação que corresponderá também ao de vinculação (para quem reúne as condições).

Olhando com esta lista com atenção (e principalmente para os que estão pintados de amarelo) percebe-se que o conceito do “equiparado a anual” veio acrescentar ainda mais aleatoriedade a este concurso uma vez que apenas a sorte determina se uma colocação temporária será para o ano todo.

Clicar na Imagem para aceder à lista colorida.

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Confirma-se o Pior Receio do Dia (Norma Travão) Com Mais Uma Agravante

Para além do aviso de abertura confirmar o pior receio do dia para a manifestação de preferências ao concurso externo, também esclarece que a não obtenção de lugar de quadro por quem tem 3 contratos sucessivos impede o docente de celebrar contrato no ano letivo 2021/2022.

Uma penalização dupla com esta nova interpretação que decorre de uma decisão judicial.

 

9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP)

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Concurso de 11 a 19 de Março de 2021

Guardem na vossa agenda a data do concurso Interno e Externo que vai decorrer entre o dia 11 de Março e as 18 horas do dia 19 de Março de 2021, de acordo com o Aviso de Abertura do Concurso.

Mais um ano em que no aviso de abertura do concurso não é publicado um calendário das várias fases do concurso, que tão boa prática teve em concursos anteriores, nem que fosse às quinzenas.

 

 

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Aviso n.º 4493-A/2021 (Abertura do Concurso)

Aviso n.º 4493-A/2021

Educação – Direção-Geral da Administração Escolar

Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022

 

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O Acórdão da Polémica da Norma Travão

O SNPL esnviou este e-mail aos seus associados:

Fomos contactados pela Senhora Secretária de Estado da Educação, no sentido de informamos os nossos sócios que existe um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que estabelece o seguinte: “cabe a cada candidato concorrer para o número suficiente de vagas colocadas a concurso de forma a assegurar o ingresso nos quadros.”
Foi pedida especial atenção para o comunicado que irá ser emitido neste sentido.”
O texto do acórdão é longo, por isso fica aqui apenas o link para esse acórdão.

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Verifique a Distância e o Tempo de Viagem Até uma Escola

A ferramenta de apoio à manifestação de preferências encontra-se neste link e pode apoiar os docentes que concorrem ao concurso interno para organizarem as suas preferências de escolas através de dois fatores: Distância e Tempo de Viagem.

Para isso só têm de escolher a escola mais perto da vossa residência e depois a aplicação ordena as 811 escolas do país por um dos dois critérios acima escolhidos.

Podem ir clicando nas escolas que será feita a ordenação.

Para quem tem dúvidas nas distâncias nada como usar esta ferramenta para apoio à manifestação de preferências.

Exemplo da aplicação:

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Será Verdade que Vai Haver Alteração de Algoritmo de Colocações na Norma Travão?

O SIPE apresenta hoje esta imagem dizendo que à última hora foram introduzidas alterações por ordem do tribunal.

O que acontece até hoje é que a colocação dos docentes através da norma travão é uma colocação feita no grupo de recrutamento e QZP onde os docentes abriram vaga, independentemente da sua graduação profissional e de terem manifestado interesse por outros QZP em primeiro lugar.

Se esta informação estiver correta o que irá acontecer é mesmo o que esta anunciado no segundo parágrafo, necessidade do docente concorrer a todos os QZP para garantirem vaga.

E se isto acontecer é uma mudança drástica nas regras do jogo e quem abriu vaga num determinado QZP e agora arrisca-se a ficar noutro QZP.

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