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Agenda Para Dia 24 de Abril

Mesmo que na resposta ao pedido de informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto não tenha sido feito qualquer referência ao autor da petição.  🙂

 

Ação Nacional de Luta alterada para 24 de abril

 

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Hoje a Petição n.º 199 (Mobilidade Interna) Foi à Comissão de Educação

Hoje a Petição Nº 199/XIV/2 foi à Comissão de Educação, Ciência, Desporto e Juventude e foram ouvidos os seguintes peticionários:

Gisela Luísa Vasconcelos de Almeida (Peticionária)
Lígia Violas (Peticionária)
Paulo Fazenda (Peticionário)
Sílvia Silva (Peticionária)
Esta petição, subscrita com 6304 assinaturas, pede a anulação da decisão do Ministério da Educação em entregar apenas horários completos na Mobilidade Interna.
Esta é mais uma iniciativa individual de um conjunto de professores que optou por seguir com uma petição para inverter uma decisão da Administração Central.
Também o STOP colocou uma providência cautelar sobre este assunto, e que aqui no Blog já demos conta.
Logo que tenha mais alguma informação sobre a audição de hoje dos peticionários deixarei a informação no Blog.

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Vamos Entrar na Semana Provável da Publicação das Listas Provisórias

Em 20 de março fiz artigo com os tempos de espera entre o início das candidaturas e a publicação das listas provisórias nos últimos 11 anos.

Tendo em conta as datas dos concursos anteriores apontei para o dia 21 de abril a data provável de publicação das listas provisórias, passando-se assim 42 dias após o dia da abertura do concurso.

Se as listas provisórias não forem publicadas esta semana então vamos ter um dos prazos mais longos entre a abertura do concurso e a publicação desta primeira lista, pois iria ficar acima dos 47 dias de diferença, algo que não acredito que aconteça.

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Entrevista de Tiago Brandão Rodrigues à TSF

Pois eu acho que era melhor não termos Ministro algum do que um palmo de Ministro.

 

Plano de recuperação: “É melhor ter uma mão com poucas coisas do que uma mão cheia de nada”

 

 

Bateu-se pela manutenção das escolas abertas. Perdeu e ganhou. Por momentos, pareceu isolado. Na véspera da abertura total dos estabelecimentos, o ministro da Educação assegura que “este confinamento correu verdadeiramente melhor do que o primeiro”, explica a polémica do atraso na entrega de computadores e pede “realismo” em propostas como academias de verão e alterações no calendário escolar.

 

Continua aqui

 

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Uma Síntese Longa do STOP

Reunião com o ME 16 abril – SÍNTESE

 

A reunião iniciou-se com uma intervenção do Secretário de Estado João Costa sobre os pontos sobre consulta aos sindicatos:

– Referiu a necessidade de um plano para a recuperação das aprendizagens, após 2 anos letivos perturbados pela pandemia onde ocorreu nomeadamente uma aceleração das desigualdades sociais. E reconheceu que não é despejando horas e horas de aulas em cima dos alunos que estes recuperarão e que até poderia ser contraproducente em algumas idades.

– Formação inicial de pessoal docente – reconhece que já temos muita falta de professores e que, nos próximos anos, se irá agravar face aos muitos que vão sair para aposentação, mas que, em que alguns cursos, já está a haver aumento de alunos nos mestrados de ensino havendo casos onde já há mais candidatos do que vagas (ex: História). Reconheceu que no atual modelo estágio esta primeira imersão no contexto de trabalho é fraca, é demasiado escassa/pontual, não há experiência de turma, etc.

A Secretária de Estado Inês Ramirez defendeu que o despacho é auto-explicativo e que este pretende, essencialmente, a adequação dos prazos (sem alterar a substância) dos prazos das observações das aulas e da formação contínua e enunciou que cada sindicato teria 7 minutos para abordar os 3 temas.

 

“Intervenção do S.TO.P.

Antes de mais queremos informar que em representação de muitos docentes que nos solicitaram, o S.TO.P. volta a alertar, mais uma vez, o ME que já deveria ter iniciado reuniões de negociação coletiva sobre vários temas fundamentais que continuam adiados. Por exemplo: quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões; precariedade docente (AEC e Contratados) incluindo a questão dos colegas lesados da Segurança Social e vinculação pelas reais necessidades do sistema educativo; rejuvenescimento da classe docente; direito a uma pré-reforma digna; por uma gestão escolar democrática; ultrapassagens na progressão da carreira; concursos docentes justos através da graduação; contabilizar mestrados e doutoramentos antes da entrada nos quadros, etc.

Ponto  1 (Despacho) – ao contrário do que está no despacho propomos e consideramos fundamental que esteja garantida, de forma inequívoca, que a nenhum docente lhe seja impedido de aceder à menção de Excelente na Avaliação de Desempenho quando, por motivos que não lhe sejam imputáveis, não tenha a possibilidade de cumprir o requisito de observação de aulas. Ainda por cima quando no último ano todos reconheceram e reconhecem o excelente trabalho, esforço e dedicação que a classe docente demonstrou no atual contexto da pandemia. Ou seja, particularmente neste contexto seria totalmente injusto e inaceitável a impossibilidade dos professores acederem à menção de excelente por motivos que não lhe sejam imputáveis. Reafirmamos também a nossa total oposição à atual avaliação com quotas e percentis profundamente artificiais e injustos. Seria razoável que, administrativamente, os professores só pudessem atribuir por exemplo 5% de níveis 5 e 20% de níveis 4 aos alunos de cada turma? Ninguém entenderia e muito menos os professores. Então porque é que os professores devem ser avaliados segundo esse tipo de quotas totalmente artificiais e injustas?

Ponto 2 (Consulta):

Recuperação das aprendizagens – Somos totalmente contra aumentar o período de aulas do ano letivo, porque isso é mau para todos sobretudo em termos pedagógicos para os alunos (eles não são máquinas e precisam de pausas/férias para recuperarem energias para as futuras aprendizagens). Se se pretende efetivamente aumentar a recuperação das aprendizagens há alternativas sérias e pedagógicas. Continuamos a propor uma redução significativa do número de alunos por turma e também a humanização do ensino porque professores com centenas de alunos naturalmente não conseguem uma relação mais próxima e humana com cada aluno. Deveria haver um limite máximo de alunos que um docente poderia ter. O ME sabendo que há professores com 200/300/400/500 alunos durante um ano letivo, considera que, apesar do seu esforço/dedicação, é realista que o professor crie uma relação minimamente próxima/humana com todos eles? É realista pedir que um professor memorize centenas de nomes diferentes todos os anos? Este consequente afastamento entre aluno-professor potencia ou diminui as aprendizagens das nossas crianças/jovens? Estudos demonstram que uma relação mais humana/emocional entre aluno-professor potencia as aprendizagens e a sua consolidação. Como é público, esta e outras questões fundamentais para os nossos alunos, o S.TO.P. defende e levou, nomeadamente ao Parlamento em Outubro passado mas, mais uma vez, nada mudou. Defendemos também uma reformulação dos programas com estreita coordenação e acordo das Associações de Professores das diferentes disciplinas (sem prejuízo da carga letiva das mesmas). Deveria haver um programa específico e exato de várias disciplinas para alunos surdos, pois os mesmos não aprendem nem conseguem desenvolver o programa e aprendizagem de igual forma que uma turma regular. Deveria haver um programa específico e exato de várias disciplinas para alunos cegos, pois os mesmos não aprendem nem conseguem desenvolver o programa e aprendizagem de igual forma que uma turma regular. Como também já defendemos em outras ocasiões, e também importante para a melhoria/recuperação das aprendizagens dos alunos, a necessidade de mais psicólogos escolares.

Também não pode haver recuperação das aprendizagens minimamente uniforme pelo nosso país, com a crescente falta de professores em várias zonas geográficas que, nos últimos anos, mesmo antes da pandemia, deixaram milhares de alunos sem professores durante longos meses a algumas disciplinas. Ou seja, como também o S.TO.P. já defendeu, nomeadamente no parlamento, é fundamental que o ME crie, urgentemente, incentivos financeiros (subsídios de alojamento e de transporte) para os professores poderem lecionar nas regiões onde o custo de vida é mais elevado. É que, apesar de algumas narrativas, muitos milhares de professores têm salários tão baixos que não compensam os custos inerentes a trabalhar longe de sua casa.

 Ponto 3 – Formação inicial de pessoal docente – propomos, novamente, a urgência do regresso aos Estágios Remunerados (à semelhança do que existe noutros países europeus e que já existiu em Portugal). O estágio pedagógico deve ser acompanhado por pessoal docente da Escola e da instituição de Ensino Superior e estes acompanhamentos devem estar previstos nos horários dos professores. Mas não basta termos estágios remunerados se os cursos de formação de professores continuarem a esvaziar como aconteceu de forma drástica nas últimas duas décadas. E isso aconteceu e acontece fruto das políticas dos últimos governos, em que houve uma profunda desconsideração e desvalorização da classe docente. Por isso, consequentemente, cada vez há menos pessoas a quer ser professor. Só há uma maneira de inverter este processo de uma forma sustentável e mantendo a qualidade do nosso sistema educativo: é preciso tornar a Profissão Docente mais apelativa. Para isso é necessário a valorização da Profissão, com melhores condições de trabalho (por exemplo, menos burocracia, redução da componente letiva em todos os níveis de escolaridade a partir dos 40 anos e definição clara que todo trabalho com alunos tem que ser considerado como componente letiva, vinculação tendo em conta as reais necessidades do sistema educativo, direito de regresso para todos à CGA, horários de trabalho que permitam aos professores o tempo necessário para a realização das suas atividades profissionais e para a reflexão sobre as suas práticas pedagógicas, direito a formação gratuita e dentro do horário de trabalho, etc) e também salários mais apelativos (fim das quotas na avaliação e no acesso ao 5.º e 7.º escalões, contagem de todo o tempo de serviço roubado, aumento dos salários para compensar a perda do poder de compra pelo menos da última década, etc). Sem esta urgente valorização, o ME afirma que está preocupado com a falta de professores e o seu envelhecimento mas, na prática, nada faz para inverter este grave problema que já prejudica severamente milhares de alunos e as suas aprendizagens nos últimos anos e que irá agravar-se ainda mais. Denunciamos mais uma vez as profundas injustiças de Professores sem grupo de recrutamento (por exemplo na área do Teatro/Expressão Dramática), onde há professores profissionalizados (concluíram licenciatura pré Bolonha via ensino com estágio pedagógico integrado) que, por não terem grupo de recrutamento, são obrigados a candidatarem-se a contratações de escola na categoria de “técnicos especializados” embora desempenhem funções docentes. Quando é que o ME cumpre a Resolução da Assembleia da República 37/2018 de 7 de fevereiro? Esta recomendava ao Governo a valorização e dignificação dos técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade, devendo ser criados grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente.

Pondera o ME criar um novo grupo de recrutamento para o 1º ciclo, mais especificamente para as turmas de alunos surdos? Tendo os professores em questão formação no 1º ciclo, na língua gestual portuguesa (LGP) e todas as bases necessárias (metodologias e pedagogias adaptadas) para ensinar esse grupo de crianças. É urgente e imprescindível que haja docentes formados especificamente para essas turmas, nem que seja através de uma pós-graduação como há para a Educação Especial. Pondera também o ME criar um novo grupo de recrutamento para o 1º ciclo para os alunos cegos? Consideram que o ensino, como está, está estruturado e preparado para as aprendizagens desses alunos?

Por falta de tempo iremos enviar por email o desenvolvimento nomeadamente destas últimas questões e mais uma vez reafirmamos a urgência de reuniões sobre os temas referidos no início desta intervenção que preocupam claramente a classe docente.”

—————————————————————-

No final da reunião, o Secretário de Estado João Costa agradeceu os contributos de todos os sindicatos e que acompanhemos agora a fase consulta pública. E referiu que, essencialmente, o seu objetivo não é tanto tecer grandes comentários mas, sobretudo, ouvir as nossas impressões/recomendações.

A Secretária de Estado Inês Ramirez revelou, talvez também resultado da intervenção inconveniente do S.TO.P., profundo incómodo face ao S.TO.P., nomeadamente quando em determinado momento queixou-se “Estivemos ocupados a contestar Providências Cautelares irresponsáveis que querem pôr em causa a colocação de docentes e a própria abertura do ano letivo, alguns só com o objetivo de tentarem aqui um cavalo de troia para a obtenção de futuros associados”.

Como, do que sabemos, o S.TO.P. foi o único sindicato a avançar com a Providência Cautelar (P.C.) e já que na contestação que o ME fez à P.C. do S.TO.P. usou esse mesmo argumento de que alegadamente esta seria “irresponsável” é importante esclarecer o ME sobre alguns aspetos.

  • O ME pode não estar habituado a este novo tipo de sindicalismo mas a decisão de avançar com esta P.C. foi feita no provavelmente maior Plenário Nacional de Professores dos últimos tempos (sócios e não sócios) com cerca de 200 colegas (salvo erro aprovado por unanimidade). Ou seja, a suposta “irresponsabilidade” foi fruto de uma decisão democrática;
  • Quando o ME apelida de “irresponsável” a P.C., além de tentar desconsiderar a decisão democrática de cerca de 200 colegas, está sobretudo a ofender a douta decisão do juiz que aceitou liminarmente a P.C. Ou seja, se esta P.C. fosse efetivamente “irresponsável e a querer pôr em causa a colocação de docentes e a própria abertura do ano letivo” o juiz não a teria aceite mas sim recusado liminarmente. Independentemente do desfecho final da P.C. por algum motivo o Juíz considerou minimamente válida a argumentação da P.C. de que estes Concursos Docentes violavam direitos fundamentais dos cidadãos;
  • Quem verdadeiramente está a desestabilizar “a colocação de docentes e a própria abertura do ano letivo” é o ME com as suas políticas educativas que levam nomeadamente à falta crónica de professores e de pessoal não docente e as suas alterações profunda introduzidas nos últimos Concursos Docentes (mudando regras no meio/fim do jogo, coagindo com ameaça de desemprego docentes a concorrer a todo o país e algumas dessas alterações com resultados profundamente lesivos para os docentes, as suas famílias e os próprios alunos, tal como aconteceu a 25 agosto de 2017).
  • Como o ME sabe, nesta fase inicial dos concursos docentes quando a P.C. foi apresentada, ainda é perfeitamente possível corrigir as profundas injustiças que alteraram as regras a milhares de professores da norma travão e da Mobilidade Interna sem questionar a colocação de docentes e a própria abertura do ano letivo.
  • Sugerimos à Secretária de Estado uma revisão da literatura clássica grega.

Será que a greve consequente que o S.TO.P. dinamizou em finais do ano letivo 2017/2018 também foi irresponsável? É que também essa greve foi resultado de várias sondagens independentes onde milhares de professores elegeram essa forma de luta como a claramente mais desejada para lutar contra o roubo do tempo de serviço. Será que a luta/greve contra o amianto escolar que o S.TO.P. ousou mais uma vez dinamizar após muitos anos de silêncio contra esse grave problema de saúde pública também foi irresponsável?

Afinal o que é irresponsável/condenável: o roubo no tempo de serviço e o amianto nas escolas, ou as lutas consequentes (e profundamente inconvenientes para o poder) contra essas injustiças?

Posteriormente a Secretária de Estado, mais uma vez revelando um profundo incómodo face ao S.TO.P. e à sua intervenção, duvidou da existência de professores com um número tão elevado de alunos no mesmo ano letivo e desafiou o S.TO.P. a apresentar-lhe casos concretos de docentes com mais de 500 alunos. Aceitamos o desafio e por isso, apelamos aos colegas – por exemplo de disciplinas como Informática/TIC e Educação Musical – que nos enviem o número de alunos que tiveram no último ano letivo e/ou no presente ano letivo.

Pf. Enviem-nos os dados (pelo menos com a referência da disciplina, ano letivo, Agrupamento Escolar e o número total de alunos ao longo desse ano letivo) para [email protected]

Também ficou evidente que o ME se mostrou incomodado com a parte da intervenção do S.TO.P. onde denunciamos de forma veemente que, fruto das políticas dos últimos governos com profunda desconsideração e desvalorização da classe docente tem havido cada vez menos pessoas a querer ser professor nas últimas duas décadas. E já que fomos desafiados a enumerar casos concretos de professores com mais de 500 alunos durante um ano letivo, desafiamos a tutela (ainda por cima quando esta tem facilidade em conseguir esses números) que nos envie os dados globais atuais dos cursos de formação de professores e sobretudo que nos responda à questão de fundo: serão suficientes para substituir a falta de professores que já existe e que tende a agravar-se nos próximos anos (como reconheceu o Secretário de Estado João Costa)?

Por último sobre o despacho, a Secretária de Estado, talvez também respondendo às críticas do S.TO.P., tentou justificar porque não considera injusto que um professor seja privado de aceder à menção de excelente por motivos que não lhe sejam imputáveis, justificações essas que não convenceram causando alguma indignação expressa por parte de várias associações sindicais.

Concluindo, como ficou evidente, o ME mais uma vez voltou a não responder a muitas das questões que o S.TO.P. levantou em particular sobre a urgência de reunir sobre os temas que preocupam muitos milhares de professores e que o S.TO.P. mais uma vez tentou ser a sua voz nesta reunião. Relembramos que legalmente não são os sindicatos que podem convocar o ME para reuniões e que não podemos impor uma mudança na ordem de trabalhos das reuniões convocadas pelo ME.

E algo foi mais uma vez evidente, o incómodo do ME face ao S.TO.P. claramente demonstra que este continua a não estar habituado a ser questionado desta forma. Como é público o ME tentou “amansar” o S.TO.P. desde o início chegando mesmo a puni-lo durante 18 longos meses em que este sindicato foi o único a ser excluído das reuniões do ME com todos os outros sindicatos. A cada vez maior adesão dos Profissionais de Educação ao S.TO.P. e às suas lutas inovadoras é que “obrigaram” o ME a voltar a reconhecer o S.TO.P. em reuniões.

Agradecemos a todos os muitos colegas docentes que nos enviaram as suas propostas e que, sem dúvida, nos permitiram ser cada vez mais, a voz de muitos nas escolas que se têm sentido sem voz. Iremos continuar, como sempre, disponíveis para dinamizar as lutas que forem necessárias para termos JUSTIÇA e RESPEITO para todos que trabalham (e estudam) nas Escolas.

JUNTOS SOMOS + FORTES!

NOTA: Relativamente à acusação do ME sobre a falta de base científica do S.TO.P. sobre a questão do número de alunos nos cursos de formação de professores, além de aguardamos serenamente que o ME nos envie os dados concretos, recordamos que desde 5 de agosto de 2020 que o S.TO.P. aguarda (sem qualquer resposta)  que o ME diga qual o fundamento científico para que nas escolas a distância seja de “1 metro se possível” e nos restantes setores da sociedade seja no mínimo 2 metro. Relembramos também que na reunião de 7 de janeiro de 2021 a mesma Secretária de Estado duvidou da veracidade das afirmações do S.TO.P. sobre um aumento mais acentuado de casos COVID-19 nas idades escolares após o início deste ano letivo. O S.TO.P. nessa altura, numa atitude séria e construtiva, enviou prontamente ao ME os links das notícias que confirmam as afirmações que o S.TO.P. fez na referida reunião. Solicitámos e aguardamos até hoje (passados mais de 3 meses) que nos enviem as notícias/factos em que o ME se baseou para nos questionar.

Como se pode confirmar na nota final desta publicação: https://sindicatostop.pt/3213-2/

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Exemplos Práticos de Próximas Ultrapassagens

Com o concurso interno de 2021 vamos assistir muito em breve a situações de enormes ultrapassagens que depois pormenorizarei , mas:

Quem ingressar no continente em 1 de setembro de 2021, vindo das Regiões Autónomas dos Açores vamos assistir a:

  • Docentes com 23 anos de serviço a ingressar no 8.º escalão;

 

Em oposição a:

  • Docentes com 30 anos de serviço prestados no continente a manterem-se no 4.º escalão.
  • Bastantes docentes com 23 anos de serviço ainda no 2.º escalão.
  • E muitos com 23 anos de serviço ainda como docentes contratados.

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A Segunda Fase da Vacinação Decorre em 15 e 16 de Maio (Pfizer)

A segunda fase de vacinação do Pessoal Docente e Não docente que este fim de semana está a ser vacinado com a vacina da Pfizer irá decorrer no fim de semana de 15 e 16 de maio.

Mas dizem que eventualmente será necessária uma terceira dose da vacina entre os seis e os doze meses e eventualmente um reforço anual.

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Trabalho Extraordinário dos Avaliadores

Só quero lembrar para aqueles que vão agora iniciar o processo de aulas observadas para o artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro:

 

Trabalho extraordinário dos avaliadores

1 – A observação de aulas a efetuar no quadro da avaliação do desempenho docente processa-se em regime de trabalho extraordinário, sempre que se prolongue para além do horário normal de trabalho do docente avaliador.

2 – Na sua deslocação o avaliador tem direito a ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

 

 

Tive o cuidado de alertar para isso neste aviso e garanto que todas as deslocações serão pagam conforme manda a lei.

 

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Para o ME a ADD e a Observação de Aulas é Apenas Uma Farsa

No ano em que vai haver concurso interno, em que a maioria dos docentes QZP podem não ficar na mesma escola, em que muitos Conselhos Pedagógicos podem mudar de rostos, assim como os membros da SADD, o Ministério da Educação vem propor que a observação de aulas possa ser concluída até 31/12/2021, ao mesmo tempo que as SADD poderão reunir até 31 de janeiro de 2022 para concluir o processo de avaliação docente.

Só se concluí com isto que a ADD é apenas uma formalidade, inútil neste caso, e com graves prejuízos para quem em 1 de setembro não vai estar na mesma escola onde deveria ser avaliado com o seu avaliador interno (por mudança de escola do avaliador) ou externo, neste caso se alguma aula observada passar para o ano letivo 2021/2022.

E parece que os sindicatos aplaudem isto.

 

 

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Resposta da ANP ao Pedido de Informação Sobre a Petição

Também hoje foi publicada a resposta da ANP (Associação Nacional de Professores) à minha petição sobre o “Fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“.

 

Assunto: Petição nº 216/XIV/2ª – Pedido de Informação “Pelo fim das vagas no aceso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente” Relativamente ao teor inserto e vertido na petição em equação, a Associação Nacional de Professores (ANP), vem no exercício do direito de pronúncia nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição previsto na Lei nº 43/90 de 10 de agosto, alterada pelas Leis nºs 6/93 de 1 de março, 15/2003 de 4 de junho e 45/2007 de 24 de agosto, entendemos que a pretensão formulada pela ora peticionante deverá ser atendida em sede legislativa.

I – PARECER DA ANP SOBRE A PETIÇÃO PROPRIAMENTE DITA:

A Associação Nacional de Professores (ANP) analisou atentamente o conteúdo vertido na Petição n.º 216/XIV/2.ª e pronuncia-se sobre a mesma, nos seguintes termos:

1. A existência de um mecanismo de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão, tal como é referido na petição, foi introduzido pela primeira vez através do Decreto-Lei n.º 75/2010 de 23 de junho, com continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, começando a ser aplicado em 2018 com a publicação da portaria n.º 29/2018 de 23 de janeiro. Este hiato temporal da sua aplicação tem a ver com a injustiça e equidade relativamente à progressão de todos os docentes que se estava ou estaria a implementar. Ora, a aplicação deste mecanismo em 2018, nunca deveria ter acontecido porquanto, a carreira docente, já antes, mas principalmente a partir deste momento fica completamente desvirtuada em desfavor de milhares de docentes;

2. Como se constata na petição em apreço e é verdade, desde 2018 e até 2020, apesar do número de vagas de acesso decretadas pelo Ministério da Educação terem vindo a aumentar, as listas de acesso ao 5.º e 7.º escalão continuam e engrossar muito significativamente ficando fora do acesso aos mesmos, respetivamente, 673 e 1374 docentes. O acumular de docentes “retidos” no 6.º escalão começa a ser preocupante;

3. É, no mínimo, inaceitável, injusto, desmotivante e causador de angústias e de desequilíbrios emocionais nos docentes que se encontram nestas situações estando quartados do normal desenvolvimento da sua carreira em termos de progressão. Estar 7, 8 ou mais anos, para progredir ao 5.º e ao 7 escalão é inadmissível e inaceitável;

4. Ademais, num sistema de carreira horizontal em toda a administração pública, as vagas para acesso a determinados escalões, lamentavelmente só acontece na carreira docente. Parece, efetivamente, uma punição que se pretende fazer aos profissionais da educação, quiçá, pelas suas competências, profissionalismo e por tudo o que fazem em prol da educação de todas as crianças e jovens, alavancando todo um país para o seu melhor;

5. É verdade que os docentes com avaliação de mérito de Muito Bom ou Excelente não ficam sujeitos à obtenção de vaga para acesso aos escalões atrás mencionados, porém, os percentis, quotas de mérito, que são consignadas aos agrupamentos de escolas, nomeadamente a cada grupo em avaliação, são tão exíguas, tão mínimas, que nem por este meio se consegue diminuir todo o efeito nefasto na progressão da carreira. Acresce ainda que, eventualmente poderão ocorrer situações menos justas na implementação do sistema de avaliação, ficando em certa medida, muitas vezes, a competência e excelência de muitos docentes muito aquém do esperado e desejável. Obviamente que, com a anulação das quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalão, nenhuma dúvida de que toda a avaliação de desempenho seria muito mais justa para todos;

6. Efetivamente, o solicitado pela petição para o ano 2021, ou seja, as vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão serem idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas é, no entender da ANP, da mais elementar justiça a qual deve ser feita a todos os docentes nestas condições. Deve sempre promover-se o apoio, valorização e reconhecimento da classe docente por parte do Ministério da Educação.

7. Destarte, a carreira docente constitui-se como um vetor fundamental e estrutural na nossa sociedade, sendo composto por dez escalões.
8. Ademais, persistir na aplicação de um mecanismo de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão no Estatuto da Carreira Docente, apenas permitiria, com o devido respeito e salvo melhor opinião, o continuar da violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13º da nossa lei fundamental, a Constituição da República Portuguesa.

Face ao exposto, de acordo com o seu direito de pronúncia, a Associação Nacional de Professores (ANP) apoia incondicionalmente esta iniciativa e concorda totalmente com ela em todos os seus aspetos. Espera o provimento e o exigido pela mesma por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo. É urgente dignificar, valorizar e prestigiar a carreira docente e só com a valorização dos docentes será possível conquistar e atrair mais jovens para esta digníssima profissão. A falta de atratividade da profissão docente
está já a minar a falta de professores em muitos grupos de recrutamento e que, muito brevemente vai ser um grave problema que urge enfrentar. Se queremos apostar verdadeiramente na educação, também temos que valorizar os seus docentes e, nesse sentido, urge atuar rapidamente.

A Associação Nacional de Professores é totalmente favorável à revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, assim como todos os restantes artigos diretamente relacionados. Favorável também à recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes quer estiveram “congelados”, para efeitos de contagem na progressão do seu tempo de serviço na carreira docente.

Com os melhores cumprimentos,

A Presidente da Direção Nacional da Associação Nacional de Professores,
(Paula Figueiras Carqueja)

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Resposta da ANVPC Ao Pedido de Informação da Petição

Hoje também foi publicitada a resposta da ANVPC (Associação Nacional dos Professores Contratados) ao pedido de informação sobre a petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão“.

É mais uma resposta que isola o Ministério da Educação na sua posição ambígua e agora só compete  aos partidos com assento na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto olhar para os diversos pareceres e chegar a um consenso (ou não, pode eventualmente deixar o PS de fora deste consenso) para dar respostas legislativas à petição.

 

Nos termos do Ofício n.º 112º/8ª – CECJD/2021 de 31/03/2021, remetido por V. Exa, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados vem, por este meio, pronunciar-se sobre o teor da Petição N.º 216/XIV/2.ª, da iniciativa de Arlindo Ferreira – “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente”.
A aplicação a partir de 2018 de um mecanismo de criação de vagas para acesso ao 5º e7º escalão, espoletou sentimentos de injustiça, de desigualdade de oportunidades e de expetativas goradas na progressão na carreira entre os professores. Porque, retém anualmente professores, que cumprem os requisitos para acesso ao escalão seguinte, designadamente, o tempo de serviço, a avaliação de desempenho e a formação contínua mas devido à criação de um “sistema de quotas” são enviados para uma lista nacional de vagas onde poderão permanecer vários anos. Esta medida de pendor marcadamente economicista, que apresentará “ganhos” residuais e inexpressivos em termos orçamentais, tem contudo efeitos demolidores quando se procura a eficiente gestão dos recursos humanos. O afunilamento da progressão na carreira pela imposição de um “sistema de quotas” promove situações de grande injustiça, de desigualdade e discriminação entre professores:

    • Ao nível do país, na medida em que existe legislação sobre esta matéria diferente entre o Continente e as Regiões Autónomas;
    • Ao nível das escolas, na medida em que na mesma escola coabitam professores que obtêm classificação quantitativa superior 8, o que representa um desempenho avaliativo no processo de ensino – aprendizagem de “Muito Bom” ou “Excelente” e que depois devido à aplicação do “sistema de quotas”, são relegados para a classificação qualitativa de “Bom”;
    • Ao nível dos processos, uma vez que ao não serem divulgados no espaço escola, os resultados das avaliações e respetivas fundamentações, cria um ambiente de mau estar e de suspeição, contrário à transparência que devia pautar todo o processo;
    • Ao nível dos cargos, que são desempenhados nas escolas, por via do universo de docentes em que são integrados para efeitos de avaliação;
    • Ao nível das funções, que são desempenhadas fora do espaço-escola, no âmbito de Mobilidade Estatutária, que ao não poderem ter observação de aulas, a avaliação de desempenho é realizada por ponderação curricular ao abrigo do Despacho Normativo 19/2012 de 17 de agosto, o que pode conduzir a manifesta desadequação, subjectividade e consequente prejuízo, por a avaliação ser realizada pela Escola e incidir num conjunto de tarefas, responsabilidades e competências que advêm de funções desenvolvidas fora do espaço-escola.

Consideramos igualmente que a opacidade da lista nacional de vagas é inadmissível e deve ser profundamente alterada, uma vez que a informação disponibilizada não permite aos professores integrantes da lista verificarem a correção do seu número de ordem para eventual reclamação. Também porque, a recuperação do tempo de serviço dos 2 anos, 9 meses e 18 dias pode ser integrado de forma diferente por cada professor, o que acarretará situações díspares. Este processo deveria ser pautado pelo princípio da transparência e a invocação do RGPD pela tutela para não apresentar a graduação de cada professor, não é crível, dado que a mesma já é utilizada nas listas de graduação para efeito dos concursos de professores.

Pelo exposto, concordamos com os pedidos do peticionário, pois entendemos que este mecanismo de criação de vagas para acesso ao 5º e 7º escalão não é promotor do reconhecimento do mérito e das boas práticas, do rigor e da excelência do serviço educativo e das aprendizagens bem como na valorização e no desenvolvimento pessoal e profissional dos professores.

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Matrículas – Informação para Encarregados de Educação

O Powerpoint com estas imagens pode ser descarregado aqui.

 

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A Federação Portuguesa de Professores Também Respondeu ao Pedido de Informação da Petição

A Federação Portuguesa de Professores também respondeu ao pedido de informação da Petição Nº 216/XIV/2, “Pelo fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“. Apesar de ter enviado a petição com 15 mil assinaturas podem continuar a votar na mesma.

Por ser uma resposta em 4 pontos deixo-a aqui no artigo.

Tendo sido a Federação Portuguesa de Professores (FPP) solicitada pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da Assembleia da República para se pronunciar sobre a Petição indicada em epígrafe, vai fazê-lo nos termos e fundamentos seguintes:
1 – Os pedidos que constam da supra identificada Petição veem ao encontro das reivindicações, que, precisamente sobre esta matéria, a Federação Portuguesa de Professores, (e a Pró-Ordem que dela faz parte), tem apresentado aos últimos Governos da República. Sem, contudo, termos logrado obter, até ao momento, ganho de causa, nesta matéria. Razão pela qual, com este lenitivo nos dirigimos igualmente aos outros órgão de soberania, tomámos, em devido tempo, posições públicas e realizámos ações conjuntas com praticamente todas as associações sindicais de pessoal docente.
2 – Nestas circunstâncias, face ao que antecede e tomando em linha de conta o caminho (de reivindicação e de luta) já percorrido é óbvio, por ser por demais evidente, que esta Federação saúda a apresentação desta e de outra(s) Petições, sobre o mesmo assunto, em sede parlamentar, na expectativa de que, finalmente, venha a ser possível obter a conjugação maioritária de um determinado número de Grupos Parlamentares capaz de colocar fim à necessidade de existência de vaga para acesso ao 5º e 6º escalão da Carreira Docente, introduzida pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho e continuado pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro.
3 – Escusamo-nos de reproduzir, nesta sede, os fundamentos da Petição sub judice, bem como a consequência lógica da respetiva causa de pedir ou peticionar, pois, pelo facto de os termos bem presentes (e não desejarmos alimentar meros brocados burocráticos) e de e eles serem, de há muito, do nosso conhecimento e preocupação reivindicativa, logicamente que contam com todo o apoio da Federação Portuguesa de Professores
4 – Tudo visto e ponderado, a exigência de vaga para progressão aos 5º e 7º escalões constitui um incompreensível obstáculo de tipo administrativo-financeiro que atrasa ou impede mesmo o acesso ao topo da carreira docente. No fundo, trata-se de um expediente legal que retira aos professores o poder de gestão das respetivas carreiras, pelo que importa a sua remoção.

É quanto nos apraz pronunciar em termos do assunto aqui em análise.

 

E para recordar o que o ME responde à petição volto a deixar aqui a sua resposta.

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Amanhã Deve Oficialmente Começar as Matrículas

… para os alunos que ingressam pela primeira vez na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ano.

E hoje de tarde o Portal das Matrículas Eletrónicas encontra-se em manutenção. Possivelmente a preparar a avalanche que começara amanhã.

 

 

 

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Divulgação – Evento on-line “Desenvolvimento de Competências Socio Emocionais Baseadas em Mindfulness”

SÁBADO, 8 MAIO, 2021 – 10 AM UTC+01 – 1 PM UTC+01

 

Evento online

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Resposta do SIPE à Petição “Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão”

Na página da petição n.º 216/XIV/2 – “Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão” foi hoje colocada a resposta do SIPE ao pedido de informação que foi efetuado a algumas organizações.

É uma resposta excelentemente fundamentada de 13 páginas que merece leitura e que termina com esta recomendação:

“Tendo em conta a descrição das circunstâncias atribuladas em que ocorre a fixação do número de vagas para efeitos de acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente, plasmados pelos subscritores da Petição e que aqui se tentaram exprimir, o SIPE recomenda que o conteúdo da referida Petição seja considerado, para que seja garantida a justas progressão dos docentes em causa, que só se atingirá com a eliminação do sistema injusto da submissão a vagas para progressão.”

Ao contrário da vergonhosa resposta do ME que irá ficar em todos os próximos artigos que fizer sobre esta petição.

 

 

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Já Começaram a Enviar os SMS para o fim-de-semana

e isto deve prolongar-se pela noite dentro.

 

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Respostas ao Pedido de Informação sobre a Petição “Pelo fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão”

No site do Parlamento já se encontram 3 respostas ao pedido de informação que a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto fez a algumas entidades, decorrente da minha Petição “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“, que passou a ser denominada Petição Nº 216/XIV/2.

Para já as respostas ao pedido de informações foram dadas pelo:

Ministério da Educação

ANDE

CE – Conselho de Escolas

 

O que o Ministério da Educação acaba por responder é que tem feito um esforço de vincular mais professores, reduziu o número de alunos por turma, criar condições para mais Mobilidades por Doença, pelo que se justifica a existência desse estrangulamento na carreira, em nome de um equilíbrio orçamental.

Como que 0,007% do PIB sejam um enorme desequilíbrio orçamental.

O Conselho de Escolas diz mesmo que  a exigência de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, se constitui
como um “mecanismo artificial”, um torniquete administrativo, para impedir o normal desenvolvimento da carreira dos docentes, atrasando ou impedindo o acesso ao respetivo topo.
De seguida, diz: “na verdade, a exigência de vaga é um expediente legal inventado e mantido para retirar aos
professores o poder de gestão das respetivas carreiras, transferindo‐o para as mãos do Estado
que, de forma arbitrária, decidir quantos professores podem ou não progredir. ”

A ANDE toma a seguinte posição:

“Deste modo, é da mais elementar justiça, concordar com os pedidos constantes da petição e, que as vagas
de acesso ao 5º e ao 7º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas
nacionais de acesso a estes dois escalões e a revogação da alínea b) do nº 3 do artigo 37ª do Estatuto da
Carreira Docente, assim como os restantes artigos que lhe estão associados e ainda, a recuperação de
todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram retidos nas listas nacionais para obtenção de vaga,
para efeitos de contagem do tempo de serviço para progressão na carreira docente.”

 

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Reserva de Recrutamento 24

Reserva de Recrutamento n.º 24

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021. 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 13 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa. 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Decisão sobre a AstraZeneca às 18:30

Já em 2020 vi cancelada muita coisa ao longo do ano, 2021 pode seguir pelo mesmo caminho. Sou vou aguardar pela decisão para saber se faço parte dos jovens ou não. 🙂

Decisão sobre vacina da AstraZeneca anunciada às 18h30

 

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) e o Infarmed vão anunciar em conferência de imprensa esta quinta-feira, pelas 18h30, se a administração da vacina da AstraZeneca a grupos etários mais jovens vai ser suspensa em Portugal. Na conferência, que terá lugar na sede da Autoridade Nacional do Medicamento, em Lisboa, estarão presentes a Directora-Geral da Saúde, Graça Freitas, o presidente do Infarmed, Rui Ivo, e o coordenador da task-force para a vacinação contra a covid-19, Henrique Gouveia e Melo.

Uma dezena de países da União Europeia já optou por suspender o fármaco naquelas faixas etárias. As decisões surgiram depois de a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) ter admitido que existe uma ligação entre este fármaco e casos raros de tromboembolismo associado a baixa acentuada de plaquetas.

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O Mesmo País, Regras Diferentes

Em nome da autonomia cada região autónoma toma as suas decisões que diferem das que se aplicam no continente.

Neste caso, a Madeira aprovou a vinculação automática de docentes contratados com cinco anos de serviço consecutivos ou 10 anos intercalados.

Também na Madeira o número de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão contemplam a totalidade dos docentes que ficariam presos no 4.º e 6.º escalão.

E o que vai acontecer no dia 1 de setembro de 2021 é que vamos ter docentes colocados no continente, vindos das regiões autónomas, que com menos tempo de serviço vão ultrapassar docentes do continente no escalão de vencimento.

Para se ter uma noção, vários docentes dos Açores virão para o continente para o 7.º ou 8.º escalão com menos tempo de serviço que docentes que continuam por cá presos no 4.º escalão. Lembro que o tempo de serviço nos açores foi todo dado a esses docentes, enquanto por cá apenas foi dado 1018 dias.

E por aqui muitas dúvidas constitucionais poderiam ser levantadas, bastava alguém querer seguir em frente.

 

MADEIRA APROVA VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCENTES CONTRATADOS COM CINCO ANOS DE SERVIÇO

 

A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou hoje por unanimidade uma proposta do Governo Regional que permite a vinculação extraordinária de dezenas de professores contratados que lecionam na região há cinco anos consecutivos ou há 10 intercalados.

A proposta foi hoje apresentada, discutida na generalidade e aprovada, por unanimidade, no plenário da ALM.

“O diploma procede ao reconhecimento da integração a título definitivo” de 25 professores que lecionam na Madeira há cinco anos consecutivos e a “vinculação extraordinária” de dezenas de docentes que “serviram a educação da Madeira” durante 10 anos, mas com intervalos no tempo, declarou o secretário da Educação do arquipélago, que defendeu a proposta no plenário.

Jorge Carvalho destacou que o executivo madeirense “procedeu à recuperação integral do tempo de serviço” e à “colocação dos docentes pelo períodos de quatro anos” nas escolas.

“Não se afigura justo os docentes terem mais de 10 anos de serviço” e ainda não estarem vinculados, frisou.

O governante indicou que, até ao final do ano, mais “42 docentes que cumprem cinco anos consecutivos irão vincular automaticamente”, mesmo tendo lecionado disciplinas diferentes.

Jorge Carvalho referiu que a região tem apenas 293 professores contratados, num total de 6.200 docentes.

O secretário também admitiu que, “em alguns grupos, começa a verificar-se algumas necessidades de docentes, não sendo esta ainda uma situação crítica na Madeira”, mas assegurou que o Governo Regional está a trabalhar para “minorar” o problema.

No articulado desta proposta constam também alterações que determinam “a criação de dois quadros de zona pedagógica, um para a Madeira e outro para o Porto Santo” e clarifica a definição do contrato anual e gozo de férias no casos dos docentes com sucessivos contratos a termo resolutivo incerto no mesmo ano letivo.

O governo insular pretende “promover uma maior estabilidade nos quadros de pessoal docente da ilha do Porto Santo, estabelecendo um regime excecional de transição ao quadro de zona pedagógica aos docentes em regime de mobilidade naquela ilha há pelo menos quatro anos”.

Durante a discussão, os deputados do PCP, Ricardo Lume, e do JPP Paulo Alves defenderam que o prazo para a vinculação dos docentes deveria ser reduzido para três anos, como acontece a nível nacional.

O secretário regional destacou que, no continente, os docentes têm de aguardar abertura de concursos, enquanto na Madeira passa a ser automático, mencionando que, “na região, um professor com 60 ou mais anos tem uma redução de oito horas na carga horária”.

Mafalda Gonçalves (PS) sustentou ainda que deveria ser alargado o conceito de contagem do ano “para garantir que nenhum docente seja prejudicado” por ser colocado um ou dois dias depois do início das aulas.

O líder parlamentar do CDS-PP/Madeira, Lopes da Fonseca, argumentou que o Governo da República não está a cumprir com a vinculação dos docentes, considerando que o diploma regional “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”.

No plenário de hoje, os deputados madeirenses ainda aprovaram por unanimidade, em votação final global, três diplomas analisados em sessões anteriores.

 

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Campo 2.1 (QA/QE) e 2.2 (QZP) do Relatório Médico da MPD

No exemplo que deixem em artigo anterior destinava-se a um Docente QZP que pede MPD para 2021/2022 para a mesma escola onde esteve em MPD no ano 2020/2021.

No caso em concreto, o campo 2.1 que se destina a docentes QA/QE fica por preencher, porque o docente é QZP. Se o docente que concorre à MPD fosse QA/QE deixaria em branco o campo 2.2

Para não haver interpretações duvidosas seria muito mais simples que em cada uma das questões tivesse um campo “NÃO APLICÁVEL“.

 

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E pelas 4 da manhã…

Lá recebi a dita cuja para responder sim ou não até ao fim do dia de hoje.
A Task Force esta semana melhorou a antecipação do envio prévio da mensagem, apesar de manter o mesmo prazo de resposta.

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Cruzes (MPD), Credo

Todos os anos a pergunta é a mesma sobre as cruzes na Mobilidade Por Doença (MPD).

A pergunta 2.2. do Relatório Médico (que compete ao médico preencher…?!?!?!?) pergunta se os docentes QZP (e apenas estes) necessitam de deslocação, em função do tipo de provimento (como se o médico fosse obrigado a saber isto),  para AE/ENA de colocação por MPD em 2020/2021 ser o mesmo para qual pretende efetuar o pedido de MPD para 2021/2022.

“Existe a necessidade de deslocação para AE ou ENA diverso daquele em que se encontra provido ou colocado, nos termos dos números 1 e 2, do despacho n. 9004-A/2016, de 13 de julho. (As escolas onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não são consideradas como “Escolas de colocação”).

Quem é QZP e pediu MPD em 2020/2021 para a escola que pretende obter nova colocação em MPD para 2021/2022 deve colocar o segundo “NÃO” como se mostra na imagem.

Está questão 2.2. não faz grande sentido para os docentes QZP em ano de concurso interno porque nenhum docente QZP pode ver garantida a sua colocação na sua escola de colocação por concurso, em ano(s) anterior(es), nem pode dizer que lhe interessa ficar em escola de colocação por concurso, quando não existe a garantia de continuar na mesma escola para 2021/2022.

Talvez por isso existam os dois “NÃO“, que na sua maioria deve ser colocado como na imagem seguinte.

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Projeto de Lei 761/XIV/2 (Concursos de Pessoal Docente)

Para o próximo dia 6 de abril, pelas 16:15, está prevista a audição de peticionários pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da petição n.º 199/XIV/2.ª sobre o Concurso de mobilidade interna.

Entretanto o Bloco de Esquerda já apresentou um projeto de Lei que determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho que orienta-se pelos seguintes critérios:

a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) alteração dos intervalos horários;
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.

 

Projeto de Lei 761/XIV/2

 

 

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Manual de Instruções PIEPE – Atualizada a 1 Abril

O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES – PIEPE” disponibilizada a
todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

O prazo das inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de
equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário decorre nas datas publicadas no
Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, correspondente a 16 (dezasseis) dias úteis,
no período de 24 de março a 15 de abril de 2021.

Este manual visa apoiar o preenchimento da inscrição por parte do encarregado de educação ou
do aluno quando maior de idade esclarecendo sobre todos os procedimentos da inscrição
eletrónica.

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Calendário do Concurso 2021/2022 Atualizado

Com a fase de aperfeiçoamento terminada e com a fase da validação a decorrer deixo o calendário com datas previstas do concurso 2021/2022 atualizado.

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Confirma-se a Saída do Ministro da Educação

No passado Sábado o semanário sol antecipava uma remodelação do Governo e apontava o Ministro da Educação como substituível nesta remodelação.

Hoje confirmamos este cenário e o Ministro da Educação, farto de esperar pelo lugar de camarote no estádio de futebol do Benfica, por não ter direito a assistir à formula XPTO na tribuna de honra e por não ter direito a viajar para os jogos Olímpicos de Tóquio, por não ser permitida a entrada de público estrangeiro, resolveu bater com a porta do Ministério da Educação, com a tutela da Juventude e do Desporto.

Disse à saída:

“Lá pela especialidade da família ser o encantamento de burros, essa não é a minha especialidade. Vou voltar à carreira académica, tive uns quantos “combites” para investigar em novas áreas de estudo e vou aceitar. A minha vida académica está longe do fim. Ainda vão ter notícias minhas.”

 

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Notícia do CM que Referia as Contas Para Eliminação das Quotas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Em busca no Google de um artigo meu sobre as contas feitas pelo Maurício Brito a meu pedido para analisar os custos com a eliminação das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão encontrei notícia do Correio da Manhã que pegou no assunto.

 

Descongelar vagas para progressão de professores custa 6 milhões de euros por ano

 

Descongelamento teria impacto de 0,007% no Orçamento do Estado.

 

O estudo original encontra-se aqui e irá servir para juntar à documentação da minha futura audição na Comissão de Educação em defesa da anulação das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão.

Se o Ministério da Educação achar que tem números diferentes e que causem qualquer impacto atual ou futuro no Orçamento do Ministério da Educação que o apresente em sua defesa que facilmente desmontarei com outros números.

 

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A Petição Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão Foi Hoje Admitida

Fui hoje notificado via e-mail que a petição “Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão” foi hoje admitida e encontra-se em Apreciação na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

A petição deu entrada com 15.000 assinaturas, mas 14.781 foram validadas (é sempre importante que o nome completo seja colocado na assinatura da petição para que seja válidas).

A nota de admissibilidade encontra-se aqui e já foi pedido a consulta  das seguintes entidades para que se pronunciem sobre a mesma, no prazo de 20 dias:

  • Ministro da Educação
  • FENPROF – Federação Nacional dos Professores
  • FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação
  • FNE – Federação Nacional de Educação Federação Portuguesa de Professores
  • Associação Nacional de Professores
  • Associação Nacional de Professores Contratados
  • SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores
  • FPP – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PROFESSORES
  • Conselho de Escolas
  • ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
  • ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 

Vou aguardar com curiosidade a leitura destes pareceres que serão públicos oportunamente.

A Comissão deve apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, que começam a contar a partir de agora.

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Competências do Sub-Diretor da DGAE

Foi ontem publicado em Diário da República, através do despacho n.º 3413/2021, a delegação de competências ao recente nomeado Sub-Diretor Geral da DGAE, César Israel Paulo, praticados a partir do dia 18 de setembro de 2020.

Poderia escrever mais sobre o perfil do César Paulo, com uma opinião mais pessoal, mas deixarei para outra altura porque hoje apenas lhe quero dar os parabéns por todo o trabalho que tem feito no lugar que ocupa como Sub-Diretor Geral da DGAE, desde o ano passado.

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Novo indicador de equidade e informação sobre a identidade do projeto educativo em cada escola

Novo indicador de equidade e informação sobre a identidade do projeto educativo em cada escola

 

O InfoEscolas, portal das estatísticas do ensino básico e secundário, apresenta a partir de hoje um conjunto de novos dados relativamente ao desempenho do sistema educativo, desagregados por região, município, agrupamento de escolas e estabelecimento de ensino. Desta forma, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em colaboração com outros serviços da administração, prossegue o desígnio de apresentar mais e melhor informação, devidamente contextualizada, com vista à promoção do sucesso escolar de todos os alunos, nos diversos níveis e ofertas educativas e formativas que constituem os 12 anos da escolaridade obrigatória.
A etapa que hoje se cumpre apresenta três áreas de inovação.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.

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Portaria 272-A/2017 Consolidada

Deixo neste artigo a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-
A/2020, de 16 de outubro e com as alterações produzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.

Em breve faço as alterações ao simulador do blog para calcular o número de assistentes operacionais que cada agrupamento tem direito com as alterações introduzidas hoje.

 

Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro  – Consolidada

 

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março encontram-se a vermelho.

 

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DGEstE – Testagens Regresso: INFORMAÇÃO SOBRE 2.ª FASE (Informação n.º 5)

Na próxima semana o PD e PND do 2.º e 3.º Ciclo será testado em massa ao longo do país.
No caso dos concelhos identificados nesta listagem a testagem será alargada também à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo.

 

Exmos. Senhores

Com vista à preparação da próxima fase de testagens (5 a 9 de abril) e para a melhor consecução e sucesso da mesma, e conforme me havia comprometido, remeto algumas informações de enquadramento que, penso, ajudarão a eliminar algumas dúvidas.

  1. Período de testagem

5-9 de abril

Dado que na segunda-feira, dia 5, é pascoela, sendo que há alguns municípios em que é feriado, poderemos aceitar, ainda que residualmente e a título excecional, que algumas testagens sejam realizadas na segunda-feira, dia 12 de abril.

2. Universo

a) A totalidade de Pessoal Docente e Pessoal Não Docente (PD e PND) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (do 5.º ao 9.º ano portanto) – todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) de todos os concelhos de Portugal continental.

b) A totalidade de PD e PND, da EPE (educação pré-escolar) e do 1.º CEB, bem como todos os trabalhadores AEC’s/AAAF’s/CAF’s, dos AE/ENA dos 24 concelhos da lista infra (lista hoje publicada*)

  1. Alcoutim
  2. Armamar
  3. Belmonte
  4. Castelo de Vide
  5. Cinfães
  6. Cuba
  7. Figueira da Foz
  8. Figueiró dos Vinhos
  9. Golegã
  10. Gouveia
  11. Lagoa
  12. Marinha Grande
  13. Montijo
  14. Moura
  15. Odemira
  16. Penacova
  17. Penela
  18. Peso da Régua
  19. Portimão
  20. Póvoa de Varzim
  21. Rio Maior
  22. Sobral de Monte Agraço
  23. Soure
  24. Viana do Castelo

*Lista dos concelhos publicada pela DGS na 2.ª feira, dia 29 de março de 2021.

3. De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;

 4. As listagens foram aperfeiçoadas pelas nossas Direções de Serviço Regionais, mas num processo tão complexo e de tão grande dimensão pode sempre haver algum lapso, pelo que, para não criar bloqueio na concretização da testagem, manteremos a flexibilidade de 15 testes. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação.

5. Por uma questão de imediata decisão sobre isolamento de casos positivos e pessoas a eles ligados no contexto das Comunidade Educativas, pedimos que todos os casos positivos sejam por vós comunicados, de imediato, aos Delegados Regionais de Saúde e, caso possível, aos Delegados Locais de Saúde.

6. Tudo o que diz respeito a consentimentos é da responsabilidade das escolas e por elas tratado. Os laboratórios não têm de arquivar estes documentos. As escolas deverão garantir que, quando necessário, todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado.

7. O anexo F – Ficha de Monitorização deve ser preenchido pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo. Se alguma escola o solicitar/insistir deverá o laboratório contactar o respetivo Delegado Regional de Educação.

8. As testagens deverão ser realizadas nas sedes dos AE/ENA conforme previsto. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local (por exemplo, nos centros escolares com EPE e 1.º CEB, ou nas EB2,3…), uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes.

9. O PND que presta serviço em mais do que uma escola deve ser testado de acordo com o Universo mais abrangente (exemplo: se trabalha num centro escolar com 1.º CEB e, também, numa EB2,3 deve ser testado no universo do 2.º e 3.º ciclos, pois integra o grupo agora abrangido).

10. Reforçaremos junto dos Diretores algumas regras para a organização do processo de testagens, nomeadamente no que concerne à regulação dos fluxos das pessoas a testar e ao cumprimento de regras da DGS.

11. Neste processo, foram detetados alguns falsos positivos. Os casos positivos têm de seguir para PCR através dos mecanismos próprios aplicáveis pelas autoridades de saúde.

12. Nos termos contratuais não há qualquer problema com a subcontratação por parte de cada um dos laboratórios, desde que nos informem – conforme definido nas condições contratuais. A faturação terá de ser feita, obrigatória e naturalmente, pelo laboratório com quem celebramos contrato.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PLATAFORMA DGEstE

Com a colaboração e os contributos de todos, procuramos introduzir alterações na plataforma que venham facilitar a tarefa que temos pela frente.

Assim:

a) permitiremos que os registos dos testes realizados sejam inseridos na nossa plataforma até às 13h do dia seguinte à sua realização e que os resultados sejam colocados até 36h após a testagem.

b) Preparámos a plataforma para que nela possam registar a calendarização dos testes a realizar. Julgamos que este método, simples e prático, possa ser benéfico para vós, para além de permitir que as calendarizações estejam concentradas na plataforma, obviando centenas de email e ficheiros Excel. Para a realização da calendarização, cada Laboratório terá identificada a sua lista de escolas (à semelhança do que sucede com o registo dos testes), pelo que bastará selecionar a escola e, em seguida, o campo correspondente ao dia/período em que prevê deslocar-se à referida escola, conforme abaixo se ilustra.

c) Outra das situações que será aditada à plataforma corresponderá ao universo a testar, ou seja, a clara indicação por parte do Laboratório se o teste realizado é referente a uma repetição da primeira fase (EPE e 1º CEB nas escolas dos 24 concelhos acima listados) ou se reporta ao novo universo da 2ª fase (2º e 3º CEB). Alertamos para a importância do correto preenchimento deste campo, por forma a não serem cruzados universos diferentes.

d) No que respeita à faturação, será criado um campo na plataforma para que cada Laboratório realize o upload dos testes por si realizados, em ficheiro Excel, o qual deverá conter a lista de códigos ID Sinave e Clínico Prescritor, para que fique explícito que aquele teste corresponde a um teste do universo “DGEstE”.

A ilustração destes dois campos adicionais (separação de universos e upload de faturação) ser-vos-á enviada nos próximos dias.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Independentemente do Que Façam no Aperfeiçoamento

… se não submeterem a candidatura com a palavra chave, a candidatura fica exatamente como estava.

 

Por isso escusam de voltar a submeter se porventura editaram o aperfeiçoamento. Isso só vai dar trabalho acrescido a quem tem novamente de efetuar a segunda validação.

 

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Como Se Vê o Estado da Candidatura?

Entram na área do aperfeiçoamento e verificam o estado: Se estiver válida após a 1.ª validação não precisam de fazer mais nada.

A não ser que tenham algum dado novo que queiram inserir, por exemplo, terem recebido certificação de novo tempo de serviço.

 

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Aperfeiçoamento da Candidatura (29 de Março até às 18 horas do dia 31 de Março)

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

plicação eletrónica disponível entre o dia 29 de março e as 18:00 horas de dia 31 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Manual de instruções

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Nuno Crato em Entrevista ao DN

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As Minhas Previsões de Datas para Todo o Concurso 2021/2022

Deixo aqui um quadro com as minhas previsões para as diferentes fases do concurso 2021/2022.

A Mobilidade por Doença está fora do aviso de abertura do concurso, mas deve ser feita logo que as listas definitivas do concurso interno/externo sejam publicadas, ou seja, lá para o mês de junho, porque não fará muito sentido ser antes disso.

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Começaram a Ser Enviadas as SMS

O registo como sendo uma das primeiras é das 23:09.

A Task Force lá conseguiu cumprir a data do dia 24 de Março para o envio das SMS.

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