Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP
No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.
Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.
Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:
- A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
- Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
- Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
- Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
- Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
- Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
- Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
- A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
- A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
- Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
- No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
- Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
- Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
- O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.
Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte
6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Testagens desfasadas de grupos não constitui uma testagem massiva. Num dia somos testados, e nos dias seguintes podemos ser infetados por alguém dos grupos que não foram testados. desperdício do erário público. já para não falar da falsa sensação de segurança de quem testa negativo. Esperemos que as pessoas estejam conscientes disto. Mais medidas que de pouco servem. Os problemas da insegurança sanitária nas escolas são outros, e esses não são resolvidos.
O importante seria:
– desdobrarTURMAS e horas e horas de almoço nas cantinas.
– ATL’s sem a montanha de putos de todas as turmas todos uns em cima dos outros
– dar diariamente mascaras FFP2
– Aumentar a ventilação de espaços fechados
– aumentar distanciamento para 2 metros dentro das salas
Mas os senhores das TVs e politicos é so show off e querem: … Fazer testagem que nao serve de nada se nao for uma testagem INTELIGENTE aos alunos e com grande rastreamento de contactos e vacinas sem ser aquela que provoca tromboses.
O importante seria:
– desdobrarTURMAS e horas e horas de almoço nas cantinas.
– ATL’s sem a montanha de putos de todas as turmas todos uns em cima dos outros
– dar diariamente mascaras FFP2
– Aumentar a ventilação de espaços fechados
– aumentar distanciamento para 2 metros dentro das salas
Mas os senhores das TVs e politicos é so show off … Fazer testagem que nao serve de nada se nao for uma testagem INTELIGENTE aos alunos e com grande rastreamento de contactos e vacinas sem ser aquela que provoca tromboses.
E quem tem 3° ciclo e secundário?! É testado 2 vezes?!
Se não é, deveria, pois existem 15 dias de intervalo!
Falam de testes aos professores como se se tratasse de uma vacina. O que é que interessa dar negativo se daí a 5 minutos estou numa sala co quase trinta alunos, sem a distância devida durante horas e máscaras que pouco protegem? Existem professores que têm a idade dos avós.
Há aqui muitos negócios obscuros com isto.
Para que servem os testes?
Num ano morreram 2 professores de covud, dados oficiais, num universo de 150000 professores.
Alunos morreram 0.
Para que serve isto?
Preciso de fundamentos científicos!