Clicando na imagem conseguem aceder aos números de vagas Positivas, Negativas e respetivo saldo por grupo de recrutamento e QZP das vagas de QA/QE.
A verde encontram-se as vagas onde são predominantes as positivas em relação às negativas.
Os vários tons de verde determinam onde o valor positivo é maior (mais escuro) para o menos positivo (mais claro). O mesmo em relação ao tom de vermelho.
A branco onde as situações encontram-se mais neutras.
As escolas durante o mês de Janeiro procederam ao apuramento de vagas para o concurso interno, assim como as vagas a abrir para o concurso externo.
A própria aplicação determinava as necessidades, após consulta dos dados dos professores QA/QE desse agrupamento e das necessidades da escola. Surgindo depois um indicador de vaga para cada um dos grupos de recrutamento com o apuramento automático do número de vagas positivas e negativas. Em qualquer situação era possível justificar uma mudança das vagas calculadas automaticamente.
Quem determina depois o calculo final é a própria DGAE com formulas que não são conhecidas.
Existem escolas que não pediram vagas para grupos de recrutamento e que na portaria de ontem ficaram espantadas por terem vagas de quadro que não pediram.
O grande problema é que tendo as escolas um número correto de professores no quadro para as necessidades da escola vão ficar com professores em lugar de quadro que não necessitam. E o que pode acontecer é que durante o mês de julho tenham de indicar professores para ausência da componente letiva que já fazem parte dos quadros da escola entrando agora um professor com mais graduação profissional.
Nada disto parece justo, nem correto.
E o que deveria ser feito é que houvesse impedimento de enviar um professor para ausência da componente letiva se para essa escola entrou um docente no quadro para uma vaga não pedida.
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Pelo que verifico há imensas dúvidas sobre os quadros que tenho apresentado com a pergunta mais recorrente a ser esta: “O que são vagas positivas ou vagas negativas?”.
Vamos tentar ser simples na explicação.
No concurso interno determina-se as vagas para QA/QE. As vagas do concurso interno foram publicadas na Portaria 52-B/2021 e as vagas do concurso externo na Portaria 52-A/2021.
Quando uma escola tem uma vaga positiva quer dizer que pode entrar um docente nessa escola;
No caso de um docente dessa escola sair para outra então podem entrar dois docentes nessa escola.
Caso a vaga dessa escola seja 0, apenas entrará um docente nessa escola se algum docente sair da escola,
Quando uma escola tem 1 vaga negativa quer dizer que só poderá entrar um docente nessa escola se dois docentes saírem. Se sair apenas um docente mais ninguém entra porque tem uma vaga negativa.
As vagas da norma travão foram abertas em função dos docentes que cumprem os requisitos da norma travão. Também me perguntam se pode entrar algum docente pela norma travão se não cumprir os requisitos para abertura de vaga.
Poder pode, mas só se alguém que abriu vaga não concorrer. O que não é muito provável de acontecer, mas pode acontecer.
Para se ficar com uma ideia mais aproximada dos QZP com mais probabilidades de colocações em QA/QE deixo aqui o quadro com o saldo das vagas do concurso interno por grupo disciplinar e QZP.
Em breve também farei o quadro por QZP com as vagas positivas e outro com as vagas negativas.
Lembro que as vagas abertas e que estão aqui expressas neste quadro são vagas de QA/QE.
São 5 as escolas que têm 30 ou mais vagas negativas.
4 são escolas do norte 1 uma do centro.
A escola com mais vagas negativas é curiosamente a escola do meu quadro, onde faço parte de um grupo de recrutamento que nesta altura ainda tem 8 lugares negativos. E penso que ainda serei o último dos 8.
Com a publicação da Portaria n.º 52-B/2021 já efetuei os cálculos das vagas positivas, negativas e respetivos saldos.
No total são abertas 6237 vagas e podem encerrar 5700 lugares caso os docentes dessas escolas saiam do seu lugar de QA/QE (isto raramente acontece em grande número).
O saldo de vagas fica assim em 537 vagas.
Estamos a falar de um concurso com um número de vagas positivas bastante consideráveis que apenas irá fazer com que os docentes QZP consigam mais facilmente um lugar de QA/QE, não sendo muito previsível que algumas destas vagas possam servir os docentes contratados, até porque o artigo 3.º determina que estas vagas são autónomas, não se verificando a recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.
Se tivesse noção exata da quantidade de QZP existente em cada grupo conseguia fazer uma melhor análise, mas desde que os docentes QZP deixaram de obrigatoriamente ter de concorrer no concurso interno comecei a perder a noção do número que existe em cada grupo de recrutamento, tanto que alguns dos lugares de QZP se extinguem quando vagarem e outros não.
Mas esta e outras análises irei aprofundar nos próximos tempos.
Com a lista de vagas da norma travão publicadas hoje já posso comparar com os números que apresentei em 15 de setembro.
Abriram 2424 vagas e eu previ em 15 de setembro de 2020 a abertura de 2623 vagas, apenas falhei por 199 vagas. Na altura referi que a minha lista teria uma margem de erro muito baixa.
Estas foram publicadas hoje pelo ME.
As minhas previsões em 15 de setembro foram estas:
Estão publicadas em Diário da República (DR) as portarias com as vagas para o concurso externo (norma-travão) e para o concurso interno (quadrienal) de pessoal docente.
O número de vagas disponíveis cresceu relativamente aos anteriores. Para o concurso interno, foram apuradas 6 237 vagas, enquanto que para o concurso externo foram apuradas 2 455 vagas.
Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.
O início dos concursos ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que será efetuada esta quarta-feira, decorrendo durante 7 dias úteis.
Concurso Interno
Para o concurso interno, foram apuradas 6237 vagas, o que representa um crescimento de lugares disponíveis para professores do quadro (necessidades permanentes).
Os lugares disponíveis em cada escola foram apurados na sequência de um trabalho de recenseamento detalhado, levado a cabo pelos diretores dos Agrupamentos de Escola/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Tendo sido objeto de verificação, o Ministério da Educação (ME) procedeu a correções quando tal se mostrou justificável, garantindo-se desta forma uma gestão otimizada dos recursos humanos e das necessidades do sistema.
Concurso Externo
A portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.
Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.
Este ano o concurso é aberto para 2424 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 278% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 31 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 4 do que no ano anterior.
O ano letivo de 2021/2022 iniciará com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas.
O acesso aos quadros de professores – que atualmente ocupam como contratados lugares que correspondem a necessidades permanentes – bem como a gestão rigorosa das movimentações, representa mais justiça no sistema e o reforço do combate à precariedade.
… mas a partir do momento que a DGEstE pede às escolas para adquirirem as máscaras para os alunos do 1.º ciclo para serem entregues no início do 3.º período, não imagino que este nível de ensino possa passar a presencial já no dia 15 de março.
As creches e o pré-escolar têm quase 100% de probabilidade de voltar ao presencial no dia 15 mas o 1.º ciclo não.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, uma resolução que autoriza a realização de despesa, por parte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário, até ao montante global de €19.802.880,00.
Desta forma, o Governo pretende preparar a reabertura gradual e sustentada das atividades presenciais, dando continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 2020.
Referindo-se que não há problema algum com o regresso das crianças à escola no dia 15 de Março, quando lhe perguntaram se fazia sentido o regresso para depois haver uma paragem da Páscoa. Ao que respondeu “como a Páscoa foi tirada, os alunos só terminam as aulas na quinta, para terem o feriado de sexta-feira, regressando depois na segunda-feira”
Quando não se sabe do assunto o melhor é não falar.
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O famoso ministro das cativações lá resolveu determinar que quem entrasse na carreira de inspetor iria receber mais ou menos pelo 2.º escalão da carreira docente. Começam a chegar agora as propostas de remunerações aos candidatos admitidos, de um concurso aberto ainda em 2018.
Recordo que a carreira de inspetor está abrangida pelo SIADAP que tem progressões apenas ao fim de 10 pontos.
Por isso não estranhem que no futuro quem aceite tamanha aberração salarial possa ir para as escolas apenas os ressabiados com a vida. O que realmente será um ótimo perfil para quem inspecionará as escolas.
Não necessariamente apenas pelas provas, mas também porque as aplicações nunca funcionam em condições.
Implementação e preparação da logística relativa às provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade
Exmo./a Senhor/a Diretor/a de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmo./a Senhor/a Presidente de CAP
No âmbito da implementação e preparação da logística relativa à realização dasProvasde Aferição de 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, informamos V.ª Ex.ª que estes serviços estão a proceder a uma recolha de dados sobre o número de alunos inscritos nos anos de realização das referidasprovase a escola onde vai ficar sediado o respetivo secretariado.
Ao preencher a plataforma deverá ter presente os seguintes aspetos:
o Secretariado das Provas de Aferição deverá ficar sediado na escola Gestora dasProvasde Aferição (escola GPA), que poderá ser a sede da unidade orgânica ou outra(s) escola(s) do agrupamento;
o programa PAEB será instalado onde se encontra sediado o Secretariado das Provas;
compete ao Diretor criar uma estrutura de apoio ao Secretariado das Provas nas restantes escolas do agrupamento em que se realizamprovas;
o preenchimento da aplicação deverá ser efetuado por ano de escolaridade e por estabelecimento de ensino, com o número de alunos que irão realizar as Provas de Aferição e com a indicação das respetiva(s) escola(s) GPA (onde ficará sediado o Secretariado);
as escolas do ensino particular e cooperativo que não reúnam um número mínimo de 20 alunosa frequentar pelo menos um dos anos de escolaridade em que se realizam asprovasde aferição,não se podem constituir como escola GPA, devendo associar-se a uma escola GPA da rede pública ou da rede privada para o processo de gestão dasprovas;
as escolas do ensino particular e cooperativo que deslocarem alunos para uma escola GPA, devem contactar previamente a mesma para validação do registo dos dados inseridos na aplicação.
Agradeço o preenchimento da aplicação até ao dia 10 de março de 2021.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de março de 2021 (hora de Portugal continental).
Porque depois do Kit informático ser obrigatoriamente entregue com o Hotspot (incluindo o cartão SIM), quando apenas 5% dos alunos não dispõe de acesso à Internet, agora vão ser entregues mais 3 máscaras comunitárias para o 3.º período, quando o 2.º período durou pouco mais de 3 semanas de forma presencial e já se entregaram 3 máscaras a todos os alunos com mais de 10 anos.
O reconhecido jornal Politico refere que a presidência portuguesa da União Europeia celebrou contratos “de centenas de milhares de euros para adquirir equipamentos, bebidas e até roupa para eventos que provavelmente nunca ocorrerão de forma presencial”.
De acordo com o jornal,desde de janeiro, Portugal celebrou contratos “de centenas de milhares de euros para adquirir equipamentos, bebidas e até roupa para eventos que provavelmente nunca ocorrerão de forma presencial”.
No total, é assegurado que Portugal assinou contratos de:260.591 euros para material para o centro de conferências de imprensa da capital, de 35.785 euros para bebidas e de 39.780 euros para a aquisição de camisas e fatos.
“A presidência parece estar menos relacionada com reuniões de trabalho e mais com a promoção de Portugal ao resto do mundo“, comenta Susana Coroado, presidente da comissão para Transparência e Integridade, em declaração ao Politico.
Em resposta, apresidência portuguesa disse que estava “simplesmente a realizar diligências prévias”, preparando-se assim para a realização de eventuais encontros presenciais que poderão vir a ocorrer nos próximos meses.
Mas acho que deveria primeiro pensar em manter os que existem, valorizar a carreira docente, para depois de forma natural, os jovens serem atraídos para o ensino.
Pelos números que tenho tirado das listas de docentes que integram as listagens definitivas de cada ano no acesso ao 5.º e 7.º escalão consigo determinar a percentagem de vagas abertas em cada ano para acesso a esses escalões.
Em 2020 a percentagem de vagas que abriram superaram os 56% no acesso ao 5.º escalão e de 43% no acesso ao 7.º escalão, dos professores constantes das listas.
O que este constrangimento inútil faz é atrasar a carreira de uma minoria de docentes que fica preso nestes dois escalões por diversas injustiças que uma avaliação por quotas permite e que depende em muitos casos de fatores de difícil previsão.
Vejamos.
Se dois coordenadores de departamento estiverem em simultâneo no mesmo escalão que exigem uma avaliação de “mérito” e como fazem parte do mesmo universo, apenas um deles poderá saltar ao escalão seguinte com uma avaliação superior a Bom, se não existir mais nenhum coordenador de departamento em avaliação. (Universo C)
Se dois coordenadores de estabelecimento estiverem em simultâneo no mesmo escalão que exigem uma avaliação de “mérito” e como fazem parte do mesmo universo, apenas um deles poderá saltar ao escalão seguinte com uma avaliação superior a Bom, se não existir mais nenhum coordenador de estabelecimento (ou avaliador) em avaliação. (Universo D)
Se o Ministério da Educação considera que é justo este modelo de avaliação então deve continuar com ele em vigor. No entanto, aconselha-se num ano em que muitos departamentos estarão sujeitos à eleição do seu coordenador de departamento que o docente eleito possa fazer objeção para aceitação do lugar de coordenador de departamento se verificar que a sua avaliação ficará prejudicada pelo lugar que vai ocupar.
E que cada coordenador de estabelecimento indicado possa também perceber se a função que lhe é atribuída não lhe irá prejudicar a sua carreira futura.
NOTA: Aproveito para informar que quem está preso nas listas não será avaliado, nem precisará de formação, pelo que o seu desempenho não estará sujeito a qualquer escrutínio para efeitos de carreira.
Com os dados já apresentados, realizados pelo Maurício Brito, verifica-se que o impacto financeiro líquido no ano 2020 com o fim das vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão representa um valor líquido de 3.288.595,26€.
Para termos uma noção exata do que representa esta maior aberração do Estatuto da Carreira Docente podemos comparar este valor com outros inscritos no Orçamento da Assembleia da República para 2021.
Só nos transportes para os deputados serão gastos 3.210.000.00€ em 2021.
Nas ajudas de custo dos deputados serão gastos 3.007.577.00€
Lembro que temos 230 deputados e que a existências das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão afeta todo um modelo de avaliação docente (onde existem mais de 100 mil professores), com implicações diretas ou indiretas em mais de 1 milhão de alunos.
Como dizia o outro.
É só fazer contas.
E já agora avaliar os impactos que se poderá beneficiar com a abolição das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão.
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O que está a ser equacionado agora e foi anunciado pela Ministra da Saúde é apenas porque toda a União Europeia está a pensar da mesma forma. Porque se fosse um pensamento exclusivamente Português de certeza que a vacina seria dada apenas com o poder da mente.
Tal como prometido deixo hoje o primeiro estudo sobre o impacto financeiro anual com a supressão dos estrangulamentos no acesso ao 5.º e 7.º escalão, para consolidar dados para a petição que pede a sua anulação.
Sendo este constrangimento um dos mais perversos de toda a carreira docente, porque desvirtua uma real avaliação de desempenho docente, é importante que o ME e o Governo percebam que impacto tem a anulação do Estatuto da Carreira Docente destas duas barreiras – 0,007% do Orçamento de Estado de 2020.
Do próprio orçamento do Ministério da Educação o impacto que esta anulação tem é de 0,14%.
Faz sentido criar este mal estar anual do constrangimento na carreira por um valor de 0,007% do Orçamento de Estado?
Clicando em cada uma das imagens acedem ao documento em pdf com melhor resolução.
NOTAS:
Mantiveram-se as remunerações (médias) mensais nos 3 anos em estudo.
As despesas do Estado com os vencimentos do ano de 2020 (líquidas e ilíquidas) foram calculadas tendo em conta o aumento referido no OE de 2020 de 3,1% de despesas com pessoal.
Assume-se uma margem de erro de +- 2,8 % nos impactos financeiros líquidos e ilíquidos e de +-3,7% nos acréscimos (em%) nas despesas com vencimentos e nos Orçamentos de Estado.
Depois de publicado o Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro já surgiram mais duas alterações ao artigo 3.º sobre a formação na Dimensão Científica e Pedagógica. A primeira com o Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho e a segunda com o Despacho n.º 2053/2021, de 24 de fevereiro.
Fica neste artigo a referência às duas alterações.
Artigo 3.º Dimensão científica e pedagógica
1 — No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram -se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 — Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige -se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.
3 — A consideração, na dimensão científico -pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.
4 — Incluem -se ainda na dimensão científico -pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.
5 – As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»
5 – As ações de formação realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022, sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação oferecidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»
Em breve terei a análise terminada sobre o impacto financeiro caso não exista o impedimento no acesso ao 5.º e 7.º escalão para os docentes com avaliação de BOM.
Para fundamentar a petição para a abolição desta barreira na carreira docente convém ter também os dados trabalhados para poder argumentar com números corretos.
Numa recente entrevista, a Economista Susana Peralta defendeu algo que “mereceu” ser notícia principal da capa do jornal i: “Podia-se lançar um imposto extraordinário a quem não perdeu rendimentos”.
É “curioso” que a Economista não defenda qualquer imposto extra para as empresas que estão a lucrar ainda mais MILHÕES com a pandemia (EDP, hipermercados, laboratórios privados, etc).Só a EDP reconhece que o seu lucro aumentou em 56% durante 2020.
Não, por algum motivo, a entrevistada optou por defender um imposto extra para atingir nomeadamente a quem a própria se refere como: “E se há grupo profissional que tem sido verdadeiramente extraordinário e incansável nesta crise têm sido os professores, que fizeram das tripas coração, no ano passado, para que, com os meios que as escolas tinham, sem os meios que muitas vezes o ministério não deu, conseguissem chegar às crianças e às famílias na medida do possível.”
Os mesmos, que nas últimas crises foram os que mais contribuíram para tapar os buracos de responsabilidade alheia e os que normalmente, além de roubados no seu tempo de serviço, pagam mensalmente ao Estado cerca de 50% do seu vencimento.Ou seja, consciente ou inconscientemente, a Economista (empolado por alguns media) está a tentar criar uma ”cortina de fumo” onde quem verdadeiramente está a ganhar ainda mais milhões com a pandemia escapa ileso.
O S.TO.P. repudia veementemente este tipo de postura que, independentemente da sua intenção,na prática protege os verdadeiros “burgueses” que estão a ganhar muitos milhões (ainda mais durante esta pandemia) e ataca setores de TRABALHADORES (incluindo os profissionais de Educação) que apenas não perderam rendimentos neste momento (chegando a chamar a alguns de “burgueses”).
Saberá que um A. Operacional – mesmo após décadas de serviço – recebe cerca de 650 euros mensais e que um Assistente Técnico recebe pouco mais?
Saberá que há milhares de professores das AEC e, outros milhares CONTRATADOS, que recebem menos de 1000 euros mensais (estando os colegas das AEC privados de qualquer subsídio de férias chegando mesmo a ser privados de receber durante os longos meses de verão)?
Saberá que há milhares de professores do QUADRO com décadas de serviço que recebem cerca de 1300 euros mensais?
Todos estes Profissionais da Educação não perderem rendimentos durante a pandemia, mas têm perdido demais durante as últimas décadas com brutais ataques (roubo de salário e tempo de serviço, fim da gestão democrática nas escolas, quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões, avaliações artificias com quotas, campanhas difamatórias, etc).
O S.TO.P. solicitou ao jornal i um DIREITO A RESPOSTA a esta ideia defendida pela Economista. Se esta tem o direito de defender o que quiser, também temos o direito de repor a verdade sobre os supostos “burgueses” segundo a entrevistada.
Mas mesmo assim a Madeira ainda permite que um docente que adquire o tempo de serviço em janeiro de 2020 possa perder quase um ano de serviço em comparação com um docente que mude em dezembro de 2020.
No entanto, existe na Madeira a garantia que nenhum docente fique preso num dos escalões com vagas de acesso por mais de uma ano.
No continente continua a vergonha de existir uma lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão. É caso para dizer que vivemos no mesmo país, com o mesmo sistema de ensino, mas com regras diferentes entre o continente e regiões autónomas no que respeita a questões de carreira.
Depois de ouvir com alguma atenção a intervenção de Mário Nogueira com a entrega de um abaixo assinado ao Ministério da Educação na passada terça-feira com cerca de 15 mil assinaturas para a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão (curioso o número, porque foi esse o número de assinaturas que deu entrada na Assembleia da República de uma petição idêntica realizada em apenas 4 dias, se a petição entrasse com 20 mil assinaturas talvez o abaixo assinado tivesse também cerca de 20 mil) verifiquei que o líder da Fenprof não considera que a Assembleia da República possa ser o lugar para eliminar esta maior injustiça do ECD, prefere a via negocial com o Ministério da Educação que por sua vez depende do Ministério das Finanças para negociar, mas não apenas o que a Fenprof pretende com este abaixo assinado, mas também de todo o ECD.
Desejo a maior sorte à Fenprof para conseguir a negociação da anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão com esta proposta, mas tenho a certeza quase absoluta que o melhor caminho é mesmo a anulação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente pela via parlamentar. A não ser que de antemão a Fenprof já saiba que o PCP/PEV iriam continuar a dar a mão ao PS nesta matéria, com uma pequena ajuda do BE, tal como nas deduções em sede de IRS para a compra dos equipamentos informáticos.
Entretanto a petição que iniciei já conta com 17 mil assinaturas e continua ativa aqui.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-fenprof-tem-medo-que-o-parlamento-elimine-os-artigos-das-vagas-de-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
Este novo motivo aplica-se apenas a famílias monoparentais, pelo que os docentes que podem alternadamente usufruir do mesmo direto a faltar não serão substituídos.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos de que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, passámos a disponibilizar na aplicação SIGRHE os seguintes motivos de pedido de substituição de docentes/técnicos especializados:
– Substituição por apoio à família monoparental na circunstância de ter pelo menos um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade (alínea c) do n.º 2 do art.º 3.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2);
– Substituição por apoio à família monoparental e o filho ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental (alínea a) do n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2)
O pedido de horários para a reserva de recrutamento n.º 19, será por isso prolongado até às 12 horas de dia 24 de fevereiro de 2021.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei 41-B/2021 que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais e que entra em vigor amanhã.
«Artigo 3.º
[…]
1 — […].
2 — O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré -escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.
4 — O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.
5 — Para efeitos do disposto no n.º 2 e no número anterior, o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas naqueles números.
6 — As entidades empregadoras, no que diz respeito ao valor da parcela adicional referida no n.º 4, estão isentas do pagamento de contribuições para a segurança social da sua responsabilidade.
7 — Os apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID -19.»
Artigo 4.º Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Nos últimos 10 anos só existiram 4 concursos internos de professores.
No quadro seguinte apresenta as datas que tiveram início esse concurso, assim como as datas principais das fases seguintes.
Apenas num ano o concurso abriu no decorrer do mês de março, nos restantes 3 concursos iniciaram em abril, por duas vezes o concurso teve início no dia 23 de abril.
Por isso previsões de datas com tanta flutuação em anos anteriores é difícil de dar.
Na votação de dia 18 toda a esquerda uniu-se para evitar que as propostas dos Projetos de lei do CDS/PP e do PAN pudessem ser aprovadas.
PS votou conta as propostas e apesar de não ter maioria no parlamento os partidos de esquerda abstiveram-se nas votações, ficando assim chumbadas as duas propostas que previam a dedução da compra dos equipamentos informáticos em sede de IRS.
Da conferência de imprensa do Comunicado de Ministros de hoje.
” Pergunta uma jornalista: “Como é que os diretores vão substituir esses professores se a duração da ausência é inferior a 1 mês“. Resposta da ministra da presidência: “tem de fazer a pergunta ao Ministério da Educação que eu não sei.”
Ao lado estava a antiga secretária de estado que podia ajudar na resposta, digo eu.
Ainda me falta perceber como se vai aplicar esta medida aos casais de professores com filhos nestas condições.
Porque os 100% só se aplica em alternância semanal e como não há substituições para períodos tão curtos os alunos ficam pura e simplesmente sem aulas? Ou vai sair um qualquer esclarecimento que esta medida não se aplica aos docentes?
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.
… o docente em causa ainda continua a ser empurrado de lado para lado para receber uma indeminização de 7 mil euros, mais coisa, menos coisa.
Exma. Sr.ª Diretora da DGAE
xxxxxxxxxxxxxxx, portador do CC xxxxxxxxx, válido até x/x/2028, na qualidade de cidadão português e recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG da qual foi proferida sentença a 19/06/2020, por ainda não ter sido executada parte da sentença, nomeadamente: “pagar as remunerações a que o Recorrente teria direito se o ato impugnado não tivesse sido praticado”, vem após consulta ao Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx e também após várias exposições sem resposta via e-mail a V. Exa., reiterar que hoje esse o Agrupamento reforçou o que eu já vinha transmitindo, ou seja, foi pedido esclarecimento à DGAE após consulta ao IGEFE e a DGAE nada disse até ao momento.
Contudo, a mim a DGAE ontem (via E72) comunicou-me: “cumpre informar que o assunto deve ser colocado junto do AE, entidade já contactada pela DGAE“. Portanto, anda a DGAE enganada se pensa que a casualidade de eu ter um contrato a termo resolutivo incerto com um Agrupamento alguma coisa tem a ver com o processo que tem parte da sentença por executar.
Assim, como recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG, recuso-me perentoriamente a ser “empurrado” para terceiros quando apenas cabe à DGAE executar a sentença.
Em conformidade, venho requer a V. Exa. informação relativa à parte em falta da execução da sentença – valor a ressarcir e quando estão dispostos a pagar o que me devem.