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Petição no Estado “ACEITE”

… com 15003 assinaturas, mas sempre a crescer no portal das petições públicas.

 

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Concurso Pessoal Docente 2021/2022 – AÇORES

Foi hoje publicado o aviso de abertura do Concurso do Pessoal Docente 2021/2021 para a região autónoma dos Açores que decorre entre o dia 18 de fevereiro e o dia 3 de março de 2021.

Selecione o aviso que pretende consultar:
Aviso de abertura e vagas – versão publicada
Aviso de abertura e vagas – versão para consulta

O Regulamento do concurso encontra-se aqui.

O concurso interno decorre entre o dia 18 de fevereiro e o dia 3 de março.

Assim como o concurso externo

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Submetida a Petição com 15 Mil Assinaturas

Hoje, dia 17 de fevereiro de 2021, submeti na plataforma de petições do parlamento a petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docentecom 15 mil assinaturas, recolhidas em apenas 4 dias.

Agora fico a aguardar a validação da petição e das assinaturas, que são o dobro daquelas que são exigidas para que a iniciativa possa ser discutida no parlamento.

Vou agora proceder a um estudo do impacto financeiro que a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão possa ter no orçamento para quando for necessário ter estes estudos todos feitos.

Entretanto, podem continuar a assinar a petição e enviar relatos sobre a injustiça da existência de vagas com exemplos reais para uma nova conta de e-mail criada para este efeito: [email protected]

 

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Distribuição de equipamento informático aos alunos do 1.º CEB

Pelo panorama que vou vendo dos números entregues a cada Agrupamento a primeira entrega, a disponibilizar em breve, será para metade dos alunos com escalão A. O que não sendo suficiente, já não é mau.

 

Exmo(a). Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP,

Na sequência da informação enviada na passada sexta-feira, dia 12 de fevereiro de 2021, sobre o enquadramento e procedimentos a adotar relativos à receção dos equipamentos distribuídos aos estabelecimentos de ensino, no âmbito do programa Escola Digital, informa-se:

– Esse AE/ENA (Escolas XXXXXX) receberá uma primeira entrega de 43 kits de computadores e de 43 kits de conetividade;

– Esta entrega só estará concluída quando o número de kits de computador e o número de kits de conetividade, efetuado por diferentes fornecedores, for igual;

– Esta entrega destina-se aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, abrangidos pela Ação Social Escolar do Escalão A e, existindo ainda disponibilidade, aos alunos do Escalão B e C, por esta ordem. De entre estes (escalões A, B e C), devem priorizar-se os alunos sem acesso a equipamentos eletrónicos em casa;

– A plataforma “Escola Digital – Registo de Equipamentos” está disponível e será atualizada à medida que as entregas sejam agendadas pelos fornecedores.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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10.000 Assinaturas em 24 Horas

Em 24 horas a petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente” chegou às 10.000 assinaturas, mas irá continuar a aceitar subscrições.

Durante a tarde estive a analisar o documento “Exercício do Direito de Petição” e para que uma petição seja apreciado pelo Plenário da Assembleia da República é necessário que tenha 7.500 assinaturas e que seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição.

Com base na petição, pode qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar apresentar um projeto de lei ou de resolução.

E a partir de agora é necessário convencer os grupos parlamentares para esta causa justa dos professores. Se em 2007, 2010 e 2012 havia um elevado número de professores a atingir o topo da carreira e foi necessário travar esse número em fase pré-troika e em plena troika, o mesmo não acontece agora e a larga maioria dos docentes está abaixo do 5.º escalão, apesar da maioria dos professores estar acima dos 55 anos.

E se é necessário atrair mais gente para o ensino também é necessário melhorar as condições da carreira, sob pena de dentro de meia dúzia de anos não haver professores em número suficiente para todos os grupos de recrutamento.

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E Da Noite Para o Dia a Petição Já Conta com Mais de 6 Mil Subscritores

A Petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente” num curto espaço de tempo chegou rapidamente às 6 mil assinaturas.

Com as novas regras das petições uma petição apenas pode ser discutida no plenário da Assembleia da República se tiver no mínimo 10 mil assinaturas.

Mas que seria interessante dar entrada na Assembleia da República uma petição com a assinatura de 100 mil professores, isso seria. E não é impossível. Não vou determinar por enquanto nenhuma meta para dar entrada da petição na Assembleia da República e vou aguardar pelo fim da próxima semana para analisar as vantagens e/ou desvantagens em aguardar por outras iniciativas idênticas.

 

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Petição Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente

Este blog tem sido ao longo dos anos um espaço não apenas de divulgação de iniciativas, mas muitas vezes também impulsionador de diversas iniciativas.

Assim, no dia que cumpro o meu último dia de serviço no 4.º escalão e que passarei a não ver considerado o tempo de serviço daqui para a frente para efeitos de carreira, por não ter obtido uma classificação de Muito Bom ou Excelente conforme determina o n.º 4 do artigo 37.º do ECD, decidi marcar este dia com o lançamento da petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente“.

Esta petição não surge apenas por conhecer na pele a injustiça das vagas de acesso a estes escalões, mas também por perceber, enquanto presidente de uma SADD, da injustiça deste sistema de avaliação que condiciona uma verdadeira avaliação do pessoal docente. Por estes dias muitos professores estão a receber as suas avaliações de desempenho e ao mesmo tempo que lhes está a ser exigido que sejam dedicados e empenhados no ensino a distância também lhe está a ser transmitido que vão ficar presos no 4.º ou no 6.º escalão porque não passam de bons professores.

Curiosamente vivemos nestes dias o Entrudo e ainda não me esqueço que quer o atual ECD quer o atual modelo de avaliação foram publicados num dia de carnaval, chamando-lhes eu na altura diplomas carnavalescos. Passaram-se quase 9 anos desde essa data e determinava-se na altura que o modelo de avaliação deveria ser revisto ao fim de 4 anos, e não foi.

Esta petição solicita por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo:

  • A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os restantes artigos que lhe estão associados;
  • A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente.

E exige de imediato:

  • Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas de acesso nestes dois escalões.

 

Este constrangimento administrativo na carreira docente deve ser olhado por todos os professores e não só, como algo prejudicial ao desenvolvimento da carreira docente, independentemente da posição que ocupam na carreira, ou mesmo que ainda não estejam nela integrados. Portanto, é um dever de todos lutar pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.

Para aceder à petição entrar no seguinte link.

 

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente

 

IMPORTANTE: Para a petição ficar devidamente assinada deve ser colocado o n.º de cartão de cidadão e feita a confirmação da assinatura através da notificação que irão receber no e-mail que indicaram.

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Em Breve Devem Ser Entregues Portáteis aos Alunos do 1.º Ciclo de Escalão A

No dia 4 de fevereiro foi aprovado em Conselho de Ministros uma resolução para aquisição de mais 15 mil computadores com procedimento a ser desencadeado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência. Durante a próxima semana irão decorrer reuniões com as escolas para explicação do processo de distribuição de equipamento informático aos alunos do 1.º CEB. Falta saber se estes Kits já estão disponíveis para entrega ou se ainda lhe falta algum chip para funcionar.

 

Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar. Segundo as tipologias atualmente disponíveis, inicia-se com alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

Será dada prioridade aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar do Escalão A e, existindo ainda disponibilidade, os alunos do Escalão B e C, por esta ordem. De todos estes, alunos sem acesso a equipamentos eletrónicos em casa devem ser priorizados.

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) que, por sua vez, ficam encarregues de os ceder aos Encarregados de Educação. Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/EnA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/EnA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação a quem for atribuído o kit.

Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).

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Aguardo com Curiosidade o Plano Faseado para o Regresso às Aulas Presenciais

Se fosse pelo Ministro da Educação ou pelo Primeiro Ministro todos regressariam à escola já na próxima segunda-feira, porque afinal segundo os próprios o encerramento das escolas não teve influência na redução drástica no número de casos positivos.
Mas como já todos perceberam, o grande fator para a diminuição do número de casos foi mesmo o encerramento das escolas em 22 de janeiro.
Se os casos continuarem a baixar é provável que a meio de março a educação pré-escolar e o 1.º ciclo possam regressar ao ensino presencial e no início de abril os restantes níveis de ensino. E já assim é um período de dois meses ou mais de confinamento, que não seriam necessários se o regresso às aulas no 2.º período tivesse sido adiado uma ou duas semanas. Mas a culpa disto é dos mesmo que acham que as escolas não têm qualquer influência na transmissão do Vírus.

 

A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:

5 – Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública

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Proposta de Renovação do Estado de Emergência Até Dia 1 de Março

Este ponto é útil para quem está em teletrabalho mas vai criar algumas discussões entre vizinhos, “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.”

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 1 de março

 

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.

Com feito, continua a manter-se situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19. Embora se comece a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.

Com sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19.

A verdade é que a capacidade hospitalar do País continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos.

Impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados.

 Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República

 Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência

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118 Docentes Aposentados em Março

Na lista de Aposentados de Março encontram-se 118 docentes da rede pública do Ministério da Educação.

É o número mais baixo deste ano e dos mais baixos dos últimos 3 anos. O pico de aposentados aconteceu em dezembro de 2020 e desde essa data está sempre a baixar. Muito dificilmente o ano de 2021 terá o número de aposentados previstos para este ano (2067), a não ser que uma nova vaga venha aí e os números voltem a subir ao longo do ano.

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Coitado de Quem se Quer Aposentar

… e depois apanha uma declaração destas.

Declaração n.º 17/2021

Sumário: Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2020.

Declara-se que fica sem efeito a inclusão de XXXXXX XXXXX, professora do Agrup Escolas Sá da Bandeira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2020 (Aviso n.º 15843/2020) em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a aposentação.

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Do Óbvio, mas não para todos

Não me arrependo de ter defendido o adiamento no regresso às aulas no 2. ° período. Mas parece que só agora se admite que fechamos tarde de mais.
Se nas duas primeiras semana de Janeiro tivéssemos parado, muito provavelmente agora já estávamos a regressar ao ensino presencial.

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Hoje o Ministro Devia Pedir Desculpas

… a todos os alunos e às suas famílias que não conseguiram ligar-se aos seus colegas e professores.

São imensos os pedidos de pais e encarregados de educação que no dia de hoje chegam às escolas para exigirem o direito a um equipamento que os faça acompanhar as aulas dos seus filhos com os seus professores.

E quem devia vir publicamente pedir desculpas por não cumprir uma promessa feita era  o Ministro da Educação, se para isso tivesse coragem.

 

 

– como já reclamei, por várias vezes, o meu irmão , desde o 1 ciclo tem ensino especial.
Por problemas na segurança social, apenas agora conseguimos resolver, parcialmente, a situação do escalão e já são beneficiários do 2º escalão e como podem aferir o meu irmão, …. tem bonificação por deficiência.
– para além destes 2 irmãos e educandos, tenho um 3º irmão também ele a estudar que precisa do único equipamento informático disponível.
Face a esta situação, solicito que disponibilizem um equipamento, pelo menos para o que tem ensino especial, e pelo que sei deveria ter acesso a um equipamento.
Olá bom dia professora, mas o XXXX ainda não tem pc. Como vai ser as aulas pra ele? 

Estou com um problema. Tenho duas filhas matriculadas na Escola do XXXX e possuo apenas 1 computador.

Os horários das aulas começam ao mesmo tempo. Uma filha no 1º ano e a outra filha no 3º ano.

Vou ter que priorizar ou uma ou a outra para assistir às aulas?

 

Na oportunidade informo minha dificuldade de manter minha filha estudando. Pois não temos computador.

Já informei a professora na semana passada. Ela me deu retorno hj que o governo não dispõe de computadores para todos.

Não tenho como pegar emprestado, pois, os pouco amigos que tenho intimidade para tal, estão com os filhos a estudar on line e alguns tem dois filhos em séries distintas e andam também a precisar.

Não tenho no momento condições de comprar. Estou sem trabalho. Meu filho é barbeiro está sem trabalho só meu esposo trabalha até o momento. Uma despesa extra com computador nesse momento não cabe em nosso orçamento que já está estrangulado.

Temos rendas a pagar despesas com energia água gás alimentação.  Até a internet está difícil manter.

Peço a gentileza de me orientar como devo proceder. Não quero prejudicar minha filha, pensa que ela tem o mesmo direito dos outros. Na semana que minha filha estudou on line a escola XXXXXXX não cedeu o apaŕelho de notebook.

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Também Iriam Para a Escola de Pijama?

Eu sei que há sempre gente que gosta de complicar, mas estar numa sala de aula presencial ou on-line exige sempre o cumprimento de algumas regras de conduta, tão básicas como o estar vestido.

 

Não se pode ir à aula de pijama? Escolas criam regras de etiqueta mas há quem esteja contra

 

Algumas escolas públicas e privadas criaram regras de etiqueta para prevenir abusos do ano letivo passado. 

Um guia de regras de etiqueta criado para o ensino online, que está a circular nas redes sociais e indica as normas que devem ser respeitadas durante as aulas por videoconferência nas várias disciplinas, tem levantado questões por parte de pais e encerregados de educação neste regresso ao ensino à distância. A primeira norma originou, desde logo, alguma polémica, uma vez que é pedido que se use “roupa adequada” para assistir às aulas e não o “pijama” ou uma “roupa que não usarias na escola” – até mesmo estar em “tronco nu”. Alguns pais insurgiram-se contra esta medida e criticam o facto de haver regras de etiqueta quando as crianças estão em casa. “Os meus vão de pijama, sim, e se não gostarem que desliguem a câmara”, disse uma mãe, no Facebook. E outra acrescentou: “Não a vou obrigar a vestir-se para estar em casa. Não está nua nem suja, é o que interessa”, escreveu. Segundo o i apurou, algumas escolas públicas e privadas criaram estas regras de etiqueta para prevenir abusos do ano letivo passado. Não existe no entanto um código de conduta nacional.Um guia de regras de etiqueta criado para o ensino online, que está a circular nas redes sociais e indica as normas que devem ser respeitadas durante as aulas por videoconferência nas várias disciplinas, tem levantado questões por parte de pais e encerregados de educação neste regresso ao ensino à distância. A primeira norma originou, desde logo, alguma polémica, uma vez que é pedido que se use “roupa adequada” para assistir às aulas e não o “pijama” ou uma “roupa que não usarias na escola” – até mesmo estar em “tronco nu”. Alguns pais insurgiram-se contra esta medida e criticam o facto de haver regras de etiqueta quando as crianças estão em casa. “Os meus vão de pijama, sim, e se não gostarem que desliguem a câmara”, disse uma mãe, no Facebook. E outra acrescentou: “Não a vou obrigar a vestir-se para estar em casa. Não está nua nem suja, é o que interessa”, escreveu. Segundo o i apurou, algumas escolas públicas e privadas criaram estas regras de etiqueta para prevenir abusos do ano letivo passado. Não existe no entanto um código de conduta nacional.

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Orientações às Escolas, à CPCJ e à EMAT

Face à transição para o regime não presencial, imposto pela evolução da situação epidemiológica, importa dedicar uma atenção ainda mais especial às crianças e jovens em situação de risco ou perigo, dado que a sua vulnerabilidade pode ser aumentada em contexto de confinamento, pela ausência dos contactos presenciais regulares, assumindo as escolas um papel preponderante e essencial na deteção de sinais de alerta e no assegurar da sua função protetiva.

 

Por fim…

4. A Direção do AE/ENA obriga-se à receção e acompanhamento de todos os alunos em que seja verificada a necessidade de acolher, conforme previsto na legislação em vigor.

 

 

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Estavam as Escolas a Preparar a Testagem do PD/PND das Escolas de Acolhimento

Elaborar listas complexas e eis que:

 

Informo que por motivos logísticos na recolha de informação, suspende-se o calendário de testagens enviado anteriormente até nova comunicação.

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A Ideia É Ótima

Porque ter umas largas dezenas de plataformas, cada uma com os seus truques e ambientes diferentes é de bradar aos céus.

Mas se for o E360 a fazer a conjugação de todas as plataformas tenho muito receio que possamos ir de mal a pior.

Apesar de já antiguinha a plataforma SIGRHE ainda parece a mais simples e intuitiva para se trabalhar.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2021

 

Recomenda ao Governo que garanta a simplificação da comunicação entre os vários atores educativos e entre os diferentes níveis de ensino

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade eletrónica única e estável durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.

2 – Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.

3 – Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.

4 – Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

     

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    Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

    Resta saber as voltas que serão dadas para que estes equipamento cheguem aos alunos. Porque dizem que as lojas já não têm capacidade de resposta para os pedidos e que os stocks já estão esgotados.

     

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021

     

    Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade

    Assim:

    Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

    1 – Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 4 750 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

    2 – Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa.

    3 – Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados pelos financiamentos aprovados à SGEC pelos Programas Operacional do Capital Humano e Operacionais Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020, para concessão de comparticipação financeira do Fundo Social Europeu.

    4 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

    5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Presidência do Conselho de Ministros, 4 de fevereiro de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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    Decreto Lei 10-B/2021 – Medidas Excecionais a Partir de 8 Fevereiro

    Decreto Lei 10-B/2021

     

    Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021.

     

    Artigo 1.º

    Objeto

    O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.

    Artigo 2.º

    Âmbito

    1 – O disposto no presente decreto-lei aplica-se à educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar regulada pelo Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

    2 – O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro.

    Artigo 3.º
    Calendário escolar e atividades educativas e letivas

    1 — O calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, por forma a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas prevista no Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na redação atual, e no Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro.
    2 — Durante o período em que haja lugar à aplicação do regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 -D/2020, de 20 de julho, o tratamento de dados pessoais é efetuado na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos

    Artigo 4.º
    Carreira docente e funções análogas

    1 — O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço, prevista no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera -se cumprido mediante contacto por correio eletrónico com a direção do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas de colocação, nos termos a ser indicados pelo respetivo dirigente.
    2 — A marcação de férias, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, é ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames.
    3 — O disposto no número anterior não prejudica o direito ao gozo de férias por parte dos docentes.
    4 — Os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro, são adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
    5 — Em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola previsto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente, nas seguintes condições:
    a) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário;
    b) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

    Artigo 5.º
    Produção de efeitos

    1 — As disposições constantes do presente decreto -lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
    2 — As disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo 2020/2021.

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    Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

    A partir da página 81 a remuneração do pessoal docente.

    Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021

     

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    Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas

    Clicar na imagem para ler os Contributos para a Implementação do Ensino A Distância nas Escolas, publicado hoje no site do apoio às escolas da DGE.

     

    O roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na implementação do Ensino a Distância a partir de 8 de fevereiro de 2021. Complementarmente a este roteiro serão publicados recursos de apoio, como por exemplo, planificações semanais de trabalho, quer para alunos, quer para docentes. (3 de fevereiro de 2021)

     

    Ver documento: Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas

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    Não Podiam Ter Inserido Isto no OE 2021?

    … ou no retificativo que pode vir aí?

    Por estas e por outras o PCP vai afundando-se a cada dia que passa.

     

    Divulgação de iniciativas da área da educação relativas ao regime de concursos e vinculação dos professores, horários incompletos, ensino artístico

     

    Exmos. Senhores,

    A escola pública, gratuita e de qualidade para todos só pode existir com professores qualificados, valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição da República Portuguesa. Assim, é forçoso garantir que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efetivo e que à estabilidade de emprego corresponde, também, estabilidade profissional.

    É urgente assumir a rutura com uma política promotora de precariedade e desestabilizadora do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar que foi protagonizada por sucessivos governos, designadamente, pelo governo anterior.

    Neste sentido, o PCP apresentou várias iniciativas:

    Projeto de Lei 660/XIV- Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino  O PCP há muito que defende que a precariedade na Escola Pública tem de acabar e que o Ensino Artístico Especializado só será efetivamente valorizado se os direitos dos seus trabalhadores forem defendidos. É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Lei prevendo a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino. Prevê ainda a abertura de um processo negocial, com as estruturas sindicais tendo em vista a aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.

    Projeto de Lei 659/XIV – Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário –  Com este projeto de lei, o PCP pretende repor a legalidade na contabilização do tempo de trabalho dos professores com horário incompleto, garantindo o direito aos 30 dias para todos os efeitos atinentes à segurança social, sejam descontos (o que já acontece), sejam prestações.

    Projeto de Lei 657/XIV – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022  O Projeto de Lei que o PCP agora apresenta corresponde aos anseios e lutas de milhares de professores, pois prevemos a abertura de todos os procedimentos concursais para uma vinculação extraordinária, na modalidade de concurso externo, já em 2021, a todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço (mediante a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico) e, em 2022, para todos os docentes com 5 ou mais anos de serviço, obviamente sem prejudicar as vinculações que surjam pelo mecanismo da designada norma-travão, no âmbito do concurso externo ordinário.

    Projeto de Lei 658/XIV – Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Este projeto procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; a anualidade dos concursos; e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

    De referir ainda que o PCP apresentou ainda o Projeto de Lei 631/XIV  Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública, contudo esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS, com a abstenção da IL e com a ausência do CH.

    Enviamos as iniciativas referidas em anexo.

    Com os melhores cumprimentos,

    Pedro Ramos
    Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP

     

     

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    Comunicação da DGEstE às Escolas

    Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas

    Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

    Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

    Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

    A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

    Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

    ​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

    Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

    O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:

    1. a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
    2. b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
    3. c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

    Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

    Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

    Os recursos incluem:

    • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
    • Metodologias de ensino à distância;
    • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
    • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
    • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
    • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
    • Partilha de práticas de escolas;
    • Questões frequentes;
    • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
    • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
    • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.

    Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

    A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

    À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

    Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

    Com os melhores cumprimentos,

     

    João Miguel Gonçalves

    Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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    Contributos Para o Ensino à Distância

    Documento enviado às escolas com algumas informações sobre a gestão do tempo no E@D.

    Verifico em alguns lugares a passagem total do currículo dos alunos para o ensino à distância, em sessões síncronas, que espero venham a inverter a sua posição com esta informação sobre a gestão do tempo no E@D.

     

     

    Informação sobre gestão do tempo no E@D

     

    A Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, de 20 de julho de 2020, estabelece que, na preparação do regime não presencial, as escolas preparam os seus planos de E@D, devendo ser tidos em conta os equilíbrios necessários entre diferentes metodologias e diferentes momentos de trabalho.

    A gestão de tempos e metodologias, trabalhada na formação, conduzida, entretanto, pelo Ministério da Educação e a Universidade Aberta, incidiu sobre a reflexão e aprofundamento dos momentos formativos sobre o roteiro 8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino à Distância (E@D) nas Escolas, tendo sido acautelada nos Planos de E@D construídos por cada escola, em função dessa formação e da experiência na escola.

    Importa relembrar alguns aspetos essenciais a ter em conta. A gestão, incluindo a distribuição dos momentos síncronos e assíncronos, deve acautelar:

    1. O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas.
    2. A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.
    3. O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana.
    4. Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos.

    O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.

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    Portaria 25-A/2021 – Serviços Relevantes Para Efeitos de Acolhimento

    Foi publicada a Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

    Esta Portaria tem efeitos apenas para o período da interrupção letiva que decorreu desde o dia  22 de janeiro e vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro.

    No entanto, o Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro alarga o disposto na Portaria n.º 25-A/2021. mantendo-se em vigor o disposto no artigo 31.º-B a partir do dia 8 de fevereiro

    Artigo 3.º

    Atividades letivas

    1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

    2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

    ….

    4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

     

    E quem são estes trabalhadores?

    Artigo 2.º
    Âmbito de aplicação

    1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
    a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
    b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
    c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos
    a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
    d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
    e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
    2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo.
    3 — O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

     

    E nos anexos são identificadas as atividades que estão salvaguardadas na possibilidade destes trabalhadores colocarem os seus filhos nas escolas de acolhimento.
    E a lista é enorme, que em alguns casos dá para encher algumas escolas.

    Os professores chamados para assegurar o acolhimento dos alunos nas escolas estão enquadrados no anexo III nos pontos: 27, 28, 31 e 32.

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    E Como Ficará o Acolhimento com Aulas online?

    O Decreto 3-D/2021 prevê no n.º 4 do artigo 3.º o seguinte:

    4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

     

    O artigo 31.º B, já na versão do Decreto 3-C/2021 refere:

    Artigo 31.º-B

    Trabalhadores de serviços essenciais

    1 – É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam:

    a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;

    b) Trabalhadores dos serviços públicos essenciais;

    c) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;

    d) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.

    2 – As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais, nos termos identificados no número anterior.

    3 – São serviços essenciais, para efeitos do disposto no n.º 1, os definidos em portaria do membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros.

     

    Assim, o que se prevê é que as escolas de acolhimento vão continuar a funcionar para os filhos destes trabalhadores, que em muitos casos ultrapassam os serviços considerados mesmo essenciais, pois estão enquadrados na Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, alterada pela Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril, um largo conjunto de atividades que de essenciais pouco têm. 

    Se muitas escolas têm recursos de docentes que podem assegurar o acolhimento e manterem-se com o ensino à distância, outras escolas apenas têm os docentes estritamente necessários para assegurar as atividades letivas dos alunos.

    Assegurar o ensino à distância e o acolhimento em simultâneo não parece solução para muitas escolas e aguardo o esclarecimento das “necessárias adaptações” mencionadas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto 3-D/2021.

     

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    Decreto 3-D/2021 – Sobre as Atividades Letivas

    Decreto n.º 3-D/2021

     

     

    Artigo 3.º

    Atividades letivas

    1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

    2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

    3 – Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

    4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

    5 – Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

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    Declaração de Emergência

    Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 – Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

    Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 – Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Autorização da renovação do estado de emergência

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    Os Novos Dias de Atividades Letivas

    De acordo com declarações do Ministro da Educação irá haver atividade letiva (Presencial ou à distância) nos três dias de carnaval.

    15, 16 e 17 de Fevereiro

    Na páscoa serão repostos os dias 25 e 26 de Março, ficando os restantes dias para as reuniões de avaliação.

    E mais 5 dias úteis no final do ano letivo, conforme o nível de ensino.

    Educação Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclo

    1, 2, 5, 6 e 7 de julho

    7.º, 8.º e 10.º ano

    16, 17, 18, 21 e 22 de junho

    9.º, 11.º e 12.º ano

    11, 14, 15, 16 e 17 de junho

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    Entretanto. Faz-se o Apuramento de Vagas…

    … e o panorama para a abertura de vagas QA/QE não deverá ser muito diferente daquilo que aconteceu no último concurso interno.

    Quanto ao concurso externo anual (Norma travão) as vagas deverão andar naquilo que já consegui apurar.

    E o que vai acontecer novamente este ano é que vão entrar em QZP docentes menos graduados, para lugares apetecíveis por quem já está no quadro. E esses do quadro, pelas novas regras de concurso, vão ter mais dificuldade em aproximar-se na Mobilidade Interna.

    O que vai levar a que…

    … mais uma vez vamos ter um acréscimo de pedidos para Mobilidade por Doença.

    Que por sua vez irá continuar a deixar algumas zonas desprotegidas de professores nas listas de colocações.

    E é este excelente planeamento do ME que irá fazer aumentar o número de alunos/turmas sem professor em 2021/2022.

     

     

     

     

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    Recenseamento de Pessoal Docente – Reanálise

    Recenseamento de Pessoal Docente – Reanálise

     

    Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 27 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.

     

    SIGRHE

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    A Preparar o Ensino à Distância para o 1.º Ciclo?

    A DGEsTE (Norte) encontra-se a pedir com urgência o número de alunos do 1º CEB, com escalão C – (TEIP e não TEIP).  O pedido é feito com urgência tendo como fundamento o Programa Escola Digital. Será que vamos ter para breve a entrega de computadores aos alunos do 1.º ciclo, onde se vai incluir prioritariamente os alunos que beneficiam do ASE até ao escalão C?

     

     

    No âmbito do Programa Escola Digital, apelamos à colaboração de V. Exa. para o preenchimento da coluna F, nos ficheiros Excel em anexo,  com o número de alunos com ASE, Escalão C, do 1.º CEB em janeiro de 2021 (Escolas TEIP e não TEIP do 1.º CEB), com especial atenção para os códigos dos AE. Os dados devem ser enviados até final do dia de quarta-feira (26 de janeiro), para o seguinte endereço: [email protected] .

    Mais se agradece a V.ª Exa. o envio do ficheiro preenchido, no mesmo formato.

    Com os melhores cumprimentos,

    Sérgio Afonso

    Delegado Regional de Educação do Norte

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    Escolas de Referência para Acolhimento

    ESCOLAS DE REFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO

     

    Escolas de referência para Acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, nos termos do Artigo 31.º-B, do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro:

    NOTA: Estes dados serão atualizados, sempre que se justifique.

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    Elogios de Crocodilo

    Por estas e por outras em breve darei início a uma petição sobre este assunto. Fica aqui texto do Mário Silva para publicação no blogue.

     

    Estava com o papel na mão com olhar circunspecto e exclamou:

    – “bem, com sorte, o 9º escalão será o topo da carreira!…”

    Mas a exclamação vinha carregada de desilusão, em vez de regozijo, já que chegar ao 9º e 10º escalão é agora para uma minoria pequenina. A sua vizinha retorquiu: “ainda tens hipótese de chegar ao 9º mas para mim o topo será o 6º escalão!…”

    Ambas seguravam o documento com o registo da classificação da ADD, e em ambas estava escrito no cabeçalho respetivo de cada uma:

    – “Classificação- 8,7 e 8; Menção- Bom. Nota: atribuída menção de Bom por inexistência de quota”.

    E qual era o escalão em estavam quando foram avaliadas? Uma no 6º e a outra no 4º. Nesse momento compreendi a angústia horrível que assaltou aquelas professoras: iam ser atiradas para a longa lista de espera da progressão para o 7º escalão e 5º escalão. E a agravar essa angústia, tinham tido aulas observadas com classificação de 9…!

    Mas porque é que uma afirmou que o 9º seria o topo da carreira na melhor das hipóteses, em vez do 10º, e a outra o 6º escalão?

    Porque a que está no 6º escalão tem 55 anos, e na hipótese mais otimista, se ficar 4 anos na lista, irá progredir com 59 anos para o 7º escalão, depois com 63 anos a entrar no 8º e 67 anos para entrar no 9º. Se quiser entrar no 10º escalão, terá de trabalhar até aos 71 anos!… E querendo usufruir do 10º, trabalhará até aos 75 ou mais…!

    A que está no 4º escalão com 52 anos, se na hipótese mais otimista, ficar 4 anos na lista, irá progredir com 56 anos para o 5º escalão, depois com 58 anos a entrar no 6º e 62 anos para entrar no 7º. Se tiver sorte e não ficar na lista de espera, aos 66 anos está a entrar no 8º, 70 anos no 9º e 74 anos no 10º. Querendo usufruir do 10º, trabalhará até 79-80 anos…!

    Quem acha  exequível com 70 e tal anos lecionar no ensino básico e secundário?

    Na versão pior, em que se fica mais de 4 anos na lista,  a que está no 6º escalão no máximo chegará ao 8º escalão com mais de 63 anos e a do 4º escalão ficará pelo 6º/7º escalão com 60 e tal anos…

    Ou seja, não têm tempo de vida útil laboral para chegar ao 10º escalão (e provavelmente, nem ao 9º).

    Aliás, é fácil de fazer as contas até para casos com menos idade e mais frequentes: um docente que tenha agora 52 anos de idade e tenha conseguido entrar no 6º escalão, não tem esse tempo de vida útil laboral para chegar ao topo da carreira. As contas são simples, mesmo pressupondo que é um(a) sortudo(a) que não fica na lista de espera de vaga para o 7º escalão: aos 56 anos entra no 7º, aos 60 entra no 8º, aos 64 entra no 9º; vai trabalhar até aos 68 para poder entrar no 10º e depois se quer usufruir do salário do 10º continua para além dos 70 anos…!

    A maioria gigantesca dos docentes estão nesta situação desde que em 2018 se retomou a progressão na carreira, e confrontam-se com injustiças insuportáveis:

    – docentes com o mesmo tempo de serviço e mesma idade, em que um está no 9º escalão e o outro no 6º;

    – docente com menos tempo de serviço que o outro e está um escalão acima;

    – docente que ao abrigo do reposicionamento ultrapassou outros com mais tempo de serviço;

    – docentes com aulas observadas com classificação de Excelente e é atribuída menção de Bom por inexistência de quota, enquanto outro com avaliação exclusivamente interna teve quota para Muito Bom, não tendo de ficar na lista do 4º ou 6º escalão.

    – docente na Madeira e nos Açores não está sujeito a abertura de vaga para subir ao 5º e 7º escalão (portanto, havendo professores portugueses de 1ª categoria e outros de 3ª categoria…).

    A angústia horrível é porque se confrontam com uma condenação definitiva da perda de qualidade financeira e consequente perda de qualidade de vida, com a agravante de no futuro serem tremendamente penalizados no valor da pensão de reforma, que provavelmente os colocará numa classe de pré-pobreza na velhice. Esta situação desmotiva totalmente o docente, criando um estado psico-emocional de desânimo, que poderá se refletir no seu desempenho profissional, afetando inevitavelmente os alunos, cujos efeitos não se verão a curto prazo (amanhã, daqui a uma semana ou mês) mas daqui a uns anos. Como o cientista António Damásio demonstrou, a produtividade intelectual está condicionada pela inteligência emocional, e esta é seriamente comprometida quando se instala o desânimo no individuo. Por isso, é nojenta a hipocrisia da comunicação do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares enviada às escolas por causa da interrupção forçada, em que afirma “Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação”. A estratégia maquiavélica do ME foi sempre usar os alunos como reféns emocionais contra as reivindicações justas dos docentes e estes não tomam posições mais duras porque não conseguem prejudicar os alunos. Acrescentando que também não existe corporativismo, que neste caso seria fundamental, então está criado o ‘caldo’ para a destruição da carreira de 75%-80% dos docentes, ficando reservada à minoria a passagem da barreira do 6º escalão e chegada ao 10º escalão. Se querem contar com esse elevado profissionalismo de forma genuína, então não destruam a vida financeira dos profissionais, esperando que sejam missionários, porque a missão não contribui para a qualidade de vida material necessária a um bom desempenho.

    Na proposta de alteração do ECD em 2008, a carreira era dividida em 2 classes de docentes: os titulares e os professores(zecos). Esta proposta foi uma das causas de guerra feroz com o malfadado governo socialista dessa época, porque só os titulares é que podiam progredir para além do 8º escalão, sendo uma minoria a que conseguiria fazer isso; a gigantesca maioria dos outros aposentava-se no máximo no 8º escalão. Os sindicatos reivindicaram uma vitória essa propostas não ter ficado no ECD, mas o governo espertalhão, criou um mecanismo que na prática manteve a proposta: as quotas e vagas. E assim, não existe no ECD a nomenclatura de titular, mas, ironicamente, na prática só uma minoria é que pode progredir para além do 8º escalão…

    Um motivo importante para que se tivesse instalado esta injustiça tremenda, é a estrutura da carreira, que está deformada desde a sua criação: uma progressão vertical remuneratória sem distinção funcional, em que a idade e tempo de serviço é que são os parâmetros distintivos. Isto leva a que, no mesmo grupo de recrutamento, haja 2 docentes que lecionem os mesmos níveis de ensino, executem rigorosamente a mesma função, mas um tem um salário €300 líquidos mais elevado que o outro…! Não é respeitado o principio de “trabalho igual, salário igual” que tanto se reivindica, mais frequentemente na diferença entre homens e mulheres. A progressão na carreira não se fundamenta na distinção funcional mas na idade e tempo de serviço; a situação manteve-se durante décadas pacificamente porque se baseava no principio “Hoje tu, amanhã eu”, isto é, o docente mais novo sabia que, desde que cumprisse o seu dever com profissionalismo, iria progredindo até ao topo da carreira, tal como aconteceu com o seu colega mais velho; e portanto, “hoje ganho menos €300 líquidos do que tu mas no futuro sou eu que os vou ganhar”. Com a criação das quotas e vagas no 4º e 6º escalão, gera-se uma situação muito desconfortável: executar a mesma função, com idade aproximada, mas haver uma diferença salarial de centenas de euros; isto é um ingrediente para gerar sentimento de injustiça e conflitualidade, que cresce porque o principio “ganha mais, tem de trabalhar mais” começa a ser exigido pelos que ganham menos.

    É demasiado evidente que a estrutura da ADD e da carreira foi criada exclusivamente para impedir que 75%-80% dos docentes progridam para além do 6º escalão, podendo existir a eventualidade de alguns conseguirem chegar ao 7º ou 8º escalão no momento da aposentação. Inevitavelmente ocorrerá o desânimo e desmotivação, com repercussão no processo de ensino-aprendizagem.

    As ações que devem ser executadas para eliminar esta situação execrável são conhecidas: recuperação dos 6 anos de trabalho que não foram reconhecidos, a eliminação das vagas para o 5º e 7º escalão e/ou a eliminação das quotas da menção de mérito Excelente e Muito Bom.

    Com este cenário atual, que não se vislumbra ser alterado, porque vai existir sempre uma crise económica ou uma pandemia ou uma catástrofe que justificará não aumentar o orçamento, todas aquelas declarações públicas dos governantes e seus apaniguados de incentivo em relação aos docentes, soam a ‘elogios de crocodilo’…

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    Os Professores Estão Disponíveis Para o Ensino à Distância?

    Já todos perceberam que esta paragem letiva de 15 dias (entre o dia 22 de janeiro e o dia 5 de fevereiro) é feita porque o estado não cumpriu a promessa de entregar aos alunos e aos professores as condições para todos passarem para o ensino à distância.

    Não é em 15 dias que o governo vai resolver este problema, nem é em 15 dias que o maior perigo de contagio vai passar e a decisão por manter-se as escolas encerradas não vai ter fim à vista, pelo menos até ao início do 3.º período.

    A decisão de se passar para o ensino à distância tem de acontecer antes do dia 5 de fevereiro, sem que alunos e professores estejam nas melhores condições técnicas para isso.

    E os professores vão estar disponíveis para usar os seus recurso para o ensino à distância?

    Sim. VÃO, se…

    • por cada semana de ensino à distância for recuperado mais um ano de tempo de serviço.
    • todos os docentes afunilados no 4.º e no 6.º escalão puderem seguir o seu percurso na carreira para os escalões seguintes e com a consideração do tempo em que estiveram parados nas listas de espera.

     

    Estas são as condições que me estou a lembrar assim de repente.

    E acho que pela primeira vez os professores e os sindicatos estão em vantagem para exigir a recuperação do tempo de serviço e a eliminação das vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.

    E mais importante que isso, não é necessário qualquer greve e a sociedade já percebeu a importância do trabalho dos professores e compreenderá perfeitamente estas reivindicações.

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    A bipolaridade no ensino e o combate à pandemia

    A bipolaridade no ensino e o combate à pandemia

     

    Estas decisões não tiveram nada de científico e pedagógico, mas sim de político e económico. Quantos alunos se vão desligar do ensino durante estes dias?

    Na última semana tivemos decisões para todos os gostos. As escolas não fecham porque o ano letivo estaria dado como perdido, mas os centros de estudo e ATL, principal apoio dos pais e encarregados de educação, fecham!

    Depois, os ATL abrem para apoiar os alunos até aos 12 anos, isto porque a partir dessa idade os jovens são completamente autónomos, aliás, se acontecer alguma coisa a um jovem de 13 anos que foi deixado em casa sozinho e por algum motivo se magoa, quero ver que CPCJ não irá investigar os pais por desleixo ou abandono!

    Todos verificamos que um confinamento geral com as escolas abertas foi um fiasco. Todas as manhãs víamos o trânsito constante, a população a movimentar-se nas ruas e supermercados como se de uma situação normal se tratasse. Grande parte dos professores e uma grande quantidade de pais perceberam o risco que a comunidade educativa estava a correr. O número de alunos positivos, em isolamento e ausentes era substancial, bem como pessoal docente e não docente.

    Agora, todos queremos perceber a razão de não passarmos imediatamente para o ensino à distância. Ah, pois, nem todos os alunos tiveram acesso aos meios eletrónicos prometidos pelo Governo, na voz do sr. ministro da Educação, que tantas vezes está mudo!

    Esta situação é que compromete o ano letivo!

    Quantos alunos se vão desligar do ensino durante estes dias, quantos é que pensarão em sair de casa, já que não têm nada para fazer e não têm qualquer obrigação ou tarefa para realizar.

    Estas decisões não tiveram nada de científico e pedagógico, mas sim de político e económico.

    Não brinquem, nem enganem as pessoas. Merecemos honestidade e lealdade! Que exemplo estamos a dar a estes jovens?

    Isto não é uma questão política, mas de saúde pública e de salvaguarda da vida!

    E, já agora, as eleições podiam esperar mais umas semanas em vez de arriscar a vida de quem quer cumprir os seus deveres de cidadão!

    Planeamento e organização não rimam com governação, e com educação também não!

    A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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    Suspensão de Reservas de Recrutamento

    … pelo menos até ao dia 12 de fevereiro.

     

    SUSPENSÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO

     

    NOTA INFORMATIVA

    O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro de 2021, altera a regulamentação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República, procedendo à suspensão das atividades educativas e letivas a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 05 de fevereiro de 2021, caso se verifique renovação do estado de emergência.

    Face a esta determinação as reservas de recrutamento serão suspensas até ao dia 12 de fevereiro, data em que será publicada a 17.ª RR. Para esse efeito, os AE/ENA deverão voltar a pedir horários a partir do dia 08 de fevereiro.
    Os prazos associados a outras etapas dos procedimentos concursais em curso não são suspensos.

    22 de janeiro de 2021,

    A Diretora-Geral da Administração Escolar

    Susana Castanheira Lopes

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    Acho que nem a Água Salvou

    … o Ministro da Educação de apresentar-se nervoso a anunciar a suspensão das atividades letivas.

    https://www.pscp.tv/Educacao_PT/1MYxNmzoVgoJw

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    As Compensações destes 15 dias

    … serão realizadas no Carnaval, na Páscoa e em mais uma semana após o fim das atividades letivas.

    Desta vez ganhou quem tem o ano organizado por semestres e fica com estas duas semanas sem atividades letivas para as avaliações semestrais.

    Porque quem tem o ano organizado em 3 períodos não terá qualquer paragem para realizar as avaliações do 2.º período.

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