Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”
Mas é obrigatória para quem?
Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.
7 comentários
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Afinal, em que ficamos?
Neste upload de documentos, também precisaremos de incluir o boletim de vacinas?
Tanto como a declaração de oposição.
Já tentei …mas não avança a candidatura sem este upload…! Como fazemos?
Tende de novo porque avança.
Concurso Interno
7 — Os candidatos opositores ao concurso interno devem fazer prova documental dos elementos
que comprovem o seguinte:
a) A situação jurídica à data do concurso;
b) Os elementos necessários à graduação, nomeadamente a habilitação e a classificação
profissional, o tempo de serviço prestado (antes e após a profissionalização) e a data de conclusão
da habilitação;
c) O grupo de recrutamento/docência em que realizou o estágio pedagógico.
Esta prova documental tem que ser via upload? Isso sobrepõe-se ao ponto 6 que vem antes?
Que documento é esse referido na alínea a)?
Bom dia Arlindo, com o comentário anterior ficou novamente em dúvida… temos ou não de fazer o upload dos documentos? Obrigada pela sua preciosa ajuda e pelo excelente trabalho prestado.