Depois de fazer este artigo, e porque ainda podem subsistir dúvidas na resposta a dar no campo 2.2.5. resolvi, juntamente com o João Fonseca, fazer esta pequena aplicação para os docentes QZP saberem que resposta dar no campo 2.2.5.
Esta aplicação faz uma consulta às listas de colocações indicadas no campo 2.2.5, consulta também se o docente que entrou num desses concursos já foi colocado através de algum concurso interno posterior.
Se o docente não entrou num dos concursos assinalados a resposta que a aplicação dá é sempre “Outros”, se o docente foi colocado num desses concursos e não obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é aquela que devem preencher no campo 2.2.5. Se o docente entrou num destes concursos e obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é “Outros – colocado novamente em 20XX”. Neste caso devem responder outros no campo 2.2.5.
Se podia ser a DGAE a fazer isto? Poder podia, mas não era tão eficaz, de certeza. 🙂
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NOTA: Para situações específicas de docentes colocados administrativamente nestes concursos devem ser analisados individualmente pelos docentes que obtiveram essas colocações, porque a nossa lista não analisa esses casos específicos.
18 comentários
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Atenção
Números errados devolve “outros”
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E quem tem interesse em colocar um número errado?
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Todos os números de candidato que não sejam dos que constem na lista vai dar sempre outros, mesmo que não existam.
Arlindo, por acaso enganei. me ao digitar e sei que a resposta é um concurso.
Podes colocar uma condição, se não existir o número devolve erro.. é só uma sugestão.
Muitos parabéns pelo excelente trabalho e dedicação. Infelizmente a DGAE podia ter essa questão respondida…e outros dados.
Muito obrigada, Arlindo!
Muito Obrigado, já ia fazendo asneira.
É impressão minha ou parece que cada vez mais o MEC (ou seja lá quem faz estes formulários de concurso), tenta complicar de ano para ano?
Muito obrigada, Arlindo.
Esta clareza devia tê-la o Ministério da Educação, mas parece sempre apostado em induzir as pessoas em erro.
Já agora, outra questão: sou QZP e não pretendo mudar para outro QZP. Apenas tentar ficar em QE/QA. Neste concurso que está a decorrer só devo concorrer às escolas que me interessam e não a todo o QZP, certo?
Muita saúde.
Excelente! Obrigada!
Sou QZP é obrigatório fazer upload de documentos, quando a escola tem todos os documentos para validar? Ou seja, podemos submeter a candidatura sem fazer upload de documentos?
Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido.
Olá! Sou QZP. É obrigatório fazer upload de documentos, quando a escola tem todos os documentos para validar? Ou seja, podemos submeter a candidatura sem fazer upload de documentos?
Talvez não seja necessário fazer o upload – vide n.º 6 😉
III — Apresentação de documentos
1 — Todos os candidatos devem obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por
via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via, sendo
solicitado ao candidato a indicação de um código válido de agrupamento de escolas ou escola não
agrupada da rede pública do Ministério da Educação, para efeitos de encaminhamento eletrónico
da candidatura para validação.
2 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura.
3 — É permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload.
4 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no
respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à
validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
5 — Os candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração devem fazer
prova desta situação jurídica.
6 — Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se
encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou
escolas não agrupada que procede à validação da candidatura.
Muito obrigada pela ajuda, pelo trabalho e empenho disponibilizado.
Fiquei esclarecida, será “Outros”.
Enviei a questão para a DGAE do meu caso, vínculo num QZP diferente do atual, com o intuito de ter alguma resposta concreta e escrita.
A resposta foi “…de acordo com a Norma Informativa disponibilizada no portal, as candidaturas dos docentes de QZP são validadas pelo AE/ENA que procedeu ao recenseamento.”
Ponto de situação na mesma…
Vou também informar/alertar para a direção do meu agrupamento sobre esta situação .
Obrigada!
Agradecer o trabalho realizado pelo blog do Arlindo no apoio aos professores nos concursos. É de louvar a dedicação e o esforço empenhado para esclarecer todas as dúvidas e são sempre cada vez mais. Muito obrigado e boa continuação .
Gil Ensinas
Muito agradecido ao Blog e ao Arlindo.
Estive a fazer o cruzamento de dados sobre as vagas de QZP (em abono da verdade digam-se que são algumas mas poucas).
No entanto fiquei com uma dúvida:
Sempre que introduzo um número de candidato real, por exemplo:
7100917166 ANA JOSÉ GALAMBA BATISTA BONITO QZP 08 100 135161 – Agrupamento de Escolas de Mourão
Saiu do QZP8 e foi para o AE de Mourão, dando a resposta na aplicação de “outros”,
Pergunto??? essa vaga de QZP 8 pode vir a ser recuperada?
Sempre que se coloca um numero de candidato REAL, dando o resultado de “outros” ou “outros colocado no concurso XXX” a vaga de QZP (desse QZP obviamente) pode ser recuperada.
Desde já muito agradecido pela atenção.
Bom dia.
Tenho umas dúvidas, será que me podia ajudar:
Sendo professor de QZP e não querendo mudar nem de Quadro nem de grupo de recrutamento. Não posso nem devo concorrer, certo?’ E quanto à manifestação de preferências, só se faz em julho/agosto???
Obrigada.
Caro Arlindo
Muito obrigado pelos esclarecimentos e pela aplicação para o campo 2.2.5 no concurso interno.
Eu sou QZP e coloquei o meu nº de candidatura na aplicação e deu “outros”, talvez porque fui excluída da lista do concurso de integração extraordinário de integração de 2017-18 e tive de interpor recurso,… continuo a escolher “outros”??
A escola em que me encontro, desde 2018-19, colocada pelo concurso interno antecipado, já não é essa,… isso determina o que coloco nesse campo 2.2.5?
Muito obrigada pela ajuda!!!
Saúde!
Maria
Author
Se entraste em 2018/2019 através de um recurso, deves colocar esse concurso onde obtiveste o direito a entrar. Depois de 2018/2019 não houve mais nenhum concurso interno, pelo que o teu lugar ainda é o de 2018/2019.