O Acórdão da Polémica da Norma Travão

O SNPL esnviou este e-mail aos seus associados:

Fomos contactados pela Senhora Secretária de Estado da Educação, no sentido de informamos os nossos sócios que existe um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que estabelece o seguinte: “cabe a cada candidato concorrer para o número suficiente de vagas colocadas a concurso de forma a assegurar o ingresso nos quadros.”
Foi pedida especial atenção para o comunicado que irá ser emitido neste sentido.”
O texto do acórdão é longo, por isso fica aqui apenas o link para esse acórdão.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/o-acordao-da-polemica-da-norma-travao/

1 comentário

    • Gonçalves on 10 de Março de 2021 at 18:12
    • Responder

    Boa tarde!
    Na véspera é que se alteram as regras!? Isto é possível!? Não se pode interpor uma providência cautelar?

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