O SNPL esnviou este e-mail aos seus associados:
Fomos contactados pela Senhora Secretária de Estado da Educação, no sentido de informamos os nossos sócios que existe um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que estabelece o seguinte: “cabe a cada candidato concorrer para o número suficiente de vagas colocadas a concurso de forma a assegurar o ingresso nos quadros.”
Foi pedida especial atenção para o comunicado que irá ser emitido neste sentido.”
O texto do acórdão é longo, por isso fica aqui apenas o link para esse acórdão.

1 comentário
Boa tarde!
Na véspera é que se alteram as regras!? Isto é possível!? Não se pode interpor uma providência cautelar?