Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

Também me arrependo de não ter conseguido duas faltas injustificadas em 2018 para assim atrasar a minha progressão ao dia 1 de Janeiro de 2019 e beneficiar de imediato dos 1018 dias.

Não o fiz e para além de não ter beneficiado dos 1018 dias, agora fiquei preso no 4 escalão, quando podia com duas faltas injustificadas, estar agora no 6 escalão.

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11 comentários

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    • Vidal on 17 de Março de 2021 at 23:01
    • Responder

    Pequeno pormenor, a 30 de agosto já o candidato está colocado em qzp e concorreu à mobilidade interna.
    Não sei se é assim tão linear esta situação.

    1. A lei da norma travão sempre esteve mal feita.
      Porque parte de um pressuposto que o tempo previsível do último ano é de 365 dias, quando pode não ser.
      Por isso não existe norma que impeça o que sugiro em cima.

        • Vidal on 17 de Março de 2021 at 23:38
        • Responder

        O problema é que à data já o candidato aceito a colocação em qzp e por outro lado se não foi colocado em qzp por não ter concorrido a todos, já sofre a penalização.

        • Nabiça on 17 de Março de 2021 at 23:39
        • Responder

        Arlindo

        Essa solução é viavel, mas ficam sempre limitados às contratações de escola.

        1. O ministério nunca poderá retirar o professor da lista da da contratação inicial antes de aplicar-se o cumprimento dos 3 contratos anuais completos sucessivos. Mesmo que queira aplicar o impedimento da celebração de novo contrato tem de o colocar na contratação inicial. Só pode aplicar este impedimento se de facto o docente a 31 de Agosto terminar a sucessão de 3 contratos anuais e completos.

    • Rosinha on 18 de Março de 2021 at 0:08
    • Responder

    Mas o resultado deste concurso sai antes—

    • Nabiça on 18 de Março de 2021 at 8:12
    • Responder

    Arlindo

    Não podem ser colocados na CI com o contrato ativo. A explicação é complexa e longa para colocar aqui.
    O que vai acontecer a estes colegas é serem retirados das listas quando saírem as colocações do concurso externo.

      • Nabiça on 18 de Março de 2021 at 8:25
      • Responder

      Vou-te fazer uma pergunta para perceberes porque não podem ser colocados na CI.
      Se fossem colocados na CI num horário completo e não denunciassem o contrato como é que o ME iria anular a colocação? Com que argumentos legais?

    • Teresa* on 18 de Março de 2021 at 10:13
    • Responder

    Isso, é dar a outra face para a bofetada.

    Deixo uma sugestão. Apurar a idade dos candidatos à NT, o seu tempo de serviço no ensino, para que se perceba a quem o Estado está a impôr a penalização de não poder celebrar contrato ano que vem, sendo que muitos têm todo o direito e nem estavam a contar que iam terem que vincular a mais 300 km de casa.

    • Alecrom on 18 de Março de 2021 at 12:04
    • Responder

    Compreendo e solidarizo-me com os colegas que vivem esta situação.

    Mas,
    desculpem,
    tenho de perguntar:

    Algum de vós está no grupo dos colegas que acham muito bem só irem horários completos à MI?

    • SapinhoVerde on 18 de Março de 2021 at 22:26
    • Responder

    Já tinha dado essa ideia … mas é bom saber que mais pensam como eu ….
    Mas repito o que disse : MUITO CUIDADO!!!!
    Se sou do QZP 1, onde abri vaga, e vou vincular no QZP 10 esta será uma solução.

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