A seguinte minuta é o exemplo do contrato de comodato que os docentes terão de assinar para receber o Portátil atribuído pelo Agrupamento. A minuta é gerada automaticamente com os dados do docente e com os dados dos equipamentos depois de colocadas todas as informações sobre cada equipamento a atribuir na plataforma Registo de Equipamentos – Escola Digital.
E finalmente o Ministério da Educação começa a fazer plataformas com alguma qualidade, simples de trabalhar e bastante intuitivas. Mas já era altura de as juntar todas numa só.
MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Docentes
(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)
No dia ___/___/_____, na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Docente, grupo de recrutamento, quadro x (se aplicável), vínculo contratual, endereço eletrónico profissional / pessoal, a exercer funções letivas no Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX.
São cedidos a título gratuito – comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
– N.º de série do computador n.º XXXX;
– N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
– Mochila;
– Transformador;
– Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
– Hotspot n.º XXXX;
– Cartão SIM n.º XXXX;
– Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Docente no âmbito da sua atividade profissional inserida em processos e técnicas de ensino e aprendizagem aplicadas aos seus alunos, com início em ___/___/_____ e enquanto o Docente exercer funções de docência no AE/ENA XXXX. Com a cessação das funções descritas, deverão os equipamentos ser devolvidos ao Agrupamento de Escolas XXXXX / Escola Não Agrupada XXXXX, em data a comunicar
2. A data/ hora e local para a restituição dos bens e equipamentos cedidos ao Docente, no término do período referido no número anterior, ser-lhe-á notificada pelo AE/ENA, para o seu endereço eletrónico profissional.
3. O Docente obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
4. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
5. O Docente está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, em situações relacionadas com os processos de ensino e aprendizagem e para preparação das aulas, designadamente em deslocações que sejam necessárias às instalações do Estabelecimento de Ensino (AE/ENA);
6. O Docente, obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos.
7. O Docente, obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
8. É vedada a possibilidade de emprestar, ceder ou locar os bens e equipamentos a terceiros;
9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO
10. O Docente, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.
SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento
11. O Docente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.
Entregue por: ___________________________________________________
Cargo/categoria: ______________________________________
Assinatura do responsável pela receção dos equipamentos:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Docente:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
10 comentários
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Afinal quem tem direito aos Pc e como. A minha escola nada diz sobre o assunto.
12 GB de plafond? Eu gasto pelo menos o triplo, só a trabalhar para a Escola, durante o ensino à distância! Teria que desembolsar pelo menos 60 euros/mês em carregamentos extra para ter toda a internet que preciso para trabalhar! Isto é a sério ou os computadores são para distribuir no 1º de abril?
Estão a contar que os professores continuem a usar a ligação à net de casa. Este plafond é só para usar na escola quando a net não funciona. :)))
12GB é de rir. Quem tiver horário de 22 horas, todas online, porque umas são síncronas e nas assíncronas devem permanecer na chamada para esclarecer dúvidas, descarregar evidências e arquivá-las online. Tudo o que for inferior a 50GB, não vale a pena!
É ilimitado. Sendo que, depois de esgotados os GB, a velocidade passa para 2Mb/s
A marca e as especificações técnicas concretas dos portáteis são conhecidas?
O computadores são tipo III . Especificações iguais aos dos alunos do secundário. (i3- 8GB RAM – Disco 256SSD). Em algumas escolas estão a entregar Lenovo com estas especificações mas, ao contrário do modelo Insys dos alunos do secundário, que trazem i3 de 5ºgeração , estes vêm com i3 de 10º geração. O modelo, não sei dizer concretamente, mas nunca vi à venda por cá.
Computadores? Agora que vou para a escola?
É mesmo ridículo!!!
O Tuga nunca está contente!
Impressionante… Que comentários mais tristes…
Venham os computadores … Muito bem… Já deviam estar nas nossas mãos há décadas…
Os contratados, quando terminarem o contrato, devem devolver os equipamentos à escola. Parece-me lógico uma vez que poderão não voltar a ser contratados. Agora, no caso dos QZP´s, nem por isso.
Os QZP´s recebem o equipamento agora no 3º período e terão de o devolver no final do ano letivo, eventualmente antes de férias. No próximo ano letivo levantam novo equipamento no AE onde ficarem colocados e quando mudarem de AE tornam a entregar e assim sucessivamente. Só servirá para acrescentar mais trabalho burocrático a quem trata desta logística em cada AE.
E no caso de um docente do quadro de Escola/AE que, num determinado ano, por inexistência de horário, fique colocado noutra Escola/AE?
Não me parece um boa opção. Seria mais lógico que o ME mantivesse o equipamento com o professor e, apenas na plataforma, alterasse o Escola/AE onde está alocado o equipamento.
Já sei que algumas vozes vão utilizar o argumento “Não pode ser porque há um contrato assinado entre o diretor do AE/Escola e o docente”. É verdade, mas só porque quiseram complicar. O contrato comodato poderia ser apenas entre o ME e o docente.