Confirma-se o Pior Receio do Dia (Norma Travão) Com Mais Uma Agravante

Para além do aviso de abertura confirmar o pior receio do dia para a manifestação de preferências ao concurso externo, também esclarece que a não obtenção de lugar de quadro por quem tem 3 contratos sucessivos impede o docente de celebrar contrato no ano letivo 2021/2022.

Uma penalização dupla com esta nova interpretação que decorre de uma decisão judicial.

 

9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP)

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28 comentários

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    • Jose on 10 de Março de 2021 at 21:49
    • Responder

    Andaram a fazer processos judiciais agora levam todos por tabela

      • Cavalo de Troia on 11 de Março de 2021 at 23:22
      • Responder

      Quem é que fez processos judiciais?

    • Gonçalves on 10 de Março de 2021 at 21:53
    • Responder

    Nunca concorri a todo o país como contratada, por opção. Agora que reúno as condições da norma travão e que iria vincular num determinado QZP vou ser obrigada a concorrer para onde não quero e se não o fizer não posso obter outra colocação? Mas o que se anda a passar???

    • SapinhoVerde on 10 de Março de 2021 at 22:36
    • Responder

    Desta dupla penalização o mec não tem culpa nenhuma, até acho bem que a vinculação QZP fosse semi automática. A “brincadeira e birrra” de alguém deu nisto!
    Agora não concordo, que possa não concorrer aonde não quero vincular. Se não me interessa não concorro!

      • Consequências on 10 de Março de 2021 at 23:17
      • Responder

      Ninguem o obriga a concorrer para onde não quer. É uma opção que pode ter consequências. E todas as opções possuem consequências.

        • Paulo Anjo Santos on 11 de Março de 2021 at 17:34
        • Responder

        Há é consequências aceitáveis e outras que dificilmente o são, ou não? Não páras num stop estás sujeito a levar uma multa, parece-me aceitável, mas e se a consequência fosse deixar de poder circular num veículo automóvel? Também dirias que é uma opção aceitável? Para mim, tanto uma como outra, são pressões inaceitável, dignas de uma ditadura qualquer das muitas que ainda há no mundo!

    • Prof Contratado on 10 de Março de 2021 at 22:57
    • Responder

    A vinculação automática nunca esteve na lei. O ME já colocou por graduação e depois decidiu interpretar de forma diferente um concurso com vagas, o que não se coaduna com lugares garantidos quando as vagas são suficientes. Na lei está o limite máximo de contratos. Isso é que não é justo impedir e forçar a vinculação num QZP que o candidato não quer. O problema é que ninguém se preocupou com esse artigo e todos os combates à NT não são a frente de batalha da maioria dos professores e sindicatos.

    • Gonçalves on 10 de Março de 2021 at 23:04
    • Responder

    Boa noite!
    Não é possível interpor uma providência cautelar??? Uma pessoa vai alterar a vida de tantas outras??? Vamos ficar calados???

      • Comédia on 11 de Março de 2021 at 10:58
      • Responder

      Providência cautelar contra decisões de tribunais transitadas em julgado!!!!
      Para seu azar foram tribunais que decidiram isto!

      • Cavalo de Troia on 11 de Março de 2021 at 23:23
      • Responder

      A norma-travão não era uma norma imposta pela União Europeia?

    • ana duarte on 11 de Março de 2021 at 8:09
    • Responder

    Para reporem a justiça criaram outra injustiça. Aceito que quem queira efetivar concorra ao país todo, agora quem não quiser, ficar impedido de lecionar um ano é inadmissível. Se obtiver três contratos completos anuais vou ficar no desemprego ao quarto ano?! Ou o concurso prevê que eu diga não a entrar nos quadros pela norma travão como até aqui? Alguém me consegue esclarecer.

    • Zaratrusta on 11 de Março de 2021 at 8:35
    • Responder

    Ora aqui estão as alterações aos concursos tão badaladas e tão bem negociadas pelos sindicatos.

      • Ignorãncia on 11 de Março de 2021 at 11:00
      • Responder

      Nada disto foi negociado. Foi uma decisão de tribunais!!!

      O preconceito ignorante só serve para tiradas ignorantes

        • Contratada on 11 de Março de 2021 at 14:00
        • Responder

        Das decisões dos tribunais também se pode recorrer: Não percebo nada de direito, muito menos admnistrativo, mas nos outros tipos de direito julgar um caso/a decisão de um recurso aplica-se ao caso concreto e não a todas as situações-

    • Acho Bem! on 11 de Março de 2021 at 8:54
    • Responder

    Quando eu vinculei em 2006, concorri ao país todo para garantir a entrada e a partir daí fui tentando aproximar-me e ainda não consegui um QA. Agora fizeram tanta guerra para vincular após 3 contratos consecutivos em vagas só para contratados sem que o pessoal já vinculado pudesse também ser opositor, escolhendo o qzp que querem. Depois são opositores no interno e ficam nas mesmas prioridades que os antigos.
    Acho muito bem que sejam obrigados a concorrer a nível nacional para garantirem a vinculação que tanto exigiram. Outrora também os QZP´s eram obrigados a concorrerem a uma Zona.

    Não querem, não vinculam, não celebram novo contrato e perdem os 3 contratos consecutivos.

    Daqui se deduz que não faz sentido obrigar um QZP a concorrer só ao seu QZP, como alguns reivindicam.

      • Daniel on 11 de Março de 2021 at 10:26
      • Responder

      Esta resposta só mostra o que a nossa classe é, e a razão pela qual estas coisas acontecem…

      • M. Margarida on 11 de Março de 2021 at 13:07
      • Responder

      Quando em 2006 concorreu ao país todo para garantir vinculação não lhe disseram “ou vinculas agora ou no próximo ano estás proibido de continuar a trabalhar como contratado, mesmo que existam horários e a tua graduação te permita ficar colocado num deles”.

      Percebeu a diferença?

      • Paulo Anjo Santos on 11 de Março de 2021 at 17:46
      • Responder

      Uma coisa seria perder os 3 anos de contratos sucessivos (que ainda assim duvido que fosse aceitável, mas vá) outra coisa é dizer à pessoa que fica sem trabalhar um ano, isso é uma pressão digna de uma ditadura, independentemente de terem sido os tribunais a tomar essa decisão. E também acho interessante/caricata a ideia de que se nós passámos por isso também é justo que os outros passem. Quem teve a infelicidade de sofrer maus tratos na infância também deve querer o mesmo tratamento para os outros? Haverá pessoas que estão em condições para concorrer ao país inteiro, outras não, as vidas de cada um são completamente diferentes. Além de que, para um professor de trás-os-montes vir vincular aqui no Algarve ou em Lisboa… o melhor é mesmo ficar um ano sem trabalhar, não ganha nem para as viagens nem para a estadia, mais vale trabalhar como caixa ou repositor no Pingo Doce!
      Fico sem perceber uma coisa, e se alguém concorrer para todos os QZP e não conseguir colocação? Aparentemente também fica um ano sem poder dar aulas… se for assim, já não é só digno de uma ditadura, passa par o domínio do surreal, oculto, transcendente… nem consigo exprimir por palavras!

    • torradeira on 11 de Março de 2021 at 8:58
    • Responder

    Isto não pode acontecer. Não ficamos colocados, não temos horários e nem poderemos concorrer sequer a ofertas de escola? Vamos passar de cavalos papa-léguas a burros sentados à sombra da bananeira? E depois se realmente nos deixarem concorrer a ofertas de escola e conseguirmos algumas migalhas e entrarmos com menos horas teremos que voltar a ter 3 anos de completos e anuais??? O que irão os sindicatos fazer? Ficarem calados? Isto exige manifestações à porta do Presidente, nem é do primeiro-ministro que com tudo concorda com o que fazem, desde que venha do lado dele…

    Anda uma pessoa 15, 20, 25 anos a contratos, seja por opção ou por necessidade e depois sai-nos isto??? Francamente!

    • Luluzinha! on 11 de Março de 2021 at 9:00
    • Responder

    Eu concordo plenamente com a decisão judicial.

      • M. Margarida on 11 de Março de 2021 at 13:09
      • Responder

      “ou vinculas agora ou no próximo ano estás proibido de continuar a trabalhar como contratado, mesmo que existam horários e a tua graduação te permita ficar colocado num deles”.

      Concorda com isto?

    • Prof Contratado on 11 de Março de 2021 at 10:14
    • Responder

    Aqui não se trata de concordar com a decisão judicial ou não. Só veio confirmar o que deve ser feito num concurso público. Para é que existe um concurso se à partida as vagas já estavam atribuídas? Tem alguma lógica haver o concurso? No início da NT, as regras do concurso foram respeitadas. As alterações do mecanismo de colocações por parte da DGAE é que foi incorreta. Ponto final. Outra coisa são as injustiças da NT desde 2014 e do limite de contratos desde 2017. Mas isso podemos juntar a todas as outras de QA vs QZ e muitas mais que há a considerar.

    • Ricardo on 11 de Março de 2021 at 11:46
    • Responder

    Estou com dificuldade em compreender.
    Parece-me uma enorme injustiça que ao fim de 15 anos de contratos anuais, estando à beira de entrar num QZP, venha a ser excluído de prosseguir a minha profissão!

    • Maria on 11 de Março de 2021 at 15:13
    • Responder

    Bem meus caros, nunca concordei com a dita NT, porque afinal para alguns foi uma questão de sorte serem colocados após outros melhor graduados que em sorte saíram umas míseras, 15 h/ anuais. Outros mais abaixo na graduação na RR1 tiveram a sorte de apanharem 1 horário completo e anual. O busílis da questão começa logo aqui… Foram renovando, contabilizando 365 dias de serviço e encantados da vida, porque à partida era aquele QZP… Mais, ao fim de 4 anos “1460 dias” o índice até subiu (até no tempo não somos todos iguais, porque é necessário que tenham sido em horário completo e anual seguidos! Como se 1460 dias não fossem iguais em qualquer circunstância… Pois é… os sindicatos não estão nem aí com estas e outras questões que dividem a classe. Mas se querem saber até gosto de “ver o circo pegar fogo”, porque alguns só se lembram dos outros quando a prenda que até aqui tiveram aparece como envenenada!!!

    • WTF? on 11 de Março de 2021 at 16:02
    • Responder

    Que classe de resposta! Em 2006 existiam 23 QZPs. As regras mudaram desde 2006. Em 2006 garanto-lhe que era muito mais fácil entarr em quadro (já tinha tempo de serviço nessa altura). Após 15 anos ainda não percebi porque não está em QA. Não concorre a todas as vagas de QA? Se não concorre só lhe posso desejar aquilo que deseja a outros… Que se lixe o resto da sua carreira. Agora pode mandar-me para onde quiser que eu só vou se me apetecer.

    • torradeira on 11 de Março de 2021 at 18:23
    • Responder

    Eu é o 19º ano de contrato e estou na norma-travão. Alguns anos letivos a iniciar mais tarde, muitos até, um ano entrei em Janeiro e fiquei até Agosto, no ano seguinte fiquei em 2 escolas ao longo do ano, uma única vez que me aconteceu isso. De resto só mesmo para acumular. Em que tempo? No Crato! Estive nessa altura 5 anos fora. Podia ter estado mais, podia ter estado menos. Muitos criticaram-me por ir para longe. Fui para longe com uma filha com 8 meses e fiquei 5 anos longe, só quando nasceu a segunda é que fiquei novamente aqui com 17 horas e perdendo a oportunidade de contar contratos consecutivos. Foram 20 mil euros gastos e que ainda hoje sofremos um pouco cá em casa com isso. Só este ano consegui a primeira renovação e o meu grupo nem é dos piores. Agora obrigam-nos a ir para longe, quem sabe centenas de kms???

    • Moi on 11 de Março de 2021 at 20:54
    • Responder

    E pode-se concorrer pela reserva de recrutamento, caso não for colocado?

    • Cavalo de Troia on 11 de Março de 2021 at 22:54
    • Responder

    Caso não sejamos colocados, podemos ir às ofertas de escola?

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