Oficializou-se no Aviso de Abertura do Concurso, em mais um ponto 9.
Lembro que em 2018 repetiu-se o concurso interno, pelo ME ter aplicado esta regra em 2017 sem avisar. Houve contestação a vários níveis que levou à realização de um concurso interno antecipado em 2018 para reparação dos erros cometidos em 2017. O ME contestou a decisão em tribunal e em 2020 foi-lhe dada razão que já foi amplamente anunciada em 2020.
Pelo menos neste caso os professores estão de sobreaviso há quase um ano, apesar de discordar desta decisão e de considerar que os ganhos que o ME vai ter são inferiores aos prejuízos e sobre isso já escrevi em tempos.
9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

6 comentários
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Tudo muito “certinho”, …. ou talvez não …..
Suponha-se que sou de Lisboa.
Se eu tenho componente letiva de 18 horas e sair um horário para Lisboa de 18 horas quer dizer que terei de concorrer apenas a completo? E se me sair um horário em Setúbal de 22 horas? depois não terei que ser “reduzido” para as 18 horas??? Pois … então 18 por 18 preferia ficar em Lisboa …
e mais: devido à carga horária nem sempre será possível retirar as tais horas de redução (fiz um estudo e muitos para não dizer quase todos os professores estão nessas situações ….)
Tal como já vi várias sugestões … todos os horários superiores a 14 horas letivas (que é o máximo de redução do Artº 79) devem de ir a concurso na Mobilidade Interna.
Acho interessante a “fuga para a frente” costumeira dos serviços do ministério (e digo serviços porque mudam os ministros mas as práticas são marca da casa) que julga que assim as coisas vão ficar melhor. Com a falta de professores que já se verifica nalguns grupos, e percebendo junto de colegas como eu contratados que já estão na fase de “concorro para aqui, sai, sai, não sai, não sai”, a profissão vai definhando até a realidade das coisas se abater.
Aos quadros obrigam a sair de casa (muitos até podem acabar por abandonar o ensino como já tenho um par na família, outros a começar a somar licenças, atestados etc) e os contratados da infame norma travão vão tratá-los como povoadores de outras eras, só que ao contrário.
E eles pensam que as pessoas, se ficarem desconfortáveis, por preservação pessoal, não irão arranjar alternativas. Para cada lei ou norma excêntrica , resposta em conformidade. Já foi preciso licença para se foguear na rua noutros tempos. “só debaixo de telha”. Havia quem andava com um pedaço de telha no bolso. É muito isto.
É semrpe retirar carga horária. O que pode ser complicado é acrescentar carga horária.
Mais um exemplo da capacidade (interesse?, vontade?) de negociação dos sindicatos
Poupam-se uns trocos, pois não haverá horários completos para os contradados nas primeiras RR. Resolvem a falta de professores em Lisboa com os qzp menos graduados e pelos vistos agora forçados ta concorrer para onde não querem ir (ou em opção ficam desempregados depois de 15 e 20 anos de profissão).
Os senhores do ministério com dois parágrafos resolveram a questão. Já não haverá notícias de turmas sem professores. Como é um problema que só afeta alguns, a maioria assobia para o lado.
Os sindicatos e as petições são para os do 5o e 7o, claro, cada um com o seu umbigo.
Para isto ser possível, não deviam ter mudado a Lei n.º 17/2018 de 19 de abril de 2018? Esta lei diz ” concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos?
Um aviso sobrepõe-se à Lei?