“A degradação do ensino”
Mai 07 2021
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Mai 06 2021
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Mai 06 2021
Pela primeira vez foi indicado para árbitro num recurso de uma Avaliação de desempenho. Em grosso modo, uma colega que mal conheço pediu-me para que fosse seu árbitro numa reclamação que fez quando, devido às cotas, lhe atribuíram menção de Muito Bom numa nota que era de Excelente. Até aqui, nada de novo!
Infelizmente todos sabemos que este sistema de avaliação é injusto e pouco dado a questões de mérito, o que não me parece normal é quando podemos de uma forma legal repor alguma justiça em todo o processo preferirmos sempre alinhar com a injustiça para evitar “ondas”.
Muito do que temos hoje deve-se a nós próprios. Este sistema de avaliação de que nos queixamos serve o próprio sistema e os seus soldados. De que serve passarmos os dias a reclamar do sistema se quando podemos ser o grão de areia que emperra a máquina preferimos não o ser?
Refilar sem percebermos que cada um de nós faz parte do sistema não só é um mau princípio como sobretudo é uma visão muito redutora do próprio!
Percebo que nossa tendência natural é sermos autorreferenciais, é humano, tomamos como referência os nossos valores, a nossa visão e perspetiva das “coisas”.
Já não acho tão normal considerar que podemos, porque sim, prejudicar alguém que mal conhecemos colocando em causa o processo de avaliação a que esteve submetida, seja interna, seja externa.
Pauto a minha vida com o lema “e se fosse comigo” e “e se fosse com os meus filhos” e assim consigo “meter-me” no lugar do outro para perceber o impacto das minhas decisões. Só que o que constato é que este comportamento não é assim tão comum como eu imaginava, como disse a cima, talvez esteja a ser demasiado autorreferencial.
Evidentemente há coisas piores na vida que vermo-nos perante a injustiça deste sistema de avaliação, mas também é verdade que todo o processo poderia ser mais justo se cada um de nós fizesse a nossa parte ao invés de colocarmo-nos do lado do sistema que criticamos quando deambulamos pelos corredores da escola.
Quando para este processo fui indicado pensei que seria “Peanuts”. Temos uma colega com nota quantitativa equivalente a uma menção de Excelente e apenas não a teve porque no Agrupamento de Escolas onde leciona não há cotas, uma questão de sorte, direi eu, uma fatalidade do sistema dirão outros.
A partir do momento que um caso destes me chega à mão, na minha perspetiva é a ocasião ideal para, seguindo os contornos da lei, mostrarmos a nossa discórdia relativamente às cotas e dar provimento à reclamação. O que fariam a seguir era um problema que não era meu, teria feito a minha parte.
Sem que nada pessoal me coloque contra os árbitros que comigo analisaram o recurso, fico com a sensação de amargo no trago por não ter conseguido fazer ver que não interessa assinar petições contra as cotas quando ao mesmo tempo perante uma situação concreta se colocam a favor das mesmas. É um contrassenso.
Infelizmente, pelo que tenho sabido, estas situações são muito comuns e a consequências são nefastas.
Se é verdade que a ADD no atual formato é um pedregulho enorme na Carreira também é verdade que quem com ela é conivente, independentemente das razões que nos levam a compactuar com as situações injustas.
Sempre que a uma reclamação de uma colega não dermos provimento, estamos na realidade a tornar o Sistema num tribunal supremo que não pode nem deve ser contrariado. Criando um monstro que um dia mais tarde se virará contra nós. Sem essa noção de dar um sinal claro de que não devemos ter receio de recorrer e menos ainda de colocar em causa o Sistema.
Quem recorre não tem mau perder, quem recorre sente-se injustiçado, não é normal que o ambiente se torne pesado só porque se ousou mostrar, fazendo uso da lei, o descontentamento perante uma nota com a qual não se concorda. Menos normal é quando se pessoaliza todas estas questões e tomam um recurso como um ataque pessoal, ou à competência.
Hoje escrevo com tristeza e cada vez menos crédulo na pessoa humana enquanto garante de justiça entre pares.
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Mai 06 2021
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, que regulamenta o concurso e o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
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Mai 06 2021
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria mandou repetir a eleição do director do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, no concelho de Alcobaça, reconhecendo irregularidades que tinham sido denunciadas por um dos professores candidatos. Os problemas eram do conhecimento da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mas não impediram o organismo tutelado pelo Ministério da Educação de homologar o processo dois meses antes.
São dois os “vícios” identificados pelo TAF. O aviso de abertura do concurso para a escolha do director do agrupamento foi publicado em Diário da República a 19 de Dezembro, mas o regulamento do mesmo foi tornado público um mês depois, quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas. Nessa altura, Luísa Sardo, que ocupava aquele cargo desde o final de 2012, já tinha inclusivamente sido entrevistada pela comissão nomeada pelo Conselho Geral da escola para avaliar os candidatos.
O tribunal entende que “a não fixação e divulgação dos critérios de apreciação das candidaturas antes da apresentação destas assume-se como apta a influenciar decisivamente o resultado do procedimento concursal”, o que seria facto bastante para invalidar todo o processo.
O outro candidato à direcção do agrupamento era Paulo Leonardo, professor no agrupamento de escolas Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha. A lei permite que um professor externo ao agrupamento possa candidatar-se à direcção. Mas o agrupamento de S. Martinho do Porto não é desconhecido deste docente que não só vive na localidade, como tinha sido ali professor durante nove anos. Chegou mesmo a ser assessor da direcção de Luísa Sardo durante quatro anos.
Leonardo foi entrevistado pela comissão eleitoral a 22 de Dezembro, uma semana depois da adversária. No início da sua intervenção, questionou a forma como estava a decorrer o processo eleitoral, o que gerou uma discussão com a presidente do Conselho Geral, que levou a que a reunião terminasse de “forma abrupta”, segundo o TAF.
Por isso, o TAF entende – numa decisão do final de Março e que já transitou em julgado – que, “atendendo aos vícios detectados no procedimento”, a DGAE “deveria ter recusado a homologação do resultado do concurso”.
Não foi, contudo, essa a decisão do organismo tutelado pelo Ministério da Educação, que a 8 de Fevereiro homologou os resultados, quatro dias depois de Paulo Leonardo ter feito entrar a acção agora julgada pelo tribunal de Leiria. Os pressupostos eram do conhecimento da DGAE, à qual o professor escreveu em 22 de Janeiro.
O Ministério da Educação responsabiliza os responsáveis da escola pela situação. “A decisão de homologação teve lugar após consulta prévia ao Conselho Geral do referido agrupamento, nos termos da lei, à luz do conhecimento, factos e elementos disponíveis”, justifica ao PÚBLICO fonte do gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.
A anterior directora do agrupamento, Luísa Sardo, recusou prestar declarações. “Como candidata, não me parece correcto pronunciar-me sobre um processo em que fui opositora ao concurso”, escreveu por e-mail.
O PÚBLICO tentou ao longo da última semana e por várias vezes contactar, através do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, a presidente do Conselho Geral, mas não obteve resposta.
Como o Ministério da Educação não recorreu da decisão, esta já transitou em julgado. O Conselho Geral do agrupamento de escolas tem agora que lançar um novo concurso para a eleição. Entretanto, a anterior directora cessou funções, tendo sido nomeada uma Comissão Administrativa Provisória, que está a assegurar a gestão do agrupamento até à conclusão do novo concurso. Paulo Leonardo está “ainda a pensar” se vai candidatar-se. “Na altura, senti-me completamente gozado”, desabafa.
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Mai 05 2021
Recebi hoje o Relatório Final da Petição n.º 216/XIV/2.ª – Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente que tem as seguintes conclusões:
PARTE VI – CONCLUSÕES
Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;
2. Uma vez que a Petição é subscrita por 14781 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 27 de abril de 2021, a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma) e a apreciação em Plenário (nos termos do artigo 24.º, n.º1, alínea a) do mesmo diploma.
3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo (Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19º da LEDP.
Comentário: Não sei se foi lapso do Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto enviar o relatório para o Ministério da Saúde. Espero que não seja para aferir a minha condição psicológica para a realização desta petição. 🙂
Também achei curioso o que a Relatora da petição diz, partindo eu do princípio que a sua posição pessoal é completamente diferente da sua posição política:
PARTE V – OPINIÃO DO RELATOR
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição n.º 216/XIV/2.ª, reservando a sua posição para momento posterior.
Agora compete a cada um de nós forçar junto dos diferentes grupos parlamentares que adotem medidas no sentido de dar resposta à petição.
Da minha parte também o farei, dentro dos possíveis, sabendo que esta tem sido uma luta muito individual e que precisa de um coletivo bastante forte.
Se cada entidade que respondeu ao pedido de informação reforçasse a sua posição dentro de cada grupo parlamentar, com certeza maior sucesso teria esta mudança legislativa.
Fica o desafio.
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Mai 05 2021
No caso da área metropolitana do Porto corresponde a mais 138%. Já no caso de Grande Lisboa o valor ultrapassa os 360%.
As Câmaras Municipais estão a gastar em educação o dobro das verbas que o Estado dá. Esta é a conclusão de um inquérito da Associação Nacional de Municípios, citado pelo Jornal de Notícias, que mostra que a maioria dos municípios gastou com educação mais de metade do fundo estatal atribuído pelo governo. As autarquias acusam o governo de calcular em baixa o valor a atribuir.
Em 2020, mais de 180 municípios gastaram com educação 160 milhões de euros a mais do que os cerca de 100 milhões que receberam do Estado. O excesso corresponde a 155% de gastos a mais do fundo social disponível aos municípios.
No caso da área metropolitana do Porto corresponde a mais 138%. Já no caso de Grande Lisboa o valor ultrapassa os 360%.
De acordo com o Jornal de Notícias, a associação acusa o governo de estar a fazer as contas por baixo nos últimos anos e de não cumprir os mínimos. Este ano, chegaram menos 50 milhões e, em 2020, foram menos 35 milhões. Já em 2019 foram menos 17 milhões.
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Mai 04 2021
Já todos perceberam que o modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente é um modelo morto, defunto e a enterrar o mais rapidamente possível, mas ainda recentemente o Ministério da Educação tenta ressuscitar este nado morto.
Recentemente publicou o Despacho n.º4272-A/2021, de 27 de abril que prolonga a conclusão da avaliação de desempenho de 2019/2020 (espante-se!!!) até 31 de julho de 2021. Sendo a formação um requisito para progressão também o é para a avaliação de desempenho, contudo muitos já foram avaliados sem a respetiva formação, mas que a podem concluir até 31 de julho. Também as SADD que não concluíram a avaliação até 31/01/2021 podem ainda a concluir até 31/07/2021!!!!.
A observação de aulas de 2020/2021 pode ser feita até 31 de dezembro de 2021, mas também podem ser dispensados da observação de aulas por motivos que não sejam imputáveis ao docente. E a formação também pode ser concluída até 31/12/2021. Mas também poderá ser dispensada por motivos não imputáveis ao docente.
Mas para além destes remendos que fazem da ADD uma aberração, um absurdo criado por gente absurda e com continuidade no tempo por gente ainda mais absurda , existem outras situações mais aberrantes no meio disto tudo:
Apesar destes alargamentos de prazos absurdos, a minha SADD será realizada na data prevista, 30 de junho, com data de entrega do relatório de autoavaliação em 31 de maio. Hoje ainda nem lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão existe e por conseguinte ainda não se sabe que docentes passam ao 5.º escalão (com uma duração de dois anos) que com a recuperação dos 339 dias de serviço em 1/6/2021, mais o tempo de serviço de 2021 passam a reunir condições para serem avaliados este ano letivo, ou seja, no meu caso a 30 de junho.
Não irei prolongar qualquer prazo para a realização da SADD e caso não exista qualquer lista final dos docentes que acedem ao 5.º e ao 7.º escalão, no meu ponto de vista estes docentes que ultrapassem as vagas de acesso serão avaliados com quotas que excedam os limites previstos por universos, por incompetência única e exclusivamente do Ministério da Educação.
Não há quem atire o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 para uma vala comum ou para um crematório?
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Mai 04 2021
O Sistema de Avaliação de Professores
” Quando somos novos, pensamos que temos o mundo aos pés. A vida, no seu percurso, muito vezes pouco convencional, vai explicitando aquilo que, agora que somos mais velhos, nos confronta e testa a nossa paciência e, principalmente, a nossa dignidade. Já não temos a mesma condescendência com os imbustes, com as injustiças, com os esquemas. Podia não fazer nada. Podia pensar que há coisas piores do que ser injustiçado por um sistema de avaliação, miserável na forma e no conteúdo e, ainda por cima, concretizado por alguma pessoas, cuja intervenção no processo, recomendaria, no mínimo, algum bom senso.
É tempo de refletir e de agir. Não sou professor, mas devo aos professores tudo o que sou, até o meu estado civil.
Não é só o coração que me atormenta nesta hora de autêntico dilúvio sobre aquilo que, ontem, eram certezas e, hoje, são pesadas dúvidas. Também a alma entrou em falência e tende a experimentar o estado comatoso que anuncia a iminência da descrença absoluta em tudo o que nos é ensinado como sendo a ordem das coisas. Não é que seja crente da pureza absoluta da espécie humana. Mas, sempre, acreditei que o caráter não estivesse à venda, muito menos a preço de saldo.
Neste espaço, não é relevante dissecar o sistema de avaliação dos professores. Seria cansativo para mim e oneroso para os olhos de quem tiver paciência para ler esta manifestação de revolta. Ainda assim, vale a pena dizer que o professor A pode ter 10,0 valores (Excelente), na sua avaliação, e ficar fora das menções de mérito e o professor B pode ter 8,0 valores (Muito Bom), na sua avaliação, e ficar dentro das menções de mérito. Para isso, basta que lecionem em Agrupamento de Escolas diferentes. Nem mais nem menos. É infame que quem legisla tenha criado tal possibilidade que contradiz a razão e a lógica.
Genericamente, a inevitável submissão à Lei poderia suscitar a resignação dos que se sentem injustiçados, se face à obtenção da classificação de Excelente não houver a correspondente menção de mérito. Como é, cansativamente, apregoado pelos discípulos do Sistema, o absurdo da situação encontra razões na Lei.
Conformar-me seria uma hipótese. Mas não. Não sou de resignar-me e, tenho a mais profunda convicção de que quando existe o merecimento da tal menção de mérito, e a dita não é atribuída, emerge, numa primeira fase, o direito à indignação e o dever de encetar o caminho da Reclamação e do Recurso e, numa fase posterior, a repulsa dos injustiçados deve prosseguir o seu caminho nas instâncias judiciais.
O Sistema instituído prefere que haja respeitinho nas decisões que toma. Esse respeitinho significa aceitação absoluta e incondicional das suas decisões. Ainda assim, a título excecional, o Sistema condescende numa reclamaçãozinha, mas nada que passe daí, para não ter muito trabalho a organizar as contra-argumentações e, principalmente, a escolher os seus acólitos que hão de levar ao limite a defesa das suas intenções.
E, depois, o Sistema julga-se supremo e, por isso, dono absoluto da verdade. Da verdade e do vida de cada um dos professores. Qualquer reação ao Sistema é tida como um desequilíbrio emocional de quem a promove. Uma espécie de mau perder.
A sabedoria popular lembra-nos que quem não se sente não é filho de boa gente. Descompensação emocional seria a resignação a uma chocante injustiça que teve início no torpor da Lei e prolongou-se até aos estreitos corredores daquelas consciências que não encontram arte, nem engenho, para separar o trigo do joio.
Pior, só aqueles que, no momento da colheita, apenas acreditam na existência do joio.”
Francisco José Pereira Gonçalves
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Mai 04 2021
Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro para os cargos de professor e de leitor.
Saiba mais:
https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/ensinar-portugues/processos-de-recrutamento/procedimentos-concursais-epe
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Mai 03 2021
https://verdadeiroolhar.pt/2021/05/03/tesoureira-agrupamento-escolas-ermesinde-despedida-desviar-427-mil-euros/
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Mai 03 2021
Estava a analisar o novo diploma dos concursos nos Açores e deparei-me com uma novidade neste diploma.
Foram criados novos quadros, denominados “Quadros de Ilha“.
E sendo “quadros de ilha” não me admira que concorram em pé de igualdade com os quadros de escola para o continente no próximo concurso interno.

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Mai 03 2021
Costumamos demonizar os outros, mas, e paradoxalmente, esperamos que, de entre os outros, venha alguém com a capacidade de nos salvar…
Continuamente, a classe docente parece esperar pela vinda de um Outro, Redentor, uma espécie de “D. Sebastião” ou de um “mahdi” que a salve, apesar de, e em simultâneo, os outros serem comummente olhados por si com uma certa desconfiança e algum descrédito…
De modo geral, os outros não prestam; os outros não são fiáveis; os outros não são leais; os outros não são credíveis; os outros não são honestos; os outros não são competentes… E nós somos? Cada um de nós é?
Demonizar os outros serve, quase sempre, como uma desculpa para não provocar agitações ou promover alterações e proporciona o “conforto” necessário para justificar grande parte da inacção e do silêncio… Apenas criticar os outros e não fazer nada para sair dessa “zona de conforto” é uma atitude que parece denotar cobardia. O “conforto” alcançado por essa via conduz à lamúria eterna, mas não à mudança… E a mudança dá trabalho, sabemos bem… Carpir mágoas e frustrações continuamente é muito mais fácil e muito mais cómodo do que encetar qualquer tipo de mudança no sentido de as evitar…
Reclama-se (muito) “oficiosamente”, mas “oficialmente” os protestos ou as reclamações raramente são visíveis ou não se concretizam… Numa escola, quantas reclamações ou protestos são formalmente endereçados ao Conselho Pedagógico ou ao Conselho Geral por Grupos de Recrutamento, por Departamentos ou por alguém em termos individuais? Que adesão existe em cada escola para se contestarem determinadas medidas tomadas pelo Ministério da Educação, por exemplo sob a forma de recusa da sua aplicação?
Nas escolas ocorrem, com alguma frequência, “pequenas” e “grandes” injustiças… Perante tais iniquidades, qual é atitude geral mais comum? Parece que só agimos e nos pronunciamos quando a nossa “própria pele começa a arder”… Até lá, costuma assistir-se ao “arder da pele dos outros”, quase numa perspectiva voyeurista e de forma mais ou menos plácida… E o pensamento implícito parece ser este: “Desde que não seja comigo…”
Enquanto o pensamento for esse, nunca a classe docente conseguirá alcançar os seus principais desígnios em termos sociopolíticos, desde logo os factores relacionados com a progressão na carreira, com os vencimentos, com o reconhecimento/estatuto social, com a estabilidade/segurança no emprego ou com as políticas do Ministério da Educação face aos professores …
A atitude do Ministério da Educação relativa aos professores, frequentemente contestada, sobretudo por não os respeitar e não os ter em consideração, não pode deixar de ser explicada pela própria atitude dos docentes face a si próprios e face aos seus pares…
A desunião e a falta de solidariedade entre professores são notórias e, sendo obviamente do conhecimento do próprio Ministério, tornam-se potencialmente utilizáveis e manipuláveis por este último… Tornou-se claro, nos últimos anos, que o Ministério tem sabido muito bem como capitalizar essa desunião, em prol da implementação das medidas por si pretendidas, mesmo das mais lesivas e injustas para a classe docente…
O Ministério sabe muito bem que a classe docente tem sérias dificuldades em conseguir empreender acções consequentes e tangíveis, quer sejam individuais quer sejam de grupo profissional… O Ministério sabe muito bem que os professores dificilmente se rebelarão e que continuarão a fazer o que lhes mandam, ainda que pontualmente possam existir alguns esboços de protestos…
Um dos principais argumentos apresentados pelos professores para não levarem a cabo protestos efectivos e visíveis prende-se, muitas vezes, com esta alegação: “Não podemos prejudicar os alunos”…
Em primeiro lugar, de uma forma ou de outra, os alunos serão sempre prejudicados…
Em segundo lugar, não é possível, nem aqui nem noutro qualquer lugar do mundo, assumir lutas, contestações ou protestos concretos e consequentes sem que existam “prejudicados” ou “lesados”… É assim em todas as lutas, independentemente da sua natureza, e existirão sempre alguns danos colaterais… Se os trabalhadores da saúde ou dos transportes fizerem greve, obviamente que existirão sempre alguns lesados e prejudicados… Mas não poderia ser de outra forma…
Portanto, tal argumento aparece, mais uma vez, revestido por uma dose assinalável de “desculpas” para não se efectivar qualquer tipo de contestação visível e concreta…
Aliás, na classe docente as “contestações” mais comuns são aquelas que se fazem em surdina e num grupo restrito de pessoas… Para além disso, considera-se quase sempre que é ir longe de mais…
Depois aparecem as questões relacionadas com a “opinião pública”, como se os professores não fizessem também parte da sociedade civil e não pudessem dar o seu contributo para a vox populi … Ouve-se muitas vezes: O que diria a “opinião pública” se a classe docente boicotasse a realização de exames ou se fechasse as escolas por tempo indeterminado, como forma de materializar eventuais protestos? A maioria dos professores não quererá sequer ouvir falar em “boicote de exames” ou em “fecho de escolas”, quanto mais participar numa luta desse género… Serão, por certo, encontrados todos os argumentos evasivos para que tal nunca se concretize, apesar das lamentações persistirem e de existirem motivos para uma luta séria e palpável…
Discorda-se e reclama-se muito, mas poucos assumem e se responsabilizam por algum tipo de luta efectiva… E quando alguns o fazem, à partida, praticamente todas as lutas estão condenadas ao fracasso, por falta de adesão, sempre justificada pelos mais variados motivos…
Os protestos dos professores são quase sempre realizados de modo “brando e aveludado”, podendo traduzir-se por esta afirmação: “Discordamos veemente, mas acabaremos por fazer…”
Sublevações ou revoltas parecem não ser apreciadas pela classe docente que, aparentemente, prefere continuar a conformar-se, sublimando e recalcando o seu descontentamento e a sua indignação…
Antes de se dirigirem (merecidas) críticas à Tutela, impõe-se, contudo, a resposta a uma pergunta: O que é que cada um está disposto a fazer por si próprio e pelos outros?
As queixas recorrentes serão para levar a sério ou deverão ser relativizadas e interpretadas como um traço intrínseco e definitivo da classe docente?
Dificilmente alguém levará a sério lamentos contínuos, mas inconsequentes… E isso é o que melhor serve ao Ministério da Educação…
(Matilde)
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Mai 03 2021
Falta de condições de trabalho é algo generalizado, não se circunscreve apenas a Braga,
Os partidos da oposição na Câmara de Braga alertaram nesta segunda-feira para a “falta de condições” da EB1 de Aveleda, destacando a questão do calor nas salas, que já terá “desviado” algumas aulas para os corredores da escola.
Para a vereadora do PS Liliana Pereira, regista-se um “calor intenso” nas salas, numa situação que classificou como “grave e inaceitável”. A mesma vereadora destacou também a humidade no jardim-de-infância, que se regista “em todas as divisões”, e o “avançado estado de degradação” do parque infantil existente no recinto dos estabelecimentos.
A vereadora da CDU, Bárbara Barros, aludiu a uma situação de “perigo iminente para a saúde das crianças” que frequentam o jardim-de-infância. Em relação à EB1, Bárbara Barros disse que as janelas “permitem uma entrada de luz incrível”, mas não permitem o devido arejamento, expondo professores e alunos a “temperaturas demasiado altas”. “É preciso encontrar uma solução urgente”, apelou.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio, disse que os edifícios apresentam “questões estruturais muito difíceis de corrigir”, fruto de “erros de concepção da obra, quase impossíveis de rectificar sem uma nova construção”. Adiantou que vai ser lançada uma empreitada para requalificação, estando já o projecto a ser elaborado. As obras decorrerão em período não lectivo.
Em relação ao parque infantil, o município vai atribuir um apoio à Junta de Freguesia para a instalação de um novo equipamento.
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Mai 03 2021
É este o futuro da formação de professores?
Despacho n.o 4426/2021
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Educação de Adultos da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Instituto Politécnico da Guarda.
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Mai 03 2021
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, que regulamenta o Concurso e o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
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Mai 02 2021
Resolvi rever a data que inicialmente previ para a publicação das listas definitivas (1 a 4 de junho) com base nos prazos dos concursos desde 2013.
O número de dias entre a data de publicação das listas provisórias até à publicação das listas definitivas variou entre os 49 dias (2013) e os 70 dias (2015), no entanto nos últimos 5 concursos passou a estabilizar entre os 55 dias (2018 e 2020) e os 58 dias (2016).
Tendo em conta estes dados aponto agora para que as listas definitivas sejam publicadas entre o dia 14 e 17 de junho, passados entre 54 a 58 dias da publicação das listas provisórias.
Este é um prazo que no futuro pode muito bem ser encurtado, pois cada vez existem menos reclamações às listas provisórias. Curiosamente este ano não tenho nenhuma reclamação por tratar, tendo nas duas fases do aperfeiçoamento resolvido os casos pontuais de invalidações.

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Mai 02 2021
Para Sempre
Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento.
Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
— mistério profundo —
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.
Carlos Drummond de Andrade, in ‘Lição de Coisas’
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Mai 02 2021
Temos assistido, no nosso tempo, a “revisões” históricas e a uma aceitação mais ou menos consensual de que não é possível defender hoje comportamentos e ideias que faziam parte de códigos culturais, sociais e políticos do passado. O que é menos consensual é o modo de reparação das injustiças cometidas no passado e o modo de olhar retrospectivamente para outras épocas históricas (próximas ou longínquas) e para os seus protagonistas usando os utensílios mentais do presente. Esta questão foi discutida e desenvolvida pelo historiador francês Lucien Febvre, num livro onde defendia que falar de um Rabelais ateu, apesar do fortíssimo pendor herético e muitas vezes obsceno da sua obra literária, era um anacronismo. Esse livro era não apenas uma refutação desse anacronismo, mas também um tratado de metodologia da investigação histórica.
O esclavagismo, o racismo, o anti-semitismo, a tutela e a violência exercida pelos homens sobre as mulheres, a discriminação e perseguição dos homossexuais e dos indivíduos transgénero, a pedofilia — tudo isto e muito mais tornou-se objecto de condenação veemente. Não quer dizer que, por exemplo, o racismo e o machismo tenham sido erradicados definitivamente. Longe disso, como sabemos muito bem. Mas já não podem contar, sem serem contestados, com os antigos discursos de legitimação. Já não fazem parte de uma “visão do mundo” naturalmente aceite. As revisões e reparações que daqui decorrem nem sempre têm sido isentas de violência e, certamente, de algumas injustiças. As revoluções, mesmo as que se dão no domínio das ideias e das mentalidades, nunca são movimentos pacíficos nem inteiramente controlados. Toda esta questão torna-se bastante mais controversa e cheia de equívocos quando se começa a exigir que até a literatura e a arte em geral estejam do lado do Bem e poupem aos leitores e espectadores ideias e atitudes que não devem hoje ser partilhadas na vida social e política.
Em tempo de reparações e de assumpção de injustiças colectivas, ainda ninguém veio reivindicar que seja reparado, ou pelo menos nomeado, o crime cometido sobre as crianças e adolescentes na escola de antigamente, quando as sevícias faziam parte dos métodos pedagógicos. Quem frequentou a escola ou os liceus nesse tempo (acho que o 25 de Abril constituiu, também aqui, uma cesura, mas não sei se foi imediata e generalizada) sabe bem que muitos professores tinham métodos sádicos e comportamento de carrascos. Não sou certamente o único que tem uma memória da escola primária como uma instituição de terror, um lugar a que sobrevivi a custo, mas que me deixou marcas que a memória reactiva com mais força à medida que o tempo passa. Percebo hoje que essa escola era profundamente medíocre (quando a frequentei tinha apenas uma muito vaga noção de que era odiosa) e, dela, havia os que se salvavam e os que submergiam (bem sei que estas palavras são uma ilegítima e perigosa citação, mas como deixar de ver essa escola como um “espaço concentracionário”?). Aí, a arbitrariedade era absoluta e os castigos infligidos às crianças eram semelhantes aos de uma colónia penal. Numa época em que não havia o controlo que há hoje e as crianças iam em grupo, a pé, para a escola, alguns “fugiam à escola” e ficavam escondidos, até à hora do regresso a casa, para escaparem à tortura. Recordo alguns nomes e rostos de colegas “fugitivos”, que depois tinham que enfrentar os pais; e que eram vistos como potenciais delinquentes e socialmente falhados. Recordo-os e interrogo-me se eles nunca pensaram em pedir contas pelo mal que lhes fizeram, por terem sido condenados ao falhanço por gente criminosa. Interrogo-me também se eles, já adultos, conseguiram cruzar-se com esses antigos professores sem os insultarem ou sentirem uma enorme aversão. E pergunto: como foi possível, já depois de ter desaparecido este ambiente escolar, manter a complacência em relação a professores que foram agentes do terror? A pedofilia é um crime que não prescreve; uma escola que pratica a pedocriminalidade deveria ser julgada. Se os ditos professores agiam assim por obediência a uma concepção da escola e da pedagogia instauradas como ideologia do Estado, então o Estado devia, em algum momento, ter pedido desculpa às vítimas e assumir a responsabilidade que não poder ser pedida aos carrascos que tinha ao seu serviço. As vítimas, uma enorme multidão, têm direito, pelo menos, a uma pedido oficial de desculpa. Mesmo que em muitos os casos o mal cometido seja da ordem do irreparável.
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Mai 01 2021
Sílvia Carvalho é professora de Filosofia do ensino secundário na Madeira e foi requisitada para ser a instrutora do processo disciplinar que o governo regional abriu contra Joaquim Sousa.
No continente, este é o homem conhecido por ser o professor que transformou uma das piores escolas do país numa das melhores e a seguir foi despromovido. Na Madeira, é conhecido por ser vaidoso, próximo do CDS e, agora, presidente da comissão política Aliança-Madeira. Respirei fundo e pus-me a ler os 388 artigos da “nota de culpa”. Deles, resultam 12 “ilícitos”.
Mas antes disso, duas notas. Uma sobre o fim da história. Joaquim Sousa foi castigadoem duas coisas que doem: o prestígio e a carteira. Foi humilhado e não vai receber salário durante seis meses, um castigo de 11.107 euros. Outra para antecipar os comentários dos leitores: a professora Sílvia Carvalho limitou-se a cumprir a lei; “o mal deste país” é criticar as pessoas e não as políticas; fazer ataques pessoais é fugir à complexidade dos problemas estruturais; a intenção é prejudicar o PSD e ajudar a Aliança e assim ajudar o PS ou a esquerda em geral; os lisboetas adoram dizer mal da Madeira.
Podem cansar-se à vontade.
Lêem-se os 388 artigos e no fim está escrito: “A instrutora Sílvia Carvalho.” Foi a professora Sílvia Carvalho quem dirigiu e assinou o processo disciplinar. Ignorar isso é atirar a autoria para a “entidade” — abstracta e genérica — e tratar os funcionários como seres incapazes de tomar decisões. Não foi o que aconteceu. A professora Sílvia Carvalho tomou 388 decisões. É dos “comportamentos do trabalhador arguido” Joaquim Sousa, como repete, que extraiu os 12 “ilícitos” que aqui vou tentar traduzir para português inteligível.
2. “Pôr em funcionamento cursos para os quais não tinha autorização.” “Cursos” significa turmas. Aqui há dois “crimes”. O primeiro foi não enviar a lista dos nomes dos alunos de três turmas do Curso de Educação e Formação de Jovens já autorizadas. O outro foi enviar para o Funchal os papéis de abertura de uma turma de ensino para adultos em Setembro em vez de em Julho.
3. “Não notificar formalmente os docentes dos seus horários semanais de trabalho e respectivas alterações.” “Crime”: distribuir os horários por email e na plataforma electrónica e não em papel. Isto não é uma piada.
4. “Elaborar horários semanais de trabalho dos docentes com irregularidades.” “Crime”: na primeira semana de aulas do ano, os horários eram marcados de forma provisória, sabendo todos que, depois de falarem com alunos e conhecerem as turmas, far-se-ia o horário definitivo.
5. “Não assegurar as aulas dos alunos em sede das matrizes curriculares.” “Matrizes curriculares” são conteúdos — a “matéria”. “Crime”: esperar pela resposta do Funchal antes de substituir uma professora que tinha partido o perónio.
6. “Distribuir serviço docente do 1.º ciclo do ensino básico recorrente a uma docente sem habilitação profissional para tal.” “Crime”: dar aos alunos uma professora com excesso de qualificações.
7. “Distribuir serviço docente em regime de coadjuvarão sem autorização da DRIG e da DRE.” “Crime”: 7 professores passaram duas horas por semana ao lado de alunos que precisavam de ajuda especial, como as crianças que tinham acabado de chegar da Venezuela, “traduzindo-lhes” as aulas em sussurro.
8. “Distribuir serviço docente com conteúdos funcionais que extravasam o plasmado no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.” “Crime”: a escola criou os programas voluntários de Acolhimento e Prolongamento (45 minutos cada), para as crianças dos 4 meses aos dez anos não ficarem na rua à espera da abertura do portão. O mesmo à tarde. Na nota de culpa, a instrutora diz que os docentes tinham de “mudar fraldas”.
9.“Estabelecer regras no regime de assiduidade sem enquadramento legal.” “Crime”: os professores não registaram na plataforma digital os sumários sobre as suas actividades extra-lectivas, só os da matéria dada.
10. “Permitir a existência de horários dos alunos sem respeitar as matrizes curriculares.” “Crime”: a escola deu uma hora a menos de aulas de Matemática e Português do 5.º e 6.º ano e uma hora a mais de apoio a essas disciplinas.
11. “Distribuir serviço docente com horas extraordinárias não respeitando as normais legais.” “Crime”: seis professores foram compensados em tempo de descanso. A lei prevê e todos concordaram.
12. “Autorizar a anulação de matrícula de aluno dentro da escolaridade obrigatória.” “Crime”: aprovar a anulação da matrícula de um aluno que, tendo sido aceite em duas escolas, ficou na de Setúbal.
Em que cabeça é que isto vale 11.107 euros? Miguel Albuquerque bem podia agarrar nesse valor e criar um prémio para quem conseguir repetir o que o Joaquim Sousa fez no Curral das Freiras.
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Mai 01 2021
A data remonta ao dia 1º de Maio de 1886, nos EUA, quando mais de 500 mil trabalhadores saíram às ruas de Chicago, numa manifestação pacífica, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas. Em consequência, a polícia tentou dispersar a manifestação, ferindo e matando dezenas de operários.
A 5 de maio de 1886 os operários regressaram às ruas e registaram-se novamente feridos, com manifestantes a serem presos. A opinião pública repudiou a ação da polícia e do Governo, assim como das entidades patronais, e em 1889 o Congresso Operário Internacional, reunido em Paris, decretou o 1º de Maio como o Dia Internacional dos Trabalhadores.
Já em 1890, os trabalhadores americanos viram a jornada de trabalho diária ser reduzida para oito horas. Nos Estados Unidos o Dia do Trabalhador celebra-se na primeira segunda feira de setembro.

Em Portugal, o 1º de Maio começou a ser festejado a partir de maio de 1974, após a Revolução do 25 de abril.
O Dia do Trabalhador é comemorado em todo o país, com manifestações, marchas, celebrações e comícios, de forma a apresentar ao Governo e às entidades patronais quais as necessidades e os direitos dos trabalhadores. Como feriado, é também uma oportunidade para o trabalhador descansar.
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