28 de Maio de 2021 archive

Docentes em 2.ª Prioridade no Concurso Externo com Mais de 10 Anos de Serviço

O próximo quadro apresenta o número de candidaturas ao concurso externo das listas de ordenação provisórias dos docentes que concorrem em 2.ª prioridade e que já contam com mais de 10 anos de serviço.

Pelas listas não se consegue saber se o tempo de serviço foi todo prestado no ensino público ou não, contudo estes docentes têm mais de 365 dias de serviço nos últimos 6 anos no exercício de funções públicas.

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Lista Colorida – RR31

Lista Colorida atualizada com Colocados e Retirados da RR31. Nesta altura um professor está no sétimo contrato. Fica a lista!

 

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164 colocados na RR31

Foram colocados 164 contratados na Reserva de Recrutamento 31, distribuídos da seguinte forma:

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Reserva de recrutamento n.º 31

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 31 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 1 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 31

Listas – Reserva de recrutamento n.º 31

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Recomendação ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2021

Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Inicie o processo de negociação coletiva para a revisão do regime que regula os concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

2 – Proceda às alterações indispensáveis no concurso externo e no concurso de mobilidade interna que permita que:

a) Todos os docentes não vinculados no concurso de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário possam ser opositores em todas as fases subsequentes e celebrar contratos durante o ano letivo de 2021/2022, sem prejuízo do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados;

b) As colocações se façam em horários completos e incompletos com efeitos ainda no ano letivo de 2021/2022, respeitando a graduação profissional dos docentes opositores ao concurso.

Aprovada em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Reclamação da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência das candidaturas aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

SIGRHE – Reclamação / desistência das candidaturas

 

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CNIPE defende a responsabilização dos pais

Pais devem ser responsabilizados por atos de bullying dos filhos

É preciso tomar medidas preventivas em meio escolar, através de sessões de sensibilização e medidas disciplinares adequadas. Os pais dos alunos também devem ser responsabilizados.

posição da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) surge na sequência da divulgação de um vídeo em que um jovem é atropelado ao fugir de uma alegada agressão de bullying por um grupo de colegas da escola.

“Este tipo de fenómeno não é novo, mas está a tomar contornos mais graves e perigosos e cada vez em idades mais novas. Preocupa-nos a forma leviana como tudo isto é tratado. Não só o bullying como depois a publicação nas redes sociais”, lamentou o presidente da CNIPE, Rui Martins, em declarações à Lusa.

Para os pais, é preciso tomar medidas preventivas em meio escolar, através de sessões de sensibilização e medidas disciplinares adequadas. Mas também é necessário envolver e responsabilizar os pais pelos atos dos seus filhos, acrescentou.

Numa primeira fase, as escolas devem contar com os próprios serviços de psicologia, mas a CNIPE admite que em alguns casos se deve avançar para “uma penalização ajustada relativamente aos agressores e encarregados de educação“.

Os pais sugerem medidas como participar em ações de cidadania de prevenção e solidariedade ou “serem obrigados” a frequentar horas junto de Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Para a CNIPE, “os pais e encarregados de educação devem estar atentos aos comportamentos dos seus filhos“, quer no papel de agressor quer no papel de vítima.

“Há um trabalho diário que é preciso fazer. Quando os alunos são indisciplinados, a escola tem de atuar logo, tem de chamar os pais, falar com eles e perceber quais são os seus problemas. Agora, se uma escola chama um pai várias vezes e ele não vem, então tem de se contactar outros serviços para intervir, porque esse pai existe”, defendeu Rui Martins.

Para a CNIPE, nestas situações as escolas podem e devem recorrer a outras entidades, como Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou a  PSP. A CNIPE acusa ainda a escola do Seixal de “não ter feito tudo para evitar este tipo de ocorrências graves“.

Na terça-feira, foi partilhado nas redes sociais um vídeo em que se vê um grupo de alunas a agredir um rapaz e a persegui-lo, levando-o a atravessar a Estrada Nacional 10-2 e a ser atropelado.

Com pouco mais de um minuto, o vídeo começa com uma jovem a dar um murro no ombro do rapaz, vítima que depois tentou seguir caminho, mas foi perseguido pelo grupo de alunas, ouvindo-se alguém a dizer “ele está a chorar” e “isso é bullying“.

À Lusa, a PSP disse já ter identificado todos os intervenientes nas agressões e que o caso também já chegou ao conhecimento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e do Ministério Público. Entretanto foi instaurado um “inquérito tutelar educativo, que corre termos na Ministério Público do Juízo de Família e Menores do Seixal”, segundo informações avançadas à Lusa pela Procuradoria-Geral da República.

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Mobilidade de docentes para a Escola Camilo Castelo Branco (LUANDA)

 

A Escola Camilo Castelo Branco situada em Luanda, entidade de direito privado com processo de reconhecimento concluído nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro, solicitou a esta Direção-Geral a divulgação, junto de todos os AE/ENA, da necessidade de docentes com qualificação profissional para os grupos de recrutamento infra indicados, para lecionar naquele estabelecimento escolar no próximo ano escolar, em regime de mobilidade ao abrigo do art.º 67.º do ECD:

 

Grupo de recrutamento

Identificação

N.º de docentes

100

Educação Pré-Escolar

1

110

1.º Ciclo

2

300

Português/Francês

2

330

Português/Inglês

1

400

História

1

500

Matemática

2

510

Física e Química

1

550

Informática

1

620

Educação Física

1

910

Educação Especial

1

 

Os docentes interessados devem enviar uma carta de apresentação e o seu Curriculum Vitae para eccb-recrutamento@eccb.school ou via SIGRHE/E72.

Assim, solicito a V.ª Ex. a divulgação da presente comunicação junto dos docentes desse AE/ENA.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

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