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Mai 06 2021
Pela primeira vez foi indicado para árbitro num recurso de uma Avaliação de desempenho. Em grosso modo, uma colega que mal conheço pediu-me para que fosse seu árbitro numa reclamação que fez quando, devido às cotas, lhe atribuíram menção de Muito Bom numa nota que era de Excelente. Até aqui, nada de novo!
Infelizmente todos sabemos que este sistema de avaliação é injusto e pouco dado a questões de mérito, o que não me parece normal é quando podemos de uma forma legal repor alguma justiça em todo o processo preferirmos sempre alinhar com a injustiça para evitar “ondas”.
Muito do que temos hoje deve-se a nós próprios. Este sistema de avaliação de que nos queixamos serve o próprio sistema e os seus soldados. De que serve passarmos os dias a reclamar do sistema se quando podemos ser o grão de areia que emperra a máquina preferimos não o ser?
Refilar sem percebermos que cada um de nós faz parte do sistema não só é um mau princípio como sobretudo é uma visão muito redutora do próprio!
Percebo que nossa tendência natural é sermos autorreferenciais, é humano, tomamos como referência os nossos valores, a nossa visão e perspetiva das “coisas”.
Já não acho tão normal considerar que podemos, porque sim, prejudicar alguém que mal conhecemos colocando em causa o processo de avaliação a que esteve submetida, seja interna, seja externa.
Pauto a minha vida com o lema “e se fosse comigo” e “e se fosse com os meus filhos” e assim consigo “meter-me” no lugar do outro para perceber o impacto das minhas decisões. Só que o que constato é que este comportamento não é assim tão comum como eu imaginava, como disse a cima, talvez esteja a ser demasiado autorreferencial.
Evidentemente há coisas piores na vida que vermo-nos perante a injustiça deste sistema de avaliação, mas também é verdade que todo o processo poderia ser mais justo se cada um de nós fizesse a nossa parte ao invés de colocarmo-nos do lado do sistema que criticamos quando deambulamos pelos corredores da escola.
Quando para este processo fui indicado pensei que seria “Peanuts”. Temos uma colega com nota quantitativa equivalente a uma menção de Excelente e apenas não a teve porque no Agrupamento de Escolas onde leciona não há cotas, uma questão de sorte, direi eu, uma fatalidade do sistema dirão outros.
A partir do momento que um caso destes me chega à mão, na minha perspetiva é a ocasião ideal para, seguindo os contornos da lei, mostrarmos a nossa discórdia relativamente às cotas e dar provimento à reclamação. O que fariam a seguir era um problema que não era meu, teria feito a minha parte.
Sem que nada pessoal me coloque contra os árbitros que comigo analisaram o recurso, fico com a sensação de amargo no trago por não ter conseguido fazer ver que não interessa assinar petições contra as cotas quando ao mesmo tempo perante uma situação concreta se colocam a favor das mesmas. É um contrassenso.
Infelizmente, pelo que tenho sabido, estas situações são muito comuns e a consequências são nefastas.
Se é verdade que a ADD no atual formato é um pedregulho enorme na Carreira também é verdade que quem com ela é conivente, independentemente das razões que nos levam a compactuar com as situações injustas.
Sempre que a uma reclamação de uma colega não dermos provimento, estamos na realidade a tornar o Sistema num tribunal supremo que não pode nem deve ser contrariado. Criando um monstro que um dia mais tarde se virará contra nós. Sem essa noção de dar um sinal claro de que não devemos ter receio de recorrer e menos ainda de colocar em causa o Sistema.
Quem recorre não tem mau perder, quem recorre sente-se injustiçado, não é normal que o ambiente se torne pesado só porque se ousou mostrar, fazendo uso da lei, o descontentamento perante uma nota com a qual não se concorda. Menos normal é quando se pessoaliza todas estas questões e tomam um recurso como um ataque pessoal, ou à competência.
Hoje escrevo com tristeza e cada vez menos crédulo na pessoa humana enquanto garante de justiça entre pares.
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Mai 06 2021
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, que regulamenta o concurso e o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário
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Mai 06 2021
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria mandou repetir a eleição do director do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, no concelho de Alcobaça, reconhecendo irregularidades que tinham sido denunciadas por um dos professores candidatos. Os problemas eram do conhecimento da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mas não impediram o organismo tutelado pelo Ministério da Educação de homologar o processo dois meses antes.
São dois os “vícios” identificados pelo TAF. O aviso de abertura do concurso para a escolha do director do agrupamento foi publicado em Diário da República a 19 de Dezembro, mas o regulamento do mesmo foi tornado público um mês depois, quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas. Nessa altura, Luísa Sardo, que ocupava aquele cargo desde o final de 2012, já tinha inclusivamente sido entrevistada pela comissão nomeada pelo Conselho Geral da escola para avaliar os candidatos.
O tribunal entende que “a não fixação e divulgação dos critérios de apreciação das candidaturas antes da apresentação destas assume-se como apta a influenciar decisivamente o resultado do procedimento concursal”, o que seria facto bastante para invalidar todo o processo.
O outro candidato à direcção do agrupamento era Paulo Leonardo, professor no agrupamento de escolas Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha. A lei permite que um professor externo ao agrupamento possa candidatar-se à direcção. Mas o agrupamento de S. Martinho do Porto não é desconhecido deste docente que não só vive na localidade, como tinha sido ali professor durante nove anos. Chegou mesmo a ser assessor da direcção de Luísa Sardo durante quatro anos.
Leonardo foi entrevistado pela comissão eleitoral a 22 de Dezembro, uma semana depois da adversária. No início da sua intervenção, questionou a forma como estava a decorrer o processo eleitoral, o que gerou uma discussão com a presidente do Conselho Geral, que levou a que a reunião terminasse de “forma abrupta”, segundo o TAF.
Por isso, o TAF entende – numa decisão do final de Março e que já transitou em julgado – que, “atendendo aos vícios detectados no procedimento”, a DGAE “deveria ter recusado a homologação do resultado do concurso”.
Não foi, contudo, essa a decisão do organismo tutelado pelo Ministério da Educação, que a 8 de Fevereiro homologou os resultados, quatro dias depois de Paulo Leonardo ter feito entrar a acção agora julgada pelo tribunal de Leiria. Os pressupostos eram do conhecimento da DGAE, à qual o professor escreveu em 22 de Janeiro.
O Ministério da Educação responsabiliza os responsáveis da escola pela situação. “A decisão de homologação teve lugar após consulta prévia ao Conselho Geral do referido agrupamento, nos termos da lei, à luz do conhecimento, factos e elementos disponíveis”, justifica ao PÚBLICO fonte do gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.
A anterior directora do agrupamento, Luísa Sardo, recusou prestar declarações. “Como candidata, não me parece correcto pronunciar-me sobre um processo em que fui opositora ao concurso”, escreveu por e-mail.
O PÚBLICO tentou ao longo da última semana e por várias vezes contactar, através do agrupamento de escolas de S. Martinho do Porto, a presidente do Conselho Geral, mas não obteve resposta.
Como o Ministério da Educação não recorreu da decisão, esta já transitou em julgado. O Conselho Geral do agrupamento de escolas tem agora que lançar um novo concurso para a eleição. Entretanto, a anterior directora cessou funções, tendo sido nomeada uma Comissão Administrativa Provisória, que está a assegurar a gestão do agrupamento até à conclusão do novo concurso. Paulo Leonardo está “ainda a pensar” se vai candidatar-se. “Na altura, senti-me completamente gozado”, desabafa.
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