Já todos perceberam que o modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente é um modelo morto, defunto e a enterrar o mais rapidamente possível, mas ainda recentemente o Ministério da Educação tenta ressuscitar este nado morto.
Recentemente publicou o Despacho n.º4272-A/2021, de 27 de abril que prolonga a conclusão da avaliação de desempenho de 2019/2020 (espante-se!!!) até 31 de julho de 2021. Sendo a formação um requisito para progressão também o é para a avaliação de desempenho, contudo muitos já foram avaliados sem a respetiva formação, mas que a podem concluir até 31 de julho. Também as SADD que não concluíram a avaliação até 31/01/2021 podem ainda a concluir até 31/07/2021!!!!.
A observação de aulas de 2020/2021 pode ser feita até 31 de dezembro de 2021, mas também podem ser dispensados da observação de aulas por motivos que não sejam imputáveis ao docente. E a formação também pode ser concluída até 31/12/2021. Mas também poderá ser dispensada por motivos não imputáveis ao docente.
Mas para além destes remendos que fazem da ADD uma aberração, um absurdo criado por gente absurda e com continuidade no tempo por gente ainda mais absurda , existem outras situações mais aberrantes no meio disto tudo:
Apesar destes alargamentos de prazos absurdos, a minha SADD será realizada na data prevista, 30 de junho, com data de entrega do relatório de autoavaliação em 31 de maio. Hoje ainda nem lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão existe e por conseguinte ainda não se sabe que docentes passam ao 5.º escalão (com uma duração de dois anos) que com a recuperação dos 339 dias de serviço em 1/6/2021, mais o tempo de serviço de 2021 passam a reunir condições para serem avaliados este ano letivo, ou seja, no meu caso a 30 de junho.
Não irei prolongar qualquer prazo para a realização da SADD e caso não exista qualquer lista final dos docentes que acedem ao 5.º e ao 7.º escalão, no meu ponto de vista estes docentes que ultrapassem as vagas de acesso serão avaliados com quotas que excedam os limites previstos por universos, por incompetência única e exclusivamente do Ministério da Educação.
Não há quem atire o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 para uma vala comum ou para um crematório?