4 de Maio de 2021 archive

A Incompetência do ME na ADD é Tanta que Dá Pena

Já todos perceberam que o modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente é um modelo morto, defunto e a enterrar o mais rapidamente possível, mas ainda recentemente o Ministério da Educação tenta ressuscitar este nado morto.

Recentemente publicou o Despacho n.º4272-A/2021, de 27 de abril que prolonga a conclusão da avaliação de desempenho de 2019/2020 (espante-se!!!) até 31 de julho de 2021. Sendo a formação um requisito para progressão também o é para a avaliação de desempenho, contudo muitos já foram avaliados sem a respetiva formação, mas que a podem concluir até 31 de julho. Também as SADD que não concluíram a avaliação até 31/01/2021 podem ainda a concluir até 31/07/2021!!!!.

A observação de aulas de 2020/2021 pode ser feita até 31 de dezembro de 2021, mas também podem ser dispensados da observação de aulas por motivos que não sejam imputáveis ao docente. E a formação também pode ser concluída até 31/12/2021. Mas também poderá ser dispensada por motivos não imputáveis ao docente.

Mas para além destes remendos que fazem da ADD uma aberração, um absurdo criado por gente absurda e com continuidade no tempo por gente ainda mais absurda , existem outras situações mais aberrantes no meio disto tudo:

Apesar destes alargamentos de prazos absurdos, a minha SADD será realizada na data prevista, 30 de junho, com data de entrega do relatório de autoavaliação em 31 de maio. Hoje ainda nem lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão existe e por conseguinte ainda não se sabe que docentes passam ao 5.º escalão (com uma duração de dois anos) que com a recuperação dos 339 dias de serviço em 1/6/2021, mais o tempo de serviço de 2021 passam a reunir condições para serem avaliados este ano letivo, ou seja, no meu caso a 30 de junho.

Não irei prolongar qualquer prazo para a realização da SADD e caso não exista qualquer lista final dos docentes que acedem ao 5.º e ao 7.º escalão, no meu ponto de vista estes docentes que ultrapassem as vagas de acesso serão avaliados com quotas que excedam os limites previstos por universos, por incompetência única e exclusivamente do Ministério da Educação.

Não há quem atire o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 para uma vala comum ou para um crematório?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/05/a-incompetencia-do-me-na-add-e-tanta-que-da-pena/

O Sistema de Avaliação de Professores

O Sistema de Avaliação de Professores

” Quando somos novos, pensamos que temos o mundo aos pés. A vida, no seu percurso, muito vezes pouco convencional, vai explicitando aquilo que, agora que somos mais velhos, nos confronta e testa a nossa paciência e, principalmente, a nossa dignidade. Já não temos a mesma condescendência com os imbustes, com as injustiças, com os esquemas. Podia não fazer nada. Podia pensar que há coisas piores do que ser injustiçado por um sistema de avaliação, miserável na forma e no conteúdo e, ainda por cima, concretizado por alguma pessoas, cuja intervenção no processo, recomendaria, no mínimo, algum bom senso.
É tempo de refletir e de agir. Não sou professor, mas devo aos professores tudo o que sou, até o meu estado civil.
Não é só o coração que me atormenta nesta hora de autêntico dilúvio sobre aquilo que, ontem, eram certezas e, hoje, são pesadas dúvidas. Também a alma entrou em falência e tende a experimentar o estado comatoso que anuncia a iminência da descrença absoluta em tudo o que nos é ensinado como sendo a ordem das coisas. Não é que seja crente da pureza absoluta da espécie humana. Mas, sempre, acreditei que o caráter não estivesse à venda, muito menos a preço de saldo.
Neste espaço, não é relevante dissecar o sistema de avaliação dos professores. Seria cansativo para mim e oneroso para os olhos de quem tiver paciência para ler esta manifestação de revolta. Ainda assim, vale a pena dizer que o professor A pode ter 10,0 valores (Excelente), na sua avaliação, e ficar fora das menções de mérito e o professor B pode ter 8,0 valores (Muito Bom), na sua avaliação, e ficar dentro das menções de mérito. Para isso, basta que lecionem em Agrupamento de Escolas diferentes. Nem mais nem menos. É infame que quem legisla tenha criado tal possibilidade que contradiz a razão e a lógica.
Genericamente, a inevitável submissão à Lei poderia suscitar a resignação dos que se sentem injustiçados, se face à obtenção da classificação de Excelente não houver a correspondente menção de mérito. Como é, cansativamente, apregoado pelos discípulos do Sistema, o absurdo da situação encontra razões na Lei.
Conformar-me seria uma hipótese. Mas não. Não sou de resignar-me e, tenho a mais profunda convicção de que quando existe o merecimento da tal menção de mérito, e a dita não é atribuída, emerge, numa primeira fase, o direito à indignação e o dever de encetar o caminho da Reclamação e do Recurso e, numa fase posterior, a repulsa dos injustiçados deve prosseguir o seu caminho nas instâncias judiciais.
O Sistema instituído prefere que haja respeitinho nas decisões que toma. Esse respeitinho significa aceitação absoluta e incondicional das suas decisões. Ainda assim, a título excecional, o Sistema condescende numa reclamaçãozinha, mas nada que passe daí, para não ter muito trabalho a organizar as contra-argumentações e, principalmente, a escolher os seus acólitos que hão de levar ao limite a defesa das suas intenções.
E, depois, o Sistema julga-se supremo e, por isso, dono absoluto da verdade. Da verdade e do vida de cada um dos professores. Qualquer reação ao Sistema é tida como um desequilíbrio emocional de quem a promove. Uma espécie de mau perder.
A sabedoria popular lembra-nos que quem não se sente não é filho de boa gente. Descompensação emocional seria a resignação a uma chocante injustiça que teve início no torpor da Lei e prolongou-se até aos estreitos corredores daquelas consciências que não encontram arte, nem engenho, para separar o trigo do joio.
Pior, só aqueles que, no momento da colheita, apenas acreditam na existência do joio.”

Francisco José Pereira Gonçalves

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/05/o-sistema-de-avaliacao-de-professores/

Procedimentos Concursais EPE 2021/2022 – Professores e Leitores

 

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro para os cargos de professor e de leitor.

Saiba mais:
https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/ensinar-portugues/processos-de-recrutamento/procedimentos-concursais-epe

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/05/procedimentos-concursais-epe-2021-2022-professores-e-leitores/

RECEBI um COMPUTADOR do Ministério de Educação, e AGORA? – Bruno Santos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/05/recebi-um-computador-do-ministerio-de-educacao-e-agora-bruno-santos/

Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: