43 — Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais, espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, componente de apoio à família, e atividades de enriquecimento curricular, bem como centros de atividades de tempos livres, centros de estudo e similares, nestes últimos casos, apenas para crianças menores de 12 anos.
Mas se as crianças tiverem 12 anos já não podem frequentar o ATL
Atividades de tempos livres, centros de estudo ou explicações, relativamente a crianças com idade igual ou superior a 12 anos;
Uma decisão puramente economicista porque é a partir dos 12 anos que não existe a assistência a filhos menores de 12 anos, comparticipada.
Mas será apenas durante 4 ou 5 dias, porque depois do ato eleitoral dificilmente alguma criança acima dos 12 anos irá precisar de ATL, a não ser aquelas que por retenções ainda se encontrem até ao 2.º ciclo de ensino.
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Encontra-se em negociação com a ANM uma segunda alteração à Portaria de Rácios dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos para os Estabelecimentos de Ensino.
A proposta é atribuir mais Um Assistente Técnico por escola e reduzir o conjunto de alunos para a atribuição de mais um Assistente Operacional por escola. As residências escolares passam a ser consideradas para esta portaria.
Assistente Técnico:
Antes:
a) Cinco assistentes técnicos, incluindo o coordenador técnico, ou o chefe de serviços de administração escolar integrado em carreira subsistente, para um número de alunos menor ou igual a 300;
b) Se o número de alunos for maior que 300 e menor ou igual a 1100, acresce mais um assistente técnico por cada conjunto adicional de 1 a 200 alunos;
c) Se o número de alunos for maior que 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 300 alunos;
Proposta
a) Seis assistentes técnicos, incluindo o coordenador técnico, ou o chefe de serviços de administração escolar integrado em carreira subsistente, para um número de alunos menor ou igual a 300;
b) …
c)…
Assistente Operacional
Antes:
2 – No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 18 a 36 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;
Proposta:
2 – No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 15 a 30 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 44;
Portugal regista atualmente 78 surtos ativos em estabelecimentos de ensino (creches, escolas e ensino superior), com um total de 610 casos de covid-19.
O Governo tem resistido ao fecho das escolas e diz que tal não se justifica.
Na próxima semana, e de acordo com uma nota da Presidência da República, haverá uma nova reflexão com especialistas sobre o encerramento das escolas.
A campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio que permitem detetar em minutos a existência de infeção pelo novo coronavírus, vai arrancar na quarta-feira,nas escolas secundárias localizadas em concelhos que estão neste momento em risco extremamente elevado. No caso de serem detetados surtos, a testagem será intensificada e ocorrerá em todos os estabelecimentos de ensino afetados “independentemente do grau de ensino a que pertença”, informa o Ministério da Educação, em comunicado enviado às redações. Serão testados alunos, professores e funcionários, de instituições públicas e privadas.
Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que que altera a regulamentação do estado de emergência.
A aplicaçãoque permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 19 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 21 de janeiro de 2021.
Está na moda lançar petições, ou como se chamava nos antigamentes, abaixo assinados.
Qualquer um pode iniciar uma petição, seja ela qual for e porque razão mais lhe convier. Para isso basta aceder à internet a um dos muitos sites que o permitem e são dedicados a essa função. O que importa é fazer ruido, mesmo que, à partida, se saiba que não vai dar em nada, ou que a produzir efeitos já será fora de tempo. Sim, fora de tempo, porque todo o processo leva muito tempo.
O momento é propício a “levar” o povo a assinar qualquer coisa que lhe dê esperança. É isso que tenho visto nos últimos tempos, dar falsa esperança e esperar que o tempo resolva o assunto sem ter que se mexer um dedo. No final, canta-se uma vitória com a qual nada se teve haver, enche-se o peito e grita-se aos sete ventos.
O SPZC/FNE entende que, no contexto atual, e perante as informações sobre a evolução da pandemia e o brutal agravamento dos números de infetados e de óbitos, as atividades letivas presenciais devem ser suspensas, em nome da nossa preocupação primeira de garantir as condições de saúde de todos.
É conhecida a posição do SPZC/ FNE que defende desde o fim do primeiro período letivo que se deveria adotar o regime híbrido para o funcionamento das nossas escolas, ao nível do ensino secundário e do terceiro ciclo do ensino básico.
Entretanto, as informações que vão sendo conhecidas sobre a evolução da disseminação da pandemia levam-nos a ajustar a nossa posição e a propormos que as atividades letivas presenciais sejam suspensas.
Com efeito, são inúmeras as declarações de especialistas que consideram indispensável a interrupção das atividades escolares.
Por outro lado, e para a avaliação desta medida, não podemos deixar de considerar como negativo que os trabalhadores da educação – Docentes e Não Docentes – não estão a ser considerados como prioritários para a vacinação, ao contrário do que recomenda a UNESCO.
Assinalamos que o SPZC/FNE sempre sublinhou a importância da atividade letiva presencial, em nome da equidade educativa e social.
O SPZC/FNE sempre acentuou a insuficiência dos recursos tecnológicos que possam garantir a indispensável ligação dos alunos com as suas escolas, quando a atividade letiva presencial não pode ser realizada. O Governo não dotou as escolas dos recursos indispensáveis para que as escolas estivessem preparadas para uma nova interrupção das atividades letivas presenciais.
O SPZC/FNE está consciente de que não estão garantidas as condições para que se preserve a equidade entre os nossos alunos e que os efeitos de uma medida de interrupção das atividades letivas presenciais são extremamente graves. Mas a preocupação que assumimos sobre a preservação das condições de saúde de toda a população conduz-nos à conclusão de que é incontornável a interrupção das atividades letivas presenciais.
Ao contrário do que vi por aí noticiado, o PR não fecha escolas.
Primeiro, porque não é a função dele.
Segundo, porque afirmou apoiar as decisões do governo.
Terceiro, porque só falou da próxima renovação do estado de emergência que será dia 29 de janeiro.
A fechar, as escolas, talvez fechem dia 1 de fevereiro, mas só porque as eleições já aconteceram e porque o governo assim o determinou e ele, como assim o referiu, o apoiou.