31 de Janeiro de 2021 archive

A democracia e os mortos – Um ensaio de José Gil

A democracia e os mortos

A pandemia pôs a descoberto, maciçamente, os disfuncionamentos de muitos serviços, e as graves falhas do nosso sistema social e político. As insuficiências do Serviço Nacional de Saúde, a falta de recursos e de incentivos, a injustiça do tratamento reservado aos velhos nos lares, a escassa protecção sanitária dos trabalhadores não confinados, a deficiente organização do sistema educativo, o desprezo pela mulher considerada como inferior (violência doméstica), todas estas chagas da nossa vida social ganharam uma relevância, como nunca, durante a pandemia. Não só porque aumentaram em número e porque foram amplamente mediatizadas, mas porque a sua importância tomou um outro sentido: foi e é, sob fundo de morte — ou de fragilização extrema da vida —, que estes males foram e são percepcionados e tacitamente avaliados.

Uma sensibilização intensa às injustiças e desigualdades apoderou-se das pessoas. A morte de idosos num lar mal protegido, o espancamento de uma mulher confinada, o ministro que impõe férias para esconder a impreparação das escolas para o ensino à distância, são acontecimentos imediatamente considerados inadmissíveis e escandalosos: como foi possível que ocorressem, quando morrem todos os dias centenas de homens e mulheres? Como é possível brincar com a justiça, enquanto a doença e a morte condenam brutalmente tantos inocentes? Brincar com a vida humana tornou-se intolerável.

É nestes dois princípios, de igualdade e de singularidade, que assenta o espírito da democracia. São eles que regem o Estado laico democrático, é deles que decorre a possibilidade do exercício da justiça e da livre coesão dos indivíduos e da comunidade. É a uma certa espiritualidade dos mortos no exercício da vida que a democracia pode ir buscar as forças vitais para o seu funcionamento.

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Esperança média de vida diminui e idade para a reforma também

 

A esperança média de vida é um dos principais factores para o cálculo da idade de reforma em Portugal. Este factor tem influência na atribuição das pensões de reforma, nomeadamente na idade em que se pode pedir a reforma que varia conforme a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, no segundo e no terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão.

Nos últimos anos temos assistido a uma escalada da idade para poder requerer a reforma, um mês por ano. Esse facto deve-se ao aumento da esperança média de vida a que vimos a assistir. Mas o contrário, também, pode acontecer,

A pandemia pode provocar uma descida na esperança média de vida aos 65 anos. Os especialistas consideram provável que o excesso de mortalidade registado em 2020 provoque um retrocesso no número médio de anos que uma pessoa tem para viver após os 65 anos, revertendo a tendência de crescimento que tem vindo a ser registada.

De acordo com os dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020, morreram mais 12.220 portugueses do que a média dos cinco anos anteriores.

A tendência de aumento que existia e que já era dada quase como certa, poderá não vir a acontecer o que fará com que, consequentemente, a idade de reforma venha a retroceder.

Quem requerer a reforma em 2022, pode, já, ver o limite de idade de reforma baixar em relação a 2021 e, mesmo, a anteriores.

 

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“Como pode ser ministro alguém tão ignorante” – Santana Castilho

 

 

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2020 com 467 crimes em ambiente escola

 

Quase 500 crimes em ambiente escolar foram registados no ano passado pela GNR, que lançou este sábado uma campanha nacional de sensibilização contra a violência nas escolas que conta com a parceria de cerca de 150 municípios do país.

Em 2020, militares da GNR policiaram cerca de 4500 escolas com mais de 630 mil alunos. Destes, sinalizou mais de 5600 crianças e jovens e registou 467 crimes em ambiente escolar, revela a Guarda Nacional Republicana, em comunicado.

A campanha #NãoSouUmAlvo é lançada no dia em que se assinala o Dia Internacional da Não Violência e da Paz nas Escolas e visa “contribuir para a prevenção e para o combate à violência em ambiente escolar”.

“Não obstante estarmos numa altura em que a pandemia covid-19 levou a uma interrupção da atividade letiva, a Guarda entendeu, ainda assim, desenvolver esta campanha e assinalar a data em questão, dada a sua relevância, com o objetivo de alertar e sensibilizar a população em geral e, em particular, as crianças e jovens, os quais serão as mulheres e homens de amanhã, para a existência de violência exercida nas escolas, muitas vezes caracterizada como bullying”, afirma no comunicado.

Apesar de não se encontrar tipificado na legislação penal como ilícito criminal, o bullying é caracterizado por atos contínuos de violência física, psicológica e/ou emocional, intencionais e repetidos, com a finalidade de infligir dor e angústia, praticados por um indivíduo ou um grupo de indivíduos diretamente contra a vítima, que não é capaz de se defender por si só.

Desta forma, poderão estar em causa os crimes de ofensas à integridade física, injúrias, ameaça e coação, refere a GNR, advertindo que “nas escolas, a maioria destes atos ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida, ocorrendo muitas vezes através dos meios digitais, mais concretamente, nas redes sociais”.

Segundo a GNR, esta campanha resulta também de um desafio lançado a todos municípios da sua zona de ação, no sentido de se associarem, através da disponibilização de espaços publicitários para afixação da imagem da campanha, sob a forma de painéis de grandes dimensões (outdoors), mobiliário urbano para informação (MUPI), folhetos ou outras, bem como através da difusão nas suas plataformas digitais.

“Desta forma, a campanha da GNR tem como parceiros cerca de 150 municípios que decidiram aderir a esta causa, garantindo-se uma alargada difusão” da imagem e de um vídeo da campanha.

A GNR adianta que se trata de “uma iniciativa enquadrada numa estratégia de consciencialização, que visa contribuir para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência nas escolas”.

Aconselha ainda os pais a estarem atentos às alterações no humor dos filhos, abatimento físico e/ou psicológico, sinais de impaciência ou ansiedade, piores resultados e desinteresse na escola, queixas físicas permanentes (dor de cabeça, de estômago, perturbações no sono, nódoas negras), irritabilidade extrema, ou qualquer outra mudança de comportamento, pois podem traduzir sintomas de uma vítima de bullying.

JN

 

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Portaria 25-A/2021 – Serviços Relevantes Para Efeitos de Acolhimento

Foi publicada a Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Esta Portaria tem efeitos apenas para o período da interrupção letiva que decorreu desde o dia  22 de janeiro e vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro.

No entanto, o Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro alarga o disposto na Portaria n.º 25-A/2021. mantendo-se em vigor o disposto no artigo 31.º-B a partir do dia 8 de fevereiro

Artigo 3.º

Atividades letivas

1 – A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 – A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

….

4 – Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

 

E quem são estes trabalhadores?

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos
a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo.
3 — O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

 

E nos anexos são identificadas as atividades que estão salvaguardadas na possibilidade destes trabalhadores colocarem os seus filhos nas escolas de acolhimento.
E a lista é enorme, que em alguns casos dá para encher algumas escolas.

Os professores chamados para assegurar o acolhimento dos alunos nas escolas estão enquadrados no anexo III nos pontos: 27, 28, 31 e 32.

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O último parágrafo é um recado a alguns aspirantes a professor

 

 

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Câmara de Gaia vai distribuir 645 computadores a professores e educadores

Já que o governo não o fez…

Gaia atribui 654 computadores a professores do 1.º ciclo e educadores

A Câmara de Vila Nova de Gaia vai entregar 645 computadores aos agrupamentos escolares para serem distribuídos por professores e educadores do 1.º ciclo e jardim de infância.

O investimento ronda os 490 mil euros e a medida foi aprovada por unanimidade em reunião camarária.

“É justo apetrechar os agrupamentos, porque sabemos que os programas anunciados pelo Ministério [da Educação] ainda não abrangem todos. Este é um instrumento de trabalho justo e vai enriquecer o património dos agrupamentos. São os agrupamentos que vão gerir os equipamentos, mas esses destinam-se aos professores”, descreveu o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues.

O autarca justificou o porquê da distribuição estar centrada nos professores do 1.º ciclo e educadores de infância do concelho, lembrando que esses são os níveis de ensino da responsabilidade da autarquia.

“O objetivo, num tempo em que há recurso frequente a aulas à distância [devido à pandemia da covid-19] é dar aos professores as ferramentas necessárias para o seu trabalho. Fizemos um levantamento pelos agrupamentos e temos relatos de professores a comprar computadores em segunda mão, a dividir com o filho ou pedir emprestado ao marido”, contou o autarca.

A reunião camarária desta segunda-feira também ficou marcada pela atribuição de apoios a várias instituições num total próximo de 400 mil euros, entre os quais destaque para a atribuição de 5 mil euros a cada uma das seis associações humanitárias do concelho, num total de 30 mil euros.

Entre outros protocolos e contratos-programa, soma-se a atribuição de um apoio de 50 mil euros à Federação das Coletividades de Vila Nova de Gaia.

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